Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 031/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.081, DE
27 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA BARRADOCARÇAS URGENTE
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03J /2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO ~ MU~ Al. DE B6RAA W.-GA8CAS-MT ~ ivro• Fls.1.:[óata~ 10Lt1<>Z--6
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FUNCIONÃRIO
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência,
Senhor Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem
como para conhecimento do povo barra-garcense, o incluso Projeto de Lei de autoria
do Poder Executivo, pelo qual se promove alteração pontual na Lei nº 5.081, de 27 de
fevereiro de 2026.
A presente proposição tem por finalidade alterar a última função
programática constante do art. 1° da Lei nº 5.081/2026, para adequação técnicoorçamentária da classificação da despesa, sem modificar a natureza do objeto e
visando assegurar maior clareza, padronização e correta vinculação dos recursos no
âmbito do orçamento municipal.
Ressalta-se que a alteração proposta possui caráter eminentemente
técnico e corretivo, destinando-se a aperfeiçoar a consistência da peça
orçamentária e a segurança jurídica da execução da despesa, especialmente quanto
à identificação da ação, do elemento e da fonte de recurso, favorecendo a
transparência, o controle e a adequada prestação de contas, em observância aos
princípios a legalidade, eficiência, transparência, planejamento e interesse público.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a
necessidade de ajuste técnico para a correta execução orçamentária e financeira,
submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando
em sua regular tramitação e aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada
estima e consideração.
Barra do Garças/MT, _Qb de abril de 2026.
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ADILSON G,Ot~ÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
PREFEITURA BARRADOCARÇAS URGENTE
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PROJETO DE LEI Nº 0,,3-1 DE Of, DE oJ?.ni Q DE 2026.
PROTOCOLO i
CÃMARA_MU~ AL DE ~ RA DO GARCAS-W . ~ MO- Ftsfi.::Data9 0 P '{_~ · HOf'a s:~u
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Altera dispositivo da Lei nº 5.081, de 27 de fevereiro
de 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições legais, e nos termos
do inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Orçamentaria
Anual nº 5.066 de 29 de dezembro de 2025, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a última função programática do art. 1°, da Lei nº 5.081,
de 27 de fevereiro de 2026, passando a vigorar com a seguinte redação:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 1138 - Execução de Emenda Parlamentar à Assistência Social
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente
Fonte: 1.706.31100000 - Identificação das Transferências da União
Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, _Q_fu_ de
abril de 2026.
/1,/' .. ' J, • •
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal