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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, e dá outras providências.
native_id5099

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Aguardando votação em Plenário A —
2026-04-06 Aguardando votação em Plenário A —
2026-04-06 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Proposição lida A Proposição lida na 47ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 06/04/2026.
2026-04-06 Aguardando leitura em Plenário A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T17:16:14.996855-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-04-06T19:03:26.611676-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.041, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
ãARRÃoocARÇAS URGENTE 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Ü ·3.2_; / 2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
rJMABA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
~ Livro,,z, ~ Fls:2-xº DataP0 !O C( / ,,Z.6 
~ S : 35 
-- U{,,~ -==-~ 
F UJ-4CIQNÁRIO 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e 
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, 
Senhor Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, 
bem como para conhecimento do povo barra-garcense, o incluso Projeto de Lei 
que altera dispositivos da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, a qual dispõe 
sobre as políticas públicas municipais de incentivos à ciência, tecnologia, inovação e 
empreendedorismo no Município de Barra do Garças e dá outras providências. 
A presente proposição tem por finalidade promover ajustes redacionais 
e normativos pontuais no texto legal, de modo a aperfeiçoar a clareza, a coerência 
interna e a operacionalização das políticas públicas instituídas pela Lei nº 
5.041/2025, especialmente quanto às atribuições, composição e procedimentos 
correlatos à governança e aos instrumentos de fomento à inovação no âmbito 
municipal. 
Ressalta-se que as alterações propostas não descaracterizam a 
política pública já instituída, tampouco implicam criação de benefício incompatível, 
aumento indevido de despesa ou inovação que extrapole a finalidade da Lei nº 
5.041/2025. Ao contrário, possuem natureza eminentemente técnica, corretiva e de 
aprimoramento normativo, com o objetivo de: 
1 - Assegurar maior clareza e precisão no texto legal; 
li - Evitar divergências interpretativas e dificuldades de aplicação 
prática; 
Ili - Fortalecer a segurança jurídica dos atos administrativos 
decorrentes da política municipal; 
IV - Promover alinhamento com boas práticas de governança pública e 
com o ecossistema de inovação; 
V - Harmonizar procedimentos municipais com a legislação federal 
pertinente, em especial a Lei Complementar Federal nº 182/2021. 
A medida harmoniza-se com os fundamentos do ordenamento jurídico 
brasileiro e com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, 
notadamente os da legalidade, eficiênc:a; transparência, planejamento e interesse 
público, contribuindo para a consolidação de um ambiente institucional mais 
favorável ao desenvolvimento científico, tecnológico, inovador e empreendedor em 
Barra do Garças. 
PREFEITURA 
BARRADOCiARÇAS ---------=w,_,,füm» , __ , ,.,m•=•== 
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a 
necessidade de aprimoramento técnico-normativo do texto legal e o fortalecimento 
das políticas municipais de incentivo à ciência, tecnologia, inovação e 
empreendedorismo, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa 
Casa Legislativa, confiando em sua regular tramitação e aprovação. 
Isto posto, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, Ob de abril de 2026. >• 
~. ' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS URGENTE 
--- "''<•--=«>:::<:w,;,:,we_,., __ "'- -.<:1>. 
fflA~zg ! 
H 
-
3:.L DE DE 2026. 
Altera dispositivos da Lei nº 5.041, de 24 de 
novembro de 2025 e dá outras providências. 
l FUNtJu~Mi~EI i O MCJNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Os incisos 111, V e VI, do art. 10, da Lei nº 5.041, de 24 de novem￾bro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10. ( ... ) 
Ili - Promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas nas áreas de 
que se trata a presente Lei; 
V - Sugerir políticas de captação e alocação de recursos para as finalida￾des da presente Lei; 
Vi - Fiscalizar e avaliar o correto uso dos recursos do Fundo Municipal de 
Inovação de Barra do Garças-MT, conforme estabelecido no art. 16 desta 
Lei;" 
Art. 2° A aiíriea "d", do inciso li, do art. 11, da Lei nº 5.041, de 24 de no￾vembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 11 . ( ... ) 
li - ( ... ) 
d) 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pe￾quenas Empresas - SEBRAE;" 
Art. 3° O caput, do art. 20, da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 20. Os recursos do Fundo Municipal de Inovação de Barra do Gar￾ças - FMI serão destinados para financiamento do desenvolvimento de 
planos, programas e projetos relacionados aos objetivos da presente Lei, 
conforme Decreto específico;" 
Art. 4° O caput, do art. 51, da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 51. No referido procedimento, os órgãos e entidades da Administra￾ção Pública Municipal poderão contratar pessoas físicas ou jurídicas, iso￾ladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas 
desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, 
por meio de licitação na modalidade especial, nos termos dos arts. 12 e 
13, da Lei Complementar Federal nº 182/2021 (Marco Legal das Star￾tups);" 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS , ____________________ w==-=@•-~@-W><>=,>w,w, 
Art. 5° O caput, do art. 52, da Lei nº 5.041, de 24 de novembro de 2025, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 52. Após a homologação do resultado da licitação, os órgãos e as 
entidades da Administração Pública Municipal celebrarão Contrato Público 
para Solução Inovadora (CPSI) com as proponentes selecionadas, nos 
termos dos art. 14, da Lei Complementar Federal nº 182/2021; 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, Qk_ de 
abril de 2026. 
~ 
" ,. 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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