MENSAGEM Nº J 0_9
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
:.:::-:-: ~es::_ ) ~.J
DE ~ DE ~ DE 2022.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venda da Quadra IND 1/6, Lotes 02 e 03, com área de 5.400m2, no Distrito Industrial
de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nº 48.443 do CRI 1º Ofício desta Comarca.
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos
te rmos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que
esta Casa de leis possa co nceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas.
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a
abertu ra do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J;o de de 2022.
--r -
-- ~- e e 0 --
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3 402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n' 522, Centro
Barra do Garças/MT
,., .. ~· ,.
<-,V· __ ;
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J Q9 DE JÜ DE 4~ DE 2022.
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a
venda da Quadra IND 1/6, Lotes 02 e 03, com área de
S.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e
dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE M ACEDO, no uso das atri buições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da
Quadra IND 1/6, Lotes 02 e 03, com área de S.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças,
registrada sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art. 2º A área descrita no artigo lº desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços.
Art. 3º O va lor da área será definido pela média das avaliações feitas pela Comissão
de Avaliação inst it uída nos termos do artigo 7º e 8º da Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e
homologado pelo Chefe do Execut ivo.
Art. 4º O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as
especificações contidas na Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, JOde junho de 2022.
. -
""
~--e G e ·~~
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT