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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 383 de 16 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
native_id5115

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-27 Aguardando votação em Plenário U
2026-04-13 Aguardando votação em Plenário U
2026-04-13 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição lida U Proposição lida na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-10 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T15:40:55.927118-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-04-27T20:50:43.996224-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 383 DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PREFEITURA 
BARRADOCiARÇAS '&~~.:@"~ -~~;4.---
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMeLEMENTAR Nº oo_f /2026. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
~~i~ ~~~ B~~~ ~~ 
~ ---F~ ~ 
A mensagem, em apreço, encaminha para a apreciação e deliberação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa alterar e regulamentar a Reorganização da 
Estrutura Administrativa Organizacional do Município de Barra do Garças - MT e dá outras 
providências. 
1. DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL: 
A atual Lei Complementar 383 de 16 de dezembro de 2024 foi fruto de estudo 
para atender o TAC do Ministério Público Municipal e atualizar a legislação municipal no que 
prevê a Constituição Federal no que tange aos cargos comissionados temporários, as 
funções gratificadas temporárias e as funções de confiança temporária. 
2. DAS MODIFICAÇÕES: 
A Lei Complementar 383 de 16 de dezembro de 2024 entrou em vigor em janeiro 
do corrente e alguns demandas administrativas e políticas provocaram a modificação aqui 
proposta. Sendo: 
1. A alteração: 
• dos requisitos para o cargo de Controlador Geral do Município, da 
Controladoria Geral do Município, para adequar a Resolução de Consulta 
nº 01/ Fevereiro 2026- PP do Tribunal de Contas do Município) 
Por último, registra-se que as alterações apresentadas para a Estrutura 
Administrativa Organizacional do Município de Barra do Garças - MT atende às 
necessidades apresentadas, a regularização de denominações. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, _l O de abril de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
-
PREFEITURA 
BARRADOCiARÇAS 
~, __ ,_, -----------------------~-----
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OOb DEJ O DE olvul DE 2026. 
PROTOCOLO 
C~~ MUNICIPAL DE B6RRA OO_GARCAS-MI ,ID ±t.ivro_·~ Y _ Fls~ Data: 1 V / OL( r~--6 
< ~ 
FUNCIONÁRIO 
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 
383 de 16 de dezembro de 2024 e dá outras 
providências." 
reteIto MunfcIpaI de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atrihuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° Altera o Anexo Ili - Divisão, níveis, requisitos, descrições e atribuições dos 
cargos em comissão, das funções gratificadas temporárias e das funções de confiança temporárias 
da Lei Complementar nº 383 / 2024, o Art.9° da Lei Complementar 387 de 18 de fevereiro de 2025, o 
Art. 4° da Lei Complementar 418 de 17 de dezembro de 2025 e o Art. 2° da Lei Complementar 421 de 
17 de março de 2026, em específico os requisitos para o Cargo de Controlador Geral do 
Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
3.2 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
TEMPORÁRIAS E DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA TEMPORÁRIAS 
3.2.1 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO 
GERAL (DAG • NÍVEL 1) 
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
Requisitos: De acordo com o entendimento de Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT Resolução de Consulta nº 01/ 
Fevereiro 2026 • PP) o cargo é de livre nomeação pelo prefeito. Sendo assim, o Controlador Geral do Município poderá ser: 
1 Comissionado: Profissional de Nível Superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Gestão Pública 
com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 
2 Efetivo em Função Gratificada Temporária: Profissional de Nível Superior com experiência e requisitos técnicos na área 
de Controladoria Interna. 
Descrição: O Controlador Geral atua como titular do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, assessorando o Prefeito e 
demais órgãos na fiscalização e avaliação das ações governamentais, garantindo legalidade, legitimidade e eficiência na 
gestão fiscal e administrativa. São atribuições do Controlador Geral: assessorar os órgãos de controle externo, quando no 
exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Administração Pública Municipal; atuar na defesa dos princípios da 
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração 
municipal; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços da Controladoria Geral do Município; 
executar atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de 
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal, atuando 
articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como as respectivas unidades 
administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a 
oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; fiscalizar a atuação de todos os órgãos da 
Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados 
obtidos, bem como formular recomendações para sanar as !rregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho; 
levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços prestados 
pela municipalidade e recomendar medidas para a sua melhoria, se for o caso; prestar suporte à Gestão Municipal realizando 
na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à gestão visando assegurar o funcionamento dos processos de 
gestão e operação e desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação vigente e os 
princípios norteadores da Administração Pública; receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e 
coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) reclamante(s) o resultado da medida 
adotada, se necessário; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua área de competência; 
verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis por intermédio 
dos canais competentes; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito relatório sobre o processamento dos trabalhos e 
resultados alcançados pelos órgãos de administração direta, administração indireta e pelos Órgãos Colegiados de Natureza 
Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo 
assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo 
que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens 
de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da Controladoria Geral do Município; controlar a aplicação 
dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade da Controladoria Geral; deferir, no âmbito de sua 
competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos por lei aos servidores da Controladoria Geral; estabelecer, 
respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento das unidades administrativas, 
PREFEITURA 
BARRADOGARÇAS w~~,«-- ~;:,;~-. 
bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência; garantir o cumprimento de Normas e 
Regulamentos do Gabinete; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas 
informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência 
dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados na Controladoria 
Geral; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou 
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução 
dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público. em assuntos 
relacionados a sua area de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das 
atividades sob sua competência; representar o órgão em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à 
sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, 
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias, 
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o 
expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e 
de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública e relacionados com a sua 
esfera de atuação; tratar a todos com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições 
específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 01 (primeiro) de abril, sendo revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 1_Q_ 
de abril de 2026. 
ADILSO 
GONCAL 
DE MACE 
30734037 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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