Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 383 DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS '&~~.:@"~ -~~;4.---
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMeLEMENTAR Nº oo_f /2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
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A mensagem, em apreço, encaminha para a apreciação e deliberação dos
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que visa alterar e regulamentar a Reorganização da
Estrutura Administrativa Organizacional do Município de Barra do Garças - MT e dá outras
providências.
1. DA ANÁLISE DA SITUAÇÃO ATUAL:
A atual Lei Complementar 383 de 16 de dezembro de 2024 foi fruto de estudo
para atender o TAC do Ministério Público Municipal e atualizar a legislação municipal no que
prevê a Constituição Federal no que tange aos cargos comissionados temporários, as
funções gratificadas temporárias e as funções de confiança temporária.
2. DAS MODIFICAÇÕES:
A Lei Complementar 383 de 16 de dezembro de 2024 entrou em vigor em janeiro
do corrente e alguns demandas administrativas e políticas provocaram a modificação aqui
proposta. Sendo:
1. A alteração:
• dos requisitos para o cargo de Controlador Geral do Município, da
Controladoria Geral do Município, para adequar a Resolução de Consulta
nº 01/ Fevereiro 2026- PP do Tribunal de Contas do Município)
Por último, registra-se que as alterações apresentadas para a Estrutura
Administrativa Organizacional do Município de Barra do Garças - MT atende às
necessidades apresentadas, a regularização de denominações.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, _l O de abril de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
30734037104
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
-
PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS
~, __ ,_, -----------------------~-----
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº OOb DEJ O DE olvul DE 2026.
PROTOCOLO
C~~ MUNICIPAL DE B6RRA OO_GARCAS-MI ,ID ±t.ivro_·~ Y _ Fls~ Data: 1 V / OL( r~--6
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FUNCIONÁRIO
"Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº
383 de 16 de dezembro de 2024 e dá outras
providências."
reteIto MunfcIpaI de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atrihuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Altera o Anexo Ili - Divisão, níveis, requisitos, descrições e atribuições dos
cargos em comissão, das funções gratificadas temporárias e das funções de confiança temporárias
da Lei Complementar nº 383 / 2024, o Art.9° da Lei Complementar 387 de 18 de fevereiro de 2025, o
Art. 4° da Lei Complementar 418 de 17 de dezembro de 2025 e o Art. 2° da Lei Complementar 421 de
17 de março de 2026, em específico os requisitos para o Cargo de Controlador Geral do
Município, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TEMPORÁRIAS E DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA TEMPORÁRIAS
3.2.1 REQUISITOS, DESCRIÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
GERAL (DAG • NÍVEL 1)
CARGO: CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Requisitos: De acordo com o entendimento de Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT Resolução de Consulta nº 01/
Fevereiro 2026 • PP) o cargo é de livre nomeação pelo prefeito. Sendo assim, o Controlador Geral do Município poderá ser:
1 Comissionado: Profissional de Nível Superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Gestão Pública
com diploma devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
2 Efetivo em Função Gratificada Temporária: Profissional de Nível Superior com experiência e requisitos técnicos na área
de Controladoria Interna.
Descrição: O Controlador Geral atua como titular do Controle Interno do Poder Executivo Municipal, assessorando o Prefeito e
demais órgãos na fiscalização e avaliação das ações governamentais, garantindo legalidade, legitimidade e eficiência na
gestão fiscal e administrativa. São atribuições do Controlador Geral: assessorar os órgãos de controle externo, quando no
exercício de suas funções, no âmbito de atuação da Administração Pública Municipal; atuar na defesa dos princípios da
legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos praticados pela administração
municipal; coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades e os serviços da Controladoria Geral do Município;
executar atividades que se destinam ao planejamento, coordenação, elaboração, execução, supervisão e avaliação de
estudos, pesquisas, planos, programas e projetos que atendam às necessidades e interesse da população Municipal, atuando
articuladamente com todos os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como as respectivas unidades
administrativas que os integram, criando estratégias para desburocratizar a relação com o usuário agilizando e melhorando a
oferta dos serviços prestados, considerando as diretrizes e políticas vigentes; fiscalizar a atuação de todos os órgãos da
Administração Municipal, emitindo pareceres técnicos acerca da sua legalidade, transparência e a validade dos resultados
obtidos, bem como formular recomendações para sanar as !rregularidades constatadas ou melhorar o seu desempenho;
levantar, através de mecanismos apropriados, dados e informações que possibilitem avaliar a qualidade dos serviços prestados
pela municipalidade e recomendar medidas para a sua melhoria, se for o caso; prestar suporte à Gestão Municipal realizando
na área, para a qual for designado, planos e projetos de apoio à gestão visando assegurar o funcionamento dos processos de
gestão e operação e desenvolvimento dos órgãos públicos municipais, em conformidade com a legislação vigente e os
princípios norteadores da Administração Pública; receber, analisar a procedência e encaminhar as reclamações individuais e
coletivas dos munícipes para providências dos órgãos competentes e apresentar ao(s) reclamante(s) o resultado da medida
adotada, se necessário; representar política e administrativamente a Administração Municipal, na sua área de competência;
verificar se as providências recomendadas foram implementadas e, se necessário, tomar as medidas cabíveis por intermédio
dos canais competentes; apresentar, quadrimestralmente, ao Prefeito relatório sobre o processamento dos trabalhos e
resultados alcançados pelos órgãos de administração direta, administração indireta e pelos Órgãos Colegiados de Natureza
Normativa, Consultiva, Deliberativa e de Controle; assegurar a legalidade dos atos da gestão pública municipal, garantindo
assim que os objetivos e metas estabelecidos nos atos de planejamento sejam atingidos; assessorar outros órgãos, mesmo
que fora do local de atuação, quando designado pela Chefe do Poder Executivo Municipal; baixar normas, instruções e ordens
de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da Controladoria Geral do Município; controlar a aplicação
dos recursos orçamentários destinados a ações de responsabilidade da Controladoria Geral; deferir, no âmbito de sua
competência, os benefícios e as vantagens a serem concedidos por lei aos servidores da Controladoria Geral; estabelecer,
respeitada a jornada de trabalho legal dos servidores, os horários de trabalho e funcionamento das unidades administrativas,
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS w~~,«-- ~;:,;~-.
bem como o período de atendimento ao público, no âmbito de sua competência; garantir o cumprimento de Normas e
Regulamentos do Gabinete; gerir as pessoas da equipe, de modo a tirar dúvidas do dia a dia; responsabilizar-se pelas
informações corretas dos servidores nas frequências mensais; manifestar sua posição acerca da oportunidade e conveniência
dos afastamentos, bem como das férias e licenças, de servidores públicos efetivos e comissionados lotados na Controladoria
Geral; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado; participar e auxiliar na organização e execução
dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; prestar atendimento e orientação ao público. em assuntos
relacionados a sua area de atuação; propor estratégias, diretrizes ou políticas destinadas à otimização e à modernização das
atividades sob sua competência; representar o órgão em comissões, colegiados, comitês ou grupos de trabalho referentes à
sua área de atuação; respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas,
grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; responder de forma oportuna demandas de ouvidorias,
demandas judiciais, de órgãos de controle, auditoria e correlatos; submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo o
expediente que depender de sua decisão; ter comprometimento com as atividades laborais; tomar a iniciativa de assessorar e
de informar ao Chefe do Poder Executivo Municipal assuntos de interesse Administração Pública e relacionados com a sua
esfera de atuação; tratar a todos com respeito e igualdade; exercer, além das atribuições aqui descritas, as atribuições
específicas do seu local de lotação previstas no Regimento Interno do órgão/unidade.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 (primeiro) de abril, sendo revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 1_Q_
de abril de 2026.
ADILSO
GONCAL
DE MACE
30734037
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal