br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona, e dá outras providências.
native_id5116

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-27 Aguardando votação em Plenário U —
2026-04-13 Aguardando votação em Plenário U —
2026-04-13 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição lida U Proposição lida na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-10 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T15:41:15.487426-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-04-27T20:53:02.767633-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS -.·.:e~.,;---=--'"""' ·c,,,c,,,s-~,,c,,-,,A,Ac~,=--
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Ü ~ 3 .. /2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
c/,J.J,.ARA MU! IPAL DE BARRA DO GARCAS-MT ~ Livro Fl~ Da\a:J<v t o'Y_1a2.G 
~ k./. C) 
FUNCIONARIO 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e 
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossas Excelências 
- Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores -, e ao conhecimento do 
povo barra-garcense, o incluso Projeto de Lei que viabiliza a implantação do Serviço 
de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Barra do Garças. 
A presente iniciativa tem por objetivo instituir, no Município de Barra do 
Garças, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinado a crianças e 
adolescentes de O a 18 anos incompletos que, por determinação judicial, necessitem 
de afastamento temporário de suas famílias de origem, assegurando-lhes 
acolhimento em ambiente familiar, atendimento individualizado e fortalecimento dos 
vínculos afetivos e sociais. 
Diferentemente do acolhimento institucional, o serviço pnonza a 
convivência familiar e comunitária, em consonância com os princípios da proteção 
integral e do superior interesse da criança e do adolescente, favorecendo um 
cuidado mais próximo e adequado ao seu desenvolvimento. 
Nos termos do Projeto de Lei, o serviço será gerido pela Secretaria 
Municipal de Assistência e Inclusão Social, com o suporte de equipe técnica 
multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social e coordenador, 
responsável pelo acompanhamento e supervisão dos casos. As famílias acolhedoras 
serão submetidas a processo de seleção e capacitação obrigatória, devendo atender 
aos requisitos legais e regulamentares, especialmente quanto à idoneidade moral, 
residência no Município e ausência de. inscrição no Cadastro Nacional de Adoção. 
Assim, para viabilizar a execução da medida, faz-se necessária a 
abertura de crédito especial para criação de dotação orçamentária específica, 
destinada ao custeio das despesas decorrentes da instituição do Serviço de 
Acolhimento em Família Acolhedora. 
Os recursos necessários à abertura do referido crédito especial, no 
montante de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), conforme disposto no artigo 2° 
do Projeto de Lei, decorrerão do remanejamento de dotações já consignadas no 
orçamento em vigor. 
Cumpre destacar que a Lei nº 4.920, de 20 de dezembro de 2024 - Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - não contempla autorização 
específica para a abertura de crédito especiai, em estrita observância ao Princípio 
da Exclusividade, previsto no an.igo 165. §8°, da Constituição Federal, segundo o 
qual a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita 
e à fixação da despesa. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ,~,,,,.,,,_.,,.,,~,,,,.,~~~,;,; -=--·»,w» 
Ademais, nos termos do artigo 41, inciso 11, e do artigo 42 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura de créditos especiais depende 
de prévia autorização legislativa, bem como da indicação dos recursos 
correspondentes. 
Dessa forma, a implementação da medida ora proposta somente se 
mostra juridicamente possível mediante aprovação do presente Projeto de Lei por 
esta Egrégia Câmara Municipal. 
Isto posto, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, _j_Q de abril de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
30734037104 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ,_.._.,_, ___ ,,.,,,a:<""'"'''""'"''_,..-~-~ «~ 
PROJETO DE LEI Nº O b 3 DE ,~ o DE Q RYVJ DE 2026. 
PROTOCOLO 
C~tfA MUNICIPAL DE BARRA 90 GARÇAS:,MT 
n , Livro_.o2_,,_F1s C>2D Data:..;:; ..1_0_..1~0-"C/._,_~-
~~~ FUNCIONÁRIO 
Dispõe sobre abertura de crédito adicional es￾pecial no orçamento vigente para os fins que 
menciona e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 4.920/2024 e em consonância com a 
Lei Federal nº 4.320/1964, e com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adi￾cional Especial até o valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), destinado a 
criar órgãos, unidades orçamentarias, fu,,ções, sub funções, elementos de despesas 
e demais atos necessários, de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei 
nº 5.056 de 16 de dezembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças, 
conforme abaixo: 
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 0·131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA 
COMPLEXIDADE 
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA 
ACOLHEDORA 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04.00.00 - CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO 
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
VALOR: R$ 10.000,00 
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA 
COMPLEXIDADE 
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA 
ACOLHEDORA 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS -,,.,,c,<i,•iu,,;;"''""'"<;;;,;;,,,"c-,·-~;w -,:>.>0;,é::)::~:::::W:a:::::,,;;x:•(c>·-;,<V.,> 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS 
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
VALOR: R$ 1.200,00 
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA 
COMPLEXIDADE 
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA 
ACOLHEDORA 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL 
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
VALOR: R$ 2.800,00 
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: ,08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA 
COMPLEXIDADE 
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA 
ACOLHEDORA 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE 
CONSUMO 
FONTE DE RECURSO - . 1.500.0000000 RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
VALOR: R$ 10.000,00 
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA 
COMPLEXIDADE 
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA 
ACOLHEDORA 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS •~-~ C,,gc<;;~>CS<C"";~ ;~,;,,;;-,,cv;,--c<>,.»,',·, .. ,,, 
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
VALOR: R$ 15.000,00 
ÓRGÃO: · 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA 
COMPLEXIDADE 
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA 
ACOLHEDORA 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS 
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
VALOR: R$ 15.000,00 
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA 
COMPLEXIDADE 
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA 
ACOLHEDORA 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS 
FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 
FONTE DE RECURSO. - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
VALOR: R$ 15.000,00 
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE 
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA 
COMPLEXIDADE 
AÇÃO: 1342 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - FAMÍLIA 
ACOLHEDORA 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE 
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO 
VINCULADOS DE IMPOSTOS 
VALOR: R$ 10.000,00 
PREFEITURA 
BARRADOGARÇAS ,. >¼ __________________ _ 
Art. 2º Os recursos necessários à execução parcial do disposto no ca￾put do art. 1°, até o limite de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), correrão à con￾ta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
nos termos do art. 43, inciso 111, §1°, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, conforme discriminação a seguir: 
CÓD. RED: 882 
08.122.0128.2497 - GESTAO ADMINISTRATIVA DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00 
1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 
R$ 79.000,00 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atuali￾zação se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026, da Lei 
Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 (PPA), Lei Ordinária nº. 4.877 de 05 
de julho de 2024 (LDO) e suas alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 4.915 de 
20 de dezembro de 2024 e Lei Ordinária nº 5.065 de dezembro de 2025 (LOA). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando re￾vogadas as disposições em contrário. 
lQ Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 
de abril de 2026. 
ADILSO 
GONCAL 
DE MACE 
30734037 
-~ 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

open original →