Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS -.·.:e~.,;---=--'"""' ·c,,,c,,,s-~,,c,,-,,A,Ac~,=--
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Ü ~ 3 .. /2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
c/,J.J,.ARA MU! IPAL DE BARRA DO GARCAS-MT ~ Livro Fl~ Da\a:J<v t o'Y_1a2.G
~ k./. C)
FUNCIONARIO
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, por intermédio de Vossas Excelências
- Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores -, e ao conhecimento do
povo barra-garcense, o incluso Projeto de Lei que viabiliza a implantação do Serviço
de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Barra do Garças.
A presente iniciativa tem por objetivo instituir, no Município de Barra do
Garças, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinado a crianças e
adolescentes de O a 18 anos incompletos que, por determinação judicial, necessitem
de afastamento temporário de suas famílias de origem, assegurando-lhes
acolhimento em ambiente familiar, atendimento individualizado e fortalecimento dos
vínculos afetivos e sociais.
Diferentemente do acolhimento institucional, o serviço pnonza a
convivência familiar e comunitária, em consonância com os princípios da proteção
integral e do superior interesse da criança e do adolescente, favorecendo um
cuidado mais próximo e adequado ao seu desenvolvimento.
Nos termos do Projeto de Lei, o serviço será gerido pela Secretaria
Municipal de Assistência e Inclusão Social, com o suporte de equipe técnica
multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social e coordenador,
responsável pelo acompanhamento e supervisão dos casos. As famílias acolhedoras
serão submetidas a processo de seleção e capacitação obrigatória, devendo atender
aos requisitos legais e regulamentares, especialmente quanto à idoneidade moral,
residência no Município e ausência de. inscrição no Cadastro Nacional de Adoção.
Assim, para viabilizar a execução da medida, faz-se necessária a
abertura de crédito especial para criação de dotação orçamentária específica,
destinada ao custeio das despesas decorrentes da instituição do Serviço de
Acolhimento em Família Acolhedora.
Os recursos necessários à abertura do referido crédito especial, no
montante de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), conforme disposto no artigo 2°
do Projeto de Lei, decorrerão do remanejamento de dotações já consignadas no
orçamento em vigor.
Cumpre destacar que a Lei nº 4.920, de 20 de dezembro de 2024 - Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025 - não contempla autorização
específica para a abertura de crédito especiai, em estrita observância ao Princípio
da Exclusividade, previsto no an.igo 165. §8°, da Constituição Federal, segundo o
qual a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita
e à fixação da despesa.
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,~,,,,.,,,_.,,.,,~,,,,.,~~~,;,; -=--·»,w»
Ademais, nos termos do artigo 41, inciso 11, e do artigo 42 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abertura de créditos especiais depende
de prévia autorização legislativa, bem como da indicação dos recursos
correspondentes.
Dessa forma, a implementação da medida ora proposta somente se
mostra juridicamente possível mediante aprovação do presente Projeto de Lei por
esta Egrégia Câmara Municipal.
Isto posto, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, _j_Q de abril de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
30734037104
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,_.._.,_, ___ ,,.,,,a:<""'"'''""'"''_,..-~-~ «~
PROJETO DE LEI Nº O b 3 DE ,~ o DE Q RYVJ DE 2026.
PROTOCOLO
C~tfA MUNICIPAL DE BARRA 90 GARÇAS:,MT
n , Livro_.o2_,,_F1s C>2D Data:..;:; ..1_0_..1~0-"C/._,_~-
~~~ FUNCIONÁRIO
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente para os fins que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 4.920/2024 e em consonância com a
Lei Federal nº 4.320/1964, e com fundamento no artigo 78, inciso 1, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), destinado a
criar órgãos, unidades orçamentarias, fu,,ções, sub funções, elementos de despesas
e demais atos necessários, de forma a adequar o orçamento vigente na forma da Lei
nº 5.056 de 16 de dezembro de 2025, da Prefeitura Municipal de Barra do Garças,
conforme abaixo:
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0·131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.04.00.00 - CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS -,,.,,c,<i,•iu,,;;"''""'"<;;;,;;,,,"c-,·-~;w -,:>.>0;,é::)::~:::::W:a:::::,,;;x:•(c>·-;,<V.,>
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.90.13.00.00 - OBRIGAÇÕES
PATRONAIS
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: R$ 1.200,00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: R$ 2.800,00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: ,08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE
CONSUMO
FONTE DE RECURSO - . 1.500.0000000 RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: R$ 10.000,00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS •~-~ C,,gc<;;~>CS<C"";~ ;~,;,,;;-,,cv;,--c<>,.»,',·, .. ,,,
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: R$ 15.000,00
ÓRGÃO: · 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: R$ 15.000,00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE
AÇÃO: 2537 MANUT. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA
ACOLHEDORA
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS
FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
FONTE DE RECURSO. - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: R$ 15.000,00
ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUBFUNÇÃO: 243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE
PROGRAMA: 0131 - PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA
COMPLEXIDADE
AÇÃO: 1342 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - FAMÍLIA
ACOLHEDORA
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO - 1.500.0000000 RECURSOS NÃO
VINCULADOS DE IMPOSTOS
VALOR: R$ 10.000,00
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS ,. >¼ __________________ _
Art. 2º Os recursos necessários à execução parcial do disposto no caput do art. 1°, até o limite de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais), correrão à conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
nos termos do art. 43, inciso 111, §1°, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme discriminação a seguir:
CÓD. RED: 882
08.122.0128.2497 - GESTAO ADMINISTRATIVA DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.00
1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
R$ 79.000,00
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização se necessário dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026, da Lei
Ordinária nº 5.059 de 17 de dezembro de 2025 (PPA), Lei Ordinária nº. 4.877 de 05
de julho de 2024 (LDO) e suas alterações promovidas pela Lei Ordinária nº 4.915 de
20 de dezembro de 2024 e Lei Ordinária nº 5.065 de dezembro de 2025 (LOA).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
lQ Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT,
de abril de 2026.
ADILSO
GONCAL
DE MACE
30734037
-~
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal