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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Município de Barra do Garças-MT a atribuir efeitos financeiros retroativos, "ex tunc", ao Anexo I da Lei Municipal nº 3.008/2009, atualizado pela Lei nº 5.094, de 17 de março de 2026, no âmbito da Classe de Consumo Próprio Residencial, e dá outras providências.
native_id5117

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Aguardando votação em Plenário A —
2026-04-13 Aguardando votação em Plenário A —
2026-04-13 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição lida A Proposição lida na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-10 Aguardando leitura em Plenário A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T14:08:03.435636-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-04-13T19:52:41.753829-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS￾MT A ATRIBUIR EFEITOS FINANCEIROS 
RETROATIVOS, EX TUNC, AO ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.008/2009, ATUALIZADO PELA 
LEI Nº 5.094, DE 17 DE MARÇO DE 2026, 
NO ÂMBITO DA CLASSE DE CONSUMO 
PRÓPRIO RESIDENCIAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS $,~., % ·;>-;c;.;,;'<_@>;_<,; _.,.;;c>c½ '~X'c'~CHé*>cá<"c¾ n:;;<::-..;( ·-,,~,,,,,,,<-e<c,~,,,~,,xc,.,= --0,-= ,-,v,"-Sc'· 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Ü 34 / 2026. 
PROTOCOLO l 
c.~ .MUNIC~ AL DE BARRA oo GARÇAS-MT- U R G E N T E 
n Livro~ Fis..20 Data· l IO t 041 .Z 
Excelentíssimos Vereadorel:i ~ .:5 -'5-o 
Excelentíssimo Presidente, 
' e:::::: ~ -< 
FUNCIONÁRIO 
Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação e 
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que autoriza o 
Município de Barra do Garças a realizar compensação relativa à Contribuição para 
Custeio do Serviço de Iluminação Pública nas faturas de energia elétrica dos 
consumidores do Município. 
A presente propositura tem como objetivo permitir que a Administração 
Pública adote medida de relevante interesse social, consistente na compensação 
financeira de valores cobrados nas faturas de energia elétrica, referentes à 
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, relativamente ao mês 
de março, em benefício dos consumidores enquadrados na Classe de Consumo 
Próprio Residencial. 
Trata-se de iniciativa que busca conferir maior justiça e equilíbrio na 
relação entre o Poder Público e a população, assegurando resposta administrativa 
adequada a uma situação que afeta diretamente os munícipes barra-garcenses. A 
medida, além de atender ao interesse público, revela sensibilidade social e 
compromisso com a proteção da coletividade, especialmente das famílias que 
suportam os efeitos diretos da cobrança em suas despesas mensais. 
Dessa forma, considerando o alcance social da matéria e a necessidade 
de adoção de providências céleres para sua efetivação, conto com o apoio desta 
Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
2026. 
Gabinete do Prefeito Municipr1I de Barra do Garças/MT, fil de abril de 
ADILSO 
GONCAL\ 
DE MACE 
30734037 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
• 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS M'»~--~"i«- _.__._.,,,,,,,,.,",,;;,;,;~«(~- ,
PROJETO DE LEI Nº . Ü -~ 4 DE ,, Ú DE 'QJJllJ DE 2026. 
PROTOCOLO 
CÂMAAA MUNIClPAL DE BARRA DO GARCAS-MT 
n~ ivro:M..Fls~ D~t_a: J O I OL( 1.Z-6 
~ So ~~-~0;.,, ,, FUNCIONÁRIO 
"Autoriza o Município de Barra do Garças-MT a 
atribuir efeitos financeiros retroativos, ex tunc, 
ao Anexo I da Lei Municipal nº 3.008/2009, 
atualizado pela Lei nº 5.094, de 17 de março de 
2026, no âmbito da Classe de Consumo 
Préprio Residencial, e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato 
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Barra de Garças-MT autorizado a retroagir os 
efeitos financeiros, ex tunc, a 1 ° de fevereiro de 2026, da tabela constante do Anexo 
1 da Lei Municipal nº 3.008/2009, atualizacia pela Lei nº 5.094, de 17 de março de 
2026, exclusivamente em relação à Classe de Consumo Próprio Residencial. 
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, A O de 
abril de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
-~---~---------
==-:·~-=-=-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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