Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇASMT A ATRIBUIR EFEITOS FINANCEIROS
RETROATIVOS, EX TUNC, AO ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.008/2009, ATUALIZADO PELA
LEI Nº 5.094, DE 17 DE MARÇO DE 2026,
NO ÂMBITO DA CLASSE DE CONSUMO
PRÓPRIO RESIDENCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS $,~., % ·;>-;c;.;,;'<_@>;_<,; _.,.;;c>c½ '~X'c'~CHé*>cá<"c¾ n:;;<::-..;( ·-,,~,,,,,,,<-e<c,~,,,~,,xc,.,= --0,-= ,-,v,"-Sc'·
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Ü 34 / 2026.
PROTOCOLO l
c.~ .MUNIC~ AL DE BARRA oo GARÇAS-MT- U R G E N T E
n Livro~ Fis..20 Data· l IO t 041 .Z
Excelentíssimos Vereadorel:i ~ .:5 -'5-o
Excelentíssimo Presidente,
' e:::::: ~ -<
FUNCIONÁRIO
Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação e
deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que autoriza o
Município de Barra do Garças a realizar compensação relativa à Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública nas faturas de energia elétrica dos
consumidores do Município.
A presente propositura tem como objetivo permitir que a Administração
Pública adote medida de relevante interesse social, consistente na compensação
financeira de valores cobrados nas faturas de energia elétrica, referentes à
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, relativamente ao mês
de março, em benefício dos consumidores enquadrados na Classe de Consumo
Próprio Residencial.
Trata-se de iniciativa que busca conferir maior justiça e equilíbrio na
relação entre o Poder Público e a população, assegurando resposta administrativa
adequada a uma situação que afeta diretamente os munícipes barra-garcenses. A
medida, além de atender ao interesse público, revela sensibilidade social e
compromisso com a proteção da coletividade, especialmente das famílias que
suportam os efeitos diretos da cobrança em suas despesas mensais.
Dessa forma, considerando o alcance social da matéria e a necessidade
de adoção de providências céleres para sua efetivação, conto com o apoio desta
Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
2026.
Gabinete do Prefeito Municipr1I de Barra do Garças/MT, fil de abril de
ADILSO
GONCAL\
DE MACE
30734037
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
•
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS M'»~--~"i«- _.__._.,,,,,,,,.,",,;;,;,;~«(~- ,
PROJETO DE LEI Nº . Ü -~ 4 DE ,, Ú DE 'QJJllJ DE 2026.
PROTOCOLO
CÂMAAA MUNIClPAL DE BARRA DO GARCAS-MT
n~ ivro:M..Fls~ D~t_a: J O I OL( 1.Z-6
~ So ~~-~0;.,, ,, FUNCIONÁRIO
"Autoriza o Município de Barra do Garças-MT a
atribuir efeitos financeiros retroativos, ex tunc,
ao Anexo I da Lei Municipal nº 3.008/2009,
atualizado pela Lei nº 5.094, de 17 de março de
2026, no âmbito da Classe de Consumo
Préprio Residencial, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato
Grosso, Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Barra de Garças-MT autorizado a retroagir os
efeitos financeiros, ex tunc, a 1 ° de fevereiro de 2026, da tabela constante do Anexo
1 da Lei Municipal nº 3.008/2009, atualizacia pela Lei nº 5.094, de 17 de março de
2026, exclusivamente em relação à Classe de Consumo Próprio Residencial.
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, A O de
abril de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
307340371
-~---~---------
==-:·~-=-=-
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal