Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.549, DE 25 DE
MARÇO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,;c .·wc>;;.'>"><-.;0;;;,,,,;.,,;~;,,;,:,,w :l"-,«'~%'.¾W«'< ~ :~Si:\I'! ~:::::w.e:~s::,:w ,·a
MENSAGEM AQ~PROJETO DE LEI Nº Ü 2 5 / 2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
C/Wtf'.F.A MUNICIPAL DE ~ RRA DO G~ AS-MT
rffi.huvro~~ Fl~ Data:·,J<u 12j 1ci<,6
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FUNCIONÁRIO
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência,
Senhor Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores,
bem como para conhecimento do povo barra-garcense, o incluso Projeto de Lei
que altera dispositivos da Lei 2.549, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Assistência ao Idoso, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade promover ajustes redacionais
e normativos pontuais no texto legal, visando ao aperfeiçoamento da estrutura,
competências e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência ao Idoso
(CMAI), adequando-o às diretrizes contemporâneas das políticas públicas voltadas à
pessoa idosa e às necessidades administrativas do Município.
As alterações propostas concentram-se, especialmente, na atualização
das atribuições do Conselho, na redefinição de sua composição, no aprimoramento
de seus procedimentos internos e no fortalecimento de seu papel institucional como
órgão deliberativo e permanente no âmbito da política municipal de assistência à
pessoa idosa.
Ressalta-se que as modificações não implicam inovação substancial da
política já instituída, tampouco geram aumento indevido de despesa ou criação de
obrigações incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente. Trata-se de medida
de natureza técnica e de aprimoramento normativo, com o objetivo de assegurar
maior clareza, precisão e coerência ao texto legal, evitar divergências interpretativas
e dificuldades na aplicação prática das normas, fortalecer a atuação do Conselho
Municipal de Assistência ao Idoso como instância de controle social e formulação de
políticas públicas, promover maior eficiência administrativa e adequação institucional
do colegiado e reforçar a observância e a efetividade das diretrizes previstas na
legislação federal pertinente, especialmente no Estatuto do Idoso.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios que regem a
Administração Pública, notadamente os da legalidade, eficiência, transparência e
interesse público, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas
à prestação, promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de
Barra do Garças.
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS ; :•.•.-;-:; :;,c;,:;;~c;;;N:'SJ:'X'~';c( c:Sc'SC<i:~'i'>-''''i ' "i:K':füN'i'0/;:¼'S/4;,;;,;;«<=:~:~:cé:-::;s,:-
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público
envolvido e a necessidade de atualização técnico-normativa da legislação municipal,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa,
confiando em sua regular tramitação e aprovação.
Isto posto, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, ~ de abril de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
307340371
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADO0ARÇAS --~~i®·<w,,;•;•i,;,,""m -~:;,,;.;-;;_;,~-;,+,;».,.;;_>•,;,;,;,;,,; il'l><c~-f,»>
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PROJETO DE LELNº o :2S DE JO DE Q, lflA A DE 2026.
PROTOCOLO
CPiMARA MUNICIPAL DE BMRA DO G~ S-MJ ~ Livro· zg Fls~ L>ata) O t ,~G
~~ FUNCIONÁRIO
Altera dispositivos da Lei nº 2.549, de 25 de
março de 2004 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barra Do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1° da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica implementado o Conselho Municipal de Assistência ao
Idoso, órgão deliberativo de caráter permanente em âmbito municipal,
vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, encarregado de formular a política da pessoa idosa e de promover seu
implemento." (NR)
Art. 2° Os incisos 111, VII, IX e XI, do artigo 2° da Lei nº 2.549, de 25 de
março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2° ( ... )
Ili - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução do
programa assistencial aos idosos;
VII - Definir os critérios em consonância com a legislação superior para celebração de contratos ou concorrências entre o setor público e entidades privadas, que prestam serviços de assistência aos idosos no
âmbito municipal;
IX - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, Conferência Municipal
de Assistência aos Idosos, com a atribuição de avaliar a situação da
assistência prestada e propor diretrizes para aperfeiçoar;
XI - Dar funcionamento e a aplicação do Estatuto do Idoso, em sua totalidade e naquilo que se justificar com a proteção, cuidado e assistência aos idosos." (NR)
Art. 3° O caput do artigo 3°, e o inciso li, da Lei nº 2.549, de 25 de
março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência ao ldoso-CMAI, será
composto de oito (8) membros e respectivos suplentes, cujos nomes
serão encaminhados à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência
Social, órgão responsável pela coordenação da Política Municipal de
Assistência Social, conforme os seguintes critérios:
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Ili - Quatro titulares e seus respectivos suplentes indicados pelos Secretários Municipais, oriundos do quadro de funcionários do Poder Público Municipal;" (NR)
Art. 4º O caput do artigo 4°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4° Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de
Assistência ao Idoso, serão nomeados pelo Prefeito Municipal mediante Decreto." (NR)
Art. 5° O inciso Ili, do artigo 5°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5° ( ... );
Ili - Os Conselheiros poderão ser substituídos mediante solicitação da
entidade ou autoridade responsável em documento específico direcionado da ao Presidente do CMAI ;" (NR)
Art.6° O caput do artigo 7°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.7° A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social prestará
o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAI." (NR)
Art.7° O inciso IV, do artigo 8°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.8° ( ... )
IV- As resoluções advindas das reuniões do CMAI, serão publicadas no
sítio eletrônico do Município." (NR)
Art.8° O inciso IX, do artigo 9°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.9° ( ... )
IX- Deliberar sobre o seu Estatuto e Regimento Interno, inclusive quanto à escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto a duração do mandato dos Conselheiros, respeitando o limite de 02 (dois)
anos, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo por igual período de mandato." (NR)
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, j_Q_ de abril de 2026. ADILSON
GONCALVES 1
MACEDO:
3073403710
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal