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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004 e, dá outras providências.
native_id5118

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-27 Aguardando votação em Plenário U
2026-04-13 Aguardando votação em Plenário U
2026-04-13 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-13 Proposição lida U Proposição lida na 48ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 13/04/2026.
2026-04-10 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T15:41:34.919828-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-04-27T20:55:19.546401-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2026 DE 10 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.549, DE 25 DE
MARÇO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ,;c .·wc>;;.'>"><-.;0;;;,,,,;.,,;~;,,;,:,,w :l"-,«'~%'.¾W«'< ~ :~Si:\I'! ~:::::w.e:~s::,:w ,·a 
MENSAGEM AQ~PROJETO DE LEI Nº Ü 2 5 / 2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
C/Wtf'.F.A MUNICIPAL DE ~ RRA DO G~ AS-MT 
rffi.huvro~~ Fl~ Data:·,J<u 12j 1ci<,6 
- -~~-=---- s. rJ . C5 
C--3,~t.~ 
FUNCIONÁRIO 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e 
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, 
Senhor Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, 
bem como para conhecimento do povo barra-garcense, o incluso Projeto de Lei 
que altera dispositivos da Lei 2.549, de 25 de março de 2004, que dispõe sobre o 
Conselho Municipal de Assistência ao Idoso, e dá outras providências. 
A presente proposição tem por finalidade promover ajustes redacionais 
e normativos pontuais no texto legal, visando ao aperfeiçoamento da estrutura, 
competências e funcionamento do Conselho Municipal de Assistência ao Idoso 
(CMAI), adequando-o às diretrizes contemporâneas das políticas públicas voltadas à 
pessoa idosa e às necessidades administrativas do Município. 
As alterações propostas concentram-se, especialmente, na atualização 
das atribuições do Conselho, na redefinição de sua composição, no aprimoramento 
de seus procedimentos internos e no fortalecimento de seu papel institucional como 
órgão deliberativo e permanente no âmbito da política municipal de assistência à 
pessoa idosa. 
Ressalta-se que as modificações não implicam inovação substancial da 
política já instituída, tampouco geram aumento indevido de despesa ou criação de 
obrigações incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente. Trata-se de medida 
de natureza técnica e de aprimoramento normativo, com o objetivo de assegurar 
maior clareza, precisão e coerência ao texto legal, evitar divergências interpretativas 
e dificuldades na aplicação prática das normas, fortalecer a atuação do Conselho 
Municipal de Assistência ao Idoso como instância de controle social e formulação de 
políticas públicas, promover maior eficiência administrativa e adequação institucional 
do colegiado e reforçar a observância e a efetividade das diretrizes previstas na 
legislação federal pertinente, especialmente no Estatuto do Idoso. 
A iniciativa encontra respaldo nos princípios que regem a 
Administração Pública, notadamente os da legalidade, eficiência, transparência e 
interesse público, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas voltadas 
à prestação, promoção e garantia dos direitos da pessoa idosa no Município de 
Barra do Garças. 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS ; :•.•.-;-:; :;,c;,:;;~c;;;N:'SJ:'X'~';c( c:Sc'SC<i:~'i'>-''''i ' "i:K':füN'i'0/;:¼'S/4;,;;,;;«<=:~:~:cé:-::;s,:-
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público 
envolvido e a necessidade de atualização técnico-normativa da legislação municipal, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, 
confiando em sua regular tramitação e aprovação. 
Isto posto, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada 
estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, ~ de abril de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADO0ARÇAS --~~i®·<w,,;•;•i,;,,""m -~:;,,;.;-;;_;,~-;,+,;».,.;;_>•,;,;,;,;,,; il'l><c~-f,»> 
. 
PROJETO DE LELNº o :2S DE JO DE Q, lflA A DE 2026. 
PROTOCOLO 
CPiMARA MUNICIPAL DE BMRA DO G~ S-MJ ~ Livro· zg Fls~ L>ata) O t ,~G 
~~ FUNCIONÁRIO 
Altera dispositivos da Lei nº 2.549, de 25 de 
março de 2004 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Barra Do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do artigo 1° da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º Fica implementado o Conselho Municipal de Assistência ao 
Idoso, órgão deliberativo de caráter permanente em âmbito municipal, 
vinculado à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, en￾carregado de formular a política da pessoa idosa e de promover seu 
implemento." (NR) 
Art. 2° Os incisos 111, VII, IX e XI, do artigo 2° da Lei nº 2.549, de 25 de 
março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2° ( ... ) 
Ili - Atuar na formulação de estratégias e controle da execução do 
programa assistencial aos idosos; 
VII - Definir os critérios em consonância com a legislação superior pa￾ra celebração de contratos ou concorrências entre o setor público e en￾tidades privadas, que prestam serviços de assistência aos idosos no 
âmbito municipal; 
IX - Convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordinari￾amente, por maioria absoluta de seus membros, Conferência Municipal 
de Assistência aos Idosos, com a atribuição de avaliar a situação da 
assistência prestada e propor diretrizes para aperfeiçoar; 
XI - Dar funcionamento e a aplicação do Estatuto do Idoso, em sua to￾talidade e naquilo que se justificar com a proteção, cuidado e assistên￾cia aos idosos." (NR) 
Art. 3° O caput do artigo 3°, e o inciso li, da Lei nº 2.549, de 25 de 
março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência ao ldoso-CMAI, será 
composto de oito (8) membros e respectivos suplentes, cujos nomes 
serão encaminhados à Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência 
Social, órgão responsável pela coordenação da Política Municipal de 
Assistência Social, conforme os seguintes critérios: 
A BARÃÃDOGARÇAS _,,,<;.w.,.-;,W.',c>;,.,,,,;,,..;.;;,,-,,_~;;-;;;;;;;-.,; >'c'\'"ii>-~ 
Ili - Quatro titulares e seus respectivos suplentes indicados pelos Se￾cretários Municipais, oriundos do quadro de funcionários do Poder Pú￾blico Municipal;" (NR) 
Art. 4º O caput do artigo 4°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 4° Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de 
Assistência ao Idoso, serão nomeados pelo Prefeito Municipal median￾te Decreto." (NR) 
Art. 5° O inciso Ili, do artigo 5°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 
2004, passa a vigorar com a seguinte redação passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.5° ( ... ); 
Ili - Os Conselheiros poderão ser substituídos mediante solicitação da 
entidade ou autoridade responsável em documento específico direcio￾nado da ao Presidente do CMAI ;" (NR) 
Art.6° O caput do artigo 7°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 2004, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.7° A Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social prestará 
o apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMAI." (NR) 
Art.7° O inciso IV, do artigo 8°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 
2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.8° ( ... ) 
IV- As resoluções advindas das reuniões do CMAI, serão publicadas no 
sítio eletrônico do Município." (NR) 
Art.8° O inciso IX, do artigo 9°, da Lei nº 2.549, de 25 de março de 
2004, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.9° ( ... ) 
IX- Deliberar sobre o seu Estatuto e Regimento Interno, inclusive quan￾to à escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto a du￾ração do mandato dos Conselheiros, respeitando o limite de 02 (dois) 
anos, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo por igual perío￾do de mandato." (NR) 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, j_Q_ de abril de 2026. ADILSON 
GONCALVES 1 
MACEDO: 
3073403710 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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