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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA AO
VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS/MT.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
LEGISLATIVO - PROJETO DE RESOLUÇÃO
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Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 026, Liv 027, Fls.82 Em 15/04/2026
Às 14:30hs.
___________________________
Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Decreto do Legislativo
X Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção de
Emenda
Nº. ___/2026
Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL;
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 004, de 15 DE ABRIL 2026.
Dispõe sobre a concessão de licença ao Vice-Prefeito
do Município de Barra do Garças/MT.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica concedida licença ao Sr. SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS, VicePrefeito do Município de Barra do Garças/MT, para afastamento temporário do cargo pelo
período de 30 (trinta) dias, com início em 15 de abril de 2026.
Art. 2º O afastamento de que trata o artigo anterior tem como finalidade o exercício
de mandato parlamentar, na condição de suplente, junto à Assembleia Legislativa do Estado de
Mato Grosso.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças/MT, em 15 de abril de 2026.
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JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra
do Garças - MT
RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UNIÃO BRASIL
Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ELTON MELO MARQUES
Vereador – PRD
1º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário da Câmara Municipal de
Barra do Garças - MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por finalidade conceder licença ao Sr. Sivirino
Souza dos Santos, Vice-Prefeito do Município de Barra do Garças/MT, para afastamento
temporário do cargo pelo período de 30 (trinta) dias, com início em 15 de abril de 2026,
conforme solicitado por meio do Ofício nº 011/2026/GAB-VP.
O pedido encontra amparo no art. 34, inciso VIII, alínea “a”, da Lei Orgânica
Municipal, que estabelece ser de competência privativa da Câmara Municipal conceder licença
ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento temporário de seus cargos.
No caso em questão, o afastamento justifica-se em razão da convocação do
Vice-Prefeito para assumir, na condição de suplente, o cargo de Deputado Estadual junto à
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, o que representa relevante exercício de
função pública, sem prejuízo ao interesse administrativo do Município.
Dessa forma, a concessão da licença atende aos preceitos legais e regimentais,
além de resguardar a regularidade institucional e a legalidade dos atos administrativos, motivo
pelo qual se apresenta a presente proposição para apreciação e aprovação por esta Casa de Leis.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 15 de abril de 2026.
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JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
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RONAIR DE JESUS NUNES
Vereador – UNIÃO BRASIL
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ELTON MELO MARQUES
Vereador – PRD
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ALLANKLEY LOPES DE SOUZA
Vereador – PODEMOS
2º Secretário da Câmara Municipal de
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