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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id5127

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 12ª Sessão Extraordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 22/04/2026.
2026-04-22 Aguardando votação em Plenário A —
2026-04-22 Aguardando votação em Plenário A —
2026-04-22 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Defesa da Mulher, Assistência Social e Diversidade na 12ª Sessão Extraordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 22/04/2026.
2026-04-22 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 12ª Sessão Extraordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 22/04/2026.
2026-04-22 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 12ª Sessão Extraordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 22/04/2026.
2026-04-22 Proposição lida A Proposição lida na 12ª Sessão Extraordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 22/04/2026.
2026-04-17 Aguardando leitura em Plenário A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T13:25:05.671664-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 7 0 0
2026-04-22T15:09:46.433647-03:00 Aprovado(a) 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
•ª' I PREFEITURA a BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 036 /2026. 
PROTOCOLO 
CÂMARft,_MUNICIPAL DE ~ARRA DÇ GAR~A~ 
Excelentíssimo Presiden~ ~ ivro·~ ~ HFls;TJ>~~: ~ f 'O 1 I URGENTE 
Excelentíssimos Vereaddres, -
FUNCIONÁRIO 
~ 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei em anexo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial 
destinado à manutenção das atividades do Espaço Ser Criança (Ser Família), no 
âmbito do Município de Barra do Garças - MT. 
A proposta se justifica diante da inexistência de dotação orçamentária 
específica na Lei Orçamentária Anual vigente para o custeio das despesas 
relacionadas ao referido serviço, tornando necessária a criação de crédito adicional 
especial, nos termos do art. 41, inciso 11, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964. 
O Espaço Ser Criança (Ser Família) desenvolve ações essenciais 
voltadas ao atendimento de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade 
social, promovendo o fortalecimento de vínculos familiares, o acompanhamento 
social e a prevenção de situações de risco, constituindo-se em relevante instrumento 
da política pública de assistência social no Municf pio. 
A ausência de previsão orçamentária específica compromete a 
execução regular dessas atividades, podendo ocasionar prejuízos diretos à 
população atendida. Nesse sentido, a abertura do crédito especial mostra-se medida 
necessária para assegurar a continuidade dos serviços e o adequado suporte às 
ações desenvolvidas. 
O Projeto de Lei observa as disposições da legislação vigente, 
especialmente a Lei nº 4.320/64, garantindo o devido equilíbrio das contas públicas 
mediante a correspondente indicação das fontes de recursos. 
Em síntese, a presente iniciativa visa assegurar a continuidade de 
política pública essencial, voltada à proteção social de crianças e famílias em 
situação de vulnerabilidade, reforçando o compromisso do Município com a 
promoção da dignidade e da inclusão social. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, preferencialmente em regime de urgência, em 
razão do relevante interesse público envolvido. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barra￾garcense os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Barra do Garças/MT, 16 de abril de 2026. 
ADILSON 
GONCALVESD 
MACED0:3073403 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
6 
•ª' I PREFEITURA 
- BARRADOCARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº j)36_ DE 16 DE ABRIL DE 2026. 
P~ROTOCOLO 
e~ MUNtC~AL DE 1ARRA T/!AAç4s-M'J. 
nº· ivro:.oLl.Fls o2 Data: f · f O 1,;:;/:;J 
Horas L Z:-3 O 
- ~ lj~ 
Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente da Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças e dá outras 
providências. 
FUNCIONÀRIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos 
termos do inciso I do art. 78 da Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei nº 
5.056 de 16 de dezembro de 2025 e Lei Orçamentária Anual nº 5.066 de 29 de 
dezembro de 2025, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), 
destinado à criação de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções, 
elementos de despesa e demais atos necessários, de forma a adequar o orçamento 
vigente, nos termos da Lei nº 5.056, de 16 de dezembro de 2025, e da Lei 
Orçamentária Anual nº 5.066, de 29 de dezembro de 2025, do Município de Barra do 
Garças, conforme abaixo: 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança 
Elemento de despesa: 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo 
Determinado 
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos 
Valor: R$ 50.000,00 _ 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança 
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens 
Fixas - Pessoal Civil 
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos 
Valor: R$ 25.000,00 
1 
·ª' I PREFEITURA 
- BARRADOCARÇAS 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança 
Elemento de despesa: 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais 
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos 
Valor: R$ 18.000,00 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança 
Elemento de despesa: 3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições 
Trabalhistas 
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos 
Valor: R$ 6.000,00 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança 
Elemento de despesa: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais 
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos 
Valor: R$ 18.000,00 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança 
Elemento de despesa: 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil 
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos 
Valor: R$ 10.000,00 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
2 
,;<»>=iii~w~,;w,w ____ _ 
.a, 1 PREFEITURA 
- BARRADOCARÇAS ;,-=mm0w11';1m""';1,:;;111 
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança 
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos 
Valor: R$ 200.000,00 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança 
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos 
Valor: R$ 93.000,00 
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social 
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social 
Função: 08 - Assistência Social 
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa: 0129 - Proteção Social Básica 
Ação: 1343 Aqui de Equip - Espaço Ser Familia 
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de 
Impostos 
Valor: R$ 30.000,00 
Art. 2° Os recursos necessanos à execução parcial do disposto no 
caput do art. 1°, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), 
decorrerão em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, inciso Ili, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, correspondentes aos resultantes de 
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais 
autorizados em lei, conforme abaixo: 
Cód. Red: 882 
08.245.0129.2521 BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00 
Fonte de Recurso: 15000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS 
DE IMPOSTOS 
Valor R$: 117.000,00 
Cód.Red:976 
08.122.0133.2531 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DOS 
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO A MULHER 
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00 
3 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS 
----------------------·-='"'-""--
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS 
DE IMPOSTOS 
Valor R$: 10.000,00 
Cód. Red: 870 
08.244.0129.2520 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA 
FAMILIA E CADASTRO UNICO 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS 
DE IMPOSTOS 
Valor R$: 13.000,00 
Cód. Red: 895 
08.245.0129.2521 BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS 
DE IMPOSTOS 
Valor R$: 30.000,00 
Cód. Red: 919 
08.245.0133.2522 BLOCO DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MEDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE (MAC) 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS 
DE IMPOSTOS 
Valor R$: 38.000,00 
Cód. Red: 978 
08.122.0133.2531 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DOS 
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO A MULHER 
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS 
DE IMPOSTOS 
Valor R$: 12.000,00 
Cód. Red: 970 
08.122.0133.1331 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E IMOVEIS PARA 
FORTALECER O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS 
DE IMPOSTOS 
Valor R$: 30.000,00 
Cód. Red: 1029 
26.451.0116.2438 MANUTENÇÃO E/OU REFORMA DE 
OPERACIONALIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E 
SUSTENTAVEL 
4 
'ª' l PREFEITURA S( BARRADOCARÇAS 
------------------------------------------------------¼>W.,;,:;i<,~ -=--"'
_,
--='""" 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS 
DE IMPOSTOS 
Valor R$: 200.000,00 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, se 
necessário, a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026, 
previstos na Lei Ordinária nº 5.059, de 17 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual -
PPA), bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 5.000, de 02 de julho de 
2025. (LDO). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 16 de 
abril de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
5 

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