Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER, ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DIVERSIDADE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
•ª' I PREFEITURA a BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 036 /2026.
PROTOCOLO
CÂMARft,_MUNICIPAL DE ~ARRA DÇ GAR~A~
Excelentíssimo Presiden~ ~ ivro·~ ~ HFls;TJ>~~: ~ f 'O 1 I URGENTE
Excelentíssimos Vereaddres, -
FUNCIONÁRIO
~
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, o
Projeto de Lei em anexo, que autoriza a abertura de crédito adicional especial
destinado à manutenção das atividades do Espaço Ser Criança (Ser Família), no
âmbito do Município de Barra do Garças - MT.
A proposta se justifica diante da inexistência de dotação orçamentária
específica na Lei Orçamentária Anual vigente para o custeio das despesas
relacionadas ao referido serviço, tornando necessária a criação de crédito adicional
especial, nos termos do art. 41, inciso 11, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
O Espaço Ser Criança (Ser Família) desenvolve ações essenciais
voltadas ao atendimento de crianças e famílias em situação de vulnerabilidade
social, promovendo o fortalecimento de vínculos familiares, o acompanhamento
social e a prevenção de situações de risco, constituindo-se em relevante instrumento
da política pública de assistência social no Municf pio.
A ausência de previsão orçamentária específica compromete a
execução regular dessas atividades, podendo ocasionar prejuízos diretos à
população atendida. Nesse sentido, a abertura do crédito especial mostra-se medida
necessária para assegurar a continuidade dos serviços e o adequado suporte às
ações desenvolvidas.
O Projeto de Lei observa as disposições da legislação vigente,
especialmente a Lei nº 4.320/64, garantindo o devido equilíbrio das contas públicas
mediante a correspondente indicação das fontes de recursos.
Em síntese, a presente iniciativa visa assegurar a continuidade de
política pública essencial, voltada à proteção social de crianças e famílias em
situação de vulnerabilidade, reforçando o compromisso do Município com a
promoção da dignidade e da inclusão social.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei, preferencialmente em regime de urgência, em
razão do relevante interesse público envolvido.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barragarcense os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Barra do Garças/MT, 16 de abril de 2026.
ADILSON
GONCALVESD
MACED0:3073403
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
6
•ª' I PREFEITURA
- BARRADOCARÇAS
PROJETO DE LEI Nº j)36_ DE 16 DE ABRIL DE 2026.
P~ROTOCOLO
e~ MUNtC~AL DE 1ARRA T/!AAç4s-M'J.
nº· ivro:.oLl.Fls o2 Data: f · f O 1,;:;/:;J
Horas L Z:-3 O
- ~ lj~
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente da Prefeitura
Municipal de Barra do Garças e dá outras
providências.
FUNCIONÀRIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos
termos do inciso I do art. 78 da Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei nº
5.056 de 16 de dezembro de 2025 e Lei Orçamentária Anual nº 5.066 de 29 de
dezembro de 2025, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais),
destinado à criação de órgãos, unidades orçamentárias, funções, subfunções,
elementos de despesa e demais atos necessários, de forma a adequar o orçamento
vigente, nos termos da Lei nº 5.056, de 16 de dezembro de 2025, e da Lei
Orçamentária Anual nº 5.066, de 29 de dezembro de 2025, do Município de Barra do
Garças, conforme abaixo:
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança
Elemento de despesa: 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo
Determinado
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de
Impostos
Valor: R$ 50.000,00 _
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança
Elemento de despesa: 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de
Impostos
Valor: R$ 25.000,00
1
·ª' I PREFEITURA
- BARRADOCARÇAS
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança
Elemento de despesa: 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de
Impostos
Valor: R$ 18.000,00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança
Elemento de despesa: 3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições
Trabalhistas
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de
Impostos
Valor: R$ 6.000,00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança
Elemento de despesa: 3.1.91.13.00.00 - Obrigações Patronais
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de
Impostos
Valor: R$ 18.000,00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança
Elemento de despesa: 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Civil
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de
Impostos
Valor: R$ 10.000,00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
2
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.a, 1 PREFEITURA
- BARRADOCARÇAS ;,-=mm0w11';1m""';1,:;;111
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de
Impostos
Valor: R$ 200.000,00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 2538 - Manut e Desenv Espaço Ser Criança
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de
Impostos
Valor: R$ 93.000,00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social
Unidade: 003 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0129 - Proteção Social Básica
Ação: 1343 Aqui de Equip - Espaço Ser Familia
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso - 1.500.0000000 Recursos não Vinculados de
Impostos
Valor: R$ 30.000,00
Art. 2° Os recursos necessanos à execução parcial do disposto no
caput do art. 1°, até o valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais),
decorrerão em conformidade com o disposto no art. 43, § 1°, inciso Ili, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, correspondentes aos resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais
autorizados em lei, conforme abaixo:
Cód. Red: 882
08.245.0129.2521 BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00.00
Fonte de Recurso: 15000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS
Valor R$: 117.000,00
Cód.Red:976
08.122.0133.2531 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DOS
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO A MULHER
Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00.00
3
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
----------------------·-='"'-""--
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS
Valor R$: 10.000,00
Cód. Red: 870
08.244.0129.2520 BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA
FAMILIA E CADASTRO UNICO
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS
Valor R$: 13.000,00
Cód. Red: 895
08.245.0129.2521 BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS
Valor R$: 30.000,00
Cód. Red: 919
08.245.0133.2522 BLOCO DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MEDIA E
ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS
Valor R$: 38.000,00
Cód. Red: 978
08.122.0133.2531 MANUTENÇÃO E APRIMORAMENTO DOS
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO A MULHER
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS
Valor R$: 12.000,00
Cód. Red: 970
08.122.0133.1331 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E IMOVEIS PARA
FORTALECER O ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS
Valor R$: 30.000,00
Cód. Red: 1029
26.451.0116.2438 MANUTENÇÃO E/OU REFORMA DE
OPERACIONALIZAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
SUSTENTAVEL
4
'ª' l PREFEITURA S( BARRADOCARÇAS
------------------------------------------------------¼>W.,;,:;i<,~ -=--"'
_,
--='"""
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS
DE IMPOSTOS
Valor R$: 200.000,00
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover, se
necessário, a atualização dos anexos de metas e ações para o exercício de 2026,
previstos na Lei Ordinária nº 5.059, de 17 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual -
PPA), bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 5.000, de 02 de julho de
2025. (LDO).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, 16 de
abril de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
307340371
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
5