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materia nº 105/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaIndica à Secretaria de Infraestrutura e Serviços, com cópia à empresa concessionária de serviços Clean Master Ambiental Unipessoal Ltda., solicitando providências urgentes quanto à situação dos garis que atendem o bairro Vila Maria.
native_id5135

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa — Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 011/2026 - https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/5117
2026-04-27 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-24 Aguardando votação de matérias em bloco U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:09:02.607101-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(66) 3401-2484 / 3401-2395/ 3401-2358 / 0800 6426811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br/imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 105/2026
Autoria: Jaime Rodrigues Neto – UB
À Exma. 
Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
Indica à Secretaria de Infraestrutura e Serviços, com cópia à empresa 
concessionária de serviços Clean Master Ambiental Unipessoal-LTDA, solicitando 
providências urgentes quanto à situação dos garis que atendem o bairro Vila Maria.
Justifica-se a presente indicação tendo em vista que, atualmente, o serviço de 
limpeza urbana no bairro Vila Maria está sendo realizado por apenas um gari, o qual é 
responsável por executar, de forma isolada, todas as atividades inerentes à função, tais como 
varrição, coleta de lixo e condução do carrinho de limpeza. Tal situação torna inviável a 
adequada manutenção da limpeza em todo o bairro, além de representar evidente sobrecarga de 
trabalho.
Esse cenário compromete não apenas a eficiência do serviço prestado à população, 
mas também as condições dignas de trabalho do servidor, podendo acarretar prejuízos à sua 
saúde física.
Diante disso, é imprescindível que o Poder Executivo e a empresa concessionária 
adotem as medidas necessárias para reforçar a equipe de limpeza no referido bairro, garantindo 
melhor atendimento à comunidade e condições adequadas de trabalho aos profissionais.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 22 de abril de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – União Brasil
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças

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