MENSAGEM N2
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE .&íQ DE
~ DE 2022.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venda da Quadra IND 1/8, Lotes 11 e 12, com área de 5.400 m2, no Distrito
Industrial de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nº 48.443 do CRI 12 Ofício desta
Comarca.
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas.
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J;{) de de 2022.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº j j ~ DE J,() DE 4~ DE 2022.
"Autoriza a abertu ra de procedimento licitatório para a
venda da Quadra IND 1/8, Lotes 11 e 12, com área de
5.400 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e
dá outras providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da
Quadra IND 1/8, Lotes 11e12, com área de 5.400 m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças,
registrada sob matrícula nº 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 1º Ofício.
Art. 2º A área descrita no artigo 1º desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços.
Art. 3º O valor da área será definido pela média das avaliações feitas pela Comissão
de Avaliação instituída nos termos do artigo 7º e 8º da Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e
homologado pelo Chefe do Executivo.
Art. 4º O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as
especificações contidas na Lei nº 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal
vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, ~Ode junho de 2022.
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