br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDispõe sobre a política de prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos, e dá outras providências.
native_id5147

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Aguardando votação em Plenário U
2026-04-27 Aguardando votação em Plenário U
2026-04-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-27 Proposição lida U Proposição lida na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-23 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:53:43.157081-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-05-04T19:59:21.929233-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO VEREADOR JAIME RODRIGUES NETO – UNIÃO BRASIL
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E
COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES
DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br /redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2026
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 028, Liv. 027, Fls82v Em 23/04/2026. 
Às 15:40min. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar 
□ Projeto de Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de Aplausos 
□ Moção de Pesar 
□ Emenda ____________________ 
Nº. ____/2026 
Autor: JAIME RODRIGUES – UNIÃO BRASIL. 
PROJETO DE LEI N.º 019, DE 15 DE ABRIL DE 2026 
Dispõe sobre a política de prevenção e 
combate às amputações em pacientes 
diabéticos e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Política de Prevenção e 
Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, a ser desenvolvida 
nos termos desta Lei. 
Art. 2º A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes 
Diabéticos tem como diretrizes: 
I - instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública, 
privada e filantrópica do município, de ter os pés examinados durante consultas médicas, 
observados os critérios clínicos e a avaliação do profissional de saúde, com encaminhamento a 
especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças; 
II - desenvolver ações de divulgação para difundir a prevenção e a detecção 
contínua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos, que possam levar ao risco de 
infecções e amputações; 
III - assegurar o acompanhamento sistemático da pessoa com diabetes, 
visando ao controle e à evolução da doença; 
IV - promover a capacitação dos profissionais de saúde que atuam na atenção 
primária para a realização do exame do pé diabético, bem como incentivar a disseminação de 
informações e o debate sobre a importância do cuidado com os pés; 
V - estimular, por meio de campanhas periódicas, a realização do autoexame 
dos pés e de exames especializados nas unidades de saúde; 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br /redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
VI - promover a divulgação de informações educativas em unidades de saúde 
e demais espaços públicos, quanto aos cuidados necessários com os pés, especialmente para 
pacientes diabéticos; 
VII - realizar campanhas de conscientização, com ações educativas, palestras 
e atividades de prevenção voltadas à população em geral. 
Art. 3º As iniciativas voltadas à prevenção e detecção do pé diabético poderão 
ser realizadas em parceria com entidades da sociedade civil organizada, visando ampliar o 
alcance das ações. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de abril de 2026. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br /redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O diabetes mellitus constitui um grave problema de saúde pública, responsável 
por elevado número de complicações, dentre elas as amputações de membros inferiores, que 
impactam diretamente a qualidade de vida dos pacientes e geram altos custos ao sistema de 
saúde. 
Grande parte dessas amputações decorre de lesões que poderiam ser evitadas por 
meio de ações simples de prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento adequado. 
Estudos indicam que a maioria dos casos pode ser prevenida com medidas básicas, como o 
exame regular dos pés e a orientação contínua aos pacientes. 
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito municipal, 
uma política pública voltada à prevenção e ao combate às amputações em pacientes diabéticos, 
promovendo ações educativas, capacitação de profissionais de saúde e ampliação do acesso a 
exames preventivos. 
Importante destacar que a proposta respeita a autonomia dos profissionais de 
saúde, ao prever que os procedimentos sejam realizados conforme critérios clínicos, bem como 
observa a harmonia entre os Poderes, ao não impor prazo para regulamentação pelo Executivo. 
Dessa forma, a implementação desta política contribuirá significativamente para 
a redução de amputações evitáveis, melhoria da qualidade de vida dos pacientes e otimização 
dos recursos públicos na área da saúde. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente matéria. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de abril de 2026. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT 

open original →