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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 019/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO VEREADOR JAIME RODRIGUES NETO – UNIÃO BRASIL
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PREVENÇÃO E
COMBATE ÀS AMPUTAÇÕES EM PACIENTES
DIABÉTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 028, Liv. 027, Fls82v Em 23/04/2026.
Às 15:40min.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Projeto de Lei Complementar
□ Projeto de Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de Aplausos
□ Moção de Pesar
□ Emenda ____________________
Nº. ____/2026
Autor: JAIME RODRIGUES – UNIÃO BRASIL.
PROJETO DE LEI N.º 019, DE 15 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a política de prevenção e
combate às amputações em pacientes
diabéticos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município, a Política de Prevenção e
Combate às Amputações em Pacientes Diabéticos, decorrentes do diabetes, a ser desenvolvida
nos termos desta Lei.
Art. 2º A Política de Prevenção e Combate às Amputações em Pacientes
Diabéticos tem como diretrizes:
I - instituir o direito ao portador de diabetes, em toda a rede de saúde pública,
privada e filantrópica do município, de ter os pés examinados durante consultas médicas,
observados os critérios clínicos e a avaliação do profissional de saúde, com encaminhamento a
especialista no caso de pé de risco, inclusive crianças;
II - desenvolver ações de divulgação para difundir a prevenção e a detecção
contínua de lesões em fase inicial nos pés de pacientes diabéticos, que possam levar ao risco de
infecções e amputações;
III - assegurar o acompanhamento sistemático da pessoa com diabetes,
visando ao controle e à evolução da doença;
IV - promover a capacitação dos profissionais de saúde que atuam na atenção
primária para a realização do exame do pé diabético, bem como incentivar a disseminação de
informações e o debate sobre a importância do cuidado com os pés;
V - estimular, por meio de campanhas periódicas, a realização do autoexame
dos pés e de exames especializados nas unidades de saúde;
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VI - promover a divulgação de informações educativas em unidades de saúde
e demais espaços públicos, quanto aos cuidados necessários com os pés, especialmente para
pacientes diabéticos;
VII - realizar campanhas de conscientização, com ações educativas, palestras
e atividades de prevenção voltadas à população em geral.
Art. 3º As iniciativas voltadas à prevenção e detecção do pé diabético poderão
ser realizadas em parceria com entidades da sociedade civil organizada, visando ampliar o
alcance das ações.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de abril de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O diabetes mellitus constitui um grave problema de saúde pública, responsável
por elevado número de complicações, dentre elas as amputações de membros inferiores, que
impactam diretamente a qualidade de vida dos pacientes e geram altos custos ao sistema de
saúde.
Grande parte dessas amputações decorre de lesões que poderiam ser evitadas por
meio de ações simples de prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento adequado.
Estudos indicam que a maioria dos casos pode ser prevenida com medidas básicas, como o
exame regular dos pés e a orientação contínua aos pacientes.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei visa instituir, no âmbito municipal,
uma política pública voltada à prevenção e ao combate às amputações em pacientes diabéticos,
promovendo ações educativas, capacitação de profissionais de saúde e ampliação do acesso a
exames preventivos.
Importante destacar que a proposta respeita a autonomia dos profissionais de
saúde, ao prever que os procedimentos sejam realizados conforme critérios clínicos, bem como
observa a harmonia entre os Poderes, ao não impor prazo para regulamentação pelo Executivo.
Dessa forma, a implementação desta política contribuirá significativamente para
a redução de amputações evitáveis, melhoria da qualidade de vida dos pacientes e otimização
dos recursos públicos na área da saúde.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente matéria.
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 15 de abril de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – UNIÃO BRASIL
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças - MT