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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO VEREADOR VALDEÍ LEITE GUIMARÃES – PRD
ALTERA A LEI Nº 5.043, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2025, QUE "INSTITUI MEDIDA DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
E DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS", PARA ACRESCENTAR DISPOSIÇÕES
SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AUTOR DE
VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO E DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
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Autor: Vereador VALDEI LEITE GUIMARÃES- PRD;
PROJETO DE LEI N° 020, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Lei nº 5.043, de 24 de novembro de 2025, que
"institui medida de prevenção à violência nos
estabelecimentos de saúde e de ensino do Município de
Barra do Garças", para acrescentar disposições sobre a
responsabilização do autor de violência contra
profissionais da educação e de seus pais ou responsáveis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.043, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescida dos
seguintes artigos:
"Art. 9º-A Nos casos em que o agressor for menor de dezoito anos, aplicam-se
as disposições desta Lei e, de forma subsidiária, as normas contidas na Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, no
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para os maiores
de dezoito anos, pais ou responsáveis, no que couber.
Art. 9º-B Os pais ou responsáveis legais do autor do ato, caso este seja menor de
idade, poderão ser responsabilizados nos termos da legislação federal vigente."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 22 de abril de 2026.
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador –PRD
Ano 2026
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 029, Liv. 027, Fls. 82v Em 23/04/2026.
às 15:45hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. /2026
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aperfeiçoar a Lei nº 5.043, de 24
de novembro de 2025, que institui medidas de prevenção à violência nos estabelecimentos de
saúde e de ensino do Município de Barra do Garças.
Atualmente, a referida lei trata de forma ampla da prevenção a atentados
violentos, mas não especifica, com clareza, a responsabilização nos casos de violência praticada
contra profissionais da educação no ambiente escolar.
Diante disso, propomos o acréscimo dos arts. 9º-A e 9º-B à Lei nº 5.043/2025,
com base no que foi originalmente previsto nos arts. 7º e 8º do Projeto de Lei nº 020/2026 (de
minha autoria), que institui o programa "SOS Educação".
Os dispositivos aqui inseridos têm o condão de:
1. Esclarecer o regime jurídico aplicável ao agressor, seja ele menor ou maior de
idade, com remissão expressa ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Código
Penal;
2. Prever a possibilidade de responsabilização dos pais ou responsáveis legais
nos termos da legislação federal vigente.
Trata-se de medida que harmoniza a legislação municipal com a federal,
conferindo maior segurança jurídica e efetividade às ações de proteção dos profissionais da
educação.
Pela relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 22 de abril de 2026.
VALDEI LEITE GUIMARÃES
Vereador –PRD