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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera a Lei nº 5.043, de 24 de novembro de 2025, que "institui medida de prevenção à violência nos estabelecimentos de Saúde e de Ensino do Município de Barra do Garças", para acrescentar disposições sobre a responsabilização do autor de violência contra profissionais da educação, de seus pais ou responsáveis.
native_id5148

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Aguardando votação em Plenário U
2026-04-27 Aguardando votação em Plenário U
2026-04-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-27 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-27 Proposição lida U Proposição lida na 49ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 27/04/2026.
2026-04-23 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:53:59.325910-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-05-04T20:07:46.998759-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 020/2026 DE 22 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO VEREADOR VALDEÍ LEITE GUIMARÃES – PRD
ALTERA A LEI Nº 5.043, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2025, QUE "INSTITUI MEDIDA DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
E DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO
GARÇAS", PARA ACRESCENTAR DISPOSIÇÕES
SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO DO AUTOR DE
VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO E DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
LEGISLATIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Autor: Vereador VALDEI LEITE GUIMARÃES- PRD; 
PROJETO DE LEI N° 020, DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
Altera a Lei nº 5.043, de 24 de novembro de 2025, que 
"institui medida de prevenção à violência nos 
estabelecimentos de saúde e de ensino do Município de 
Barra do Garças", para acrescentar disposições sobre a 
responsabilização do autor de violência contra 
profissionais da educação e de seus pais ou responsáveis. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei nº 5.043, de 24 de novembro de 2025, passa a vigorar acrescida dos 
seguintes artigos: 
"Art. 9º-A Nos casos em que o agressor for menor de dezoito anos, aplicam-se 
as disposições desta Lei e, de forma subsidiária, as normas contidas na Lei nº 
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e, no 
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para os maiores 
de dezoito anos, pais ou responsáveis, no que couber. 
Art. 9º-B Os pais ou responsáveis legais do autor do ato, caso este seja menor de 
idade, poderão ser responsabilizados nos termos da legislação federal vigente." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 22 de abril de 2026.
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vereador –PRD
Ano 2026 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 029, Liv. 027, Fls. 82v Em 23/04/2026. 
às 15:45hs. 
__________________________ 
Assinatura do Funcionário 
X Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
□ Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2026 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aperfeiçoar a Lei nº 5.043, de 24 
de novembro de 2025, que institui medidas de prevenção à violência nos estabelecimentos de 
saúde e de ensino do Município de Barra do Garças. 
Atualmente, a referida lei trata de forma ampla da prevenção a atentados 
violentos, mas não especifica, com clareza, a responsabilização nos casos de violência praticada 
contra profissionais da educação no ambiente escolar. 
Diante disso, propomos o acréscimo dos arts. 9º-A e 9º-B à Lei nº 5.043/2025, 
com base no que foi originalmente previsto nos arts. 7º e 8º do Projeto de Lei nº 020/2026 (de 
minha autoria), que institui o programa "SOS Educação". 
Os dispositivos aqui inseridos têm o condão de: 
1. Esclarecer o regime jurídico aplicável ao agressor, seja ele menor ou maior de 
idade, com remissão expressa ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Código 
Penal; 
2. Prever a possibilidade de responsabilização dos pais ou responsáveis legais 
nos termos da legislação federal vigente. 
Trata-se de medida que harmoniza a legislação municipal com a federal, 
conferindo maior segurança jurídica e efetividade às ações de proteção dos profissionais da 
educação. 
Pela relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 22 de abril de 2026. 
VALDEI LEITE GUIMARÃES 
Vereador –PRD 

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