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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaAltera e revoga dispositivo da Resolução n° 051, de 25 de novembro de 2025.
native_id5158

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 51ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/05/2026.
2026-05-11 Aguardando votação em Plenário U
2026-05-04 Aguardando votação em Plenário U
2026-05-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Proposição lida U Proposição lida na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-04-29 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T08:13:11.431751-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-05-11T21:00:40.687700-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2026 DE 23 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO
N° 051, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
LEGISLATIVO - PROJETO DE RESOLUÇÃO
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
Ano 2026 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.º 031, Liv. 027, Fls.83 Em 29/04 /2026 
Às 17:32 hs. 
□ Projeto de Lei 
□ Decreto do Legislativo 
X Projeto de Resolução 
□ Requerimento 
□ Indicação 
□ Moção de 
□ Emenda 
Nº. /2026 
Assinatura do Funcionário 
 Autor: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL; 
Altera e revoga dispositivo da Resolução n° 051, de 25 
de novembro de 2025. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º O Art. 1º da Resolução n° 051, de 25 de novembro de 2025, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
I – Fica acrescentado o inciso XXXI com a seguinte redação: 
"XXXI – 01 (um) REFRIGERADOR CONSUL, inscrito no Código Patrimonial n° 
2562 (Plaqueta 794)." 
II – Ficam revogados os seguintes incisos do Art. 1º da Resolução n° 051, de 25 de 
novembro de 2025: 
Inciso IV (TV LED SAMSUNG 32 POLEGADAS); 
Inciso VIII (TV LED SAMSUNG 40 POLEGADAS). 
Art. 2º A doação/devolução e entrega do bem móvel de que trata o inciso XXXI do Art. 
1º será concretizada por meio da assinatura do Termo de Doação/Devolução e Entrega, que passa 
a fazer parte integrante desta Resolução, nos termos da minuta anexa. 
Art. 3º Em decorrência da doação/devolução e entrega do bem móvel de que trata esta 
Resolução, o departamento responsável pelo patrimônio desta Câmara Municipal deverá promover 
a respectiva baixa do item incluído e dos itens revogados. 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 23 de abril de 2026. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 005, de 23 de abril de 2026. 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
REDAÇÃO 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra do 
Garças - MT 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PRD 
1º Secretário da Câmara Municipal de Barra 
do Garças – MT 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário da Câmara Municipal Barra do 
Garças
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
ANEXO 
TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO/ENTREGA DE BENS MÓVEIS 
Referente ao inciso XXXI do Art. 1º da 
Resolução n° 051/2025, com redação dada pela 
Resolução nº 005/2026). Que entre si celebram 
a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO 
GARÇAS e o PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 15.051.469/0001-27, com sede na Rua Mato Grosso, 617 Centro – 
Barra do Garças – MT, doravante denominada DOADORA, neste ato representada por seu 
Presidente JAIME RODRIGUES NETO, e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL 
DE BARRA DO GARÇAS - MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua 
Carajás, 522, Centro, neste Município, inscrita no CNPJ sob nº 03.439.239/0001-50, doravante 
denominada RECEPTORA, neste ato representada pelo Prefeito, Senhor ADILSON 
GONÇALVES DE MACÊDO, resolvem celebrar o presente Termo de Doação/Devolução e 
Entrega de Bens Móveis, que se regerá pela Resolução nº 005/2026 e pelas cláusulas e 
condições seguintes: 
DO OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto deste Termo de Doação/Devolução e Entrega o 
seguinte bem móvel, danificado e considerado inservível para uso administrativo: I. 01 (um) 
REFRIGERADOR CONSUL, inscrito no Código Patrimonial n° 2562 (Plaqueta 794). 
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 
CLÁUSULA SEGUNDA – A DOADORA obriga-se a entregar o bem móvel acima descrito, 
no estado de conservação em que se encontra. 
CLÁUSULA TERCEIRA – A RECEPTORA obriga-se a receber o bem nas condições em 
que se encontra, dando-lhe a destinação que entender mais adequada nos termos da legislação 
vigente. 
DO PRAZO 
CLÁUSULA QUARTA – O presente Termo tem vigência por prazo indeterminado, a contar 
da data de sua assinatura e da efetiva entrega do bem. 
DO FORO 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
CLÁUSULA QUINTA – Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças – MT para dirimir 
quaisquer questões oriundas deste Termo. 
Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma na presença de 02 (duas) testemunhas. 
Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, em 24 de abril de 2026. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
ADILSON GONÇALVES DE 
MACEDO 
Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT 
TESTEMUNHAS: 
________________________ CPF: ________________ 
________________________ CPF: ________________ 
 
 Estado de Mato Grosso 
 Câmara Municipal de Barra do Garças 
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva REDAÇÃO
 (66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / redacao@barradogarcas.mt.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
O presente Projeto de Resolução visa alterar a Resolução n° 051/2025, que 
autorizou a doação/devolução de bens móveis inservíveis ao Poder Executivo Municipal. 
A alteração se faz necessária para incluir o REFRIGERADOR CONSUL 
(Patrimonial n° 2562) no rol de bens a serem transferidos, ao final da lista, bem como para 
excluir os itens relacionados às TVs Samsung 32" e 40" (incisos IV e VIII), as quais já não 
mais integram o acervo patrimonial desta Casa. 
Dessa forma, buscamos adequar a autorização legislativa à realidade patrimonial 
atual. 
Diante do exposto, contamos com a aprovação deste Projeto de Resolução. 
Câmara Municipal de Barra do Garças - MT, 23 de abril de 2026. 
JAIME RODRIGUES NETO 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Presidente da Câmara Municipal de Barra 
do Garças - MT 
ELTON MELO MARQUES 
Vereador – PRD 
1º Secretário da Câmara Municipal de 
Barra do Garças – MT 
RONAIR DE JESUS NUNES 
Vereador – UNIÃO BRASIL 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Barra do Garças - MT
ALLANKLEY LOPES DE SOUZA 
Vereador – PODEMOS 
2º Secretário da Câmara Municipal Barra 
do Garças 

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