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MENSAGEM Nº lB:f
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE ~Ü DE
~ DE 2022.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venda da Quadra IND 1/8, Lotes 01, 02, 03, 04, OS, 06 e 07, com área de 21.600m2,
no Distrito Industrial de Barra do Garças, na área relacionada a matrícula nº 48.443 do CRI 12 Ofício
desta Comarca.
Vale res r que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas.
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela
localidade, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas
vencedoras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, ~O de
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ONÇALVES DE MACEDO
de 2022.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000
CEP: 78.600-907
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº JJ 4 DE dW DE 4~ DE 2022.
"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a
venda da Quadra IND 1/8, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e
07, com área de 21.600m2, no Setor Distrito Industrial de
Barra do Garças e dá outras providências."
O Prefeito M unicipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da
Quadra IND 1/8, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, com área de 21.600m2, no Setor Distrito Industrial
de Barra do Garças, registrada sob matrícula n2 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) 12
Ofício.
Art. 22 A área descrita no artigo 12 desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços.
Art. 32 O valor da área efinido pela média das avaliações feitas pela Comissão
de Avaliação instituída nos termos do artigo 72 e 82 da Lei n2 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e
homologado pelo Chefe do Executivo. M
Art. 42 O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as
especificações contidas na Lei n2 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal
vigente.
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 62 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT, J,O de junho de 2022.
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