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materia nº 115/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 115 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria de Administração, e Secretaria de Planejamento e Finanças, a adoção de providências quanto à definição da Revisão Geral Anual (RGA) referente ao exercício de 2026, bem como à convocação da Mesa de Negociação Permanente.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Certidão juntada aos autos da proposição/matéria legislativa Certidão Matéria Legislativa Aprovada nº 012/2026 - https://sapl.barradogarcas.mt.leg.br/docadm/texto_integral/5136
2026-05-04 Matéria legislativa aprovada U Aprovado(a) na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Aguardando votação de matérias em bloco U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T20:23:57.238415-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(66) 3401-2484 / 3401-2395/ 3401-2358 / 0800 6426811
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
camara@barradogarcas.mt.leg.br/imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
INDICAÇÃO Nº 115/2026
Autoria: Jaime Rodrigues Neto – UB
À Exma. 
Mesa Diretora 
Câmara Municipal de Barra do Garças-MT 
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria de 
Administração, e Secretaria de Planejamento e Finanças, a adoção de providências quanto 
à definição da Revisão Geral Anual (RGA) referente ao exercício de 2026, bem como à 
convocação da Mesa de Negociação Permanente.
Justifica-se a presente indicação com fundamento no Ofício nº 
024/2026/SINDServidor, encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de 
Barra do Garças-MT, o qual segue anexo, por meio do qual é solicitada a atuação institucional 
desta Casa de Leis em apoio às demandas dos servidores públicos municipais.
A proposta visa assegurar o cumprimento do direito constitucional à Revisão Geral 
Anual, previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, garantindo a recomposição das 
perdas inflacionárias acumuladas, bem como promover o fortalecimento do diálogo entre o 
Poder Executivo e os servidores, por meio da convocação da Mesa de Negociação Permanente.
Destaca-se que a data-base da categoria é o mês de maio, o que evidencia a urgência 
na análise e deliberação da matéria, além do fato de que, historicamente, os servidores 
municipais não vêm tendo a efetiva implementação da RGA, resultando em perdas salariais 
acumuladas ao longo dos anos.
Ademais, conforme dados apresentados, observa-se evolução positiva da receita 
municipal, o que, em tese, indica a viabilidade fiscal para implementação da revisão, desde que 
observados os limites legais e orçamentários.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e seus impactos na valorização 
do funcionalismo público e na qualidade dos serviços prestados à população, espera-se a análise 
e adoção das providências cabíveis por parte do Poder Executivo Municipal.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças – MT, 27 de abril de 2026.
JAIME RODRIGUES NETO
Vereador – União Brasil
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-023
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