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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a contratação por tempo determinado de professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.
native_id5179

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Aguardando votação em Plenário A
2026-05-04 Aguardando votação em Plenário A
2026-05-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Proposição lida A Proposição lida na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-04-30 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:55:07.006028-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-05-04T20:12:09.731797-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE PROFESSORES PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ».<i;ww,.;W:'Mi""'M-'W.;Miw•;w;;;,,,~,m;,;;;;w,:,:4;-";~,,;,;~,;.~~;;w.:;~ 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N~_ ili_8 / 2026. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
cmAAA MUNIC~ DE BARRA DO ~ AS-MT 1 
~
''."°,,,_ ~ ,-21c, 
FUNC.IONARIO 
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, O 
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a contratação por tempo determinado 
de professores, com a finalidade de atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. 
A presente medida justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade 
e a regularidade das atividades educacionais no exercício de 2026, considerando o 
aumento no número de alunos matriculados na rede municipal de ensino, bem como 
a insuficiência de profissionais efetivos para suprir a demanda existente. 
Dessa forma, a contratação temporária proposta visa assegurar o pleno 
funcionamento das unidades escolares, evitando prejuízos ao calendário letivo e à 
qualidade do ensino ofertado aos alunos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação da matéria. 
Barra do Garças - MT, $0 de ~~ de 2026. 
NÇALVES DE MACEDO 
efeito Municipal 
..,,,, 
ft BARRAoocARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº Od8 DE ;i) DE flftu"& DE 2026. 
v 
p'ROTOCOLO 
CÃMAAA MUNICIPAL Dj; BARRA 00 GARCAS.W 
n~ Livro~ Fls~:' .Qata:.,._;1,_,. 0...,(9:;;;... · __ '1 ..... ~---
H~ ~ ~ lv 
~(..k,,.,____Q____,,, ~ -
Dispõe sobre a contratação por tempo 
determinado de professores para atender 
necessidade temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências. 
FUNCIONÁRIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal 
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do 
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse 
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive 
para preenchimento de função específica visando compor o quadro da seguinte 
Secretaria: 
01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
CARGO QTDE 
Professor 11 
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a 
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto 
no caput deste artigo. 
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrar￾se-á impreterivelmente em 31 .12.2026. 
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
prevista no orçamento de 2026. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
M Gabinete do Poder Ex~cutivo Municipal de Barra do Garças/MT, J[)_ 
de -O de 2026. 
' \. 
ADILSON ~ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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