Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE PROFESSORES PARA
ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ».<i;ww,.;W:'Mi""'M-'W.;Miw•;w;;;,,,~,m;,;;;;w,:,:4;-";~,,;,;~,;.~~;;w.:;~
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N~_ ili_8 / 2026.
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
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''."°,,,_ ~ ,-21c,
FUNC.IONARIO
A presente Mensagem encaminha, para a apreciação dos Senhores, O
Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a contratação por tempo determinado
de professores, com a finalidade de atender necessidade temporária de excepcional
interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer.
A presente medida justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade
e a regularidade das atividades educacionais no exercício de 2026, considerando o
aumento no número de alunos matriculados na rede municipal de ensino, bem como
a insuficiência de profissionais efetivos para suprir a demanda existente.
Dessa forma, a contratação temporária proposta visa assegurar o pleno
funcionamento das unidades escolares, evitando prejuízos ao calendário letivo e à
qualidade do ensino ofertado aos alunos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação da matéria.
Barra do Garças - MT, $0 de ~~ de 2026.
NÇALVES DE MACEDO
efeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº Od8 DE ;i) DE flftu"& DE 2026.
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Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado de professores para atender
necessidade temporária de excepcional
interesse público e dá outras providências.
FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Para atender a necessidade do serviço, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar temporariamente, o seguinte pessoal, que fica nos termos do
Art. 37, IX da Constituição Federal, considerados cargos de excepcional interesse
público quando não preenchidos por convocação em concurso público, inclusive
para preenchimento de função específica visando compor o quadro da seguinte
Secretaria:
01. Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
CARGO QTDE
Professor 11
Parágrafo único. O Poder Executivo está autorizado a efetivar a
contratação apenas da quantidade de servidores que possa cumprir com o disposto
no caput deste artigo.
Art.2° O prazo de contratação para preenchimento das vagas encerrarse-á impreterivelmente em 31 .12.2026.
Art.3° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
prevista no orçamento de 2026.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
M Gabinete do Poder Ex~cutivo Municipal de Barra do Garças/MT, J[)_
de -O de 2026.
' \.
ADILSON ~ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal