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materia nº 116/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-06-20
Ementa"Autoriza a abertura de procedimento licitatório para a venda da Quadra SER 1/0, Lote 04, com área de 2.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e dá outras providências ."
native_id518

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-22 Proposição aprovada U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA APROVADOS EM REGIME DE URGÊNCIA EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.
2022-06-20 Aguardando leitura em Plenário U PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA AGUARDANDO LEITURA E VOTAÇÃO EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-20T21:02:50.795567-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,· 
MENSAGEM N2 J..lh 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE ~ DE 
~ DE 2022. 
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento 
licitatório para a venda da Quadra SER 1/0, Lote 04, com área de 2.400m2, no Distrito Industrial de 
Barra do Garças, na área relacionada a matrícu la nº 48.443 do CRI 12 Ofício desta Comarca. 
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel 
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos 
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que 
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas. 
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é 
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela 
localida de, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes. 
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas 
venced oras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual 
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões. 
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a 
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima 
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA. 
Atenciosa mente, 
Barra do Garças/ MT, JGO 
N Gür.'..ÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Munici pal 
de 2022. 
-·_, ___ ·< e = -=-~---·~,~~ 0 - - - e e- -
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 
CEP: 78.600 -907 
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
-~~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº j J Q DE ªÜ DE ~~ DE 2022. 
"Autoriza a abertu ra de procedimento licitatório para a 
venda da Quadra SER 1/0, Lote 04, com área de 2.400m2, 
no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e dá outras 
providências ." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribu ições qu ~ são conferidas, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. lQ Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da 
Quadra SER 1/0, Lote 04, com área de 2.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças, 
registrada sob matrícula n9 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) lQ Ofício. 
Art. 2Q A área descrita no artigo l Q desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação 
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços. 
Art. 3Q O valor da área será defin ido pela média das avaliações feitas pela Comissão 
de Avaliação instituída nos termos do artigo ]Q e 8Q da Lei nQ 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e 
homologado pelo Chefe do Executivo. 
Art. 4Q O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as 
especificações contidas na Lei nQ 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal 
vigente. 
Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6Q Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, ~O de 
...., 
-. 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito M unicipal 
de 2022 . 
~~e e e ~~ 
CNP3: 03.439.239/ 0001-50 
CEP: 78.600- 907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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