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MENSAGEM N2 J..lh
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE ~ DE
~ DE 2022.
A presente proposta tem por objetivo regulamentar a abertura de procedimento
licitatório para a venda da Quadra SER 1/0, Lote 04, com área de 2.400m2, no Distrito Industrial de
Barra do Garças, na área relacionada a matrícu la nº 48.443 do CRI 12 Ofício desta Comarca.
Vale ressaltar que as formalidades administrativas para a venda de bem público imóvel
são, como já vimos, a autorização legislativa, a licitação e a demonstração do interesse público, nos
termos da legislação pertinente. Dentro deste contexto, encaminha-se o referido projeto para que
esta Casa de leis possa conceder a autorização legislativa, para o avanço das demais etapas.
No que tange ao interesse público, constata-se que este está presente, uma vez que é
necessário o incentivo por parte da Administração Pública da instalação de indústrias naquela
localida de, fato que irá proporcionar emprego e renda aos munícipes.
Além do fortalecimento da economia local, os valores repassados pelas empresas
venced oras do certame irão proporcionar uma melhoria na infraestrutura do Setor Industrial, o qual
poderá ser transformado em modelo para outras cidades e regiões.
Dessa forma, requer a aprovação do presente projeto que visa a autorização para a
abertura do procedimento licitatório visando a venda da área mencionada pelos motivos acima
expostos, em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosa mente,
Barra do Garças/ MT, JGO
N Gür.'..ÇALVES DE MACEDO
Prefeito Munici pal
de 2022.
-·_, ___ ·< e = -=-~---·~,~~ 0 - - - e e- -
CNP::J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000
CEP: 78.600 -907
gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº j J Q DE ªÜ DE ~~ DE 2022.
"Autoriza a abertu ra de procedimento licitatório para a
venda da Quadra SER 1/0, Lote 04, com área de 2.400m2,
no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças e dá outras
providências ."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso das atribu ições qu ~ são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. lQ Fica autorizada a abertura de procedimento licitatório para a venda da
Quadra SER 1/0, Lote 04, com área de 2.400m2, no Setor Distrito Industrial de Barra do Garças,
registrada sob matrícula n9 48.443 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) lQ Ofício.
Art. 2Q A área descrita no artigo l Q desta Lei destina-se, exclusivamente, à instalação
de empresas para atuação nos setores industrial, comercial e de serviços.
Art. 3Q O valor da área será defin ido pela média das avaliações feitas pela Comissão
de Avaliação instituída nos termos do artigo ]Q e 8Q da Lei nQ 4.336, de 24 de Novembro de 2021 e
homologado pelo Chefe do Executivo.
Art. 4Q O edital do procedimento licitatório a ser aberto, deve seguir as
especificações contidas na Lei nQ 4.336, de 24 de Novembro de 2021, bem como, a legislação federal
vigente.
Art. 5Q Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6Q Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, ~O de
....,
-.
GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito M unicipal
de 2022 .
~~e e e ~~
CNP3: 03.439.239/ 0001-50
CEP: 78.600- 907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro
Barra do Garças/MT