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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAltera o artigo 6° da Lei nº 5.094, de 17 de março de 2026 que modifica a Lei nº 3.008/2009, e dá outras providências.
native_id5180

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Aguardando votação em Plenário A
2026-05-04 Aguardando votação em Plenário A
2026-05-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-05-04 Proposição lida A Proposição lida na 50ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 04/05/2026.
2026-04-30 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:55:23.038991-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-05-04T20:12:10.045651-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI Nº 5.094, DE 17 DE
MARÇO DE 2026 QUE MODIFICA A LEI Nº
3.008/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
MENSAGEM AO PROJETO OE LEI Nº_ oo_g / 2026. 
PROTOCOLO 
Excelentíssimo Presidente, CAM_Af3A MU~ AL DE r.~~RA ' ~, FI~ . AIP,' .0 '--' '.___,, '1 / ~ 
Excelentíssimos Vereadores! l _.---YJ,-K-,U-<-- 'Ç -~\,il.~~.J;,; H.tJ lJIU ÊNCIA 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação 
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor 
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como 
para conhecimento do povo barra-garcense, e projeto de lei que dispõe sobre a 
alteração da vigência da tabela de valores vigente na Lei Municipal nº 3.008, de 02 
de julho de 2009. 
A propositura tem o objetivo de proporcionar uma adequação ao artigo 6° 
da referida legislação, tendo em vista que que a Jurisprudência atual consolidada 
especialmente pelo STF, entende ser constitucional a cobrança de CIP para o 
devido custeio de Iluminação Pública, nas faturas de energia elétrica, inclusive para 
unidades com geração distribuída, que utilizam a rede de distribuição da 
concessionária. 
A cobrança é legítima desde que instituída por lei municipal, como no 
presente caso, e tem peculiaridades, uma vez que há impossibilidade de calcular de 
forma precisa o montante de energia consumida de forma instantânea pelas 
unidades autogeradoras de energia elétrica, pelo fato de não existir dispositivos 
próprios a esta finalidade. 
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância 
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração, EM REGIME 
DE URGÊNCIA. 
Barra do Garças/MT, W de abril de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACEDO: 
307340371 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS -,,-s--,,-,«««'c""-'«««s-c'i<-~<!,<cé ~c'c««X~;<;.:.;w,/4,'"""-''"'""'"''ú;.;.,.;,«s.:-i-S,-U:-S-:"Af'::,;<;,,s::.:'i<':<'i,:,-f;<: / ;;e_ ·:: ·: ·;,;;.m /H--H#H-«>,>-~~:,.;s,e.,M< 
PROJETO DE LEI Nº ~ DE 3Q DE ~ DE 2026. '-../ 
PROTOCOLO 
CftMAAA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR&AS-MT 
n0 5-3uvro~ Fls ~ ~ ~aUi::0\9 Q 1i;C:, HOf8s. .' ( ~ 
"Altera o artigo 6° da Lei nº 5.094, de 17 de 
março de 2026 que modifica a Lei nº 
3.008/2009, e dá outras providências." <c:.._,.~~G?? ;:;- ~~ 
FUNCIONÁRIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° O artigo 6° da Lei nº 5.094, de 17 de março de 2026 passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art.6° Nos casos de unidades consumidoras com geração distribuída 
de energia elétrica (solar ou eólica), a base de cálculo da CIP será o montante de 
kwh consumido do sistema da concessionária, independente da compensação 
correspondente." (NR) 
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
30 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, 
de abril de 2026. 
ADILSO 
GONCAL' 
DE MACE 
30734037 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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