Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 039/2026 DE 30 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERA O ARTIGO 6° DA LEI Nº 5.094, DE 17 DE
MARÇO DE 2026 QUE MODIFICA A LEI Nº
3.008/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
URGENTE
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
MENSAGEM AO PROJETO OE LEI Nº_ oo_g / 2026.
PROTOCOLO
Excelentíssimo Presidente, CAM_Af3A MU~ AL DE r.~~RA ' ~, FI~ . AIP,' .0 '--' '.___,, '1 / ~
Excelentíssimos Vereadores! l _.---YJ,-K-,U-<-- 'Ç -~\,il.~~.J;,; H.tJ lJIU ÊNCIA
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e deliberação
desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, Senhor
Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, bem como
para conhecimento do povo barra-garcense, e projeto de lei que dispõe sobre a
alteração da vigência da tabela de valores vigente na Lei Municipal nº 3.008, de 02
de julho de 2009.
A propositura tem o objetivo de proporcionar uma adequação ao artigo 6°
da referida legislação, tendo em vista que que a Jurisprudência atual consolidada
especialmente pelo STF, entende ser constitucional a cobrança de CIP para o
devido custeio de Iluminação Pública, nas faturas de energia elétrica, inclusive para
unidades com geração distribuída, que utilizam a rede de distribuição da
concessionária.
A cobrança é legítima desde que instituída por lei municipal, como no
presente caso, e tem peculiaridades, uma vez que há impossibilidade de calcular de
forma precisa o montante de energia consumida de forma instantânea pelas
unidades autogeradoras de energia elétrica, pelo fato de não existir dispositivos
próprios a esta finalidade.
Certo do apoio de Vossas Excelências a esta causa de grande relevância
social, renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração, EM REGIME
DE URGÊNCIA.
Barra do Garças/MT, W de abril de 2026.
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:
307340371
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS -,,-s--,,-,«««'c""-'«««s-c'i<-~<!,<cé ~c'c««X~;<;.:.;w,/4,'"""-''"'""'"''ú;.;.,.;,«s.:-i-S,-U:-S-:"Af'::,;<;,,s::.:'i<':<'i,:,-f;<: / ;;e_ ·:: ·: ·;,;;.m /H--H#H-«>,>-~~:,.;s,e.,M<
PROJETO DE LEI Nº ~ DE 3Q DE ~ DE 2026. '-../
PROTOCOLO
CftMAAA MUNICIPAL DE BARRA DO GAR&AS-MT
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"Altera o artigo 6° da Lei nº 5.094, de 17 de
março de 2026 que modifica a Lei nº
3.008/2009, e dá outras providências." <c:.._,.~~G?? ;:;- ~~
FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
Sr. ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° O artigo 6° da Lei nº 5.094, de 17 de março de 2026 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.6° Nos casos de unidades consumidoras com geração distribuída
de energia elétrica (solar ou eólica), a base de cálculo da CIP será o montante de
kwh consumido do sistema da concessionária, independente da compensação
correspondente." (NR)
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
30
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT,
de abril de 2026.
ADILSO
GONCAL'
DE MACE
30734037
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal