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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaInstitui a Unidade Padrão Fiscal de Barra do Garças - UPFBG, para fins tributários e não tributários, dispõe sobre sua atualização monetária pelo IPCA, e dá outras providências.
native_id5189

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada U Aprovado(a) na 53ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/05/2026.
2026-05-25 Aguardando votação em Plenário U —
2026-05-11 Aguardando votação em Plenário U —
2026-05-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 51ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/05/2026.
2026-05-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 51ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/05/2026.
2026-05-11 Proposição lida U Proposição lida na 51ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/05/2026.
2026-05-07 Aguardando leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:07:50.295619-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 6 0 0
2026-05-25T19:48:06.824291-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2026 DE 06 DE MAIO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
INSTITUI A UNIDADE PADRÃO FISCAL DE BARRA
DO GARÇAS - UPFBG, PARA FINS TRIBUTÁRIOS E
NÃO TRIBUTÁRIOS, DISPÕE SOBRE SUA
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS <-'«,M,«<-Wd.«Mw.@;;,;;;;v/.,»'.«>;;,;0<C,:,7.W_..-,«; , -'Só c~c= ,c;;c.s;;.-=;;,-- >;;'<.«<:'R;{,,'W«-i<ie<,,;;:s«,,,, ,,., ,.;.,.;,>•CcS'."ii«'.,'0'/--,,«.;,,_,w/,::,.'(.:,<W..:>.'.».'h'<':>'< -::,;,:::,,f:':<'":•:•:•S•:•:-<w/.'· " 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº D.J.1 /2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
CJ.J.AAAA MU~ PAL DE B~RA GAR AS-Mt ~ Livro Flso2..2 Data: <O .2b 
Hora;,13 :Lf 
FUNCIQNÁRIQ 
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei Complementar que institui a Unidade Padrão Fiscal de Barra do Garças -
UPFBG, como unidade de referência monetária para fins tributários e não tributários 
no âmbito do Município, disciplinando de forma mais ampla, sistemática e segura a 
sua utilização pela Administração Pública Municipal. 
A legislação atualmente existente, consubstanciada na Lei Complementar nº 
207, de 28 de dezembro de 2016, instituiu a UPFBG em contexto mais restrito, 
voltado precipuamente às tabelas de multas vinculadas ao Código de Posturas e ao 
Código de Obras e Edificações. A presente proposta, por sua vez, consolida e 
reforça o instituto, conferindo-lhe abrangência normativa compatível com a realidade 
administrativa contemporânea do Município, de modo a permitir sua utilização como 
referência para tributos, multas, preços públicos, taxas, tarifas, valores 
administrativos e demais obrigações pecuniárias perante a Fazenda Pública 
Municipal. 
O projeto também aperfeiçoa a técnica legislativa ao estabelecer, de forma 
expressa, o critério de atualização anual da UPFBG com base na variação 
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, considerada 
no período de novembro do ano anterior a novembro do ano de atualização, bem 
como ao prever que a formalização desse reajuste ocorrerá por decreto do Poder 
Executivo no mês de dezembro, para vigência no exercício subsequente. Trata-se 
de providência que prestigia a transparência, a previsibilidade e a uniformidade dos 
atos administrativos de natureza fazendária. 
Cumpre destacar, ainda, que o valor de R$ 6, 14 (seis reais e quatorze 
centavos), previsto no texto normativo como base da UPFBG para o exercício de 
2026, já se encontra regulamentado pelo Decreto nº 5.827, de 05 de janeiro de 
2026, editado com fundamento nos arts. 3° e 4° da Lei Complementar nº 207/2016. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS »·e<\<::<\C:ó,*':«':«00"<"&.<«;,_-1-.-:«·-:«<\<'>:'<';f;(;O,{{<~,W#MV.ffi'o-M<'W-,,-:~\""'1'i<\i '!i<'.<'s-'<.{¼'<'~¼-<<'1<'"%<'.o{<«'X«,.,;.,S',,<:-,,,;,:,:••l<,:,~Y.M".Afe<-l<-;;,,.;;cp 
Assim, a presente proposição não inova quanto ao valor já fixado para 2026, 
mas apenas o reforça, consolida e reposiciona em novo diploma legal, com 
disciplina mais abrangente e adequada aos fins tributários e não tributários da 
Administração Municipal. 
A medida proposta contribui para a padronização de critérios de expressão 
monetária no âmbito municipal, facilita a atualização periódica de valores sem 
necessidade de alteração legislativa anual e fortalece a segurança jurídica dos 
procedimentos administrativos, fiscais e arrecadatórios. Além disso, permite maior 
racionalidade na redação de leis, decretos, regulamentos, tabelas e atos normativos 
que se utilizem de valores de referência no âmbito do Município. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei Complementar à 
elevada apreciação dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação, por se 
tratar de medida de interesse público, relevante para a organização normativa, 
fazendária e administrativa do Município de Barra do Garças. 
Barra do Garças/MT, OE__ de M'."\DLQ de 2026. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ;.;;;;-..;,,,,~,-H-f'4{,,,.,.,~<oAf#.1'="~•l~<•'·~~,-,,,Wfff+$WH' «-'JM~(<.!J,x~-,-;,,.,,.,,,,,,,_,,,_..,,,M,,~..,;;,.-,1,;.;,,,,, 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº Q 11 DE O 6 DE ::M,('.üQ 2026. 
PROTOCOLO 
C~AA.A MUNICIPAL DE B6,R 
~ uvro.U .~,g _ 
_____ F:...:U=~ÇlONÃRIO , 
Institui a Unidade Padrão Fiscal de Barra do 
Garças - UPFBG, para fins tributários e não 
tributários, dispõe sobre sua atualização 
monetária pelo IPCA e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
Adilson Gonçalves de Macedo, usando das suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou e 
eu sanciono, na forma do caput do Art. 52, da Lei Orgânica do Município, a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Unidade Padrão Fiscal de Barra do Garças -
UPFBG, como unidade de referência monetária do Município, destinada à 
expressão, atualização, apuração e conversão de valores para fins tributários e não 
tributários, na forma desta Lei Complementar. 
Art. 2° Os tributos municipais, as multas tributárias e administrativas, 
as penalidades pecuniárias, os preços públicos, as tarifas, as taxas, os 
emolumentos, as indenizações, os valores de referência, as gratificações por 
produtividade, os créditos da Fazenda Pública Municipal e demais obrigações 
pecuniárias devidas ao Município poderão ser expressos em UPFBG, sem prejuízo 
de sua conversão em moeda corrente nacional no momento do lançamento, da 
cobrança, do pagamento e da escrituração dos atos administrativos 
correspondentes. 
Art. 3° O valor de 1 (uma) UPfBG será atualizado anualmente pela 
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
apurada no período compreendido entre novembro do ano anterior e novembro do 
ano de atualização. 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS is;<; - \$-1\1,,,,_ __ W_»»:W~,e,;,,._,,,~,,.,, 
§ 1°. Na hipótese de extinção, substituição, descontinuidade de 
divulgação ou inaplicabilidade do IPCA, poderá o Poder Executivo adotar, mediante 
ato normativo próprio, outro índice oficial que melhor reflita a recomposição do valor 
da moeda, preservada a finalidade desta Lei Complementar. 
Art. 4° A atualização anual da UPFBG será formalizada por decreto do 
Chefe do Poder Executivo, a ser publicado no mês de dezembro de cada exercício, 
para vigência no exercício seguinte. 
Art. 5° Para o exercício de 2026, o valor inicial da UPFBG fica 
estabelecido em R$ 6, 14 (seis reais e quatorze centavos), servindo tal montante 
como base de referência para todos os efeitos previstos nesta Lei Complementar. 
Art. 6° Os valores expressos em UPFBG serão convertidos em moeda 
corrente nacional mediante multiplicação da quantidade de unidades pelo valor 
vigente da UPFBG na data do lançamento, da emissão do documento de 
arrecadação, da prática do ato administrativo ou do pagamento, conforme o caso. 
Art. 7° O Poder Executivo poderá expedir os atos regulamentares 
necessários à fiel execução desta Lei Complementar, inclusive para padronizar 
critérios de arredondamento, conversão, divulgação oficial e utilização da UPFBG 
pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município. 
Art. 8° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 
Complementar nº 207, de 28 de dezembro de 2016 e suas alterações. 
Art. 9° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos imediatos. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças/MT, .12..6_ 
de MQiJG: de 2026. 
r -
ADILSON GC0NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 

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