MENSAGEM Nº J J ±_
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE &;Q DE
~ DE 2022.
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lecydário ~rtl anexo receberão apenas apoio do
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~~~{~~iâ.:,tte :'êg)!id-19, pois os mesmos
ór~9Çoes tecr11~l emitidas pela Secretaria
o1in;:Ío em geral.
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. . ""' '"' ária *< JJ Y,~~ ~~~?i\ ci~~ns\íjá s~"'fiiJ;Técfrpora ra m '*ffã'Cliçãot\';êfenõ'~sa cidade,
co nst1t u 1 nat:>'lise,e.m•a·co nteo1
É de bom ~l\i:i:~~ ?U~fl tarmós que tais eventos incrementa conomia local
impulsionando o comércio em seus mais diversos setores, pois a Cidade acabou se tornando
conhecida, inclusive no cenário nacional, gerindo o fomento em geral.
No ensejo, contando com apoio de Vossas Excelências para a aprovação do referido
projeto, renovo a essa Presidência e aos demais Vereadores, os nossos protestos de consideração e
apreço.
Barra do Garças/MT, j;o de "'111 i-v-.i""' de 2022.
Prefeito Municipal
----e e o 0 ----
CNP;J: 03.439.239/0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro D~ ..... .oe. ..t..._ .r-:ePA~e!> /MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI N2 J J =f- DE ~O DE
~ DE 2022.
"Cria no calendário oficial de eventos de Barra
do Garças, as festividades que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, faz sabe~jue,, u2:1 pal«~p ovou e ele sanciona a seguinte lei:
. . ' ' >;;,.,., ,,., r, n •• , ' 1 ~~, .... ,... .? •. ·'/ /,','& \ ' , L • . <._. ' ."" .. '\,, , • • , •
Art. l~., F1ça '.tns~1tu1do no ça~~pdan9 0f1c1a de Ev_entos Tunst1cos do Murnc1p10 de
ff' // •/ ·;x . .·· /· "' .. . ''% . .,,... .. / , /., /, ' ; À'\, ·~ ~, ""> • "''''» - Barra do Garças para o Exercrc10:.de,i~ j*"jl!P datas,;,p~s segutri es'?fest1v1dá'âes, que poderao contar ''{ j / J.
com o apoio da Secretaria Municipal de J1:Jt1tr6 /:@·· ··· .·_ ,_c-Co ·>"
DATA
!!'
Art. 32 - Revogam::Cs"e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT,cilü de junho de 2022.
ADl Prefeito Municipal
;D~MACEDO
-----e e e 0 ------
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 (66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro D~ ..... .ft .. ,.... r-e • .-.""e!> /MT
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Secretaria Mullicipal de Turismo
Memorando 122/SMT /2022
Barra do Garças - MT, 14 de Junho de 2021.
Ilmo. Senhor
Hebert de Souza Penze
Procurador Jurídico Municipal
A/ C Andreia Carolina Coelho Magrini
Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste s olicitar parecer jurídico
e publicação de decreto municipal definindo o calendário prévio referente a realização
de eventos públicos para o segundo semestre do ano de 2022. Após prévio
planejamento com as demais secretarias municipais, foi sugerido o seguinte
calendário de eventos para o ano de 2022:
MÊS EVENTO
JUNHO Início da Alta Temporada de Praias
Barra Motors Off - Encontro de Motos
Eventos da Temporada de Férias*
Festrilha
JULHO Festival Gospel
Operação Fronteira 3 - Competição de Air Soft
Festa do Sol
São João Fora de Época
AGOSTO Fim da Alta Temporada de Praias
Rally dos Sertões
Aniversário da Cidade
SETEMBRO Expoleste
Festa do Caju
OUTUBRO Semana de Tradições Nordestinas
Festa das Crianças
NOVEMBRO 5ª Expoarte
DEZEMBRO Cantata de Natal
Reveillon Virada Cultural
Rua C:.m~jús, n" 522, Bloco IV-Anfiteatro, l ºAndar, Centro, CEP 78.600-970 - Bm-ra do Ga:rças-MT
CNPJ: OJ.439.239/0001-50, 1 Tel: (66)3402-2000 ramal 20041 e-mail: scctur@barradogarcas.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura A1unicipal de Barra do Garças
Secretaria Municipal de Turismo
Salientamos as seguintes observações:
• Os eventos previstos ocorrerão somente se o cenário local em relação à
pEmdemia de Covid-19 for favorável. Ficam os órgão de saúde, os responsáveis
por emitir informações técnicas a respeito da segurança sanitária para a
realização de eventos. Assim, é admissível suposto cancelamento de evento
previsto no calendário apresentado;
• Os Eventos da Temporada de Férias do mês de julho ser ão divulgados em
calendário à parte;
• Os eventos Operação Fronteira 3 - Competição de Air Soft, Festa do Sol, Festival
Gospel e Expoleste, apenas receberão apoio da Prefeitura para a realização.
Toda a organização dos eventos será feita por s u a s respectivas instituições
independentes;
• Este calendário proposto não impede a realização de outros eventos pela
Prefeitura no decorrer do ano.
Assim, em caso favorável à proposta deste calendário, solicitamos publicação
oficializando os eventos.
Sem mais para este, nos colocamos à disposição para even tuais dúvidas e
considerações. Renovamos votos apreço e consideração.
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Jessika Satiko Hirata
Secretá:!."ia Municipal de Turismo
Portaria n" 17.012 de 01/01/2021
Rua Carajás, n" 522, Bloco fV-Anfüealru, J" Andar, Centro, CEP 78 600-970 - Barra do Garças-MI
CNP J: 03.439.239/0001-50, 1 Te!: (66)3402-2000 ramal 2004 1 e-mail: seccur@barradogarcas.mt.gov. br