br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 40/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a criação e denominação de vias públicas localizadas nos bairros Loteamento Residencial Vista Bella e Jardim Primavera, no Município de Barra do Garças – MT, e dá outras providências.
native_id5198

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando votação em Plenário U
2026-05-11 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 51ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/05/2026.
2026-05-11 Proposição lida U Proposição lida na 51ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 11/05/2026.
2026-05-11 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS
LOTEAMENTO RESIDENCIAL VISTABELLA E
JARDIM PRIMAVERA, NO MUNICÍPIO DE BARRA
DO GARÇAS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA 
BARRADOCiARÇAS ' .' .,, . ,>, .,-,~~>-.. -.,c<C~«,;<;,;.:-.-C.,.~,,,,.-... i.X:-'.f'A,X:;;-7,<-#,;;;-/#»/A,~-.-.'C:<,-.-.ANd,w,, ,;; 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº ~ / 2026. 
Excelenttsslmo Presiàente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
cJ.J.AAAA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇt,S-MT 
n~ Livro~ Flsdl..Data: l 1 10~ 1,;J.,G 
s.Afu ~s o 
FUNCIONÁRIO 
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação e 
deliberação desta Egrégia Câmara Municipal, na pessoa de Vossa Excelência, 
Senhor Presidente, e de Vossas Excelências, Senhoras e Senhores Vereadores, 
bem como para conhecimento do povo barra-garcense, o incluso Projeto de Lei que 
dispõe sobre a denominação de vias públicas localizadas nos bairros "Loteamento 
Residencial Vistabella" e "Jardim Primavera", no Município de Barra do Garças/MT. 
A presente propositura tem por finalidade promover a regularização e 
oficialização das denominações das vias públicas existentes nos referidos bairros, 
conferindo segurança jurídica, organização urbana e adequada identificação dos 
logradouros públicos municipais. 
No caso do Loteamento Residencial Vistabella, o loteamento foi 
aprovado pelo Decreto nº 4.666, de 25 de junho de 2021, encontrando-se registrado 
sob a matrícula nº 78.928, razão pela qual se faz necessária a instituição legal das 
denominações das avenidas, ruas e travessas constantes no projeto. 
Da mesma forma, o Bairro Jardim Primavera foi aprovado pelo Decreto 
nº 1.162, de 28 de junho de 1988, estando registrado sob a matrícula nº 35.644, 
sendo igualmente necessária a formalização legal das denominações de suas vias 
públicas. 
A oficialização dos logradouros públicos possibilitará melhor 
identificação dos imóveis, facilitará a prestação de serviços públicos essenciais, tais 
como entrega de correspondências, atendimento de saúde, segurança pública, 
coleta de resíduos, fiscalização, cadastro imobiliário, emissão de documentos e 
demais atos administrativos relacionados à localização urbana. 
Além disso, a medida contribui para o ordenamento territorial do 
Município, permitindo maior eficiência na gestão pública e assegurando aos 
moradores melhores condições de acesso a serviços públicos e privados. 
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, 
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, 
confiando em sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, Jj de maio de 2026. 
ADILSON 
GONCALVES 
MACE:JO: 
3073403710 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
4 
A BÃRRÂooc:;ARÇAS -WJ<S_Wffl.«MS'-1<#;:.r,;,,,;-, , '1-<\W , 
PROJETO DE LEI Nº ~ A 
DE JJ DE ~ DE 2026. 
PROTOCOLO 
CÃMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
n~ ivro
~ 
~ Fls .2-3 Data: J 2 f O 5 f oi-6 
. ~ 
Dispõe sobre a criação e denominação de vias 
públicas localizadas nos bairros Loteamento 
Residencial Vistabella e Jardim Primavera, no 
Município de Barra do Garças/MT, e dá outras 
providências. 
____ ...:F~U~N.ÇIONARIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Ficam criadas e oficialmente denominadas, para todos os fins 
legais, as vias públicas localizadas no Bairro Loteamento Residencial Vistabella, 
aprovado pelo Decreto nº 4.666, de 25 de junho de 2021, e registrado na matrícula 
nº 78.928, observado o traçado constante do projeto urbanístico aprovado e demais 
registros públicos competentes. 
Parágrafo único. As vias públicas referidas no caput deste artigo pas￾sam a ter as seguintes denominações: 
1 -Avenida Governador Wilmar Peres de Farias; 
2 -Avenida Projetada; 
3- Rua 01; 
4- Rua 03; 
5- Rua 04; 
6- Rua 05; 
7- Rua 06; 
8- Rua 07; 
9- Rua 08; 
10- Rua 09; 
11 - Rua 10; 
12- Rua 11; 
13- Rua 12; 
14- Rua 13; 
15- Rua 15; 
16- Rua 16; 
17 - Rua 18; 
18 - Rua 19; 
19- Rua 20; 
20- Rua 21; 
21 -Rua 29; 
22-Rua W07; 
23-Rua W08; 
1 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
~-----·---------------------------, 
24-Rua W09; 
25- Rua W10; 
26- Rua W11; 
27-Rua W13; 
28-Rua W27; 
29-Rua W28; 
30-Rua W31; 
31 - Travessa 01; 
32 - Travessa 02; 
33 - Travessa 03. 
Art. 2° Ficam criadas e oficialmente denominadas, para todos os fins 
legais, as vias públicas localizadas no Bairro Jardim Primavera, aprovado pelo De￾creto nº 1.162, de 28 de junho de 1988, e registrado na matrícula nº 35.644, obser￾vado o traçado constante do projeto urbanístico aprovado e demais registros públi￾cos competentes. 
Parágrafo único. As vias públicas referidas no caput deste artigo pas￾sam a ter as seguintes denominações: 
1 -Avenida Castelo Branco; 
2 -Avenida Getulio Vargas; 
3 -Avenida Oeste; 
4- Rua 2; 
5- Rua 3; 
6- Rua 4; 
7- Rua 5; 
8- Rua 6; 
9- Rua 7; 
10-Rua8; 
11-Rua9; 
12 - Rua 10; 
13- Rua 11; 
14- Rua 13; 
15- Rua 15; 
16- Rua 17; 
17- Rua 19; 
18 - Rua 21; 
19- Rua 23; 
20- Rua 25; 
21 - Rua 27; 
22- Rua 29; 
23-Rua 31; 
24- Rua 33; 
25- Rua 35; 
26- Rua 37; 
27- Rua 39; 
28-Rua 41; 
29- Rua 43; 
30- Rua 45; 
2 
• BÃRRÂDOCARÇAS 
31 - Rua 47; 
32- Rua 49; 
33- Rua 51; 
34- Rua 53; 
35- Rua 55; 
36- Rua 57. 
CAPÍTULO li 
DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS 
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competen￾tes, adotará as providências necessárias para a inclusão das denominações oficiais 
nos cadastros municipais, mapas, sistemas de georreferenciamento, plantas, docu￾mentos fiscais, imobiliários e demais registros administrativos do Município. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a 
instalação, substituição ou atualização das placas indicativas das vias públicas de 
que trata esta Lei, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas técnicas 
aplicáveis. 
Art. 5° As denominações previstas nesta Lei deverão ser comunicadas 
aos órgãos públicos, concessionárias e prestadores de serviços públicos, cartórios 
competentes, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como aos demais 
órgãos que necessitem da informação para fins cadastrais e operacionais. 
CAPÍTULO 111 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
"' Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, JL 
de MitU} de 2026. 
ADILSO 
GONCALV 
DE MACE 
30734037 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
3 

open original →