br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre o procedimento administrativo para tramitação, análise, execução e fiscalização das emendas impositivas destinadas por vereadores do município de Barra do Garças e dá outras providências.
native_id5218

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando votação em Plenário U
2026-05-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 52ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/05/2026.
2026-05-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) U Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 52ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/05/2026.
2026-05-18 Proposição lida U Proposição lida na 52ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/05/2026.
2026-05-18 Aguardando leitura em Plenário U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 042/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO PARA TRAMITAÇÃO, ANÁLISE,
EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS EMENDAS
IMPOSITIVAS DESTINADAS POR VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ,,~·s,,,,,_q.,,,.,.,,_,,. __ ;«;.scf.< ~ ~ c»~_..;,;,:,;»:;:~w~_,..,,,....~•:,.~·••.<-t+ 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº f2!:J. J; /2026 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPAL DE B~RA DO GAR~·MT 
..a12.L~ / olt 
FUNCIONÁRIO 
A presente Mensagem encaminha, pa(a apreciação dos Nobres Vereadores, 
o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre o procedimento administrativo para tramitação, 
análise, execução e fiscalização das emendas parlamentares impositivas no âmbito do 
Município de Barra do Garças. 
A presente proposição tem por finalidade estabelecer critérios objetivos e 
padronizados para a operacionalização das emendas impositivas destinadas pelos 
vereadores municipais, conferindo maior segurança jurídica, transparência, eficiência 
administrativa e controle na aplicação dos recursos públicos. 
A regulamentação proposta busca disciplinar todas as etapas relacionadas 
às emendas parlamentares impositivas, desde a formalização da demanda pelas 
entidades interessadas, passando pela análise técnica e jurídica, até a execução, 
acompanhamento e prestação de contas dos recursos eventualmente destinados. 
A medida mostra-se necessária diante da crescente demanda administrativa 
relacionada à execução das emendas im::,ositivas, especialmente quanto à necessidade 
de definição clara das atribuições dos órgãos municipais envolvidos, bem como da 
padronização documental e procedimental. 
O Projeto de Lei observa os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, publicidade, eficiência, 
moralidade e transparência, além de atender às disposições aplicáveis às emendas 
parlamentares impositivas previstas no ordenamento jurídico vigente. 
Além disso, a presente iniciativa contribuirá para maior efetividade da 
execução das políticas públicas municipais, garantindo maior organização administrativa, 
previsibilidade orçamentária e adequada fiscalização da aplicação dos recursos públicos 
destinados por meio das emendas parlamentares. 
Diante do exposto, solicito o apoio desta Casa de Leis para aprovação do 
presente Projeto de Lei, em razão do relevante interesse público envolvido. 
Na oportunidade, renovo a Vos8as Excelências e ao povo barra-garcense os 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, J....5__de 
maio de 2026. 
. \, 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
5 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ,%%;>~~~ - mil -"'<'<t'~;~:,x,;,>:<, ~ 
PROJETO DE LEI Nº Ql/J DE j .5 . DE <hJ,Cü,f} 2026. 
CÂMAAA MU~l~P~~B~R~L~ GARÇ~S-M1 \_ 
~ iffl>• Z8 Fls Z> Data· 1~ 1 O~ / é>G 
1
. 
~~ 
HOl'Ss. l 1'-S3 
. 
Dispõe sobre o procedimento administrativo para 
tramitação, análise, execução e fiscalização das 
emendas impositivas destinadas por vereadores do 
município de Barra do Garças e dá outras 
'-·- f FU_NCIONÀRIO 
providências. · 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Adilson Gonçalves de Macedo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso 1, do art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, observadas as disposições 
previstas no art. 166 da Constituição Federal e demais normas aplicáveis às emendas 
parlamentares impositivas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre o rito administrativo para apresentação, 
análise, tramitação, execução e fiscalização das emendas impositivas destinadas pelos 
vereadores do Município de Barra do Garças, observadas as normas constitucionais, 
orçamentárias e financeiras aplicáveis. 
Art. 2° As emendas impositivas destinadas a associações, entidades sem 
fins lucrativos ou demais instituições beneficiárias deverão observar os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. 
CAPÍTULO li 
DA INICIATIVA DA DEMANDA 
Art. 3° A associação, entidade ou instituição interessada em receber 
recursos oriundos de emenda impositiva deverá formalizar solicitação junto ao vereador, 
mediante apresentação dos seguintes documentos: 
1 - ofício de solicitação contendo a descrição detalhada do pedido; 
li - plano de trabalho contendo, no mínimo: 
a) objeto da proposta; 
b) justificativa; 
c) metas e resultados esperados; 
d) cronograma de execução; 
1 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS 
,_,,,,,."l'!>'-~"'~~ .... ~·-"'~'-«<iil" 
e) plano de aplicação dos recursos; 
f) demais informações necessárias à análise da proposta. 
CAPÍTULO 111 
DA ANÁLISE PELO VEREADOR 
Art. 4° Compete ao vereador analisar a viabilidade da solicitação, 
considerando: 
1 - o interesse público; 
li - a compatibilidade orçamentária; 
Ili - a pertinência da destinação; 
IV - a conveniência da proposta. 
Art. 5° Havendo concordância com a destinação da emenda, o vereador 
formalizará indicação ao Chefe do Poder Executivo mediante ofício contendo, no mínimo: 
1 - nome do vereador autor da emenda; 
li - partido político; 
Ili - identificação da modalidade da emenda; 
IV - objeto da destinação; 
V - valor da emenda; 
VI - identificação da entidade beneficiária; 
VII - demais informações pertinentes. 
§1° Deverão acompanhar o ofício: 
1 - o ofício apresentado pela entidade solicitante; 
11 - o plano de trabalho correspondente. 
CAPÍTULO IV 
DA ANÁLISE PELO PODER EXECUTIVO 
Art. 6° Recebida a indicação da emenda impositiva, o Chefe do Poder 
Executivo promoverá análise quanto: 
1 - à legalidade; 
li -à viabilidade técnica; 
Ili - à disponibilidade orçamentária e financeira; 
IV - à compatibilidade com as políticas públicas municipais. 
2 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS "·"'-;;;x,,,.,.;w,M'.&'.(c,{~~~ ~,,~ - ---
Art. 7° Após análise, o Poder Executivo poderá: 
1- aprovar integralmente a proposta; 
li - aprovar parcialmente, mediante adequação de valores; 
Ili - indeferir a solicitação mediante decisão fundamentada. 
§1° Em caso de aprovação parcial, o vereador deverá ser formalmente 
comunicado para ciência e adequação da proposta junto à entidade beneficiária. 
§2º Na hipótese do §1°, a entidade deverá apresentar novo plano de 
trabalho compatível com o valor aprovado. 
CAPÍTULO V 
DA ATUAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Art. 8° Compete à Procuradoria Geral do Município: 
1 - realizar análise jurídica do procedimento; 
li - elaborar os instrumentos legais necessários; 
Ili - elaborar e validar Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou 
instrumento congênere, quando aplicável; 
IV - emitir parecer jurídico acerca da regularidade do procedimento. 
CAPÍTULO VI 
DA ATUAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
Art. 9° Após a formalização jurídica, o processo será encaminhado à 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças para: 
1 - verificação da disponibilidade orçamentária; 
li - emissão de empenho; 
Ili - programação financeira; 
IV - adoção de providências contábeis necessárias. 
CAPÍTULO VII 
DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 10. Formalizado o instrumento jurídico pertinente, a entidade 
beneficiária poderá iniciar a execução do objeto conforme previsto no plano de trabalho 
aprovado. 
3 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ·'<«;:,.,.,,,0-,:;;,,~_,,~,,~ ~ m<>'-"½~,:;:-i«~•wi"'~~-.....,, ~ ~ i<! "" u,~~- w ;;,;~:m;"'"' 
Art. 11. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão 
municipal competente. 
Art. 12. A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos 
recursos recebidos, observando a legislação vigente e as normas municipais aplicáveis. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, 15_de 
maio de 2026. 
ADILSON";GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
4 

open original →