Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ;:·:·,.s:,i:•.<:<<"<~'0'.x'%'4<i· '$~'!-/-~Wl""<·;<,'>
MENSAGEM AO PROJ_ETO DE LEI Nº 0~ /2026
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPf\1- DE B~RA DO GARÇAS-MT nefu.3Livro•a2 2 Fls:23..Data: 1-g /OS ,c.2_c;;
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FUN_CIQNARIO
A presente Mensagem encaminha, para apreciação dos nobres
Vereadores, o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a autorização para celebração
de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO XAMEGO GOSTOSO.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a formalizar parceria com a mencionada Organização da Sociedade Civil
(OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, visando a
execução de atividades culturais, sociais, esportivas, recreativas e de inclusão social
no âmbito do Município de Barra do Garças - MT.
A parceria proposta busca fortalecer as ações desenvolvidas pela
ASSOCIAÇÃO XAMEGO GOSTOSO, especialmente no incentivo e promoção de
programas, projetos e atividades voltadas à cultura, esporte, lazer, cidadania e
fortalecimento comunitário, promovendo benefícios diretos à população barragarcense.
A medida mostra-se necessária diante da relevância social e cultural
das atividades desenvolvidas pela entidade, contribuindo para o desenvolvimento
humano, inclusão social, valorização cultural e promoção de ações de interesse
público em benefício da comunidade local.
O Projeto de Lei observa os princípios constitucionais que regem a
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, publicidade,
eficiência, moralidade e transparência, bem como as disposições previstas na Lei
Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis às parcerias celebradas com
Organizações da Sociedade Civil.
Além disso, os recursos objeto da presente parceria decorrem de
emenda parlamentar impositiva de autoria do Vereador Geralmino Alves Rodrigues
Neto, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao fortalecimento das
atividades institucionais desenvolvidas pela entidade beneficiária.
Diante do exposto, solicito o apoio desta Casa de Leis para aprovação
do presente Projeto de Lei, em razão do relevante interesse público envolvido.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barragarcense os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT,
l5__de maio de 2026.
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NÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ;:,,:;,;:!:;:IWWéW.fflW~".4 ,S»<,c,N, 1; ·,.;;,,;;v<¾*i;<c°"';-=:;-.c«(-i;' c,k,,<i"'·::J.,, .;;~~
·PROJETO DE LEI DE J5 DE DE 2026.
PROTOCOLO
CAM~ MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS-MT
~ Livro· zg Fls~ ~~ 1o'3 1 zç,
--~~ (/~ C'____
FUNCIONÁRIO
Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona.
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
Adilson Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de
Fomento com a ASSOCIAÇÃO XAMEGO GOSTOSO, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ nº 62.096.197/0001-61, com
sede à Rua Aviador Clóvis, nº 857, complemento Rua das Hortênsias, Quadra 18,
Lote 04, bairro Jardim Maria Lúcia, na cidade de Barra do Garças - MT, CEP
78.601-206, neste ato representada pelo seu Presidente CLAUDIONOR PEREIRA
DA SILVA, brasileiro, cujo objeto é a formalização de parceria com esta Organização
da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração
Pública, para execução de atividades culturais, sociais, esportivas, recreativas e de
inclusão social, por meio da mencionada entidade, promovendo dessa forma o
desenvolvimento cultural, esportivo e social do Município de Barra do Garças - MT.
Art. 2° A subvenção e auxílio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Geralmino Alves Rodrigues
Neto, será paga em parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da
entidade, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que
integra esta Lei em seu Anexo Único.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão pela seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Cultura
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário
Função: 13 - Cultura
SubFunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0111 - Cidade Viva Cidade Cultural
Ação: 2402 - Manutenção de Ações de Proposta a Emendas
lmpositivas do Legislativo Municipal
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas
Parlamentares Municipais
Reduzido: 1265
1
PREFEITURA
BARRA.DOCARÇAS _,.,.~,:;.<;»!i,*'''"·"''''·,C',,,;~.i~;u:n•NS-N<<<<6<<w ---<?.<>;W4'h;;,~,;;;;u,.<y«~'
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, 1fL
de maio de 2026.
'
ADILSON G'ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
2