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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id5219

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 52ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/05/2026.
2026-05-18 Aguardando votação em Plenário A
2026-05-18 Aguardando votação em Plenário A
2026-05-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Turismo, Sustentabilidade e Desporto na 52ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/05/2026.
2026-05-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 52ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/05/2026.
2026-05-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 52ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/05/2026.
2026-05-18 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 52ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/05/2026.
2026-05-18 Proposição lida A Proposição lida na 52ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 18/05/2026.
2026-05-18 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T16:27:46.603639-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 12 0 0
2026-05-18T20:35:32.272393-03:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 043/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
____/____/2026 COMISSÃO DE TURISMO, SUSTENTABILIDADE E DESPORTO
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ;:·:·,.s:,i:•.<:<<"<~'0'.x'%'4<i· '$~'!-/-~Wl""<·;<,'> 
MENSAGEM AO PROJ_ETO DE LEI Nº 0~ /2026 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUNICIPf\1- DE B~RA DO GARÇAS-MT nefu.3Livro•a2 2 Fls:23..Data: 1-g /OS ,c.2_c;; 
_ H~ < 
FUN_CIQNARIO 
A presente Mensagem encaminha, para apreciação dos nobres 
Vereadores, o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a autorização para celebração 
de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO XAMEGO GOSTOSO. 
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo 
Municipal a formalizar parceria com a mencionada Organização da Sociedade Civil 
(OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração Pública, visando a 
execução de atividades culturais, sociais, esportivas, recreativas e de inclusão social 
no âmbito do Município de Barra do Garças - MT. 
A parceria proposta busca fortalecer as ações desenvolvidas pela 
ASSOCIAÇÃO XAMEGO GOSTOSO, especialmente no incentivo e promoção de 
programas, projetos e atividades voltadas à cultura, esporte, lazer, cidadania e 
fortalecimento comunitário, promovendo benefícios diretos à população barra￾garcense. 
A medida mostra-se necessária diante da relevância social e cultural 
das atividades desenvolvidas pela entidade, contribuindo para o desenvolvimento 
humano, inclusão social, valorização cultural e promoção de ações de interesse 
público em benefício da comunidade local. 
O Projeto de Lei observa os princípios constitucionais que regem a 
Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, publicidade, 
eficiência, moralidade e transparência, bem como as disposições previstas na Lei 
Federal nº 13.019/2014 e demais normas aplicáveis às parcerias celebradas com 
Organizações da Sociedade Civil. 
Além disso, os recursos objeto da presente parceria decorrem de 
emenda parlamentar impositiva de autoria do Vereador Geralmino Alves Rodrigues 
Neto, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado ao fortalecimento das 
atividades institucionais desenvolvidas pela entidade beneficiária. 
Diante do exposto, solicito o apoio desta Casa de Leis para aprovação 
do presente Projeto de Lei, em razão do relevante interesse público envolvido. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barra￾garcense os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, 
l5__de maio de 2026. 
. \ 
NÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOCARÇAS ;:,,:;,;:!:;:IWWéW.fflW~".4 ,S»<,c,N, 1; ·,.;;,,;;v<¾*i;<c°"';-=:;-.c«(-i;' c,k,,<i"'·::J.,, .;;~~ 
·PROJETO DE LEI DE J5 DE DE 2026. 
PROTOCOLO 
CAM~ MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS-MT 
~ Livro· zg Fls~ ~~ 1o'3 1 zç, 
--~~ (/~ C'____ 
FUNCIONÁRIO 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Adilson Gonçalves de Macedo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de 
Fomento com a ASSOCIAÇÃO XAMEGO GOSTOSO, inscrita no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ nº 62.096.197/0001-61, com 
sede à Rua Aviador Clóvis, nº 857, complemento Rua das Hortênsias, Quadra 18, 
Lote 04, bairro Jardim Maria Lúcia, na cidade de Barra do Garças - MT, CEP 
78.601-206, neste ato representada pelo seu Presidente CLAUDIONOR PEREIRA 
DA SILVA, brasileiro, cujo objeto é a formalização de parceria com esta Organização 
da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação com a Administração 
Pública, para execução de atividades culturais, sociais, esportivas, recreativas e de 
inclusão social, por meio da mencionada entidade, promovendo dessa forma o 
desenvolvimento cultural, esportivo e social do Município de Barra do Garças - MT. 
Art. 2° A subvenção e auxílio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para 
cumprimento da emenda parlamentar do Vereador Geralmino Alves Rodrigues 
Neto, será paga em parcela única destinada a cobrir parcialmente as despesas da 
entidade, conforme as especificações estabelecidas no Termo de Fomento, que 
integra esta Lei em seu Anexo Único. 
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão pela seguinte 
dotação orçamentária: 
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Cultura 
Unidade: 001 - Gabinete do Secretário 
Função: 13 - Cultura 
SubFunção: 392 - Difusão Cultural 
Programa: 0111 - Cidade Viva Cidade Cultural 
Ação: 2402 - Manutenção de Ações de Proposta a Emendas 
lmpositivas do Legislativo Municipal 
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Fonte de Recurso: 1.500.0000750 - Recursos de Emendas 
Parlamentares Municipais 
Reduzido: 1265 
1 
PREFEITURA 
BARRA.DOCARÇAS _,.,.~,:;.<;»!i,*'''"·"''''·,C',,,;~.i~;u:n•NS-N<<<<6<<w ---<?.<>;W4'h;;,~,;;;;u,.<y«~' 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, 1fL 
de maio de 2026. 
' 
ADILSON G'ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
2 

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