PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº 0:/-5
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
DE 0.:9 DE
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL Dl SARRA sg GAR'tAS-MT Livro Fls .ÍData 10 1c.l:J
Horas. )':) : Yü
~ DE 2022.
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para a
criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal Planejamento Urbano e Obras no
exercício de 2022 e Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de subsidiar a
previsão de despesa nos moldes do projeto de lei, seguindo as rubricas mencionadas.
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste
Projeto de Lei, visto que município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a Secretaria
Municipal Planejamento Urbano e Obras, conforme termo de convenio anexado ao processo.
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão
pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT,
' ,
~
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
de 2022.
~---e e e 0 ------
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº Of-~ DE 0;:1 DE 'jJ.c.clh,fY DE 2022.
PROTOCOLO
CÂ~ MU~J3AL OE aARRA·B°~~ !fl l "Dispõe sobre abertura de crédito adicional
nt1::@.Llvro F1sf1.Data. . 1 · fi . 5 '. \ '0 Espec1a no orçamento vigente para os ms que
~~ menciona".
FUNCION' - . -
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
do inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial no valor de R$ 220.081 ,14 (duzentos e vinte mil e oitenta e um reais e
catorze centavos) destinado a criação da rubrica contábil, a fim de recepcionar Termo de
Convênio nº0771/2021 , firmado entre o Governo de Mato Grosso e Prefeitura de Barra do
Garças, mencionada a seguir, ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de Planejamento
Urbano e Obras, classificada e codificada sob a seguinte função programática:
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS
001 - GABINETE DO SECRETARIO
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
O 116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA
1129 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS VILA
OLIMPIA
4.4.90.51.00 - OBRAS E lNST ALAÇÕES
R$ 200.000,00
Fonte: 1701.
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS
001 - GABINETE DO SECRETARIO
27 - DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
O 116 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA
1129 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS VILA
OLIMPIA
4.4.90.51 .00 - OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 20.081 ,14
Fonte: 1500.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo
1 º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1 º, inciso II da Lei Federal nº
4.320, de 17/03/1964, proveniente de saldo em conta no valor de R$ 200.000,00 em
02/02/2022.
Art. 3° - O Crédito aberto no Art. 1 °, para contrapartida, fonte de recursos
Ordinários será coberto por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação conforme
preceitua Art.43 , § 1 º, inciso III, da lei.4320/64.
-----e e G --~
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
001 - GABINETE DO SECRETARIO
27- DESPORTO E LAZER
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
0105 -DESENVOLVENDO ESPORTE COM QUALIDADE PARA TODOS
1031 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 20.081 ,14
Fonte: 1500.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA),
Lei nº 4.308 de 2021 (LDO) e Lei nº 4.364 de 2021.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT Q3_ de
*~ de2022.
·~
ADILSON
Prefeito Municipal
~--e e e ·~~
CNPJ: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
D\,..<,- -
Governo do Estado de Mato Grosso
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL
TERMO DE CONVÊNIO Nº 0771-2021
PROCESSO Nº 346092/2021
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Órgão Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL/MT
CNPJ Nº: 03.507.415/0026-00
Endereço: Av. José Monteiro de Figueiredo, 510, Bairro Duque de Caxias Il, Cuiabá-MT, CEP 78043-
300.
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
CNPJ Nº: 03.439.239/0001-50.
Endereço: Rua Carajás, Nº 522. Centro. CEP: 78600-000. Barra do Garças-MT.
1 IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
O ESTADO DE MATO GROSSO. por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTliRA,
ESPORTE E LAZER - SECEL, com sede na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nc 5 1 O. bairro Duque de
Caxias, C EP 78.043-300. Cuiabá/MT, inscri ta no CNP J sob nº. 03 .507.415/0026-00, neste ato representado fKlo
Excele11tíssim o Senhor Secretário de: Estado de Cuitura, Espo1te e Lazer. Sr. ALBERTO MACHADO,
n:-sidente e domici liado na <.:i dade de CuiabáiMT. ponador da cédula de identidade RG nº 000770234 SSP/fvlS 1..'
CPF 11 " 78 1.622.Qí l-20. nomeado por meio do Ato Governamental nº 8.801, publicado no D.OS . de 25 de
/\gt•sto de 2020, ~)ravante denominado CONCEDENTE, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
BARRA DO GARÇAS, inscrita no CNPJ Nº: 03.439-239/0001-50, com sede na Rua Carajás, Nº 522. Centro.
CEP: 78600-000. Barra do Garças-MT, representado neste ato pelo Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, Prefeito,
RG Nº: 1287678 SESP/GO-CNH 22/03/ 1984, CPF Nº: 307.340.371-04, residente e domiciliado na Rua 1 O.
Quadra: 12. Lote: 03. Jd. Toledo, CEP: 78600-000. . Barra do Garças-MT, doravante
denominado CONVENENTE.
1
i_
l LEGISLAÇÃO
jo presente Convênio se sujeita as Normas.da Lei nº. 8.666 de 21 /06/93 e suas alterações, ao Decreto Federal n."'
\ 93 .872/86, ao Decreto Estadual nº 1. 736 de 18 de dezembro de 2018, ao Decreto Estadual nº 840/20 i 7 de 1 O de
!fevereiro de 2017 e a Instrução Nonnativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001 /2015, de 23/02/201 5.
1 publicada no Diário Ofü:ial do Estado de 27/02/2015, e a outras normas estaduais, quando se aplicarem
r-- ---- - CLAUSULA PRIMEIRA. - DO OBJETO
onstitu i objeto do pre;ente Termo de Convênio a mútua colabornÇã-o-do_s_s_igncc.tários, objetivando a Reforma
1
da Pista de Atletismo na Vila Olímpica, pot meio <la emenda padamentar nº 135/2021 de autoria do Deputarfo
. Estaduai Dr. Eug~nio, nos termos doJ~~no de T_rabafüo aprovado. _____ _ __________ _
,-
CLAUSL1LA SEGlTNDA - DOS RECURSOS
1
ª 1.tt,- ~ JW'·' \(\
V '
\
O valor total do presente Termo de Convênio é de R$ 220.081~ 14 (duzentos e vinte e mil e oitenta e um reais e \
catorze centavos) a serem gastos na forma do Plano de frabalho aprovado, na forma a seguir discriminada: i
A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER repassará o valor de R$ 200.000,00 1
(duzentos mil reais), a serem repassados conforme previsãd do Cronograma de Desembolso do Plano de !
Trabalho aprnvado (Anexo IV-SIGCON). Recu"o (s) oriundo (s) do (a) (s) Emenda(s) p,,.Jamentac (es) 1
lmpositiva (s) destinada (s) pelo (a) (s) Deputado (a) (s) Dr. Eugênio.
O PROPONENTE arcará com uma contrapartida financeira equivalente ao valor de R$ 20.081, 14 (vinte e mil e 1
oitenta e um reais e catorze centavos), conforme consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de j
Despesa e Cronograma de Execução (Anexo III-SIGCON) do P.lano de Trabalho aprovado. 1
!
1
CLÁUSULA TERCEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ...J
Os recursos destinados para a execução do objeto do T~rm~ de Convênio correrão por conta d~ emenda ·
parlamentar nº nº J 24/202 J de autoria do Deputado Estadual I!>r. Eugênio, observadas as características abaixo
discriminadas: 1
i
ÓRGÃO PROJETO ELEMENTO DE REGIÃO FONTE VALOR DESPESA - 23601 1256 44.40.41 9900 100 RS
200.000,VU
CLÁUSULA QUARTA- DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Convênio terá vigência até 22112/2022.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES
PARÁGRAFO PRIMEIRO-A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER SE
COMPROMETE:
I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho~ no Cronograma de Desembolso; 1
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do convênio, na conformidade com objeto;
III - Publicar o extrato do Termo Convênio i-lo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, no prazo de 20 (vinte)
dias, a contar do 5° dia útil ao mês subseqüente de sua assinatura;
IV - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Convênio.
V - Dar ciência do Termo de Convênio ao Tribunal de Contas de MT, para registro;
VI - Prorrogar "de oficio" a vigência do Termo de Convênio, quando houver atraso na liberação dos re;.u, e·'- .,
VII - Conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de
assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de paralisação ou de fato relevante que
venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade da ação pactuada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS SE I
1 COMPROMETE' -- :rmitidos cré ai ~-
:tbalho, mediante 1
i ação no mercado 1
:orrespondentes à
com observância
do respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução constantes do Plano de Trabalho;
III - Prestar Contas dos recursos repassados, da contrapartida e da aplicação financeira, na forma prevista na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015;
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lY - Restituir eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, à concedente ou ao
Tesouro Estadual, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção;
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V - Restituir à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer o valor transferido, atualizado monetariamente
desde a data de recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com <
Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a - quando não for executado o objeto pactuado;
b - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; ou.
e - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversas da estabelecida no Termo de Convênio;
VI - Recolher à conta da concedente ou do Tesouro Estadual, o valor corrigido referente à contrapa11ida
pactuada, quando na execução do temo de fomento não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto
do Termo de Convênio;
Vll - Recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual, conforme o caso, o valor correspondente aoc:
rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do
recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha
feito aplicação;
VIII - Restituir à concedente o valor dos rendimentos não auferidos pela não aplicação dos recursos em
poupança ou em fundo de aplicação financeira, enquanto não utilizados no objeto do Termo de Convênºio;
IX - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto à Secretaria de Estado de Cultura durante e após a
execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
X - Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, o apoio institucional do Governo do
Estado de Mato Grosso, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer sendo vedada à utilização de
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
XI - Alimentar o Sistema de Gerenciamento de Termo de Convênio - SIGCon, no endereço
www.seplan.mt.gov.br/sigcon, com os dados relativos a execNção do Termo de Convênio, como execução das
metas, empenhos, liquidações, pagamentos efetuados, etc.;
XII - Gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de. prestações de contas dos termos de fomentas
celebrados a partir de 2007, além do envio formal dos documentos em meio papel para conferência;
XIII - Fornecer à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer todo o material publicitário e promocional do
projeto;
XIV - Conceder livre acesso aos servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja subordinada a
concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou autlitoria;
XV - Manter arquivados os documentos originais do Termo de Convênio, em boa ordem, e em bom estado de
conservação, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos Órgãos de Controle Interno e
Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados dà data da aprovação da prestação de contas final
pelo Tribunal de Contas do Estado.
XVI - Assumir a responsabilidade por todos os encargos ~alariais, fiscais e trabalhistas, não implicando
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pú~lica a inadimplência da Proponente em relação
ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da ptlrceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
· execução. i
i
XVII - Na hipótese do Instrumento firmado tratar-se de obra ou serviço, deverá ser instalada no local da 1.
execução placa indicativa, obedecendo ao padrão estabelecido *elo Governo do Estado, quando for o caso;
XVIII - A sujeitar-se às disposições da Lei nº. 8.666/93 e ao ibecreto Estadual nº 840/2017, especialmente em
relação à licitação e contratação, bem como nos casos de di~pensa e inexigibilidade, admitida a modalidade
prevista na Lei nº. 10.520/02, referente aos recursos recebidos;
t~ ,; \
~ 3
XIX - Na hipótese do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Estadual nº 840/2017, realizar a cotação de
preços das despesas constantes do plano de trabalho referentes à execução do objeto, para aquisição de materiais
e/ou contratação de serviços, comprovando tal providencia mediante a apresentação de, no mínimo, 03 (três)
propostas válidas, sendo tais propostas datadas, assinadas e em papel timbrado dos fornecedores interessados: .
ou na hipótese de documento eletrônico, que apresente identificação do fornecedor com logomarca e CNPJ;
XX - Emitir e encaminhar à Concedente, juntamente com as prestações de contas parciais, os laudos de
medições das etapas da obra devidamente cumpridas, para fins de liberação das parcelas subsequentes,
conforme o inciso XII do artigo 20 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEF AZ/CGE nº 00 1120 J 5,
quando for o caso.
XXI - Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e da Secretaria de Estado de
Cultura, Esporte e Lazer em toda e qualquer ação, promocional ou não, relacionada com a execução do objeto
descrito na Cláusula Primeira e, bem assim, apor a marca do Governo Estadual nos outdoors e similares
custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Termo de Convênio, ficando vedado aos Partícipes
utilizarem nomes, símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de
servidores públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.
XXII - É expressamente vedada a cobrança de ingressos em eventos beneficiados com recursos oriundos J.0
Termo de Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONCEDENTE E O PROPONENTE SE COMPROMETEM:
Denunciar ou rescindir o presente term0 de convênio, a qualquer tempo, imputando-lhes as responsabilidades
das obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando-lhes, igualmente os benefícios
adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA-SEXTA- DOS BENS i
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção do instrumento, que tenham sido adquiridos, .
produzidos, transformados ou construídos com recursos do Termo de Convênio, deverão ser devolvidos à 1
Concedente ou incorporados diretamente no patrimônio do Proponente, quando necessários à continuidade da
ação financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da Concedente em reavêlo.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA FISCALIZAÇÃO -··
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Controladoria Geral do Estado - CGE tem a prerrogativa de exercer a
fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso sejam detectadas irregularidades na aplicação dos recursos, poderá o
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer mediante recomendação feita no relatório de acompanhamento
físico-financeiro, solicitar ao banco o bloqueio temporário da movimentação dos recursos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de
fiscalização do presente Termo de Convênio será através da Sra. Adriana dos Santos Rossi - Nº 118001 , ou
quem vier a substituí-lo(a) ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo regulamentar de execução e
prestação de contas deste Instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A fiscalização do objeto também poderá ser procedida mediante a formalização d·~
Termo de Parceria para Fiscalização que possuíra as mesmas prerrogativas de acesso e fiscalização, devendo
promover o monitoramento, vistoria in loco e expedição de Relatório quanto a aplicação dos recursos em
conformidade ao Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA-DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
tZ,,,, \ ~ 4
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1
1
Quando a liberação dos recursos ocorrer em duas ou mais -parcelas, a liberação de cada parcela subsequente à i
primeira ficará condicionada à apresentação e aprovação da prestação de contas parcial referente à parcela
anterior, devendo o Proponente, após liberado a última parcela e nos casos em que o Termo de Convênio for
celebrado em um só pagamento, apresentar a Prestação de Contas Final no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias após o término da vigência, devendo ser registrado seu recebimento no Sistema de Gerenciamento de
Termo de Convênio e será constituída de:
\ a. Ofício de encaminhamento;
1 b. Plano de Trabalho;
c. Cópia do Termo de Convênio, de seus Termos Aditivos e respectivas publicações dos extratos;
d. Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI- Sigcon);
e. Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII - Sigcon);
f. Relatório de Execução Física (Anexo VIII - Sigcon);
g. Relatório de Execução Financeira (Anexo IX - Sigcon);
h. Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X - Sigcon);
i. Relação de Bens Adquiridos, produzidos ou construídos com recursos do Termo de Convênio, quando o caso
(Anexo XI - Sigcon);
j . Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de .
tombamento, quando ~oro caso; . . . . 1
k. Termo de Devoluçao de Bens Adqumdos, quando for o caso; 1
1. ·Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XII - Sigcon); • 1
m.Cópia das notas fiscais e/ou recibos contendo: a indicação do número do termo fomento; descrição do
bem/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedada as generalizações e abreviações \
que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; carimbo de atesto do recebimento dos bens/serviços ·
pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura
identificável;
n. Comprovantes (Fotos, DVD, jornal impresso, etc.) da execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho;
o. Cópias de cheque, nominais e cruzados, bem como das notas de ordem bancária e/ou transferências
eletrônicas;
p. Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
q. Cópias dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes nas aquisições e
contratações;
r. Extrato da conta bancária específica do período de execução do Termo de Convênio, a partir do recebimento
da 1 ª parcela até o último pagamento;
.
1
s. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando for o caso, conforme previsto no artigo 73 da Lei nº.
8.666/93;
t.Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à contá indicada pela Concedente;
u. Cópia dos orçamentos feitos, na forma exigida pela CLAÚSULA QUINTA, PARÁGRAFO SEGUNDO;
v. Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação das licitações
. realizadas ou a justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo embasamento legal;
1 w. Comprovação da contrapartida não financeira nos tennos do plano de trabalho;
y . No caso de anúncio em revista, jornal ou catálogo - cópia de um exemplar de cada, bem como o pedido de
inserção assinado pelas partes;
t·' ~\ 5
· . .._,.,,
x . No caso de anúncio televisivo (VT) - cópia do anúncio em DVD, VCD ou YHS e do mapa de mídia com a
programação prevista e assinado pelas partes;
aa. No caso de anúncio em rádio (SPOT/JINGLE) - cópia do anúncio em CDROM ou MP3, do pedido de
inserção com a programação prevista e do mapa de irradiação assinado pelas partes;
ab. No caso de anúncio em outdoor, frontlight, luminoso - fotografia com o respectivo endereço de cada
outdoor, frontlight, luminoso;
ac. No caso de confecção de material promocional (ex: camisa, boné, caneta, pasta, convites, adesivos etc) - um
exemplar de cada um deles;
ad. No caso de confecção de banner, faixa, troféu e medalha - fotografia da entrega das premiações.
li - Na hipótese de contrapartida não financeira pelo PROPONENTE, a prestação de contas deverá ser feita
mediante a apresentação de todos os documentos hábeis à comprovação do valor econômico do bem ou serviço
discriminado no Plano de Trabalho.
llI - A Prestação de Contas Final dos termos de fomentos com duas ou mais parcelas, considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais,
será composta dos relatórios consolidados de todo o período da execução.
1 CLÁUSULA NONA - DA GLOSA DAS DESPESAS 1
' É vedada a utilização dos recursos repassados pela Concedente e os da contrapartida oferecida, em finalidade
diversa da estabelecida no plano de Trabalho aprovado, bem como no pagamento de despesas efetuada,s anterior
ou posteriormente ao período de vigência avençado, ainda que em car~ter de emergência.
1
PARÁGRAFO ÚNICO - Os recursos deste Convênio não poderão ser utilizados na realização de despesas
com:
a) taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive pagamentos ou recolhimentos fora do
prazo;
b) taxa de administração, gerência ou similar;
c) pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a
servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal; e, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
d) publicidade, salvo as de caráter comprovadamente informativo ou de orientação social, desde oue
relacionadas ao objeto deste Convênio e, como tais, previstas no Plano de Trabalho aprovado, das '-i. ' ·'
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem ou sugiram promoção pessoal de autoridades, de :
servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas.
CLÁUSULA DÉCIMA-DA ALTERAÇÃO
\O Termo de Convênio somente poderá ser alterado, com a devida Justificativa, mediante proposta de termo
1
aditivo inserida no SIGCon e apresentada ao concedente através de ofício, no prazo mínimo de 30 (trinta) di;c_:.
antes do término do período da vigência, prazo necessário para análise pela área técnica e decisão. \
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1
th-.1
I ~6
\ Constitui motivo para rescisão unilateral do Terme: de Convênio, independentemente do instrumento de su;
1 formalização o inádimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, principalmente quando constatadas a:
1
situações previstas no art. 84 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001 /2015, e ensejar<
a abertura de Tomadas de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Termo de Convênio serãc
dirimidos pelas legislações aplicáveis à espécie e subsidiariamente pela vontade das partes, mediante Terrnc
l Aditivo se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja
para solução de quaisquer dúvidas que vierem a surgir~urante a execução do presente Termo de Convênio.
presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
subscrevem.
\ ~á-MT, de de 2021
/ '' f\ .\' " ~·J ·-----~L ~CHADO SECRETARIO DE EST AD~ ~TU~, ESPORTE E LAZER- SECEL
ADI~ GONÇALVES DE MÃCEDO
PREFEIT ~ICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
TESTEMUNHAS:
N9me: f .
l
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Governo do •
Estado de Mato Grosso
SEDUC - Secretaria de Estado de Educação
tomada de contas especial do responsável. providenciada pela autoridade competente do órgão ou
entidade titular dos recursos.
CLÁ.VSULA DÉCIMA OITAVA-DAS DlSPOSIÇÕES FINAIS
1-As reclamações, notificações e petições sobre: o presente convênio, serão feitas por escrito e
remetidos aos endereços constantes do preâmbulo deste termo.
2- Os casos omissos e as dúvidas que se originartjm durante a execução do presente Convênio serão
dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário.
3- A plíca-se subsidiariamente ao presente termo dd, convênio as disposições contidas na INSTRUÇA O
NORrv1ATIVA CONJUNTA/ SEPLAN/ SEFAZ/ CGE/ MT nº 001/2015, no Capítulo das Disposições
Finais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
' l - Fica eleito o Foro de Cuiabá/MT. para <iirirhir dúvidas ou litígios decorrentes da interpretação.
aplicação ou execução deste convênio.
2- E. por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e
fonna perante as 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
TESTEMUNHAS:
Cuiabá!MT, de
ALAN RESii;NDE PORTO
Secretário de Estado de Educação de Mato Grosso
ADILSON GONCALVES Assinado de forma digital por
DE . ADILSON GONCALVES DE
. MACED0:30734037104
MACED0:307340371 Ó4 Dadós: 2021 .11.22 13:42:00-03'00"
ADILSON GONÇÂL VES DE MACEDO
Prefeito Municipal de Barra do Garças/IvIT
------··· RG N º------·
de 202 l.
SSP/
---·-
________________ RG Nº SSP/ ___ ..... .
Edgc~ Pr êdc ,i\~ ze, 215, Centro Politico Adrninist(ativv
·e: "·· ' ~<.:; · Cuiaoâ ·Mato Grosso
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