Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2026 DE 18 DE MAIO DE 2026 DE
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
URGENTE
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PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS ~ / •,é ,:S·«<.~ o/i:".;~~t<,i,sMé-<
MENSAGEM AO PROJETO OE Lf::i COMPLEMENTAR Nº Ü l l/
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÃMARA MUNIC1?AL D;i_~RRA DO GARÇAS-Ml
rt.12&Livro~ Fls Data: l8 t 05'1 oê,6
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FUNCIONÁRIO
/2026.
Encaminhamos para apreciação, desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
dispõe sobre a atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
Servidores da Saúde do Municíoio de Barra do Garças/MT, e dá outras providências.
A presente proposta tem por finalidade promover a necessária modernização
do atual PCCR da Saúde, instituído no ano de 2005, cuja estrutura remuneratória e
organizacional encontra-se defasada diante da realidade administrativa, econômica
e funcional atualmente vivenciada pelo Municfpío.
Ao longo de mais de duas décadas, r-: i'~~de pública municipal de saúde passou
por profundas transformações, com ampliação dos serviços ofertados à população,
criação de novos programas, aumentG das responsabilidades técnicas e
administrativas, além da evolução das att ibuições exercidas pelos profissionais da
área. Entretanto, o atual plane não acompanhou tais mudanças, tornando-se
incompatível com as demandas contemporâneas da gestão pública.
Importante destacar que as tabelas salariais atué.lmente vigentes apresentam
distorções significativas, especialmente nos cargos de nível fundamental e médio,
cujos vencimentos iniciais ainda constam em valores inferiores ao salário mínimo
nacional, situação que demonstra a urgente necessidade de adequação da
legislação municipal aos princípios constitucion&is da dignidade da pessoa humana,
valorização do servidor público e legalidade administrativa.
Além da recomposição e atualização das tabelas remuneratórias, o novo PCCR
busca promover maior valorização profissional, organização das carreiras, definição
clara das atribuições dos cargos, adequação da estrutura funcional às necessidades
atuais da Secretaria Municipal de Saúde e fortalecimento da eficiência dos serviços
prestados à população.
A proposta também visa proporcionar maior segurança jurídica à Administração
Pública e aos servidores municipais, eliminando distorções históricas e promovendo
a regularização de situações admini~trativas decorrentes da defasagem legislativa
atualmente existente.
Destaca-se ainda que uma das rrincip:-:1is medidas promovidas pelo presente
projeto é o alinhamento entre o PCCR da Saú~t~ e- ? PCCR Geral da Administração
Municipal. Ao longo dos anos; foram identificadas distorções entre cargos
semelhantes existentes nas duas estruturas ':ldministrativas, especialmente quanto
aos níveis de carreira e remuneração, ge~ando insatisfação, sentimento de
desvalorização e desequilíbrio funcional entre servidores que desempenham
atribuições equivalentes. A presente atualização busca corrigir essas inconsistências
históricas, promovendo maior isonomia, equilíbrio remuneratório e uniformidade
entre os planos de carreira da Administração Municipal.
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PREFEITURA
__
BARRADOCARÇAS "
___ , ______________ _
Em resumo, as principais alterações propostas são:
• atualização das tabelas salariais, corrigindo distorções históricas e
adequando vencimentos que atualmente se encontram inferiores ao salário mínimo
nacional;
• valorização dos servidores efetivos mediante reestruturação das carreiras e
criação de critérios mais claros para progressão e promoção funcional.
• alinhamento entre o PCCR da Saúde e o PCCR Geral da Administração,
promovendo equilíbrio entre cargos equivalentes;
• organização e atualização das atribuições dos cargos, adequando-as às
atividades efetivamente desempenhadas pelos profissionais da saúde;
• clareza nos mecanismos de incentivo à qualificação profissional e
capacitação continuada;
• fortalecimento da segurança jurídica nas relações funcionais entre
Administração e servidores;
• modernização da estrutura administrativa da saúde, permitindo maior
eficiência na gestão de pessoas e melhoria dos serviços prestados à população;
• regulamentação de direitos, vantagens e condições específicas de trabalho
dos profissionais da saúde.
Ressalta-se, ainda, que a atualização do presente plano contribuirá
diretamente para a melhoria das condições de trabalho, fortalecimento da política de
recursos humanos, incentivo à qualificação profissional e valorização dos servidores
que desempenham papel essencial na prestação dos serviços públicos de saúde.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, esperando sua aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
ADILSON
GONCALVES
MACEDO:307
7104
Barra do Garças/MT, 18 de maio de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS -- ,,_-X,,,.;) '" -=-~❖\ -• .,,_.,__, ,A-C<"•>»'·O·CA.';Y,-<W..Ct O,,f-"" '-'é•;- c_,;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº .QjJJ_
PROTOCOLO
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"Dispõe sobre a Reestruturação do Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração dos Servidores do Sistema
Municipal de Saúde do Município de Barra do Garças e
dá outras providências."
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, Prefeito do Município de Barra do
Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte Lei Complementar:
TÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DOS OBJETIVOS, DOS PRINCÍPIOS
E DOS CONCEITOS BÁSICOS
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Esta Lei Complementar dispõe sobre a reestruturação do Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores integrantes do Sistema Municipal
de Saúde do Município de Barra do Garças-MT.
Parágrafo Único. A reestruturação, de que trata o caput, será implementada
mediante mecanismos de reorganização administrativa, compreendendo a transposição de
cargos, a racionalização de cargos com atribuições sobrepostas, a criação de novos cargos,
bem como a extinção de cargos desocupados que não se mostram mais relevantes para a
estrutura organizacional.
Art. 2º O Novo Plano De Cargos, Carreira e Remuneração implementado por
esta Lei visa adequar o Sistema Municipal de Saúde às demandas atuais, promovendo uma
gestão mais eficiente e eficaz dos recursos humanos.
Art. 3º As medidas adotadas para estruturação do novo plano têm como foco a
valorização dos profissionais, a equidade nas oportunidades de desenvolvimento e a
melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 4° O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do
Sistema Municipal de Saúde tem por fundamento as seguintes disposições e preceitos
gerais:
1 - os profissionais da saúde do Município são regidos pelo Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Barra do Garças/MT, pelas demais normas municipais
aplicáveis e pelas diretrizes nacionais para a elaboração do PCCR-SUS.
11 - novos cargos para o Sistema Municipal de Saúde somente serão criados
mediante lei específica, observando as disposições contidas neste Plano de Cargos,
Carreiras e Remuneração.
Ili - o Plano de Carreira será unificado no Grupo Ocupacional, conforme a
natureza do trabalho ou o grau de escolaridade exigido para o desempenho do cargo
público.
IV - as disposições relativas à carreira, progressão, promoção, enquadramento e
demais vantagens próprias deste Plano aplicam-se exclusivamente aos servidores
1
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS - ocupantes de cargos de provimento efetivo do Sistema Municipal de Saúde, não se
estendendo às pessoas contratadas temporariamente para atender necessidade de
excepcional interesse público, as quais permanecerão regidas pelo Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e pela legislação específica aplicável.
Art. 5° A estrutura dos cargos, a organização das carreiras, as escalas salariais
e a descrição dos cargos dos profissionais da saúde do Município de Barra do Garças/MT
passam a integrar os Grupos Ocupacionais Funcionais, previstos nesta lei.
Art. 6° A carreira dos servidores do Sistema Municipal de Saúde de Barra do
Garças, organizada nesta Lei em grupos de cargos dispostos de acordo com a natureza
profissional, no Sistema de Saúde de Barra do Garças, será única, abrangente,
multiprofissional e desenvolver-se-á dentro dos padrões que integram as áreas de atuação
do Sistema de Saúde.
CAPÍTULO li
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 7° O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do
Sistema Municipal de Saúde tem por objetivos:
1 - estabelecer, em caráter geral e permanente, mecanismos de qualificação dos
servidores, garantindo formação continuada e atualização permanente, fortalecendo as
competências profissionais e contribuindo para um atendimento mais qualificado e
humanizado;
li - reorganizar, estruturar e disciplinar os cargos com a finalidade de valorizar os
servidores por meio da equidade nas oportunidades de desenvolvimento profissional;
Ili - associar a evolução funcional a um sistema permanente de qualificação,
assegurando maior eficiência e qualidade na prestação dos serviços de saúde;
IV - adotar o princípio do mérito para o ingresso, progressão e desenvolvimento
na carreira;
V - valorizar e dignificar a função pública, otimizando o rendimento e a utilização
social da capacitação dos profissionais a serviço da sociedade.
Art. 8º O Sistema de Saúde contará, em esfera municipal, com Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração (PCCR) que disciplinará as relações funcionais entre os servidores
da saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, tendo por base os seguintes princípios:
1 - princípio da universalidade das carreiras: o plano de carreira abrangerá os
servidores efetivos integrantes do quadro permanente do Sistema de Saúde do município.
li - princípio da equivalência dos cargos: a correspondência dos cargos, nas
esferas de governo, deve observar a complexidade e a formação profissional exigida para o
exercício de cada cargo, averiguadas as diretrizes nacionais.
Ili - princípio do concurso público: o acesso à carreira no sistema de saúde
do município deve ser realizado exclusivamente por meio de concurso público, seja de
provas ou de provas e títulos.
IV - princípio da mobilidade funcional: garantia de trânsito entre as diversas
esferas de governo, sem perda de direitos ou prejuízo ao desenvolvimento na carreira,
observadas as disposições legais aplicáveis.
V - princípio da flexibilidade das carreiras: o plano de carreiras deve ser
adaptável às necessidades e à dinâmica do sistema de saúde do município.
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ~>V"'"-c'<<""!'-~°'~ "' .. ,..,,~""""''~"""·<..:,,,i;.,sw,>«c-.-c
VI - princípio da carreira como instrumento de gestão: o plano de carreiras
deve ser utilizado como ferramenta gerencial de política de pessoal, integrado ao
planejamento organizacional.
VII - princípio da capacitação permanente: assegurar a oferta contínua de
oportunidades de capacitação e desenvolvimento profissional aos trabalhadores do sistema
de saúde do município.
VIII - princípio da avaliação de desempenho: A adoção de mecanismos
periódicos e objetivos de avaliação funcional individual e institucional, destinados ao
aperfeiçoamento da gestão pública, à melhoria da qualidade dos serviços e ao
desenvolvimento profissional dos servidores, garantindo transparência e clareza nas
expectativas entre o Gestor e os servidores efetivos.
IX - princípio do compromisso solidário: o plano de carreiras deve ser um
compromisso mútuo entre gestores e servidores, visando à qualidade dos serviços e ao
profissionalismo.
X - princípio da humanização no atendimento: assegurar um atendimento
digno e respeitoso ao cidadão, garantindo seus direitos e respeitando as diversidades.
CAPÍTULO Ili
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 9° Para efeito desta lei, adotam-se os seguintes conceitos básicos:
1 - Servidor público efetivo ou de carreira: pessoa legalmente investida em
cargo público através de ingresso mediante aprovação prévia em concurso público de
provas ou provas e títulos, submetido ao regime estatutário, com estabilidade garantida
após aprovação em estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício;
li - Servidor público temporário: agente público que não integra o plano de
carreira em razão da forma de contratação, por tempo determinado, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público;
Ili - Cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público comissionado ou efetivo, criado por lei, com denominação
própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
IV - Cargo efetivo: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e
vencimento a ser pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por
pessoa aprovada e classificada em concurso público;
V - Efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades previstas
para o cargo, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários nos
termos previstos em lei;
VI - Provimento efetivo: nomeação em cargo público em caráter efetivo, no
quadro da Administração Pública Municipal, mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos;
VII - Carreira: trajetória profissional estabelecida para cada um dos cargos
efetivos abrangidos por esta lei, desde o seu ingresso no cargo até o seu desligamento,
regido por regras específicas de ingresso, desenvolvimento funcional e evolução
profissional;
VIII - Função pública: posto oficial de trabalho na Administração Pública
Municipal, provido em caráter transitório e nos termos da lei, que não integra a categoria de
cargo público;
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS , ___ ,..,._, __ ,,.__, -
IX - Cargo em comissão: cargo de livre nomeação e exoneração, destinado
exclusivamente às atribuições de direção, chefia ou assessoramento e ocupados em caráter
transitório por pessoa - sem vínculo efetivo com a Administração Pública - de confiança da
autoridade competente para preenchê-los. As atribuições e responsabilidades
correspondentes a cada cargo estão previstas na lei da Estrutura Administrativa
organizacional do Município;
X - Função de confiança: servidor que exerce, em caráter transitório, com livre
nomeação e exoneração a qualquer tempo, as atribuições de direção, chefia ou
assessoramento em acréscimo às atribuições do seu cargo efetivo, no qual permanece
investido. Por exercê-la, terá direito à percepção de acréscimo em seus vencimentos na
forma prevista nesta lei.
XI - Função gratificada: função de direção, chefia ou assessoramento, de livre
nomeação e exoneração a qualquer tempo, definida em lei, ocupada por servidor público
efetivo, em caráter transitório, que, por exercê-la, terá direito à percepção de acréscimo em
seus vencimentos na forma prevista nesta lei.
XII - Lotação: unidade administrativa na qual o servidor exerce suas atribuições,
bem como o quantitativo de cargos nela previstos, que integram o quadro da Administração
Pública do Município de Barra do Garças;
XIII - Quadro de pessoal: conjunto de cargos de carreira, cargos isolados,
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, quantitativamente indicados e
distribuídos em carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública para o
desenvolvimento das ações do Poder Público Municipal;
XIV - Plano de carreira: conjunto de normas que disciplinam o ingresso e
instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos
servidores efetivos, contribuindo com a qualidade dos serviços e constituindo-se em
instrumento de gestão da política de pessoal, representado nesta Lei pela sigla de
denominação dada ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da
Saúde do Município de Barra do Garças - PCCR;
XV - Grupo ocupacional: conjunto de cargos isolados ou de carreira com
afinidades, entre si, quanto à natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido para
seu desempenho;
XVI - Classe: símbolo que representa a carreira, atribuído ao conjunto de cargos
equivalentes quanto aos graus de dificuldade, complexidade e responsabilidade, visando
determinar a faixa de vencimentos a eles correspondente, representando as perspectivas de
evolução funcional;
XVII - Nível: graus de coeficiente dos cargos, nesta lei representados por
números, que indicam a classificação do servidor efetivo de acordo com o tempo de serviço,
para efeito de remuneração;
XVIII - Promoção: evolução funcional do servidor para a classe imediatamente
superior dentro da mesma carreira, mediante promoção por nova titulação, pelo critério de
habilitação ou qualificação profissional, uma vez que preenchidos os pressupostos exigidos
para a transposição à nova Classe e observadas demais normas previstas nesta lei;
XIX - Progressão: passagem do servidor de um Nível e Coeficiente para outro,
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento da mesma classe, respeitado o
interstício de tempo exigido, definido nas normas que instituem o Plano de Cargos e
Carreiras;
XX - Vencimento base: valor fixo, definido em lei, a ser adimplido ao servidor
público pelo cargo;
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS '"'""""~~ .....
XXI - Vencimento inicial: retribuição pecumana correspondente ao padrão
inicial da carreira, fixada em lei para o ingresso no cargo público, vedada a sua vinculação
ou equiparação;
XXI 1 - Remuneração: conjunto total de ganhos do servidor, composto pelo
salário-base somado a vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas
em lei;
XXIII - Interstício: lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para
que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XXIV - Enquadramento: processo de posicionamento do servidor dentro da
nova estrutura de cargos, considerando os critérios constantes nesta lei e seus
regulamentos posteriores;
XXV - Relotação: redistribuição do servidor para as unidades administrativas da
Administração Pública Direta e Indireta, dentro do âmbito de cada órgão ou entidade,
visando atender o interesse do serviço público;
XXVI - Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, do quadro
de pessoal da Administração Direta para o quadro da Administração Indireta, e vice-versa,
mediante a readequação dos respectivos quadros, visando atender o interesse do serviço
público;
XXVII - Quadro permanente: conjunto de cargos de provimento efetivo,
estruturados em carreira;
XXVIII - Quadro suplementar: conjunto de cargos que se extinguirao quando
de sua vacância;
XXIX - Atribuição: conjunto de responsabilidades, competências e
prerrogativas, conferidos por lei à pessoa investida em cargo ou função pública.
TÍTULO li
DA ESTRUTURA DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
CAPÍTULO 1
DA CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1 O. O quadro de pessoal abordado nesta Lei Complementar é composto por
servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, aprovados em concurso público de
provas ou de provas e títulos e, quando necessário e autorizado por lei, para servidores de
contratação temporária. Os cargos de provimento em comissão são regulamentados por lei
específica.
§1º Os cargos de provimento em comissão, em função gratificada ou de
confiança são regulamentados por lei específica.
§2º Sem prejuízo do disposto nesta lei, integram também o quadro de pessoal os
profissionais contratados temporariamente, os quais serão regidos por legislação específica.
§3º Os cargos e suas características, constam nos Anexos desta Lei.
§4º Os cargos de provimento efetivo da Carreira dos Profissionais da Saúde
serão organizados em grupos ocupacionais, referências, níveis salariais, padrão funcional e
demais elementos necessários ao detalhamento do plano e serão ordenados conforme a
escolaridade, o tempo de serviço e a qualificação profissional exigidas, mantendo correlação
com as finalidades dos órgãos a que devem atender e observarão notadamente a:
1 - vinculação à natureza das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e aos
objetivos da Política de Saúde do Município de Barra do Garças, respeitada a habilitação
5
PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS
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exigida para ingresso no cargo vinculada diretamente ao seu perfil profissional e
ocupacional e a correspondente qualificação do servidor;
li - sistema de formação de gestão de pessoas e institucionalização de
programas de capacitação permanente do quadro de pessoal do sistema de saúde do
município, mediante integração operacional e curricular com as instituições de ensino nos
diferentes graus de escolaridade;
Ili - valorização do tempo integral e da dedicação exclusiva ao serviço;
IV - adequação dos recursos humanos às necessidades específicas dos
segmentos da população que requeiram atenção especial;
V - a rede de serviços públicos de saúde constituirá campo de aplicação para o
ensino e pesquisa em saúde;
VI - aperfeiçoamento profissional e ocupacional mediante programas de
educação continuada, formação de especialistas e treinamento em serviço;
VII - especificidades do exercício profissional decorrente de responsabilidades e
riscos oriundos do contato intenso e continuado com os usuários portadores de patologias
de caráter especial;
VIII - investidura nos cargos de provimento efetivo da carreira através de
aprovação prévia em concurso público de provas e/ou de provas e títulos, de acordo com a
natureza e complexidade do cargo, na forma prevista em lei;
IX - adoção de sistema de movimentação funcional na carreira, moldado no
planejamento e na missão institucional, no desenvolvimento organizacional da Secretaria
Municipal de Saúde, na motivação e na Valorização dos Profissionais da Saúde do
Município de Barra do Garças-MT;
X - garantia da oferta contínua de programas de capacitação voltados para o
desenvolvimento e fortalecimento gerencial da Secretaria Municipal de Saúde;
XI - garantia de ampla liberdade de organização no local de trabalho, de
expressão de suas opiniões, de ideias e de crença;
XI 1 - garantia de condições adequadas de trabalho.
Art. 11º. A Carreira dos Profissionais da Saúde será constituída por Grupos
Ocupacionais:
1 - grupo ocupacional 1: Profissionais de Ensino Fundamental;
li - grupo ocupacional li: Profissionais de Nível Médio ou Médio Técnico
Profissionalizante;
Ili - grupo ocupacional Ili: Profissionais de Nível Superior.
§1º Os grupos ocupacionais de que trata o caput deste artigo dividem-se em
subgrupos que relacionam os cargos conforme a complexidade e afinidade de atribuiç~es,
cada subgrupo possui sua própria denominação e sigla, nos termos dos anexos desta Lei.
Art. 12º. Para o provimento dos cargos que compõem o quadro de pessoal,
deverão ser observados, além das disposições previstas nesta lei, as condições e proibições
estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Município de Barra do Garças.
SEÇÃO 1
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO/GRATIFICAÇÃO
Art. 13º. O quadro de cargos de provimento em comissão/gratificação será
regulamentado em lei específica.
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',.
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
-------------------------------------------- Art. 14°. Os servidores efetivos, ocupantes dos cargos previstos nesta lei, que
forem nomeados para ocuparem cargos em função de confiança temporária ou função de
gratificação temporária de qualquer órgão/unidade administrativa que compõe a estrutura
administrativa do Município poderão ser remunerados de acordo com uma das seguintes
hipóteses:
1 - pela remuneração integral do respectivo cargo em comissão;
11 - pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de Gratificação de 30%
(trinta por cento) do subsídio do cargo comissionado para o qual foi designado.
§ 1° Se o servidor optar por receber o subsídio correspondente ao cargo
comissionado para o qual foi nomeado, deixa de receber o vencimento de carreira passando
a receber apenas o valor do subsidio desse cargo até a sua exoneração e retorno ao seu
cargo de origem.
§ 2° Na hipótese prevista no inciso li deste artigo, o percentual cessará,
automaticamente, com a exoneração do servidor do cargo comissionado.
§ 3° O servidor que estiver nomeado no cargo de Secretário Municipal, poderá
optar pelo disposto no inciso li deste artigo.
§ 4° Ao servidor exonerado de cargo comissionado ou função comissionada, é
devido além do saldo de salário, o pagamento do décimo terceiro proporcional aos meses
trabalhados, a indenização das férias vencidas acrescidas do terço constitucional e a
indenização das férias acrescidas do terço constitucional proporcionais aos meses
trabalhados, nos casos dos períodos aquisitivos incompletos.
SEÇÃO li
DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 15°. O quadro de cargos de provimento efetivo abrange os cargos de
carreira do município de Barra do Garças-MT e, são providos através de concurso público
de provas ou de provas e títulos, cujo caráter será competitivo, eliminatório e classificatório,
obedecidas às demais disposições do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 1 ° Os cargos de provimento efetivo, são os constantes no Anexo I desta lei.
§ 2º O ingresso do servidor dar-se-á na classe e nível inicial da carreira para a
qual foi nomeado, obedecidos aos demais critérios e os interstícios de tempo, para efeito de
promoção e progressão.
§ 3° Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por período de 03 (três) anos, durante o qual a
sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, cujo
procedimento será coordenado pelo Setor de Gestão de Pessoas.
Art. 16º. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados
os requisitos básicos e os específicos estabelecidos para cada cargo, os quais se
encontram previstos nos anexos desta Lei, na hipótese de violação do que determina este
artigo, o ato correspondente será declarado nulo de pleno direito, não gerando obrigação de
espécie alguma para o tesouro municipal ou qualquer direito para o beneficiário, sem
prejuízo de apuração da responsabilidade a quem lhe der causa.
Parágrafo Único. O provimento dos cargos integrantes dos anexos desta Lei
será autorizado pela autoridade competente, desde que haja vaga e dotação orçamentária
para atender às despesas.
7
'
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
--------------------·------'
CAPÍTULO li
DA CONSTITUIÇÃO DA CARREIRA
_ Art. 17°. As carreiras, nesta Lei, ficam organizadas em grupos de cargos
dispostos, de acordo com a natureza profissional, em ordem crescente de grau de
complexidade e responsabilidade de suas atribuições, observada a escolaridade, a
qualificação profissional e os demais requisitos exigidos, guardando correlação com as
finalidades dos serviços prestados.
Art. 18º. O grupo ocupacional do quadro geral consistirá em cargos de carreiras
que guardam semelhança quanto à natureza das atribuições, áreas de conhecimento e
qualificações básicas que se classificam e são conceituados da seguinte forma:
1 - grupo ocupacional 1: Profissionais de Ensino Fundamental, composto pelo
seguinte subgrupo:
a) Serviços Operacionais em Saúde (SUS - NB - SO)
11 - grupo ocupacional li: Profissionais de Nível Médio ou Técnico
Profissionalizante, composto pelos seguintes subgrupos:
a) Assistente em Saúde (SUS - NM - AS)
b) Técnico em Saúde (SUS - NM - TS)
c) Agentes (SUS - NM - ACEACS)
d) Técnicos em Enfermagem (SUS - NM - TE)
Ili - grupo ocupacional Ili: Profissionais de Nível Superior, composto pelos
seguintes subgrupos:
a) Profissionais de Nível Superior - 30 Horas (SUS - NS - 30 H)
b) Profissionais de Nível Superior - 40 Horas (SUS - NS - 40 H)
c) Profissionais de Nível Superior em Enfermagem - 40 Horas (SUS - NS - ENF)
d) Profissionais de Nível Superior em Medicina - 20 Horas (SUS - MED - 20H)
e) Profissionais de Nível Superior em Medicina - 40 Horas (SUS - MED - 40H)
f) Profissionais de Nível Superior em Medicina do Programa Estratégia Saúde da
Família - ESF (SUS - MED - ESF)
Art. 19º. As atribuições de cada um dos Grupos Ocupacionais, do Quadro de
Pessoal do Sistema Municipal de Saúde, serão organizadas quanto à natureza das
atividades, áreas de conhecimento e qualificações básicas exigidas, assim descritas:
1 - serviços operacionais em saúde: compreende as atividades relacionadas a
cargos de baixa complexidade, que atuam como suporte às ações realizadas nas diversas
áreas do Sistema Único de Saúde (SUS), em sua dimensão operativa, e atividades de
manutenção de infraestrutura.
li - assistente em saúde: compreende as atividades que envolvem ações e
serviços do Sistema Único de Saúde, nas dimensões que requeiram escolaridade de nível
médio. Os assistentes em saúde atuam em categorias funcionais ligadas às áreas de saúde
e desempenham também outras tarefas correlatas à função.
Ili - técnico em saúde: compreende as atividades ligadas às ações e serviços
do Sistema Único de Saúde, na dimensão técnico-profissional, que exigem formação de
nível médio técnico-profissionalizante. O exercício dessas funções requer qualificações
específicas para ingresso e se dá em categorias funcionais relacionadas às áreas de saúde,
além de outras tarefas correlatas à função.
8
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
IV - agentes: compreende as atividades desempenhadas pelos cargos de
Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, financiados por recursos
próprios do Governo Federal. Exige-se, para essas funções, escolaridade de ensino médio.
V - técnicos de enfermagem: compreende as atividades desempenhadas pelo
cargo de Técnico em Enfermagem. Exige-se para esse cargo escolaridade de Curso
Técnico em Enfermagem.
VI - profissionais de nível superior: compreende as atividades de natureza
técnico-científica que integram o Sistema Único de Saúde, exigindo formação de nível
superior diretamente vinculada ao perfil profissional e à complexidade das atribuições
necessárias para ingresso. Estes profissionais atuam em categorias funcionais
regulamentadas por Lei, desempenhando atividades correspondentes às suas áreas de
formação e funções complementares e correlatas.
CAPÍTULO Ili
DA SÉRIE DE CLASSES DOS CARGOS DA CARREIRA
Art. 20°. O valor dos vencimentos correspondentes aos Níveis da Carreira dos
Servidores Públicos Municipais da Saúde, serão definidos de acordo com o Grupo
Ocupacional ao qual estão associados, observados os critérios de escolaridade, formação
técnica e superior na área, conforme previsto nesta lei, sendo que:
1 - o valor do vencimento da Classe A corresponde a faixa inicial de uma tabela
de carreira;
li - o valor do vencimento da Classe B corresponde ao valor do vencimento da
Classe A, acrescido de 15% ( quinze por cento);
111 - o valor do vencimento da Classe C corresponde ao valor do vencimento da
Classe B, acrescido de 30% (trinta por cento);
IV - o valor do vencimento da Classe D corresponde ao valor do vencimento da
Classe C, acrescido de 40% (quarenta por cento);
Parágrafo Único: A série de classes dos cargos que compõem a carreira dos
Profissionais da Saúde do Município de Barra do Garças-MT é estruturada em linha
horizontal de progressão, com base no nível de habilitação, no perfil profissional e
ocupacional.
Art. 21º. A promoção por titulação dos servidores cuja exigência para investidura
no cargo efetivo de nível superior, dar-se-á da seguinte maneira:
1 - classe A: Habilitação em Curso de Nível Superior, inclusive Licenciatura
Plena, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo Conselho de Classe,
quando se tratar de profissão regulamentada.
li - classe B: Requisito da Classe A, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área da Saúde; ou
b) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área da Saúde (mínimo de 360
horas).
Ili - classe C: Requisito da Classe B, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área da Saúde; ou
b) Curso de Pós-Graduação Lato Sensu na área da Saúde (mínimo de 360
horas).
9
PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS
IV - classe D: Requisito da Classe C, acrescido de Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado ou Doutorado) multidisciplinar ou na área da Saúde.
Art. 22°. A promoção, por titulação, dos servidores cuja exigência para
investidura no cargo efetivo é de nível médio ou técnico profissionalizante, composto pelos
subgrupos Agentes, Assistente em Saúde, Técnico em Saúde, Técnico em Enfermagem
dar-se-á da seguinte maneira:
1- classe A: habilitação em Ensino Médio ou Médio Técnico Profissionalizante.
li - classe B: requisito da Classe A, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área da Saúde; ou
b) Ensino Superior Completo (Curso Tecnológico em Nível Superior ou
Graduação de Nível Superior) na área da Saúde.
Ili - classe C: requisito da Classe B, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 300 (trezentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área da Saúde; ou
b) Ensino Superior Completo (Curso Tecnológico em Nível Superior ou
Graduação de Nível Superior) na área da Saúde.
IV - classe D: requisito da Classe C, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) Pós-Graduação Lato Sensu; ou
b) Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado ou Doutorado).
Art. 23°. Aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde
e de Agente de Combate às Endemias fica assegurado vencimento não inferior ao piso
nacional previsto no art. 198, § 9°, da Constituição Federal.
§ 1 ° A tabela de vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias observará os valores fixados nos anexos desta Lei, sem
vinculação automática às alterações posteriores do piso nacional ou do salário mínimo.
§ 2º Sempre que o vencimento previsto na tabela municipal aplicável ao servidor
for inferior ao piso nacional vigente, será assegurado o pagamento de complementação
nominal destinada exclusivamente ao cumprimento da garantia constitucional.
§ 3º A complementação nominal de que trata o § 2° não altera a tabela de
vencimentos da carreira, não modifica a classe ou o nível do servidor e não repercute
automaticamente sobre os percentuais de promoção, progressão, adicionais, gratificações
ou demais vantagens calculadas sobre o vencimento-base, salvo disposição legal expressa
em sentido diverso.
§ 4º A atualização do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias produzirá efeitos apenas para fins de apuração da
eventual complementação nominal prevista neste artigo, quando necessária.
Art. 24º. Fica instituído o Adicional de Valorização Profissional - AVP, devido
aos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias, em efetivo exercício do cargo, que não estejam em remanejamento
de função ou em desvio de função, em valores nominais fixados em tabela própria constante
dos anexos desta Lei.
§ 1º O AVP constitui vantagem municipal própria, de natureza remuneratória,
não se confundindo com o vencimento-base, com o piso nacional previsto no art. 198, § 9º,
da Constituição Federal, nem com as promoções e progressões da carreira.
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS --·-c=-S~>"""""""M'<S;->,. ~~%<!!!~->=· =· -•
§ 2º Os valores do AVP observarão o posicionamento do servidor na classe e no
nível da carreira regular, de modo que o avanço funcional do servidor na tabela de
vencimentos implicará a correspondente adequação do valor do adicional previsto na tabela
própria.
§ 3º O AVP será pago exclusivamente nos valores nominais previstos no anexo
correspondente desta Lei.
§ 4° O AVP somente poderá ser instituído, alterado, reajustado ou extinto por lei
específica, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a legislação de
responsabilidade fiscal e as demais normas aplicáveis à despesa com pessoal.
§ 5° Ficam mantidos os enquadramentos dos servidores formalizados por
Portaria até a data de publicação desta Lei, aplicando-se, a partir de sua vigência, os
critérios previstos neste artigo quanto à correspondência do AVP ao posicionamento
funcional do servidor na carreira.
Art. 25. A promoção por titulação dos servidores cuja exigência para investidura
no cargo efetivo é escolaridade de nível fundamental, dar-se-á da seguinte maneira:
1 - classe A: habilitação em Ensino Fundamental, anos iniciais do Ensino
Fundamental ou Ensino Elementar.
li - classe B: requisito da Classe A, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional na área da Saúde; ou
b) Ensino Médio Completo.
Ili - classe C: requisito da Classe B, acrescido de um dos seguintes requisitos:
a) 200 (duzentas) horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou
capacitação profissional da saúde; ou
b) Ensino Médio Completo.
IV - classe D: requisito da Classe C, acrescido de Curso Tecnológico em Nível
Superior ou Graduação de Nível Superior na área da Saúde.
Art. 26. A carga horária das titulações e especializações que conferem ao
servidor público um título acadêmico em qualquer modalidade, não será computada como
horas de capacitação, aperfeiçoamento ou qualificação profissional.
CAPÍTULO IV
DA MOVIMENTAÇÃO FUNCIONAL, DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA
CARREIRA E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS SERVIDORES.
SEÇÃO 1
EVOLUÇÃO FUNCIONAL
Art. 27. A evolução na carreira dos servidores titulares do cargo de provimento
efetivo do Sistema de Saúde do Município que estejam estabilizados, dar-se-á em duas
modalidades:
1 - promoção horizontal: por nova titulação profissional;
li - progressão vertical: por tempo de serviço e merecimento.
§ 1 ° Os processos de evolução funcional horizontal ocorrerão em inter:'alos de
03 (três anos) da classe A para a classe B e, da classe B para a C, por sua vez, o intervalo
será de 05 (cinco anos) para a passagem da classe C para a D.
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
§ 2° O processo de concessão da promoção deverá ser regulamentado por ato
emitido pelo chefe do Poder Executivo ou autoridade designada.
§ 3° Os processos de evolução funcional vertical ocorrerão em intervalos
regulares de 03 (três) anos, a partir do cumprimento do estágio probatório, bem como outras
normas e regulamentos emitidos pela autoridade competente.
§ 4° A evolução funcional de que trata o presente artigo, poderá ser dada ao
servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, que por ato do Executivo Municipal
seja designado para atuar em outro órgão da Administração Direta ou Indireta ou que esteja
exercendo funções gratificadas temporárias e funções de confiança temporárias à Estrutura
Administrativa do Município de Barra do Garças-MT.
SEÇÃO li
DAS CONDIÇÕES E IMPEDIMENTOS DE MOVIMENTAÇÃO
DO SERVIDOR NA CARREIRA
Art. 28. O servidor público efetivo terá o direito à evolução na carreira suspenso
ou interrompido se, durante o interstício previsto para cada modalidade de evolução
funcional, incorrer em alguma das hipóteses previstas nesta lei.
Art. 29. São causas de suspensão, enquanto não cessar a causa, sem a perda
da contagem do tempo anterior à suspensão:
1 - gozo de licença de saúde, por mais de 90 (noventa) dias consecutivos ou
não, retornando a contagem do prazo de progressão vertical a partir do primeiro dia
efetivamente laborado, após o término da licença, exceto em caso comprovado que a
licença de saúde foi decorrente de acidente de trabalho;
li - gozo de licença para acompanhamento em pessoa da família doente, por
mais de 60 (sessenta) dias, retornando a contagem do prazo de progressão vertical a partir
do primeiro dia efetivamente laborado, após o término da licença;
Parágrafo Único. Findada a causa da qual decorreu a suspensão do interstício
para fins de evolução funcional, o prazo deverá ser retomado imediatamente.
Art. 30. São causas de interrupção, enquanto não cessar a causa, com a perda
do tempo anterior à interrupção:
1 - se durante o interstício de 03 (três) anos, o servidor tiver faltado ao serviço
sem justificativa por mais de 10 (dez) dias consecutivos ou não, recomeçando o prazo de
contagem para a evolução funcional pleiteada a partir do primeiro dia efetivamente laborado
posterior à última falta.
li - sofrido pena disciplinar de suspensão, recomeçando o prazo de contagem
para evolução funcional pleiteada a partir do primeiro dia efetivamente laborado, posterior ao
término da suspensão.
Ili - atuado em situação de desvio de função do cargo de provimento efetivo,
com perda do direito enquanto permanecer em desvio de função.
§ 1 ° Configura desvio de função as diversas situações de mudanças que
ocasione situação de exercício de atividades distintas daquelas para as quais o servidor fora
originalmente investido ou, quando o servidor tiver ocupado um posto de trabalho diferente
daquele para o qual havia sido lotado.
§ 2º Não constitui hipótese de desvio de função nos termos do inciso 111 deste
artigo, os seguintes casos:
1 - transferência de Unidade/Órgão, por necessidade da Administração Pública
Direta e Indireta do Município, por ato do Chefe do Poder Executivo;
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS •~--·:·,=·-· -·· _,.,..--1-'_>'c ~ '~~~:"0-'@--r<""·CcC~:•:,>,Y~
li - transferência interna entre área/setor, por necessidade da Administração
Pública Direta e Indireta do Município.
§ 3° Findada a causa da qual decorreu a interrupção do interstício para fins de
evolução funcional, o prazo deverá ser recomeçado, por ato do Chefe do Poder Executivo;
§ 4° Não configura desvio de função para fins de concessão de promoção
horizontal e progressão vertical a hipótese de nomeação do servidor efetivo para um cargo
de função gratificada temporária e função de confiança temporária à Estrutura
Administrativa, observando-se que os reflexos financeiros dos avanços funcionais serão
calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor.
Art. 31. Os servidores afastados por licença para tratamento de saúde por
período superior a 12 (doze) meses consecutivos, bem como os servidores readaptados
funcionalmente, deverão ser submetidos à reavaliação periódica por junta médica oficial, no
mínimo uma vez por ano, para verificação da permanência das condições que ensejaram o
afastamento ou a readaptação funcional.
§ 1 ° A junta médica oficial poderá convocar o servidor para reavaliação a
qualquer tempo, sempre que houver necessidade administrativa, indícios de alteração das
condições de saúde ou interesse público devidamente justificado.
§ 2° O não comparecimento injustificado do servidor à convocação da junta
médica oficial acarretará a suspensão do benefício, afastamento ou da condição de
readaptação funcional até a regularização da situação e realização da respectiva avaliação
médica.
§ 3° A reavaliação de que trata o caput poderá resultar na manutenção da
condição anteriormente concedida, no retorno às atribuições originárias do cargo, na revisão
da readaptação funcional ou na adoção de outras medidas administrativas cabíveis,
conforme conclusão da junta médica oficial e observada a legislação vigente.
Art. 32. O servidor somente poderá ser beneficiado com nova progressão ou
promoção após o cumprimento integral do interstício mínimo exigido para cada modalidade
de avanço, contado a partir do encerramento da causa de interrupção.
Art. 33. O servidor público municipal efetivo que prestar novo concurso público e
for devidamente empossado no município, poderá somar o tempo de serviço prestado no
antigo cargo de provimento efetivo com o tempo de serviço prestado no novo cargo de
provimento efetivo para fins de progressão vertical
§ 1 ° Na hipótese de que trata o caput desse artigo, o servidor será alocado na
classe inicial da tabela salarial do novo cargo e, sua posição vertical será aquela
correspondente ao tempo de serviço prestado no cargo de provimento efetivo anterior.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior poderá ser aplicado desde que o servidor
não tenha perdido o vínculo com o município entre a exoneração do cargo anterior e a
posse no cargo atual e, ainda, desde que tenha cumprido o estágio probatório no cargo
efetivo anterior.
§ 3º Após o posicionamento do servidor no nível correspondente ao seu tempo
de serviço na tabela de vencimento do cargo atual, nos termos deste artigo, as demais
progressões deverão observar os mesmos critérios estabelecidos na presente Lei.
SUBSEÇÃO!
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 34. A promoção horizontal por titulação profissional consiste na passagem
do servidor da saúde de uma classe para outra no mesmo cargo, mediante comprovação de
habilitação, certificação de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional.
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS "~"-·".<'<'>""-~ ,,._-~,_..,._,,,.,.,,""-"'"*'
Art. 35. A promoção dos servidores da saúde ocorrerá mediante a comprovação,
descrita no artigo anterior, observando-se o desempenho eficaz de suas atribuições.
§1° Será exigido o cumprimento de um interstício mínimo de 3 (três) anos para a
progressão de classe.
§ 2° As classes referentes à Promoção Horizontal são identificadas pelas letras
A, B, C e D.
§ 3° Cada classe desdobra-se em 13 (treze) níveis, os quais constituem a linha
vertical de progressão.
§ 4° As titulações apresentadas, analisadas e homologadas pela autoridade
competente até o dia 30 de agosto do ano corrente, serão concedidas no mês seguinte a
conclusão do processo administrativo desde que atendido os pressupostos do artigo
anterior.
§ 5° As titulações apresentadas após a data prevista no parágrafo anterior serão
consignadas no orçamento do ano seguinte, concedidas a partir do mês de janeiro do
exercício subsequente.
Art. 36. Os cursos de aperfeiçoamento, qualificação ou capacitação profissional
serão avaliados e reconhecidos por uma comissão designada por Ato Normativo do Chefe
do Poder Executivo ou autoridade competente, observando, entre outros critérios que
vierem a ser estabelecidos, os seguintes requisitos para sua pontuação:
1 - carga horária mínima de 20 (vinte) horas;
li - serão computados apenas os cursos de qualificação profissional,
aperfeiçoamento, treinamento e atualização realizados por meio de conferências,
congressos, seminários, simpósios, capacitações em serviço, extensão, oficinas, fóruns e
similares, relacionados à área de atuação do servidor e à abrangência do Sistema Único de
Saúde (SUS) ou áreas inequivocamente correlatas. Esses cursos devem ser iniciados após
a posse do servidor.
Ili - os títulos de pós-graduação "Lato Sensu" ou "Stricto Sensu" deverão estar
de acordo com o perfil profissional do cargo ou relacionados com a área de atuação ou
correlatos com a abrangência do sistema único de saúde.
IV - serão aceitos apenas certificados de cursos oficialmente reconhecidos pelo
órgão competente, desde que concluídos após o ingresso no cargo de carreira.
V - títulos de Ensino Médio, Graduação, Pós-Graduação, Mestrado ou
Doutorado deverão ser oficialmente reconhecidos pelo órgão competente.
§ 1º A carga horária de cursos de aperfeiçoamento ou capacitação profissional,
assim como títulos, só poderá ser utilizada uma única vez para promoção de classe, não
sendo permitida sua reutilização em novas promoções horizontais.
§ 2º As normas, critérios e condições para ascensão funcional, al~m das
previstas neste Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, são a~uelas estabelecidas no
Estatuto do Servidor Municipal e em regulamento específico criado para tratar desse
assunto.
SUBSEÇÃO li
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 37. A progressão vertical por tempo de serviço consiste na passagem do
servidor público municipal, ocupante de um dos cargos definidos nesta Lei, de um nível para
outro subsequente da mesma classe, desde que:
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PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS ""'''"-'''''""-'""'-'-"«-~'-""''"''""°- ,_,"' __ .,., __ ~=--,.._-.,.
1 - cumprido o estágio probatório, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta
por cento) na avaliação de desempenho;
§ 1 ° As demais progressões, após o término do estágio probatório, ocorrerão a
cada 03 (três) anos, mediante avaliação de desempenho.
§ 2° Decorrido o prazo previsto neste artigo sem a realização da avaliação de
desempenho pelo órgão competente, poderá o servidor requerer administrativamente a
instauração do respectivo processo avaliativo.
§ 3° A ausência de avaliação no prazo legal não gera progressão automática,
direito adquirido ou enquadramento funcional automático.
§ 4° Os coeficientes para os reajustes salariais de um nível para o subsequente
ficam estabelecidos de acordo com o Anexo VII.
§ 5° Os níveis serão representados por números de 1 (um) a 13 (treze), dentro
de cada classe que compõe a progressão horizontal, sendo este último referente ao final de
carreira.
§ 6° Os interstícios para o desenvolvimento na carreira e o número de níveis de
desempenho serão estabelecidos de forma que seja possível ao trabalhador que nela
ingresse alcançar o último padrão de vencimento da classe do seu cargo.
§ 7° A relação entre o primeiro e o último nível de desempenho da carreira será
fixada visando assegurar a valorização social do trabalho e o fortalecimento das equipes.
SEÇÃO Ili
DA COMISSÃO GERAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 38. Compete à Comissão Geral de Avaliação de Desempenho realizar os
procedimentos da concessão das promoções e progressões funcionais.
Art. 39. A Comissão Geral de Avaliação de Desempenho deverá ser composta
por servidores efetivos, sendo 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, que
substituirá qualquer membro quando este estiver sendo avaliado.
§ 1 ° Dentre os membros da comissão especial, pelo menos um membro
representará a área do Setor de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Barra do
Garças.
§ 2º A primeira avaliação de desempenho dos atuais profissionais do sistema de
saúde será realizada no máximo 12 (doze) meses após o enquadramento nesta Lei
Complementar.
Art. 40. A instituição da comissão geral de avaliação de desempenho, bem como
as normas sobre o processo contínuo e específico de avaliação de desempenho dos
servidores efetivos, incluindo seus instrumentos, critérios, prazos para concessões, serão
objeto de regulamento mediante decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO
Art. 41. A jornada de trabalho dos servidores municipais observará a carga
horária fixada para cada cargo, conforme estabelecido nos anexos desta Lei, respeitada a
duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais e os limites mínimo de 6 (seis) horas e
máximo de 8 (oito) horas diárias, salvo disposições legais específicas.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho poderá ser organizada de forma
diferenciada, mediante necessidade do serviço e observadas as disposições legais
aplicáveis, especialmente nas unidades e serviços que demandem funcionamento contínuo
15
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ou regime especial de atendimento, tais como Hospital Municipal, UPA, Estratégia Saúde da
Família, Serviço de Atendimento Domiciliar - Melhor em Casa, entre outros.
Art. 42. A Secretaria Municipal de Saúde deverá observar e respeitar as
disposições relativas à jornada de trabalho previstas no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Barra do Garças, bem como as normas específicas aplicáveis às categorias
profissionais da saúde.
Art. 43. Será concedida, a titulo de premiação por assiduidade, uma segunda
folga mensal correspondente a 01 (um) plantão de 12 (doze) horas ao servidor público
efetivo do Sistema Municipal de Saúde efetivado até 31 de dezembro de 2024, desde que,
no mês imediatamente anterior:
1 - não esteja em gozo de férias;
li - não apresente faltas ao serviço, ainda que justificadas ou abonadas;
Ili - não tenha usufruído licenças, afastamentos ou ausências de qualquer natureza.
§ 1 ° A folga prevista no caput dependerá da manutenção da continuidade do
serviço público e será concedida conforme escala definida pela chefia imediata.
§ 2° O benefício previsto neste artigo possui natureza premiai e não se incorpora
à remuneração, vencimentos ou quaisquer vantagens funcionais.
§ 3° A concessão da folga não gera direito adquirido, podendo ser
regulamentada, suspensa ou revista por ato do Poder Executivo, observado o interesse
público e a disponibilidade administrativa.
CAPÍTULO VI
DA LOTAÇÃO E RELOTAÇÃO
Art. 44. A lotação dos servidores será realizada em observância às atribuições
do cargo em que o servidor foi aprovado em concurso e de acordo com o número certo de
servidores que podem ser classificados em um órgão ou em uma unidade administrativa;
constituindo um ato discricionário da autoridade competente da Administração Pública,
resguardados os direitos previstos em edital.
Art. 45. As remoções somente ocorrerão mediante existência de vaga e de
acordo com os critérios para lotação estabelecidos no artigo anterior.
Art. 46. A relotação ou remoção é um ato discricionário da Administração
pública, que por conveniência e oportunidade, poderá movimentar os servidores de uma
unidade para outra, de um órgão ou entidade para outra dentro da estrutura administrativa
do município de Barra do Garças e, observados as atribuições do cargo, visando o
atendimento da necessidade para execução do serviço público.
§ 1 ° A relotação é compulsória e determinada sempre pela Administração
considerando essencialmente o interesse público em melhor distribuir seus servidores.
§ 2º A relotação dar-se-á por meio de ofício para ajustamento de lotação e da
força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização,
extinção ou criação de órgão ou entidade.
§ 3º O disposto neste artigo poderá ser aplicado, excepcionalmente, nas
hipóteses de relotação do servidor público vinculado a sede para o distrito municipal, desde
que haja seu consentimento expresso.
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS = ,,~-.,-,-..,-~~""'"'"~ ''~ ~~~~!<-====~m:x:-->e-:-:-r,,,,.,..:.:~-,,-c
CAPÍTULO VII
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 47. Para atender situações motivadamente de urgência, oriundas da
necessidade do Poder Público Municipal, nos termos da legislação em vigor, e ainda o
excepcional interesse público, a administração poderá celebrar contratos temporários, desde
que com prazo determinado e devidamente justificados e fundamentados pela necessidade
urgente e transitória do Poder Público Municipal.
Art. 48. A disciplina da contratação por tempo determinado será matéria de lei
específica, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
Art. 49. O Plano Institucional de Desenvolvimento de Capacitação e
Aperfeiçoamento do Servidor compreende o Programa de Qualificação Profissional e outros
cursos relacionados a programas de Saúde, incluindo iniciativas que ofereçam suporte para
o desenvolvimento de teleassistência e teleducação.
Art. 50. O Programa de Qualificação Profissional tem os seguintes objetivos:
1 - conscientização dos servidores da saúde, com foco em sua atuação no
âmbito da função social do SUS e no exercício pleno de sua cidadania, visando proporcionar
um serviço de qualidade aos usuários;
11 - desenvolvimento integral do servidor como cidadão e trabalhador;
Ili - otimização da capacidade técnica dos servidores;
IV - atualização de conhecimentos específicos nas áreas correspondentes às
respectivas carreiras;
V - desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e técnicas administrativas
aplicadas às atividades finalísticas e instrumentais das políticas do Sistema de Saúde
Pública Municipal;
VI - desenvolvimento de conhecimentos técnicos e habilidades em direção,
chefia e assessoramento, visando à formação e consolidação de valores que promovam
uma cultura gerencial na Administração Pública Municipal.
Art. 51. O Programa de Qualificação Profissional tem o processo de trabalho
como eixo definidor e configurador de demandas educacionais possibilitando de forma
equânime o acesso dos servidores em Cursos de Educação Básica e Formação Técnica.
§ 1°. As qualificações de que trata este artigo poderão ser planejadas,
organizadas e executadas de forma integrada à promoção na carreira respeitando os
requisitos legais para cada modalidade e a disponibilidade orçamentária.
§ 2°. Além dos cursos regulares, poderão ser realizados outros eventos para
aprimoramento dos Profissionais da Saúde visando à educação permanente em
conformidade com o planejamento estratégico institucional.
Art. 52. O Programa de Qualificação Profissional será formulado pela Secretaria
Municipal de Saúde de Barra do Garças, devendo conter os seguintes objetivos:
1 - programação de caráter permanente e atualizada, visando acompanhar a
evolução do conhecimento e dos processos relacionados ao avanço tecnológico na área de
saúde;
17
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS ,,-·,,,1,,,,,,Si,..,~»~·~ i,_, __ ~ ; ~~,-----
li - universalidade no conteúdo técnico-científico e profissional da qualificação,
promovendo o desenvolvimento humano dos servidores do sistema de saúde como agentes
de transformação das práticas e modelos assistenciais; ,
Ili - ser um veículo de sistematização das ações e serviços do sistema de
saúde, conforme a política de saúde do Município de Barra do Garças;
IV - ser um instrumento de integração entre os parceiros de gestão do sistema
de saúde nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
V - formação de gerências profissionalizadas para o sistema de saúde;
VI - identificação de valores e potenciais humanos para o desenvolvimento de
novas atribuições necessárias ao aprimoramento do sistema de saúde;
VII - utilização de metodologias e recursos tecnológicos de ensino à distância
para viabilizar a qualificação dos profissionais do sistema de saúde.
§ 1 ° Constitui parte integrante e indispensável do Programa de Qualificação
Profissional a sua avaliação permanente de forma a identificar a eficácia e o impacto da sua
aplicação na melhoria das práticas e da qualidade dos serviços prestados aos usuários.
§ 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, elaborar a programação anual do
Programa de Qualificação Profissional para o sistema de saúde, com os seus
correspondentes conteúdos de formação e respectivos custos para fins de apreciação e
aprovação do Prefeito Municipal.
§ 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar na integra
programação anual do Programa de Qualificação Profissional para o sistema de saúde para
o Setor de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração para acompanhamento e
avaliação.
§ 4° O servidor beneficiado pelo Programa de Qualificação Profissional para o
sistema de saúde deverá disponibilizar, no prazo e condições estabelecidas em
regulamento, as informações e conhecimentos obtidos durante sua participação no
Programa de Qualificação.
Art. 53. A Qualificação Profissional, como pressuposto da valorização do
servidor, compreenderá programas de formação inicial, constituída de segmentos teóricos,
práticos e cursos regulares de aperfeiçoamento, cursos livres e Pós-graduação,
correspondentes à natureza e exigências das respectivas carreiras.
Art. 54. A qualificação profissional de que trata o artigo anterior será planejada,
organizada e executada de formas integradas ao Sistema de Carreira, tendo por objetivos:
1 - na formação inicial, a preparação dos candidatos para o exercício das
atribuições dos cargos iniciais de carreira, transmitindo-lhes conhecimentos, métodos,
técnicas e habilidades adequadas.
li - nos cursos regulares de aperfeiçoamento e especializações, a habilitação do
servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à classe imediatamente
superior.
Ili - nos cursos de natureza gerencial a habilitação para o exercício das funções
de direção, chefia, assessoramento ou assistência.
IV - nos outros cursos regulares, o cumprimento dos requisitos legais exigíveis
não referidos nos incisos anteriores.
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS ,_,,,,,,,»--m>,,.'1_ ,~\0'~~'-Wi,;,;<ili't" ~,-..;,.--"<»>
TÍTULO Ili
DO ENQUADRAMENTO, DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO E GRATIFICAÇÕES DOS
PROFISSIONAIS DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS
CAPÍTULO 1
DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 55. O enquadramento dos servidores efetivos e estáveis nas respectivas
carreiras e nos novos cargos criados obedecerá às normas estabelecidas nesta Lei e aos
atos normativos emitidos pelo Executivo Municipal.
Art. 56. O Chefe do Poder Executivo emitirá, através de ato normativo, após a
publicação desta Lei, as normas complementares de enquadramento no novo plano de
cargos, carreiras e remunerações dos servidores do sistema de saúde de Barra do
Garças/MT, instituído por esta Lei.
Art. 57. A Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de Gestão de
Pessoas, e a Secretaria Municipal de Saúde serão os órgãos responsáveis pelo
enquadramento dos servidores nos cargos e atribuições estabelecidas nesta Lei.
§ 1° Para o enquadramento será considerado:
1 - cargo atual do servidor;
li - nível de escolaridade exigido para cada carreira;
Ili - o tempo de efetivo exercício no Município de Barra do Garças;
IV - a remuneração atual do servidor;
§ 2° Todos os servidores do Sistema Municipal de Saúde de Barra do Garças -
MT serão inicialmente enquadrados na Classe A, como primeiro passo para o
enquadramento definitivo, conforme o disposto nesta Lei.
§ 3º O enquadramento no nível será determinado pelo tempo de serviço
efetivamente prestado ao município até a data de publicação desta Lei, seguindo os critérios
de avaliação estabelecidos por esta Lei Complementar e seus regulamentos.
§ 4° O processo de enquadramento definitivo deverá ser concluído no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei.
Art. 58. Para a realização do enquadramento definitivo dos servidores do
Sistema de Saúde de Barra do Garças - MT, será necessário calcular o Vencimento Base,
conforme os seguintes critérios:
1 - identificar o vencimento base atual do servidor;
li - identificar o tempo de serviço do servidor, descontando as licenças que
interrompem o computo;
Ili - aplicar os parâmetros estabelecidos nesta Lei Complementar e seus
regulamentos, considerando o tempo de serviço, as qualificações e titulações obtidas, para
definir o enquadramento definitivo.
§ 1º Após o cálculo do Vencimento Base, o servidor será enquadrado na nova
tabela correspondente ao seu cargo, em uma referência cujo valor seja exatamente igual ao
Vencimento Base apurado ou, na falta desta, deverá identificar o nível correspondente
exatamente ao tempo de serviço do servidor.
§ 2º Na hipótese de constatação de redução nominal do vencimento base
decorrente da aplicação do enquadramento previsto neste artigo, a diferença será apurada e
19
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS '0>=%>~•.-""'>mru!>~i~i~~ ~~~-"'-
destacada do vencimento base e será paga na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI.
§ 3° A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI de que trata o
parágrafo anterior será absorvida na ocasião de concessões de promoções e progressões
na carreira, bem como reajustes remuneratórios com natureza de aumento específico e real
de vencimentos, para assegurar a irredutibilidade salarial do servidor.
§ 4° Sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI incide
somente o reajuste decorrente de Revisão Geral Anual concedido aos demais servidores na
mesma data que houver a referida atualização.
§ 5° Para fins de enquadramento, será considerado o vencimento base atual dos
servidores, incluindo as progressões adquiridas sob a legislação anterior, calculadas
proporcionalmente até a data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 59. O posicionamento nos níveis da classe terá como critério a contagem,
para cada nível, de 03 (três) anos completos de tempo de efetivo exercício no cargo para o
qual foi investido ou reclassificado no Serviço Público Municipal.
Art. 60. Para fins de enquadramento dos atuais servidores de provimento
efetivo, o posicionamento de que trata o presente artigo considerará o tempo de serviço em
que exerceram funções gratificadas e cargos comissionados, bem como a movimentação
por remoções pertencentes à estrutura administrativa da Administração Municipal.
Art. 61. Os servidores, que ingressaram no Quadro de Pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde até a data da publicação desta Lei e que não estejam cumprindo o
Estágio Probatório, têm direito, conforme regulamento, ao enquadramento nas novas
classes e níveis, utilizando-se dos títulos e certificações obtidos antes da vigência desta Lei,
desde que:
1 - os títulos ou certificações tenham sido obtidos após a posse na Administração
Municipal que tenha pertinência com seu cargo de carreira e ou com a função que esteja
exercendo;
li - seja respeitado o interstício de tempo exigido para a classe pleiteada;
Ili - sejam cumpridos os demais requisitos previstos nesta Lei.
§ 1 ° Nos casos que trata o caput deste artigo, apenas o título ou qualificação
mais vantajoso para o servidor será considerado para efeito de enquadramento.
§ 2º Os certificados, títulos ou qualificações não utilizados no enquadramento
inicial poderão ser apresentados para futuras promoções horizontais, desde que:
1 - tenham sido concluídos no período de até cinco anos anteriores ao
requerimento para nova promoção;
li - tenham sido obtidos após a posse na Administração Municipal;
Ili - seja respeitado o interstício mínimo de permanência na classe atual.
§ 3º Para os servidores que ingressarem no quadro de pessoal da Administração
Municipal após a data de publicação desta Lei, as promoções e progressões seguirão as
normas estabelecidas nesta Lei, sendo exigidos os requisitos de escolaridade, titulação e
tempo de serviço definidos para cada classe e nível.
Art. 62. Do ato que fixar o enquadramento caberá recurso dirigido ao
responsável pelo Setor de Gestão de Pessoas.
§ 1 ° O servidor que se julgar prejudicado em seu enquadramento poderá dele
recorrer, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação de seu
20
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS --.--:.~~ u,
enquadramento, mediante petição fundamentada e documentos comprobatórios que
caracterizem os fatos alegados e possibilitem, se for o caso, a reconsideração do ato.
§ 2° Havendo recurso, caberão novos estudos e a avaliação do históricofuncional do servidor.
§ 3° Em caso de indeferimento, o responsável pelo Setor de Gestão de Pessoas
encaminhará ao Secretário Municipal de Saúde, para julgamento em segunda instância no
prazo de 20 dias úteis.
§ 4° Da decisão final da segunda instância, não caberá recurso.
§ 5° Constatando-se a procedência da retificação do enquadramento do servidor,
esta será realizada com efeitos financeiros retroativos à data do enquadramento a que o
servidor teria direito, nos termos desta Lei Complementar.
§ 6° O prazo para impugnar administrativamente ou judicialmente o ato de
enquadramento do servidor é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação do
referido ato.
CAPÍTULO li
DO PLANO DE RETRIBUIÇÃO
Art. 63. Para os efeitos desta Lei, considera-se Vencimento-Base à retribuição
devida ao servidor do sistema municipal de saúde pela efetiva prestação de seus serviços.
Art. 64. Os vencimentos-base das classes das carreiras serão escalonados em
referências designadas por remuneração cardinal crescente, constituindo as faixas de
vencimentos.
Art. 65. Os valores das referências dos vencimentos para os cargos da
Secretaria Municipal de Saúde constam da Tabela de Salários do Anexo VIII, que se
desdobra em tabelas de acordo com o grupo ocupacional.
§ 1 ° O servidor público titular de cargo efetivo do sistema de saúde de Barra do
Garças-MT, nomeado para exercer cargo em comissão, deverá optar entre o vencimento do
cargo comissionado ou o vencimento padrão do seu cargo de provimento efetivo, acrescido
do percentual especificado na Lei da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal como subsídio do cargo comissionado para o qual foi designado.
§ 2º Nenhum Profissional da estrutura Administrativa do Município de Barra do
Garças-MT, poderá receber vencimento inferior a 01 (um) Salário-Mínimo Oficial, exceto os
casos em que pessoa exercer carga horária inferior à prevista para o cargo.
CAPÍTULO Ili
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
Art. 66. Além dos vencimentos e das vantagens previstas nessa Lei, na Lei da
Estrutura Administrativa e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, os servidores do
Sistema Municipal de Saúde que estejam em condições especiais definidas na legislação
específica, de acordo com o interesse da administração, poderão ter concessão de
gratificações e adicionais salariais.
Art. 67. A concessão de gratificações e adicionais salariais aos servidores da
Sistema Municipal de Saúde será realizada nas seguintes condições:
1 - gratificação por responsabilidade técnica (GRT): é atribuída ao servidor
efetivo por encargos especiais e de função temporária especifica a ele acometido.
li - gratificação por função de responsável técnico (GFRT): é atribuída aos
servidores para atender o que preconiza a Anvisa e os Conselhos de Classe para assegurar
21
PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS ,,.,,.,,/.. ... ~,>a:<;~<1>1~~i~~~~ , ,---· - · ·
a legalidade, as boas práticas e a segurança sanitária nas unidades administrativas da
Secretaria Municipal de Saúde.
Ili - plantões presenciais: verba devida aos servidores designados para atuar
em regime especial de plantão presencial, diurno ou noturno, conforme escala previamente
autorizada, em razão da natureza, continuidade e necessidade dos serviços de saúde.
IV - plantões de sobreaviso: verba devida aos servidores previamente
designados para permanecerem em regime de disponibilidade, fora da jornada ordinária ou
da escala presencial regular, para pronto atendimento quando acionados, conforme
necessidade do serviço e escala aprovada pela autoridade competente.
V - diárias para deslocamento com pacientes: devidas aos servidores por dia
de deslocamento na forma regulamentadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
§ 1°. A diária de que trata o inciso V deste artigo será paga no ato da viagem, de
acordo com o relatório apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde no momento da
solicitação da despesa, condicionando a geração do dispêndio financeiro mediante as
seguintes comprovações:
1 - solicitação médica;
li - espelho do SISREG; ou
Ili - relatório de despesas de viagem.
§ 2° As gratificações previstas nos incisos I e li serão concedidas através de ato
do Chefe do Poder Executivo, de acordo com a descrição do nível de responsabilidade e
complexidade da função gratificada.
§ 3º As gratificações dos incisos I e li não são acumuláveis e não se incorporam
ao vencimento de carreira sob nenhuma forma ou pretexto e para nenhum efeito, salvo
quanto às férias ou 13º Salário e outras hipóteses e exceções estabelecidas em lei.
§ 4º As verbas previstas nos incisos Ili e IV deste artigo possuem natureza
remuneratória e caráter propter laborem, sendo devidas em razão do efetivo cumprimento
de plantão presencial, da submissão ao regime de sobreaviso ou do acionamento do
servidor, conforme escala previamente determinada pela autoridade competente.
§ 5º As verbas previstas nos incisos Ili e IV deste artigo não se incorporam ao
vencimento-base, não alteram o padrão remuneratório do cargo efetivo e não servem de
base de cálculo para promoção, progressão ou vantagens calculadas exclusivamente sobre
o vencimento-base, salvo disposição legal expressa em sentido diverso.
§ 6º As verbas de que tratam o inciso V possuem natureza indenizatória para
todos os fins e, portanto, não incidem reflexos em décimo terceiro salário e férias.
§ 7º Para ser convocado para o regime de sobreaviso, o servidor deverá ser
notificado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 8º Quando ocorrer indenização para deslocamento no acompanhamento de
pacientes, conforme previsto no inciso V deste artigo, nos finais de semana e feriados, os
valores serão pagos em forma de restituição.
§ 9º São condições necessárias para que o servidor seja considerado em regime
de sobreaviso:
1 - permanecer em sua residência, salvo se comunicar e obtiver permissão
prévia de sua chefia imediata;
22
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
li - abster-se totalmente da ingestão de qualquer tipo de bebida alcoólica ou
substância que altere sua capacidade laborativa;
Ili - não se envolver em qualquer atividade, mesmo de lazer, que prejudique
suas condições de entrar imediatamente em serviço quando convocado.
Art. 68. Os servidores de nível superior, designados para a função de
responsável técnico, assumem perante a Vigilância Sanitária e os órgãos reguladores a
responsabilidade pela qualidade, segurança e ética dos serviços prestados em uma
instituição de saúde e deverão ser devidamente habilitados por seus respectivos conselhos
de classe ou órgãos equivalentes.
Art. 69. As gratificações, adicionais, verbas de natureza indenizatória, plantões,
vantagens pessoais nominalmente identificadas - VPNI, incentivos, funções gratificadas e
demais parcelas acessórias previstas nesta Lei possuem natureza vinculada às condições
legais e administrativas que fundamentaram sua concessão.
§ 1 ° A alteração, revisão, reestruturação, redução, suspensão ou extinção de
vantagens previstas nesta Lei poderá ocorrer por interesse público, necessidade
administrativa, reorganização funcional, alteração legislativa, adequação orçamentária ou
financeira, observada a legislação vigente.
§ 2° O servidor público não possui direito adquirido à manutenção do regime
jurídico remuneratório, da composição da remuneração, da forma de cálculo de vantagens,
gratificações, adicionais, VPNI ou plantões habituais, ressalvadas as hipóteses
constitucionalmente protegidas.
§ 3° A percepção habitual de plantões, gratificações ou vantagens acessórias
não gera incorporação automática, estabilidade financeira ou direito permanente à sua
continuidade.
CAPÍTULO IV
DO TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS
Art. 70. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade não são cumuláveis
e serão devidos aos servidores que, no efetivo exercício das atribuições do cargo ou da
função pública, estejam submetidos a condições insalubres ou perigosas, conforme
avaliação técnica e laudo emitido por profissional ou empresa especializada, observados os
percentuais e critérios definidos nesta Lei e na legislação aplicável.
§ 1º O adicional de insalubridade será devido nos percentuais de 10% (dez por
cento), 20% (vinte por cento) ou 40% ( quarenta por cento), conforme o grau de exposição
apurado em laudo técnico.
§ 2º O adicional de periculosidade será devido no percentual de 30% (trinta por
cento), quando caracterizada a exposição a condições perigosas, conforme laudo técnico.
§ 3º Os adicionais de que trata este artigo serão calculados sobre o vencimento
inicial do cargo efetivo correspondente, observado o cargo, a jornada e a tabela de
vencimentos aplicável ao servidor.
§ 4° O direito à percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade
cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão,
bem como com a alteração da lotação, das atribuições ou do ambiente de trabalho que
afaste a exposição reconhecida em laudo técnico.
§ 5° A concessão, revisão, suspensão ou cessação dos adicionais dependerá
de avaliação técnica, laudo atualizado e ato administrativo da autoridade competente.
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
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§ 6° Os laudos técnicos de insalubridade e periculosidade deverão ser
revisados, no mínimo, uma vez por ano, por profissional habilitado ou empresa
especializada, sem prejuízo de nova avaliação a qualquer tempo por interesse da
Admini:.traç;ão Pública.
§ 7° A percepção dos adicionais de insalubridade ou periculosidade não gera
direito adquirido, incorporação permanente ou irredutibilidade do benefício, permanecendo
condicionada à manutenção das condições e critérios técnicos que fundamentaram sua
concessão.
§ 8° Na hipótese de servidor efetivado até 31 de dezembro de 2024 que, na
data de publicação desta Lei, perceba adicional de insalubridade ou periculosidade em
valor nominal superior ao apurado pela aplicação da nova base de cálculo prevista neste
artigo, fica assegurada a preservação da diferença nominal enquanto permanecerem
inalteradas as condições que ensejaram a concessão do adicional, vedada sua
incorporação ao vencimento-base e sua utilização como base de cálculo para outras
vantagens.
§ 9° Em observância ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 7 .394/1985 e ao
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 151/DF,
fica assegurado aos profissionais das técnicas radiológicas (Tecnólogo em Radiologia,
Técnico em Radiologia e Técnico em Radiologia Bucal) o direito à percepção de adicional
de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento
inicial do cargo de carreira.
§ 1 O Incluem-se no grau médio de insalubridade os Agentes Comunitários de
Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, em conformidade com o art. 9°-
A, § 3°, inciso 11, da Lei Federal nº 11.350, de 2006.
CAPÍTULO V
DO TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO DOS ACADÊMICOS
DE CURSO DE MEDICINA
Art. 71. - Fica criado para os médicos o incentivo de tutoria, com objetivo de
estimular a atividade de supervisão e acompanhamento de acadêmicos e estagiários
curriculares e extracurriculares do Curso de Medicina.
Parágrafo Único. O incentivo a que se refere o caput deste artigo será pago,
mensalmente, enquanto perdurar a atividade de tutoria, na quantia equivalente a 5% (cinco
por cento) do vencimento base.
Art. 72. Fica criado para os médicos o incentivo de preceptoria, com o objetivo
de estimular a atividade de supervisão e acompanhamento de médicos residentes.
Parágrafo Único. O incentivo a que se refere o caput deste artigo será pago,
mensalmente, enquanto perdurar a atividade de preceptoria, na quantia equivalente a 10%
(dez por cento) do vencimento base.
Art. 73. Os critérios para exercer e receber os incentivos de tutoria ou
preceptoria nas unidades administrativas da Saúde, serão fixados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Os incentivos de tutoria ou preceptoria nas unidades
administrativas da Saúde não são cumuláveis.
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
CAPÍTULO VI
DOS SERVIDORES MÉDICOS DO PROGRAMA DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Art. 74. Os Médicos da Estratégia da Saúde da Família, com carga horária
semanal de 40h, poderão, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde relativas à
formação e educação permanente, na Atenção Primária à Saúde, ter flexibilizada sua carga
horária em:
1 - 36 horas para atendimentos assistenciais;
li - 04 horas para formação e educação permanente.
§ 1 ° A Formação e Educação Permanente em Saúde, enquanto parte integrante
do processo de trabalho na área de atuação dos Médicos da Estratégia da Saúde da
Família, deve abranger preferencialmente temas relacionados à Atenção Primária à Saúde,
Estratégia Saúde da Família, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Rede de Atenção à Saúde.
§ 2° Para usufruir da flexibilização de carga-horária para a formação e educação
permanente, o médico do Programa Estratégia Saúde da Família precisará:
1 - possuir vínculo ativo e atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob monitoramento da gestão local;
li - solicitar, p~r meio de requerimento ao Secretário Municipal de Saúde, a
liberação para o período formativo indicando o dia e horário para liberação, o nome do
curso, a instituição que o promove e o período de duração;
Ili - apresentar o certificado ou declaração de conclusão da atividade
educacional ao término da experiência formativa.
§ 3º Na hipótese de concessão da liberação prevista neste artigo, compete ao
Secretário Municipal de Saúde:
1 - evitar, ao autorizar a liberação de até 16 (dezesseis) horas mensais da carga
horária para os Médicos da Estratégia da Saúde da Família, a desassistência à população,
sob responsabilidade sanitária;
li - encaminhar para o Setor de Gestão de Pessoas (Secretaria Municipal de
Administração), para registrofuncional, relatório informando sobre o período que o servidor
foi autorizado a usufruir 04 (quatro) horas de sua jornada semanal para formação e
educação permanente, juntamente com certificado ou declaração de conclusão da atividade
educacional.
Ili - abrir processo administrativo, caso o profissional não apresente ao término
do período formativo, o certificado ou declaração de conclusão da atividade educacional,
solicitando restituição ao erário público do valor correspondente ao período liberado;
§ 4º A Secretaria Municipal de Saúde, ao analisar os requerimentos, deverá
observar os dias e horários requeridos, para evitar a liberação simultânea de múltiplos
médicos e promover a desassistência na rede de atendimento à comunidade.
CAPÍTULO VII
DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS PARA CONCESSÃO DE INCENTIVOS
Art. 75. A concessão dos incentivos previstos nesta lei, incluindo progressões e
promoções por titulações, deverá obedecer aos seguintes limites orçamentários e regras de
concessão:
§ 1 ° A concessão da ascensão funcional prevista no caput deste artigo depende,
além dos critérios e requisitos disciplinados nesta lei, da disponibilidade orçamentária,
conforme a legislação vigente.
25
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
§ 2° Os incentivos concedidos aos servidores, incluindo progressão, titulação ou
outros benefícios, não poderão ultrapassar 90% do limite prudencial para gastos com
pessoal, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O limite prudencial
corresponde a 95% do percentual de 54% do total da despesa de pessoal, calculada sobre a
Receita Corrente Líquida do Município.
§ 3° Caso não haja disponibilidade orçamentária dentro do limite previsto, o
servidor deverá aguardar até que haja disponibilidade, seja no ano corrente ou nos
exercícios seguintes, respeitando o limite prudencial.
§ 4° A mera implementação dos requisitos legais para concessão de progressão,
promoção, incentivo por titulação ou qualquer outra vantagem prevista nesta Lei não gera
direito subjetivo ao pagamento imediato quando houver risco à extrapolação do limite
prudencial de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 5° Havendo disponibilidade dentro do percentual previsto, serão concedidas as
promoções horizontais, respeitando o limite prudencial, e observando-se a seguinte ordem
de prioridade:
1 - servidores com maior pontuação na última avaliação de desempenho
realizada;
11 - servidores com maior tempo de efetivo exercício no serviço público da
Administração Pública Municipal;
Ili - servidores de maior idade.
§ 6° As promoções deverão obedecer rigorosamente ao escalonamento de
classes, sendo vedado o avanço de mais de uma classe de uma só vez.
§ 7° Cada modalidade de titulação poderá ser utilizada apenas uma vez para
elevação de classe, mesmo que a titulação atenda aos requisitos de classes subsequentes.
§ 8º Os percentuais de incentivo de titulação, previstos no Anexo VI, não serão
acumuláveis entre si.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 76. Para efeitos de comprovação da conclusão de:
1 - ensino Fundamental e Médio e Médio Profissionalizante, será considerado o
Certificado de Conclusão expedido por instituição de ensino onde estudou reconhecida pelo
Sistema de Ensino (Municipal, Estadual ou Federal) que integra;
li - cursos de qualificação profissional, aperfeiçoamento, treinamento e
atualização realizados será considerado o Certificado expedido por instituições
reconhecidas pelo Sistema de Ensino que integra (Municipal, Estadual ou Federal);
Ili - curso superior será considerado Diploma, expedido ou convalidado por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
IV - curso de pós-graduação Jatu sensu será considerado o Certificado,
expedido ou convalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Educação;
V - curso de pós-graduação strito sensu será considerado o Diploma, expedido
ou convalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
26
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,._,._ -- _,,.,_,,,~-
Art. 77. Nos casos em que o diploma ou o certificado estiver em fase de
expedição ou registro, será aceita a declaração de conclusão provisoriamente, devendo o
documento correspondente ser entregue no prazo fixado pelo Setor de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. Caso não apresente o documento no prazo fixado o servidor
terá os benefícios dela decorrentes suspensos até a apresentação do documento exigido na
nesta lei.
Art. 78. Os cursos de qualificação profissional, aperfeiçoamento, treinamento,
atualização e os títulos de pós-graduação "Lato Sensu" ou "Stricto Sensu'' deverão estar de
acordo com o perfil profissional do cargo ou relacionados com a área de atuação ou
correlatos com a abrangência do sistema único de saúde.
CAPÍTULO li
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 79. O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração instituído por esta Lei se
aplicará exclusivamente aos cargos de provimento efetivo integrantes da estrutura
organizacional do Sistema Municipal de Saúde, abrangendo apenas as categorias
funcionais vinculadas às atribuições próprias e específicas desta Pasta.
§ 1 ° Os cargos efetivos pertencentes às demais Secretarias, órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal, descritos no Anexo IV, não se submetem às
disposições deste Plano, sendo disciplinados por Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração próprio da Administração Geral, observado o regime jurídico único dos
servidores públicos municipais.
§ 2° A criação, transformação, reenquadramento ou reestruturação de cargos
vinculados a outras Pastas não produzirá qualquer efeito no âmbito deste Plano, salvo se
houver alteração formal da lotação institucional do cargo para o Sistema Municipal de
Saúde, mediante lei específica.
§ 3º Fica vedada a aplicação subsidiária ou extensiva das disposições deste
Plano aos servidores não vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, ressalvada previsão
legal expressa em sentido diverso.
Art. 80. Fica vedado o exercício de qualquer atividade privada para os cargos
efetivos de Auditor em Saúde Pública e Analista Fiscal Sanitário e Ambiental.
Art. 81. Aos profissionais que pertencem ao quadro geral do município e estão
lotados ou em exercício na Secretaria Municipal de Saúde, poderá ocorrer relotação ou
remoção, visando atender o interesse do serviço público.
Parágrafo Único. No caso de relotação, proceder-se-á automaticamente o
enquadramento na Lei Complementar que dispõe sobre o Plano de Cargos Carreira e
Remunerações do respectivo quadro de profissionais.
Art. 82. O servidor que se encontrar afastado por licença sem Remuneração,
legalmente autorizada, só poderá ser enquadrado, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos desta Lei quando oficialmente reassumir seu respectivo cargo de carreira.
Art. 83. Será extinto, ao vagar, os cargos descritos no Anexo li.
Art. 84. Ficam extintos os cargos descritos no Anexo XII.
Art. 85. As vagas do quadro de cargos do Sistema Municipal de Saúde serão
criadas mediante Lei, conforme a demanda e necessidades vigentes e relacionadas no
edital do concurso.
Art. 86. A revisão desta Lei ocorrerá de acordo com a necessidade e alteração
das demandas do sistema de saúde do município.
27
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
Art. 87. As disposições desta Lei vinculam-se integralmente ao Regime Jurídico
Único dos Servidores da Prefeitura Municipal de Barra do Garças - MT.
Art. 88. O sistema de subsídio estabelecido em parcela única para a progressão
funcional baseado no tempo de serviço, fixado nesta Lei, revoga tacitamente as disposições
anteriores contidas em leis gerais, por incompatibilidade manifesta entre os regimes, bem
como pela prevalência do princípio jurídico da especialidade.
Art. 89. Fica autorizada, exclusivamente no mês de janeiro de 2027 e
condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária do Município, a concessão de
reajuste remuneratório no percentual de 2% (dois por cento), incidente sobre as tabelas em
extinção dos cargos de nível superior previstas nesta Lei Complementar.
Art. 90. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros e remuneratórios a partir de 01 de julho de 2026.
Parágrafo Único. Os reajustes previstos nesta Lei Complementar possuem
caráter excepcional, específico e não permanente, sendo aplicados em parcela única, sem
gerar direito adquirido, vinculação automática, paridade ou obrigação de concessão de
reajustes futuros.
Art. 91. Ficam revogadas, a partir da vigência desta Lei Complementar, a Lei
Complementar nº 091 de 22 de dezembro de 2005, a Lei Complementar nº 350 de 11 de
maio de 2023, a Lei Complementar n. 0 295 de 09 de Setembro de 2021 e alterações delas
decorrentes até dezembro de 2025, e as demais disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato
Grosso, 18 de maio de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
28
ANEXOS:
ANEXOI
ANEXO li
ANEXO Ili
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
DO QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
DO QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
DO QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
--«<-,,,~
DO QUADRO DE CARGOS TRANSFERIDOS PARA O PCCR DA ADMINISTRAÇÃO
DO QUADRO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR QUE COMPÕEM A TABELA EM
EXTINÇÃO (INVESTIDOS NO CARGO ATÉ 31/12/2024)
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
DOS PARÂMETROS REFERENCIAS DA EVOLUÇÃO DE CARREIRA
HORIZONTAL E VERTICAL
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CARREIRA DOS CARGOS EFETIVOS
DAS TABELAS EM EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
PARA SERVIDORES INVESTIDOS NO CARGO PÚBLICO ATÉ 31/12/2024
TABELA DO ADICIONAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL (AVP) DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS EFETIVOS
DOS CARGOS EXTINTOS SEM SERVIDORES E SEM PREVISÃO
DOS REQUISITOS, CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇOES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
DOS REQUISITOS, CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÕES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
29
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS ;c-,·.c,;<"<'<'''·',ü'·-w_.,,,,,.,.«_«:,i.A ,~¼~..,;-Mr;;,,.,....;,;.;;-,,;,-""'°" ~«c:S:-,X,~-aj-.-«,,-,,;-,,,,,-,,,,_,,~ ~-
ANEXO 1
DO QUADRO GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
ASSISTENTE DE 40 H R$ 2.100,00 1 22
FARMÁCIA
ASSISTENTE DE 40 H R$ 2.100,00 1 05
LABORATÓRIO
ATENDENTE DE 40 H R$ 2.100,00 1 04
ENFERMAGEM (Em
extinção)
AUXILIAR DE CIRURGIÃO 1 40 H 1 R$ 2.100,00 1 02
DENTISTA-ACD (Em
extinção)
PROFISSIONAIS AUXILIAR DE 1 40 H 1 R$ 2.100,00 1 16
DE NIVEL MÉDIO ENSINO MÉDIO OU ENFERMAGEM (Em
OU MÉDIO MÉDIO TÉCNICO ASSISTENTE EM SUS- extinção)
TÉCNICO PROFISSIONALIZA SAÚDE NM-AS AUXILIAR DE FARMÁCIA 1 40H 1 R$ 2.100,00 1 03
PROFISSIONA- NTE (Em extinção)
LIZANTE AUXILIAR DE 1 40H 1 R$ 2.100,00 1 05
LABORATÓRIO (Em
extinção)
AUXILIAR DE SAÚDE 1 40 H 1 R$ 2.100,00 1 03
BUCAL (Em extinç/lo)
AUXILIAR EM SAÚDE 1 40 H 1 R$ 2.100,00 1 16
BUCAL DA ESTRATÉGIA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA
FISCAL DE VIGILÂNCIA 40 H R$ 2.100,00 1 01
SANITÁRIA (Em extinção)
MAQUEIRO HOSPITALAR 40 H R$ 2.100,00 1 18
AGENTE COMUNITÁRIO R$ 2.100,00
DE ESTRATÉGIA DE 40 H 1 138
SAÚDE DA FAMÍLIA
AGENTE DE COMBATE A R$ 2.100,00
ENDEMIASDE 40 H 1 22 ESTRATÉGIA DE SAÚDE
PROFISSIONAIS 1 DA FAMÍLIA
OE NÍVEL MÉDIO ENSINO MÉDIO OU SUS-NM AGENTE COMUNITÁRIO
1 1
R$ 2.100,00
OU MÉDIO MÉDIO TÉCNICO AGENTES ACE DE SAÚDE -ACS (Em 40H 1 121 TÉCNICO PROFISSIONA- ACS extinção) PROFISSIONA- LIZANTE
LIZANTE AGENTE DE COMBATE AS 1
1
R$ 2.100,00
ENDEMIAS -ACE (Em 40 H 1 72
extinção)
AGENTE DE SAÚDE (Em 40 H R$ 2.100,00 1 11 extinção)
AGENTE DE SAÚDE 40 H R$2.100,00 1 04 AMBIENTAL (Em extinçSo)
CONDUTOR DE
AMBULÂNCIA 41 H R$ 2.500,00 1 13
TÉCNICO EM ANÁLISES
CLÍNICAS 42 H R$2.500,00 1 05 PROFISSIONAIS
DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM ENSINO MÉDIO OU
OU MÉDIO MÉDIO TÉCNICO TÉCNICO EM SUS- lêNFERMAGEM 1 43 H 1 R$ 2.500,00 1 346
TÉCNICO PROFISSIONA- SAÚDE NM-TS TÉCNICO EM PROFISSIONA- LIZANTE RADIOLOGIA 1 44 H 1 R$ 2.500,00 1 28 LIZANTE
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA BUCAL 1 46 H 1 R$ 2.500,00 1 02
VIGILANTE SANITÁRIO
1 1 (Em P.xtinção) 45 H R$2.500,00 1 02
PROFISSIONAIS DE MÉDIO TÉCNICO NÍVEL MÉDIO PROFISSIONA- TÉCNICOS EM sus- TÉCNICO EM TÉCNICO LIZANTE ENFERMAGEM NM-lE EN•ERMAGEM 1 40 H 1 R$ 2.500,00 1 346
PROFISSIONALIZANTE EM ENFERMAGEM
30
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,,.,.,.,,,-;»....,,._v.,--•-- ~ -~-- · _ __ _ .. . ·_· .,,,,.,....,,k"-,
PROFISSIONAIS 1 1 FISIOTERAPEUTA 30 H R$ 3.000,00 1 26
DE NIVEL SUS - 1 FONOAUDIÓLOGO 30H R$ 3.000,00 1 05
SUPERIOR NS _ 30 H 1 TERAPEUTA 30 HORAS OCUPACIONAL 30 H R$ 3.000,00 1 02
ANALISTA FISCAL 40 H R$ 3.900,00 05 SANITÁRIO E AMBIENTAL
BIOMÉDICO 40 H R$ 3.900,00 01
PROFISSIONAIS 1 BIOMÉDICO (COM DE NIVEL SUS -
SUPERIOR NS _ 40 H ESPECIALIDADE EM 1 40 H 1 R$ 3.900,00 1 02
40 HORAS EXAMES CITOLÓGICOS)
FARMACÊUTICO 40 H R$ 3.900,00 1 15 BIOQUIMICO
ODONTÓLOGO 40 H R$ 3.900,00 1 11
ADMINISTRADOR (Em
extinção) (Tabela em 40 H R$ 3.712,92 1 02
Extinção)
ADMINISTRADOR
HOSPITALAR (Em 40 H 1 R$ 3.712,92 1 01 extinção) (Tabela em
Extinção)
ASSISTENTE SOCIAL 1 40H 1 R$ 3.712,92 04 (Tabela em extinção)
BIOMÉDICO (Tabela em 1 40 H 1 R$ 3.712,92 1 01 Extinção)
ENFERMEIRO (Tabela em 1 40H 1 R$ 3.712,92 1 51 Extinção)
PROFISSIONAIS I SUS NS FARMACÊUTICO DE NIVEL -
SUPERIOR - 4o BIOQUIMICO (Tabela em 1 40 H 1 R$ 3.712,92 24
40 HORAS HEXT Extinção)
FISIOTERAPEUTA (Tabela J
em Extinção) 40H 1 R$ 3.712,92 09
FONOAUDIÓLOGO (Tabela J
em Extinção) 40 H 1 R$ 3.712,92 1 02
PROFISSIONAIS
1
ENSINO
1 1
ODONTÓLOGO (Tabela em J
DE NÍVEL 40H 1 R$ 3.712,92 1 23
SUPERIOR SUPERIOR Extinção)
ORIENTADOR
PEDAGOGICO (Em 1 40 H 1 R$ 3.712,92 1 01 extinção) (Tabela em
Extinção)
TERAPEUTA
OCUPACIONAL (Tabela em 40 H R$ 3.712,92 01
Extinção)
PROFISSIONAIS ENFERMEIRO 40 H R$ 3.900,00 98
DE NIVEL SUS- ENFERMEIRO DO 40 H R$ 3.900,00 01 SUPERIOR EM TRABALHO
ENFERMAGEM NS-ENF
40HORAS ENFERMEIRO 1 40 H 1 R$ 3.900,00 1 02 HORIZONTAL
sus- MÉDICO PLANTONISTA 1 20 H MED20H 1 R$ 5.000,00 1 01
MÉDICO ANESTESISTA
(Em extinção) (Tabela em 1 20 H R$ 5.000,00 1 02
Extinção)
MÉDICO CLINICO GERAL
(Em extinção) (Tabela em 1 20H 1 R$ 5.000,00 1 01
PROFISSIONAIS Extinção)
DE NIVEL MÉDICO
SUPERIOR EM SUS- OBSTETRNGINECOLOGI 1 20 H 1 R$ 5.000,00 1 01 MEDICINA MED- STA (Em extinção) (Tabela
20 HORAS 20HEXT em Extinção)
MÉDICO ORTOPEDISTA
(Em extinção) (Tabela em 1 20 H 1 R$ 5.000,00 1 01
Extinção)
MÉDICO PLANTONISTA 1 20H 1 R$ 5.000,00 1 08 (Tabela em Extinção)
MÉDICOS (Em extinção) 1 20 H 1 R$ 5.000,00 1 09 (Tabela em Extinção)
PROFISSIONAIS
DE NÍVEL SUS- MÉDICO DA ESTRATÉGIA J
SUPERIOR EM MED40H DE SAÚDE DA FAMILIA 40 H 1 R$ 13.800,00 1 23
MEDICINA
31
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS "°x" .="'"''~c-c~c~;~c~;~e<;,sS-,s.;'(,<éc;;;,«,,;;,,,,s.Yó'«>c.= '-'"''"-''' ';,-;w -;~c--;'-"c-·«
40HORAS
ANEXO li e ANEXO Ili
ANEXO 11 - DO QUADRO SUPLEMENTAR DOS CARGOS EM EXTINÇÃO
SUS-NB • 50 1 MAQUEIRO (Em extinção) 4o 1-l 02
SUS-NM -AS ATENDENTE DE ENFERMAGEM (Em extinção) 40 H 04
SUS-NM-AS AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ACD (Em extinção) 40 H 02
SUS-NM-AS AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Em extinção) 40 H 16
SUS-NM-AS AUXILIAR DE FARMÁCIA (Em extinção) 40 H 03
SUS-NM-AS AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Em extinção) 40 H 05
SUS-NM-AS AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (Em extinção) 40 H 03
SUS-NM-AS FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Em extinção) 40 H 01
SUS - NM AGE ACS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS (Em extinção) 40 H 121
SUS - NM AGE ACS AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS -AGE (Em extinção) 40 H 72
SUS - NM AGE ACS AGENTE DE SAÚDE (Em extinção) 40 H 11
SUS - NM AGE ACS AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL (Em extinção) 40 H 04
SUS-NM -TS VIGILANTE SANITÁRIO (Em extinção) 45 H 02
SUS-NS-40 H ADMINISTRADOR (Em extinção) 40 H 02
SUS- NS-40 H ADMINISTRADOR HOSPITALAR (Em extinção) 40 H 01
SUS- NS-40 H ORIENTADOR PEDAGOGICO (Em extinção) 40 H 01
SUS- MED 20H MÉDICO ANESTESISTA (Em extinção) 20 H 02
SUS-MED20H MÉDICO CLÍNICO GERAL (Em extinção) 20 H 01
SUS-MED 20H MÉDICO OBSTETRA/GINECOLOGISTA (Em extinção) 20 H 01
SUS-MED 20H MÉDICO ORTOPEDISTA (Em extinção) 20 H 01
SUS- MED 20H MÉDICOS (Em extinção) 20 H 09
SUS-NM-AS ATENDENTE DE ENFERMAGEM (Em extinção) 40 H 04
32
PREFEITURA
BARRADOC.ARÇAS "'<':+'"'-"ci<,,--;<,,,M' ----
ANEXO Ili - DO QUADRO DE CARGOS COM ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA
TERAPEUTA OCUPACIONAL 40 H 30 H
33
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,,,,,,,,,q,, ___________ ,
ANEXO IV
DO QUADRO DE CARGOS TRANSFERIDOS PARA O PCCR DA ADMINISTRAÇÃO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40 H NM-AA
ASSISTENTE SOCIAL 30 H NS-30 HORAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 40 H NM-AA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 H NB-SA
BIÓLOGO 40 H NS-40 HORAS
COZINHEIRO 40 H NB-SA
ENGENHEIRO DE ALIMENTOS 30 H NS-30 HORAS
FATURISTA 40 H NM-AA
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL 40 H NM-AA
GARI 40 H NB-SA
MÉDICO VETERINÁRIO 30 H NS-30 HORAS
MOTORISTA 40 H NM-AA
NUTRICIONISTA 30 H NS-30 HORAS
PSICOLOGO 40 H NS-40 HORAS
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 40 H NM-ATE
VIGIA 40 H NB-SA
34
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,,. ____ ,.,_, _________________________________________ .., ________ _
ANEXO V
DO QUADRO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
QUE COMPÕEM A TABELA EM EXTINÇÃO (INVESTIDOS NO CARGO ATÉ 31/12/2024)
ADMINISTRADOR (Em 1 40 H 1 R$ 3.712,92 02 extinção)
ADMINISTRADOR
HOSPITALAR (Em 1 40 H 1 R$ 3.712,92 1 01
extinção)
ASSISTENTE SOCIAL 40 H R$ 3.712,92 04
BIOMÉDICO 40 H R$ 3.712,92 01
PROFISSIONAIS I I DE NIVEL SUS - ENFERMEIRO 40 H R$ 3.712,92 51
SUPERIOR NS _ 40 H 1 FARMACÊUTICO 40 H R$ 3.712,92 24 40 HORAS lllOQUIMICO
FISIOTERAPEUTA 40 H R$ 3.712,92 09
FONOAUDIÓLOGO 40 H R$ 3.712,92 02
PROFISSIONAIS
1
ENSINO
1 1
1 ODONTÓLOGO 40H R$ 3.712,92 23 DE NIVEL
SUPERIOR SUPERIOR 1 ORIENTADOR
PEDAGOGICO (Em 1 40 H 1 R$ 3.712,92 01
extinção)
MÉDICO ANESTESISTA 20 H R$ 5.000,00 1 02 (Em extinção)
MÉDICO CLINICO GERAL 20 H R$ 5.000,00 1 01
PROFISSIONAIS (Em extinção)
OE NIVEL MÉDICO R$ 5.000,00
SUPERIOR EM SUS- OBSTETRA/GINECOLOGI 20 H 1 01
MEDICINA MED20H STA (Em extinção)
20HORAS MÉDICO ORTOPEDISTA 20 H R$ 5.000,00 01 (Em extinção)
MÉDICO PLANTONISTA 20 H R$ 5.000,00 07
MÉDICOS (Em extinção) 20 H R$ 5.000,00 09
35
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS 'Wc=·;c=c-w~,,,;,,.,~- ------=-•--===·=·-.-···=»>>>,..,.,.,,,. .. ,,,,
GRATIFICAÇÃO POR
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO COM
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
PLANTÕES PRESENCIAIS
PLANTÕES DE SOBREAVISO
DIÁRIAS PARA DESLOCAMENTO
COM PACIENTES
ANEXO VI
DOS ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
Referência: GRT 1
Função: Fiscal de Contrato
Critério de Gratificação: 5% do padrão inicial do cargo de concurso por assumir a
função de Fiscal de Contrato (independentemente da quantidade de contratos
fiscalizados.
Vagas: 15
Referência: GRT 2
Função: Analista Fiscal Sanitário e Ambiental
Critério de Gratificação: 5% do padrão inicial do cargo de concurso por assumir a
função de Analista Fiscal Sanitário e Ambiental
Vagas:05
Referência: GFRT
Função: Responsável Técnico
Critério de Gratificação: Estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal
Vagas: Um por área nas unidades que requer o responsável técnico tais como
Biomedicina, Enfermagem, Fisioterapia, Farmácia Bioquímica, Nutrição e Odontologia.
Referência: PE
Função: Enfermeiro e Técnico em Enfermagem que trabalham em regime especial de
trabalho diurno e/ou noturno, em atendimento à natureza e necessidade do serviço
Critério de Gratificação: Estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal
Vagas: De aco1do com a necessidade e/ou demanda
Referência: PS
Função: Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e
Motorista de Ambulância, que, além da carga horária semanal de trabalho de seus
cargos, estarão disponlveis para pronto atendimento, conforme as necessidades
essenciais do serviço e de acordo com a escala elaborada pelo responsável do setor e
aprovada pela autoridade competente.
Critério de Gratificação: Estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal
Vagas: De acordo com a necessidade e/ou demanda
Referência: DDP
Função: Motoristas de Ambulância, Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros e Médicos,
necessário para acompanhamento de paciente
Critério de Gratificação: Regulamentado por ato do Poder Executivo Municipal
Vagas: Conforme a necessidade requerida pelo paciente para o seu deslocamento
36
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS . ,,v,, , __________ _
ANEXO VII
DOS PARÂMETROS REFERENCIAS DA EVOLUÇÃO DE CARREIRA HORIZONTAL E VERTICAL
TABELA1
DA EVOLUÇÃO POR PROMOÇÃO DAS TABELAS DO PCCR SAÚDE
TABELA2
DA EVOLUÇÃO POR PROMOÇÃO DAS TABELAS EM EXTINÇÃO DO NÍVEL SUPERIOR
TABELA3
DA EVOLUÇÃO POR PROGRESSÃO
O Anos a 3 Anos
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06
4 9,1 Anos a 12Anos 1,09
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1, 12
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1, 18
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33
13 36,1 Anos 1,36
37
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
ANEXO VIII
DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CARREIRA DOS CARGOS EFETIVOS
GRUPO OCUPACIONAL I; SERVIÇOS OPERACIONAIS EM SAÚDE (SUS - NB - 50)
O Anos a 3 Anos 1 1.800,00 2.070,00 2.691,00 3.767,40
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 1.854,00 2.132, 10 2.771,73 3.880,42
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 1.908,00 2.194,20 2.852,46 3.993,44
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 1.962,00 2.256,30 2.933,19 4.106,47
5 12,1 Anos a 15 Anos 1,12 2.016,00 2.318,40 3.013,92 4.219,49
6 15,1 Anos a 18Anos 1,15 2.070,00 2.380,50 3.094,65 4.332,51
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.124,00 2.442,60 3.175,38 4.445,53
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.178,00 2.504,70 3.256,11 4.558,55
9 24,1 Anos a 27 Anos 1,24 2.232,00 2.566,80 3.336,84 4.671,58
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 2.286,00 2.628,90 3.417,57 4.784,60
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.340,00 2.691,00 3.498,30 4.897,62
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.394,00 2.753,10 3.579,03 5.010,64
13 36,1 Anos 1,36 2.448,00 2.815,20 3.659,76 5.123,66
O Anos a 3 Anos 1 2.100,00 2.415,00 3.139,50 4.395,30
2 3,1 Anos a 6 Anos 1,03 2.163,00 2.487,45 3.233,69 4.527,16
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.226,00 2.559,90 3.327,87 4.659,02
4 9,1 Anos a 12 Anos 1,09 2.289,00 2.632,35 3.422,06 4.790,88
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 2.352,00 2.704,80 3.516,24 4.922,74
6 15,1 Anos a 18 Anos 1,15 2.415,00 2.777,25 3.610,43 5.054,60
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.478,00 2.849,70 3.704,61 5.186,45
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.541,00 2.922,15 3.798,80 5.318,31
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.604,00 2.994,60 3.892,98 5.450,17
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 2.667,00 3.067,05 3.987,17 5.582,03
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 2.730,00 3.139,50 4.081,35 5.713,89
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.793,00 3.211,95 4.175,54 5.845,75
13 36, 1 Anos 1,36 2.856,00 3.284,40 4.269,72 5.977,61
38
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS _,_,,=-----·--·,.;,,
O Anos a 3 Anos 1 2.500,00 2.875,00 3.737,50 5.232,50
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 ?. .575,00 2.961 ,25 3.849,63 5.389,48
3 6,1 Anos a 9Anos 1,06 2.650,00 3.047,50 3.961,75 5.546,45
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 2.725,00 3.133,75 4.073,88 5.703,43
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 2.800,00 3.220,00 4.186,00 5.860,40
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 2.875,00 3.306,25 4.298,13 6.017,38
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.950,00 3.392,50 4.410,25 6.174,35
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.025,00 3.478,75 4.522,38 6.331,33
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.100,00 3.565,00 4.634,50 6.488,30
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.175,00 3.651,25 4.746,63 6.645,28
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.250,00 3.737,50 4.858,75 6.802,25
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.325,00 3.823,75 4.970,88 6.959,23
13 36,1 Anos 1,36 3.400,00 3.910,00 5.083,00 7.116,20
O Anos a 3 Anos 1 2.100,00 2.415,00 3.139,50 4.395,30
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.163,00 2.487,45 3.233,69 4.527,16
3 6,1 Anos a 9 Anos 1,06 2.226,00 2.559,90 3.327,87 4.659,02
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 2.289,00 2.632,35 3.422,06 4.790,88
5 12,1 Anos a 15Anos 1,12 2.352,00 2.704,80 3.516,24 4.922,74
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 2.415,00 2.777,25 3.610,43 5.054,60
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.478,00 2.849,70 3.704,61 5.186,45
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 2.541,00 2.922,15 3.798,80 5.318,31
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 2.604,00 2.994,60 3.892,98 5.450,17
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 2.667,00 3.067,05 3.987,17 5.582,03
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,30 2.730,00 3.139,50 4.081,35 5.713,89
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 2.793,00 3.211,95 4.175,54 5.845,75
13 36,1 Anos 1,36 2.856,00 3.284,40 4.269,72 5.977,61
39
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
------------------------------------------------
O Anos a 3 Anos 1 2.500,00 2.875,00 3.737,50 5.232,50
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 2.575,00 2.961,25 3.849,63 5.389,48
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 2.650,00 3.047,50 3.961 ,75 5,546,45
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 2.725,00 3.133,75 4.073,88 5.703,43
5 12,1 Anos a 15 Anos 1,12 2.800,00 3.220,00 4.186,00 5.860,40
6 15,1 Anos a 18Anos 1,15 2.875,00 3.306,25 4,298, 13 6.017,38
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 2.950,00 3.392,50 4.410,25 6.174,35
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.025,00 3.478,75 4.522,38 6.331,33
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.100,00 3.565,00 4.634,50 6.488,30
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.175,00 3.651,25 4.746,63 6.645,28
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,30 3.250,00 3.737,50 4.858,75 6.802,25
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.325,00 3.823,75 4.970,88 6.959,23
13 36,1 Anos 1,36 3.400,00 3.910,00 5.083,00 7.116,20
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NIVEL SUPERIOR - 30 HORAS (SUS - NS - 30 H)
O Anos a 3 Anos 1 3.000,00 3.450,00 4.485,00 6.279,00
2 3,1 Anos a 6 Anos 1,03 3.090,00 3.553,50 4.619,55 6.467,37
3 6,1 Anos a 9 Anos 1,06 3.180,00 3.657,00 4.754,10 6.655,74
4 9,1 Anos a 12 Anos 1,09 3.270,00 3.760,50 4.888,65 6.844, 11
5 12,1 Anos a 15 Anos 1,12 3.360,00 3.864,00 5.023,20 7.032,48
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 3.450,00 3.967,50 5.157,75 7.220,85
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 3.540,00 4.071,00 5.292,30 7.409,22
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.630,00 4.174,50 5.426,85 7.597,59
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.720,00 4.278,00 5.561,40 7.785,96
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.810,00 4.381,50 5.695,95 7.974,33
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.900,00 4.485,00 5.830,50 8.162,70
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.990,00 4.588,50 5.965,05 8.351,07
13 36,1 Anos 1,36 4.080,00 4.692,00 6.099,60 8.539,44
40
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
GRUPO OCUPACIONAL Ili: N(VEL SUPERIOR - 40 HORAS (SUS - NS - 40 H)
1 O Anos a 3 Anos 1 3.900,00 4.485,00 5.830,50 8.162,70
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 4.017,00 4.619,55 6.005,42 8.407,58
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 4.134,00 4.754,10 6.180,33 8.652,46
4 9,1 Anos a 12Anos 1,09 4.251,00 4.888,65 6.355,25 8.897,34
5 12,1 Anos a 15 Anos 1,12 4.368,00 5.023,20 6.530,16 9.142,22
6 15,1 Anos a 18Anos 1,15 4.485,00 5.157,75 6.705,08 9.387, 11
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 4.602,00 5.292,30 6.879,99 9.631,99
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 4.719,00 5.426,85 7.054,91 9.876,87
9 24,1 Anos a 27 Anos 1,24 4.836,00 5.561,40 7.229,82 10.121 ,75
10 27,1 Anos a 30Anos 1,27 4.953,00 5.695,95 7.404,74 10.366,63
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 5.070,00 5.830,50 7.579,65 10.611,51
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 5.187,00 5.965,05 7.754,57 10.856,39
13 36,1 Anos 1,36 5.304,00 6.099,60 7.929,48 11 .101 ,27
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM· 40 HORAS (SUS- NS - ENF)
O Anos a 3 Anos 1 3.900,00 4.485,00 5.830,50 8.162,70
2 3,1 Anos a 6Anos 1,03 4.017,00 4.619,55 6.005,42 8.407,58
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 4.134,00 4.754,10 6.180,33 8.652,46
4 9,1 Anos a 12Anos 1,09 4.251,00 4.888,65 6.355,25 8.897,34
5 12,1 Anos a 15 Anos 1,12 4.368,00 5.023,20 6.530,16 9.142,22
6 15,1 Anos a 18Anos 1,15 4.485,00 5.157,75 6.705,08 9.387,11
7 18,1 Anos a 21 Anos 1,18 4.602,00 5.292,30 6.879,99 9.631,99
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 4.719,00 5.426,85 7.054,91 9.876,87
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 4.836,00 5.561,40 7.229,82 10.121,75
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 4.953,00 5.695,95 7.404,74 10.366,63
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 5.070,00 5.830,50 7.579,65 10.611,51
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 5.187,00 5.965,05 7.754,57 10.856,39
13 36,1 Anos 1,36 5.304,00 6.099,60 7.929,48 11.101,27
41
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS >•·~---.»=M<a~~-----.i•--------------------------------·-----------
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA· 20 HORAS (SUS - MED - 20H)
O Anos a 3 Anos 1 5.000,00 5.750,00 7.475,00 10.465,00
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 5.150,00 5.922,50 7.699,25 10.778,95
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 5.300,00 6.095,00 7.923,50 11.092,90
4 9,1 Anos a 12 Anos 1,09 5.450,00 6.267,50 8.147,75 11 .406,85
5 12, 1 Anos a 15Anos 1,12 5.600,00 6.440,00 8.372,00 11.720,80
6 15, 1 Anos a 18 Anos 1,15 5.750,00 6.612,50 8.596,25 12.034,75
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 5.900,00 6.785,00 8.820,50 12.348,70
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 6.050,00 6.957,50 9.044,75 12.662,65
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 6.200,00 7.130,00 9.269,00 12.976,60
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 6.350,00 7.302,50 9.493,25 13.290,55
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 6.500,00 7.475,00 9.717,50 13.604,50
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 6.650,00 7.647,50 9.941,75 13.918,45
13 36,1 Anos 1,36 6.800,00 7.820,00 10.166,00 14.232,40
GRUPO OCUPACIONAL IH: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA· 40 HORAS (SUS - MED - 40H)
O Anos a 3 Anos 1 13.800,00 15.870,00 20.631,00 28.883,40
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 14.214,00 16.346,10 21.249,93 29.749,90
3 6, 1 Anos a 9 Anos 1,06 14.628,00 16.822,20 21.868,86 30.616,40
4 9,1 Anos a 12 Anos 1,09 15.042,00 17.298,30 22.487,79 31.482,91
5 12,1 Anos a 15Anos 1,12 15.456,00 17.774,40 23.106,72 32.349,41
6 15,1 Anos a 18Anos 1,15 15.870,00 18.250,50 23.725,65 33.215,91
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 16.284,00 18.726,60 24.344,58 34.082,41
8 21 , 1 Anos a 24 Anos 1,21 16.698,00 19.202,70 24.963,51 34.948,91
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 17.112,00 19.678,80 25.582,44 35.815,42
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 H.526,00 20.154,90 26.201,37 36.681,92
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 17.940,00 20.631,00 26.820,30 37.548,42
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 18.354,00 21.107,10 27.439,23 38.414,92
13 36,1 Anos 1,36 18.768,00 21.583,20 28.058,16 39.281 ,42
42
PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS
ANEXO IX
DAS TABELAS EM EXTINÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR
PARA SERVIDORES INVESTIDOS NO CARGO PÚBLICO ATÉ 31/12/2024
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA - 20 HORAS - TABELA EM EXTINÇÃO (SUS - MED - 20HEXT)
O Anos a 3 Anos 1 5.000,00 7.000,00 9.100,00 10.920,00
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 5.150,00 7.210,00 9.373,00 11.247,60
3 6,1 Anos a 9Anos 1,06 5.304,50 7.426,30 9.654,19 11.585,03
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 5.463,64 7.649,09 9.943,82 11 .932,58
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 5.627,54 7.878,56 10.242,13 12.290,56
6 15,1 Anos a 18Anos 1,15 5.796,37 8.114,92 10.549,39 12.659,27
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 5.970,26 8.358,37 10.865,88 13.039,05
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 6.149,37 8.609,12 11.191,85 13.430,22
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 6.333,85 8.867,39 11.527,61 13.833,13
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 6.523,87 9.133,41 11.873,44 14.248,12
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 6.719,58 9.407,41 12.229,64 14.675,57
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 6.921, 17 9.689,64 12.596,53 15.115,83
13 36,1 Anos 1,36 7.128,80 9.980,33 12.974,42 15.569,31
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR - 30 HORAS EM EXTINÇÃO (SUS - NS - 30HEXT)
O Anos a 3 Anos 1 2.791,67 3.908,33 5.080,83 6.097,00
2 3,1 Anos a 6 Anos 1,03 2.875,41 4.025,58 5.233,26 6.279,91
3 6,1 Anos a 9Anos 1,06 2.961,68 4.146,36 5.390,26 6.468,30
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 3.050,53 4.270,74 5.551,96 6.662,36
5 12, 1 Anos a 15 Anos 1,12 3.142,04 4.398,86 5.718,52 6.862,22
6 15,1 Anos a 18Anos 1,15 3.236,31 4.530,83 5.890,08 7.068,10
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 3.333,39 4.666,76 6.066,78 7.280,13
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 3.433,40 4.806,75 6.248,78 7.498,54
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 3.536,40 4.950,96 6.436,25 7.723,50
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 3.642,49 5.099,49 6.629,33 7.955,20
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 3.751,77 5.252,48 6.828,21 8.193,85
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 3.864,32 5.410,05 7.033,06 8.439,67
13 36,1 Anos 1,36 3.980,25 5.572,35 7.244,06 8.692,87
43
...
PREFEITURA
__ BARRADOCARÇAS v, s bk __________ _
GRUPO OCUPACIONAL Ili: NÍVEL SUPERIOR • 40 HORAS EM EXTINÇÃO (SUS - NS - 40HEXT)
O Anos a 3 Anos 1 1 3.712,92 5.198,08 6.757,51 8.109,00
2 3, 1 Anos a 6 Anos 1,03 1 3.824,30 5.354,02 6.960,23 8.352,28
3 6,1 Anos a 9Anos 1,06 3.939,03 5.514,64 7.169,04 8.602,85
4 9, 1 Anos a 12 Anos 1,09 4.057,20 5.680,08 7.384, 11 8.860,93
5 12,1 Anos a 15Anos 1,12 4.178,92 5.850,48 7.605,63 9.126,76
6 15,1 Anos a 18Anos 1,15 4.304,29 6.026,00 7.833,80 9.400,57
7 18, 1 Anos a 21 Anos 1,18 4.433,42 6.206,78 8.068,82 9.682,58
8 21, 1 Anos a 24 Anos 1,21 4.566,42 6.392,99 8.310,88 9.973,06
9 24, 1 Anos a 27 Anos 1,24 4.703,41 6.584,77 8.560,21 10.272,24
10 27, 1 Anos a 30 Anos 1,27 4.844,51 6.782,32 8.817,02 10.580,42
11 30, 1 Anos a 33 Anos 1,3 4.989,85 6.985,79 9.081,52 10.897,82
12 33, 1 Anos a 36 Anos 1,33 5.139,54 7.195,36 9.353,97 11.224,76
13 36,1 Anos 1,36 5.293,73 7.411,23 9.634,59 11.561,51
44
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS .. ,•.'«<.<m·~,,...,.~--, c<e<'Ac-•:,,,.~""''"'"'·'''*·'•"' '''-''~-~,;;, i<. __ ;;,;•#x,~-=º''•''
ANEXO X
TABELA DO ADICIONAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL (AVP) DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ADICIONAL DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL (AVP)
GRUPO OCUPACIONAL li: TÉCNICO EM SAÚDE (SUS - NM -ACE ACS)
162,10 243,15 486,30 648,40
2 166,96 250,44 500,89 667,85
3 171,83 257,74 515,48 687,30
4 176,69 265,03 530,07 706,76
5 181,55 272,33 544,66 726,21
6 186,42 279,62 559,25 745,66
7 191,28 ;:86,92 573,83 765,11
8 196,14 294,21 588,42 784,56
9 201,00 301,51 603,01 804,02
10 205,87 308,80 1 617,60 823,47
11 210,73 316, 10 632,19 842,92
12 215,59 323,39 1 646,78 862,37
13 220,46 330,68 1 661,37 881,82
45
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS »,~-=~-~,»m,~,_,.-~,-0"<(#,w.-.-m: -,-li:i,_,.-,~ ~ »'><>,x_....,_,.----.-
ANEXO XI
LOTACIONOGRAMA GERAL DOS CARGOS EFETIVOS
ASSISTENTE DE FARMÁCIA 40 H R$ 2.100,00 22
ASSISTENTE DE LABORATÓRIO 40 H R$ 2.100,00 05
ATENDENTE DE ENFERMAGEM 40 H R$ 2.100,00 04
(Em extinção)
AUXILIAR DE CIRURGIÃO 40 H R$ 2.100,00 1 02
DENTISTA- AC□ (Em extinção)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (Em 40H R$ 2.100,00 1 16
extinção)
PROFISSIONAIS DE
1
AUXILIAR DE FARMÁCIA (Em 1 40 H R$ 2.100,00 1 03
NÍVEL MÉDIO SUS- extinção)
OU MÉDIO TÉCNICO NM-AS AUXILIAR DE LABORATÓRIO (Em 40 H 1 R$ 2.100,00 05 PROFISSIDNA-LIZANTE extinçlo)
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL (Em 1 40 H 1 R$ 2.100,00 1 03
extinção)
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA 1 40 H R$ 2.100,00 1 16
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FN..!ILIA
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 40 H R$ 2.100,00 1 01
(Em extinção)
MAQUEIRO HOSPITALAR 40 H R$ 2.100,00 18
AGENTE COMUNITÁRIO DE R$ 2.100,00
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA 40 H 1 138
FAMILIA
AGENTE DE COMBATE A R$ 2.100,00
ENDEMIAS DE ESTRATÉGIA DE 40 H 1 22
PROFISSIONAIS DE 1 1 SAÚDE DA FAMILIA
NÍVEL MÉDIO OU MÉDIO SUS • NM ACE 1 AGENTE COMUNITÁRIO DE 40 H R$ 2.100,00 1 121 TÉCNICO PROFISSIONA- ACS SAÚDE - ACS (Em extinção)
LIZANTE 1 AGENTE DE COMBATE AS R$ 2.100,00
ENDEMIAS - AGE (Em extinção) 40 H 72
AGENTE DE SAÚDE (Em exlinção) 40 H R$ 2.100,00 11
AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL 40 H R$ 2.100,00 04 (Em extinção)
CONDUTOR DE AMBULÂNCIA 41 H R$ 2.500,00 13
TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 42 H R$ 2.500,00 05
PROFISSIONAIS DE 1 1 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 43 H R$ 2.500,00 346 NIVEL MÉDIO OU MÉDIO SUSTÉCNICO PROFISSIONA- NM-TS 1 TÉCNICO EM RADIOLOGIA 44H R$ 2.500,00 28
LIZANTE 1 TÉCNICO EM RADIOLOGIA BUCAL 46 H R$ 2.500,00 02
VIGILANTE SANITÁRIO (Em
extinção) 45H R$ 2.500,00 1 02
PROFISSIONAIS DE NIVEL 1 SUS- MÉDIO 1 TÉCNICO TÉCNICO EM ENFERMAGEM 40 H R$ 2.500,00 1 346
PROFISSIONA-LIZANTE NM-TE
46
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
FISIOTERAPEUTA 30 H R$ 3.000,00 1 26
sus- 1 FONOAUDlóLOGO 30 H R$ 3 .000,00 1 05
NS -30 H 1 TERAPEUTA OCUPACIONAL 1 30 H R$ 3.000,00 01
ANALISTA FISCAL SANITÁRIO E 40 H R$ 3.900,00 1
05 AMBIENTAL
BIOMÉDICO 40H R$ 3.900,00 1 01
SUS1
BIOMÉDICO (COM
NS - 40 H ESPECIALIDADE EM EXAMES 40H R$ 3.900,00 1 02
CITOLÓGICOS)
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO 40 H R$ 3.900,00 15
ODONTÓLCGO 40 H R$ 3.900,00 11
ADMINISTRADOR (Em extinção) 40 H R$ 3.712,92 02 (Tabela em Extinção)
ADMINISTRADOR HOSPITALAR 1 40 H 1 R$ 3.712,92 01 (Em extinção) (Tabela em Extinção)
ASSISTENTE SOCIAL (Tabela em 40 H R$ 3.712,92 04 extinção)
BIOMÉDICO (Tabela cm Extinção) 40 H R$ 3.712,92 01
ENFERMEIRO (Tabela em Extinção) 40 H R$ 3.712,92 51
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 40 H R$ 3.712,92 24 SUS-NS-40 1 (Tabela em Extinção)
HEXT FISIOTERAPEUTA (Tabela em
Extinção) 1 40 H 1 R$ 3.712,92 1 09
FONOAUDIÓLOGO (Tabela em 1 40 H R$ 3.712,92 1 02 PROFISSIONAIS OE
1 1
Extinção)
NIVEL SUPERIOR ODONTÓLOGO (Tabela em
Extinção) 1 40 H 1 R$ 3.712,92 1 23
ORIENTADOR PEOAGOGICO (Em 1 40 H 1 R$ 3.712,92 1 01 extinção) (Tabela em Extinção)
TERAPEUTA OCUPACIONAL (Tabela 40 H R$ 3.712,92 01 em Extinção)
ENFERMEIRO 40H R$ 3.900,00 98
SUS- ENFERMEIRO DO TRABALHO 40 H R$ 3.900,00 01 NS- ENF
ENFERMEIRO HORIZONTAL 40 H R$ 3.900,00 02
SUS-MED MÉDICO PLANTONISTA 20 H R$ 5.000,00 01 20H
MÉDICO ANESTESISTA (Em 1 20 H 1 R$ 5.000,00 1 02 extinção) (Tabela em Extinção)
MÉDICO CLINICO GERAL (Em 1 20 H 1 R$ 5.000,00 1 01 extinção) (Tabela em Extinção)
MÉDICO
OBSTETRNGINECOLOGISTA (Em 1 20 H 1 R$ 5.000,00 1 01 SUS-MED1
extinção) (Tabela em Extinção) 20HEXT MÉDICO ORTOPEDISTA(Em
extinção} (Tabela em Extinção) 1 20 H 1 R$ 5.000,00 1 01
MÉDICO PLANTONISTA (Tabela em 1 20 H 1 R$ 5.000,00 1 08 Extinção)
MÉDICOS (Em extinção) (Tabela em I
Extinção) 20 H R$ 5.000,00 1 09
SUS- MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE 40 H 1 R$ 13.800,00 1 MED40H SAÚDE DA FAMILIA 23
mmJWwm ,m ffl!!llllHl!fflfflffl ~.\.ffl
QUANTIDADE DE CARGOS: 46
QUANTIDADE DE SERVIDORES: 1.553
47
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
ANEXO XII
DOS CARGOS EXTINTOS SEM SERVIDORES E SEM PREVISÃO
COPEIRO 268/2019 sus
COPEIRO HOSPITALAR 269/2019
COZINHEIRO (SUS) 139/2011
LACTARISTA 269/2019
MENSAGEIRO 006/1993
PORTEIRO 269/2019
RECEPCIONISTA 006/1993
SECRETÁRIA 006/1993
TELEFONISTA 268/2019 sus
AGENTE ADMINISTRATIVO DA FAMILIA 268/2019 sus
AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL 268/2019 sus
AGENTE DE VIGILÂNCIA 006/1993
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA FAMILIA 268/2019 sus
ALMOXARIFE 006/1993
ATENDENTE 100/2006
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1992
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DA FAMÍLIA 268/2019 sus
AUXILIAR DE DENTISTA 006/1993
AUXILIAR DE FARMÕ CIA (SUS) 269/2019
AUXILIAR DE PATOLOGIA ClÍNICA 268/2019 sus
AUXILIAR DE RADIOLOGIA 268/2019 sus
AUXILIAR DE SERVIÇOS ORTOPÉDICOS 268/2019 sus
FISCAIS DE SAUDE 006/1993
GESTOR DE SERVIÇO NO SISTEMA DE SAÚDE 268/2019 sus
MOTORISTA SAMU 268/2019 sus
OFICIAL DE MANUTENÇÃO 268/2019 sus
TÉCNICO DE ENFEERMAGEM 100/2006
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA FAMÍLIA 268/2019 sus
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 006/1993
TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU 268/2019 sus
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 268/2019 sus
TECNICO EM IMOBILIZAÇÃO 314/2021
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 269/2019
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 050/1999
TÉCNICO EM TOMOGRAFIA 268/2019 sus
48
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS ,.,.,-~-----;e.,: -~ ·
ENFERMEIRO DA FAMÍLIA 288/2019 sus
ENFERMEIRO SAMU 268/2019 sus
ENFERMEIRO UTI 268/2019 sus
MÉDICO ANGIOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO CARDIOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO CIRURGIÃO BUCOMAXILO 269/2019
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL 269/2019
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIATRA 268/2019 sus
MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO 268/2019 sus
MÉDICO DA FAMÍLIA 268/2019 sus
MÉDICO DERMATOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO ENDOSCOPISTN COLONOSCOPISTA 268/2019 sus
MÉDICO GASTRO ENTEROLOGISTA 269/2019
MÉDICO GERIATRA 269/2019
MÉDICO GINECOLOGISTA 269/2019
MÉDICO INFECTOLOGISTA 269/2019
MÉDICO INTENSIVISTA 268/2019 sus
MÉDICO NEFROLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO NEONATOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO NEUROCIRURGIÃO 268/2019 sus
MÉDICO NEUROLOGISTA 269/2019
MÉDICO OFTALMOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO ONCOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO PATOLOGISTA 268/2019 sus
MÉDICO PEDIATRA 268/2019 sus
MÉDICO PLANTONISTA SAMU 268/2019 sus
MÉDICO PLANTONISTA UTI 268/2019 sus
MÉDICO PSIQUIATRA 269/2019
MÉDICO RADIOLOGISTA 269/2019
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA 269/2019
MÉDICO UROLOGISTA 268/2019 sus
ODONTOLOGO DA FAMILIA 268/2019 sus
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO F(SICA 269/2019
49
~~-,,.,;e-,;~--·
PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
ANEXO XIII
DOS REQUISITOS, CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇOES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO
litlBQ- 1111illllu1f-Jl1IfüllllllJí?ii11mtJJilfé~[it;~tiJJlt
~~:'tffl:ll:l~--l:Jt!-f1iIRltllJBB l&-1lilt411JüafE'.t!fB r::::sj{;{ktll;{.~;?• .,t;üiiG'.:
CARGO: MAQUEIRO - CH 40H
Requisitos: Ensino Fundamental completo, curso básico de primeiros socorros e/ou curso de maqueiro hospitalar, agilidade e
bom preparo físico para a movimentação de pacientes, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização e com conhecimento básico em informática.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável pelo transporte seguro e ágil de
pacientes entre setores, exames e procedimentos, organização de macas e cadeiras de rodas, transporte de
prontuários/exames e suporte à equipe de enfermagem. 2 SUMÁRIA: atuar sob supervisão da enfermagem, comunicando
intercorrências observadas durante o transporte; movimentar pacientes (sentados ou deitados), garantindo o posicionamento
correto para evitar lesões, entre alas, leitos, salas de exames, centro cirúrgico, recepção e transferência externa; manter macas
e cadeiras de rodas limpas, organizadas e em boas condições de uso; auxiliar a equipe de enfermagem na transferência de
pacientes com necessidades especiais (sondas, dreno, tubos); preencher checklists de transporte e confirmar documentos do
paciente; transportar exames, prontuários, cilindros de oxigênio e equipamentos médicos entre os setores; oferecer
atendimento acolhedor, empático e calmo ao paciente e familiares. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando
normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e
descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários
de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas .
,Aijf,c.mli!l:<.l,ml- ~lR . ,Jti~ ~-!ti9a.~·:\?f:;:;,
!~:~11:lillDIJ:Biltll!IL · · · "':· ·· i: ~ • ·•• w•s;,i, ,,.,., --~ ., r llfl 11&rdlil~iílll +ili~limll!lllla:t0: 1ii11:1:
CARGO: ATENDENTE DE ENFERMAGEM - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio com curso de formação na área ou Médio Técnico Profissionalizante na área, com
certificado devidamente registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência,
discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem,
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, prestando assistência básica direta ao paciente sob supervisão do enfermeiro, atuando na higiene,
conforto, transporte e organização da unidade. 2 ANALITICA: cuidados com o paciente: realizar higiene pessoal (banho no
leito/aspersão), troca de roupa de cama, auxílio na alimentação, movimentação e transporte de pacientes de baixo risco;
monitoramento: verificar sinais vitais (temperatura, pressão, pulso, respiração) e comunicar alterações ao enfermeiro;
procedimentos simples: realizar curativos simples, auxiliar em procedimentos invasivos, coletar material para exames
laboratoriais e aplicar medicamentos via oral ou intravenosa (sob supervisão); organização: arrumar leitos desocupados,
manter a limpeza e ordem da unidade do paciente e organizar postos de enfermagem; materiais: receber, conferir, guardar e
distribuir roupas da lavanderia e materiais esterilizados; apoio administrativo: encaminhar pacientes para exames, organizar
prontuários e auxiliar no preparo do corpo pós-óbito. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
50
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
.,---·~•« . e. -------------------------------~---·------
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio com curso de fonnação na área ou Médio Técnico Profissionalizante na área, com
certificado devidamente registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência,
discrição e noções de segurança/humanização. com conhecimentos em informática (pacote Office. trabalho em nuvem.
desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, prestando assistência básica direta ao paciente sob supervisão do enfermeiro, atuando na higiene,
conforto, transporte e organização da unidade. 2 ANALÍTICA: cuidados com o paciente: realizar higiene pessoal (banho no
leito/aspersão), troca de roupa de cama, auxílio na alimentação, movimentação e transporte de pacientes de baixo risco;
monitoramento: verificar sinais vitais (temperatura, pressão, pulso, respiração) e comunicar alterações ao enfermeiro;
procedimentos simples: realizar curativos simples, auxiliar em procedimentos invasivos, coletar material para exames
laboratoriais e aplicar medicamentos via oral ou intravenosa (sob supervisão); organização: arrumar leitos desocupados,
manter a limpeza e ordem da unidade do paciente e organizar postos de enfennagem; materiais: receber, conferir, guardar e
distribuir roupas da lavanderia e materiais esterilizados; apolo administrativo: encaminhar pacientes para exames, organizar
prontuários e auxiliar no preparo do corpo pós-óbito. 3 COMM_NS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições especificas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em Fannácia ou outro similar, com habilidades
como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por desempenhar diversas tarefas
para auxiliar no funcionamento da fannácia, sob a supervisão de um farmacêutico. Suas funções incluem atendimento ao
cliente, organização e controle de estoque, preparação de medicamentos (sob supervisão), e tarefas administrativas. 2 i
ANALÍTICA: realizar tarefas simples em fannácias: atendimento ao cliente: recepcionar, orientar sobre produtos de venda
livre, interpretar receitas, esclarecer dúvidas sobre medicamentos e auxiliar na escolha de produtos; organização e
controle de estoque: receber, armazenar, organizar e controlar a entrada e saída de medicamentos e produtos, incluindo a
verificação de validade e condições de armazenamento; preparo de medicamentos: auxiliar na preparação de
medicamentos e outros produtos fannacêuticos soo a supervisão do fannacêutico, seguindo procedimentos
específicos; tarefas administrativas: realizar lançamento de dados no sistema, preenchimento de fonnulários, controle de
estoque, e outras tarefas administrativas relacionadas à operação da fannácia; manutenção e limpeza: manter a
organização e limpeza do ambiente de trabalho, incluindo balcões, prateleiras e equipamentos; apoio ao farmacêutico:
auxiliar o farmacêutico em suas funções, como na dispensação de medicamentos, controle de estoque e outras tarefas que
exijam conhecimento técnico. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA -ACD - CH 40H
Requisitos: Ensino Fundamenta, com certificado devidamente registrado, com Curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) com
carga horária mínima de 300 horas, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) e reconhecido pelo Conselho Federal de
Odontologia (CFO), com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e
noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita fonnal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
auxiliando o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos, realizando ações de promoção e prevenção em saúde bucal, além
de atividades de higiene, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho adequados as suas atividades. Deve atuar sob a supervisão e
orientação do cirurgião-dentista, não podendo realizar procedimentos que são de competência exclusiva do cirurgião-dentista.
2 ANAI..ÍTlC,6._; auxiliar o cirurgião-dentista em suas atividades realizando: 2.1 Assistência ao Cirurgião-Dentista: auxiliar e
51
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS - -~. · ,: ,e __ ,~,-.. --.-- ·-'" '''"""'
instrumentar o cirurgião-dentista durante procedimentos clínicos, preparar materiais e equipamentos odontológicos, realizar
a seleção de moldeiras e preparação de modelos em gesso, sob orientação, manipular materiais de uso odontológico,
remover suturas, sob supervisão, realizar a limpeza, assepsia e antissepsia do campo operatório; 2.2 Promoção e
Prevenção em Saúde Bucal: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos,
participar de atividades educgtivgs e de orientgção sobre higiene bucal. aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, processar filmes radiográficos; 2.3
Atividades na Unidade de Saúde: realizar a limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da
unidade, organizar a agenda e o fluxo de pácientes; 2.4 Acompanhamento e Integração: acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da familia, participar de
atividades de educação permanente da equipe, contribuir para a integração das ações de saúde de forma multidisciplinar;
participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto como examinador; informar usuários sobre
agendamentos e exames; participar de atividades de regulação e acompanhamento das necessidades dos usuários;
realizar ações educativas e de orientação sobre saúde bucal. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL -ACD - CH 40H
Requisitos: Ensino Médio, com certificado devidamente registrado, com Curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) com carga
horária mínima de 300 horas, autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) e reconhecido pelo Conselho Federal de
Odontologia (CFO), com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e
noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
auxiliando o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos, realizando ações de promoção e prevenção em saúde bucal, além
de atividades de higiene, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho adequatjos as suas atividades. Deve atuar sob a supervisão e
orientação do cirurgião-dentista não podendo realizar procedimentos que são de competência exclusiva do cirurgião-dentista.
i ANALÍTICA: auxiliar o cirurgião-dentista em suas atividades realizando: 2.1 Assistência ao Cirurgião-Dentista: auxiliar e
instrumentar o cirurgião-dentista durante procedimentos clínicos, preparar materiais e equipamentos odontológicos, realizar
a seleção de moldeiras e preparação de modelos em gesso, sob orientação, manipular materiais de uso odontológico,
remover suturas, sob supervisão, realizar a limpeza, assepsia e antissepsia do campo operatório; 2.2 Promoção e
Prevenção em Saúde Bucal: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famílias, grupos e indivíduos,
participar de atividades educativas e de orientação sobre higiene bucal, aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, processar filmes radiográficos; 2.3
Atividades na Unidade de Saúde: realizar a limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da
unidade, organizar a agenda e o fluxo de pacientes; 2.4 Acompanhamento e Integração: acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, participar de
atividades de educação permanente da equipe, contribuir para a integração das ações de saúde de forma multidisciplinar;
participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto como examinador; informar usuários sobre
agendamentos e exames; participar de atividades de regulação e acompanhamento das necessidades dos usuários;
realizar ações educativas e de orientação sobre saúde bucal. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante em Análises Clínicas, Biologia, Biotecnologia, Patologia
Clínica ou Química, com certificado devidamente registrado, com conhecimento em biossegurança (uso de EPl's), com
habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, prestando, sob supervisão técnica, suporte operacional, técnico e organizacional no ambiente de
trabalho com intuito de garantir a organização do ambiente e a integridade das amostras para análises. Também, pode atuar no
atendimento ao paciente e conferência de pedidos médicos. 2 ANALITICA: apoio técnico: auxiliar na execução de ensaios,
testes e análises sob supervisão: apoio técnico em ensaios: execução de testes de rotina (como análises de dureza ou cor
em indústrias) e acompanhamento de ensaios de campo ou laboratoriais; preparação de amostras e materiais: coleta e
identificação de amostras, preparo de reagentes, meios de cultura, soluções e equipamentos (centrífugas, microscópios)
necessários para experimentos ou exames; registros, coleta e documentação: realizar a coleta, etiqueta e organização de
amostras, preencher relatórios e fichas técnicas; executar a rotulagem correta de materiais e alimentação de sistemas de
informática com dados coletado; higienização e esterilização: lavagem, secagem e esterilização de vidrarias (pipetas,
provetas) e instrumentos em autoclaves ou estufas para evitar contaminação, organizar bancadas e realizar o descarte correto
de resíduos (biológicos/químicos) seguindo normas de biossegurança; manutenção de equipamentos: limpeza e verificação
básica do funcionamento de aparelhos como microscópios, centrífugas e balanças; gestão de estoque: controle de materiais
de consumo e reagentes, realizando inventários e solicitando reposição quando necessário. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: FATURISTA- CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante, com conhecimentos em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando na conversão de serviços médicos prestados (consultas, exames, cirurgias) em contas
fatura~as para o SUS, visando a sustentabilidade financeira, reduzindo erros que impeçam o recebimento de valores. ~
ANALITICA: conferir o prontuário do paciente, laudos, exames e termos de consentimento para garantir a consistência dos
dados; aplicar códigos de tabelas SUS aos procedimentos médicos; realizar o faturamento de convênios, conferir contratos e
auditar documentos antes do envio; emitir e enviar guias de faturamento para convênios e SUS. 3 COMUNS: desenvolver
suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
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CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA- CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas de fiscalização, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional
responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área da saúde pública, realizando a fiscalização e inspeção em
estabelecimentos comerciais de baixa, média e alta complexidade, ações administrativas de protocolo e expediente. ~
ANALÍTICA: inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados, etc., verificando as condições sanitárias,
para garantir a qualidade do produto; realizar coletas de amostras para análises; fornecer suporte ao Setor Administrativo da
Vigilância Sanitária Municipal, através de protocolo, expediente, alimentação do sistema de informações e outros serviços
administrativos relacionados com o gênero sanitário; realizar levantamentos cadastrais, a fim de atualizações de Banco de
Dados; executar tarefas correlatas de Saúde, determinadas pelo superior imediato; fornecer suporte aos setores de Vigilância
Epidemiológica e Controle de Zoonoses para emissão de Notificações e Imposições de Penalidades referente aos serviços
executados pelos Agentes de Vetores e Zoonoses; responder juridicamente por seus atos executados na Vigilância Sanitária
Municipal; elaborar e executar relatórios das inspeções realizadas, com parecer técnico conclusivo para o superior imediato
para a emissão de Licença de Funcionamento; cumprir todas as normas, leis, decretos e regulamentos Municipais, Estaduais
e Federais referente ao Gênero Sanitário. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS --~!
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições especificas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: VIGILANTE SANITÁRIO- CH 40H
Requisitos: Profissional de Nivel Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas de fiscalização, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando a fiscalização e inspeção em estabelecimentos comerciais de baixa, média e alta
complexidade, ações administrativas de protocolo e expediente. 2 ANALÍTICA: inspecionar estabelecimentos comerciais,
industriais, feiras, mercados, etc., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto; realizar coletas de
amostras para análises; fornecer suporte ao Setor Administrativo da Vigilância Sanitária Municipal, através de protocolo,
expediente, alimentação do sistema de informações e outros serviços administrativos relacionados com o gênero sanitário;
realizar levantamentos cadastrais, a fim de atualizações de Banco de Dados; executar tarefas correlatas de Saúde,
determinadas pelo superior imediato; fornecer suporte aos setores de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses para
emissão de Notificações e Imposições de Penalidades referente aos serviços executados pelos Agentes de Vetores e
Zoonoses; responder juridicamente por seus atos executados na Vigilância Sanitária Municipal; elaborar e executar relatórios
das inspeções realizadas, com parecer técnico conclusivo para o superior imediato para a emissão de Licença de
Funcionamento; cumprir todas as normas, leis, decretos e regulamentos Municipais, Estaduais e Federais referente ao
Gênero Sanitário. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou
segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu
local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatlveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe;
ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou
pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou
sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições especffiças do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua
área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
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CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS -CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às famílias, além de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando sob a supervisão do Gestor Mu_nicipal e em estreita colaboração com a Equipe de Saúde da
Família no desenvolvimento das atividades próprias do cargo: visitas domiciliares para acompanhamento de saúde, com foco
em grupos vulneráveis; cadastramento e mapeamento para alimentar o sistema da Atenção Básica e identificar problemas de
saúde, prevenção e promoção por meio ações educativas para prevenir doenças, orientações / informações sobre consultas,
exames, vacinas e orientar sobre uso de serviços de saúde; acompanhamento especializado das condicionalidades de
programas como o Bolsa Família, ações técnicas realizando no domicílio ações como medição de pressão arterial e glicemia
capilar, além de curativos com técnicas limpas. 2 ANALITICA: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a microárea; cadastrar todas as p~ssoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famflias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações
que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de
promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária,
leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalr:nente a respeito das situações de risco; manter contato
permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa
Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado
pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
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PREFEITURA
BARRADOOARÇAS
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários: tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS -ACE - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às residências e às empresas, além de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando, sob supervisão, na linha de frente da vigilância epidemiológica e ambiental, focando no
controle de vetores (como o mosquito Aedes aegypt1), visitando domicílios periodicamente; orientando a comunidade para
promoção da saúde; assistindo pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de
profissionais da saúde; rastreando focos de doenças específicas; promovendo educação sanitária e ambiental; participam de
campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovendo comunicação entre unidade de saúde, autoridades e
comunidade; realizando manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executando tarefas administrativas e realizando
ações de controle de endemias. 2 SUMÁRIA: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, ações de defesa sanitária, combate às endemias e zoonoses mediante ações de campo, realizações de relatórios e
outras ações na saúde da população; executar tarefas de sua atividade em geral, além de tarefas afins; utilizar instrumentos
para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; atender os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde; identificar
problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários à proteção, à promoção, à
recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento
mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiàis utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado, exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: AGENTE DE SAÚDE - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às famílias e às empresas, além de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando, frequentemente como Agente Comunitário de Saúde (ACS) ou Agente de Combate às
Endemias (ACE), no SUS realizando visitas domiciliares, ações de prevenção de doenças, educação em saúde e mapeamento
de riscos na comunidade. 2 ANALÍTICA: 2.1 trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos
serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio
de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto
com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam
visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a
integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho
de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de
prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e
coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras,
mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; manter contato permanente com as famílias,
desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, a prevenção das doenças e ao acompanhamento das
pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de
qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo
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A PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe. 2.2 desenvolver e executar atividades de prevenção
de doenças e promoção da saúde, ações de defesa sanftária, combate às endemias e zoonoses mediante ações de campo,
realizações de relatórios e outras ações na saúde da população; executar tarefas de sua atividade em geral, além de tarefas
afins; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades
de educ:,ção p:,r:, " s:,úde individu:,I e coletiva: realstrar. para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e
outros agravos à saúde; estimular a participação da co;nunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas
públicas que promovam a qualidade de vida; atender os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a
saúde; identificar problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários à proteção, à
promoção, à recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade; realizar, por meio de visita domiciliar,
acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde. 3 COMUNS:
desenvolver suas atividades utilizando nonnas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às
escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade;
participar e auxlllar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar
de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às residências e às empresas, além de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informátil,a (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando, frequentemente como Agente de Combate às Endemias (ACE), sob supervisão, na linha de
frente da vigilância epidemiológica e ambiental, focando no controle de vetores (como o mosquito Aedes aegypt1), visitando
domicílios periodicamente; orientando a comunidade para promoção da saúde; assistindo pacientes, dispensando-lhes
cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; rastreando focos de doenças específicas;
promovendo educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias;
promovendo comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizando manutenção dos sistemas de
abastecimento de água; executando tarefas administrativas e realizando ações de controle de endemias. 2 SUMÁRIA:
desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, ações de defesa sanitária, combate às
endemias e zoonoses mediante ações de campo, realizações de relatórios e outras ações na saúde da população; executar
tarefas de sua atividade em geral, além de tarefas afins; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas
políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam
os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; atender os moradores de cada
casa em todas as questões relacionadas com a saúde; identificar problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização
dos procedimentos necessários à proteção, à promoção, à recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas daquela
comunidade; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na
lógica da vigilância à saúde. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança
e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e
materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes
do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de
tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em
equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários;
tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer,
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferida;;.
;, tit~:d'a--'. ....
CARGO: MÉDICO ANESTESISTA
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Medicina com especialidade na área do cargo, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em infonnática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
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PREFEITURA
BARRADOCARÇAS m'-<->M:-1'<- - ~, ... .,,._, .. "
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e outras formas de
tratamento para procedimentos anestésicos eletivos, de urgência ou emergência, empregando meios clínicos e/ou cirúrgicos
para recuperar ou melhorar a saúde dos pacientes_ 2 ANALÍTICA· Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade;
Avaliar os pacientes com indicação cirúrgica, adequadamente identificando condições pré-operatórias através da história
clínica e exame físico, revisão de prontuário e exames complementares apropriados, objetivando reduzir a incidência de
complicações peri operatórias; Coordenar qualquer avaliação adicional de determinada condição médica com o especialista e a
equipe cirúrgica, otimizando a resolução desta condição antes da cirurgia; Informar, esclarecer e educar o paciente quanto à
preparativos pré-operatórios, a anestesia, o pós-operatório e procedimentos burocráticos hospitalares; Uniformizar a avaliação
através da padronização da ficha de avaliação pré-anestésica, disponibilizando-a aos profissionais; Criar e manter um banco
de dados que atenda aos profissionais de saúde e a administração, permitindo-lhes tomar decisões médicas e gerenciais_
Quando termina a cirurgia, o anestesiologista suspende os anestésicos e inicia-se o processo de recuperação isto pode
demorar alguns minutos ou algumas horas, dependendo da duração e do tipo da anestesia aplicada durante este tempo, o
paciente estará sob cuidados de pessoal qualificado, para evitar complicações e surpresas. O paciente ficará na sala de
recuperação pós-anestésica, dentro do centro cirúrgico, até estar completamente desperto ou recuperado só então o
anestesiologista dará autorização para que o paciente seja levado de volta ao seu leito. Nos casos de cirurgias de maior risco,
ou por problemas relacionados ao próprio paciente, poderá ser necessário ir para a uti, após a cirurgia. Participar da passagem
de plantão ao início e ao final do seu período de trabalho, na beira do leito. Manter a ordem e limpeza dos leitos e da unidade.
Participar dos programas de treinamento e desenvolvimento de seu setor e da Instituição. Zelar pela organização do prontuário
do paciente, bem como todos os registros internos da sua Unidade. Notificar toda e qualquer ocorrência administrativa e/ou
ocorrências adversas à enfermeira de plantão; Registrar, ern livro próprio, todo e qualquer empréstimo de material permanente
da Unidade; Encaminhar material para a esterilização; Receber e organizar em lugar apropriado todo o material e medicação
da unidade. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança
do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados,
bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de
trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis
com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter
comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos
com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo
Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou
sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua
área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Medicina com especialidade na área do cargo, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote 0ffice, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, prestando atendimento médico de urgência nas unidades hospitalares, pré-hospitalares móveis
SAMU e pré-hospitalares fixas. 2 ANALÍTICA: realizar atendimento examinando pacientes, solicitando e interpretando
exames, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios ou
em sistema informatizado e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade quando necessário; prestar atendimento de
emergência, realizando o primeiro atendimento e estabilizando os pacientes utilizando e manuseando equipamentos
necessários como desfibriladores, respiradores/ventiladores mecânicos, monitores, oxímetro, eletrocardiógrafo e outros
específicos para este tipo de atendimento; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, se necessário, requisitar exames
complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades;
realizar procedimentos de urgência como sutura, drenagem de abscesso, drenagem torácica, sondagem vesical de alívio,
sondagem nasogástrica, acesso venoso periférico e central e outros específicos para este tipo de procedimento; evoluir,
monitorar e acompanhar os pacientes internados em observação até que sejam transferidos ou até que tenham recebido alta;
Prescrever medicamentos respeitando a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), Relação Nacional de Medicamentos
(RENAME), e padronizadas pela SMS, indicando a dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem
observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; colaborar em
treinamentos, quando necessário, na sua área específica; utilizar o sistema informatizado de gestão pública de saúde
disponibilizado pelo município como ferramenta de registro de informações sobre pacientes e procedimentos, bem como sobre
pedidos de medicamentos e de exames, dentre outras inerentes à sua atividade; atuar na central de regulação do município. ª
COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer
às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições especificas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
57
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS
CARGO: MÉDICO OBSTETRA/GINECOLOGISTA
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Medicina com especialidade na área do cargo, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando atendimento médico em ginecologia e obstetrícia na Rede Básica e, emergencialmente,
em casos gerais. 2 ANALÍTICA: prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; -
realizar anamnese (histórico clínico); - efetuar exame físico; - efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; - determinar o
diagnóstico ou hipótese diagnóstica; - solicitar exames laboratoriais e/ou ultrassonografia quando julgar necessário; -realizar
ultrassonografia nas gestantes responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos
resultados e confecção dos respectivos laudos; - prescrever medicação, quando necessário; - orientar mulheres e/ou gestantes
quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, aleitamento materno entre outros
aspectos;- realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; coletar material
para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; e demais atribuições pertinentes à
profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; desenvolver atividades administrativas (documentos,
registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados
disponíveis para esse fim; - utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; -
dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou
autoridade superior. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou
segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais
utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu
local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas
compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe;
ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a
todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou
pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou
sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal;
exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área
de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Medicina com especialidade na área do cargo, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando no diagnóstico, tratamento, prevenção e reabilitação de doenças, traumas e disfunções do
sistema musculoesquelético, prestando assistência médica especializada, de forma ética, humanizada e resolutiva, conforme
normas técnicas e legais vigentes. 2 ANALÍTICA: Atendimento ortopédico realizar consultas ortopédicas ambulatoriais e/ou
hospitalares; avaliar, diagnosticar e tratar doenças e lesões ortopédicas e traumatológicas; solicitar e interpretar exames
complementares, como radiografias, tomografias e ressonâncias; prescrever tratamentos clínicos, medicamentosos,
fisioterapêuticos e cirúrgicos; acompanhar a evolução clínica dos pacientes. Atendimento em urgência e emergência atuar em
situações de urgência e emergência ortopédica e traumatológica; realizar redução de fraturas e luxações; indicar e executar
procedimentos de imobilização; estabilizar pacientes poli traumatizados, em conjunto com a equipe multiprofissional;
encaminhar casos para tratamento cirúrgico, quando necessário. Atuação cirúrgica indicar, planejar e realizar procedimentos
cirúrgicos ortopédicos, conforme habilitação; acompanhar pacientes no pré e pós-operatório; avaliar riscos cirúrgicos e
intercorrências; registrar atos cirúrgicos em prontuários. Promoção da saúde e prevenção orientar pacientes sobre prevenção
de lesões e cuidados com o sistema musculoesquelético. Participar de programas de prevenção de acidentes e doenças
osteomusculares. Atuar em ações educativas e campanhas de saúde. Trabalho em equipe multiprofissional atuar de forma
integrada com equipes de enfermagem, fisioterapia e demais profissionais; participar do planejamento e execução das ações
de saúde; contribuir para a reabilitação funcional dos pacientes. Registros, relatórios e informática registrar atendimentos,
procedimentos e evolução clínica em prontuários e sistemas informatizados; elaborar relatórios, laudos, atestados e pareceres
médicos; utilizar sistemas eletrônicos para acompanhamento clínico; manter documentação médica organizada e atualizada. ª
COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer
às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocaççes para a execução de tarefas compatíveis com a sua
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiêr.cia dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
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A PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
CARGO: MÉDICO PLANTONISTA
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Medicina com especialidade na área do cargo, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
:,eguran~/humanizaç;ão, com conhecimentos em informática (pacOtà Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal. ·
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para
promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam _perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. 2 ANALITICA: Prestar atendimento de Urgência e
Emergência nos prontos atendimentos aos pacientes adultos e pedlátricos em demanda espontânea, cuja origem é variada e
incerta, responsabilizando-se integralmente pelos tratamentos clínicos dos pacientes; Realizar o atendimento prioritário aos
pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definido pela SMSA; Realizar
consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever
tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a
saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação
hospitalar (caso indicado) contatar com a central de regulação médica, sistema e saúde, para colaborar com a organização e
regulação do sistema de atenção às urgências; Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua
recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal,
regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e
necessários, até a sua recepção por outro médico; Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua
profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou
em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencher os documentos
inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em
fichas de atendimentos e prontuários físicos e ou eletrônicos, assim como outros determinados pela SMSA; Zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de
competência; Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e
Emergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética l'viédica. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando
normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e
descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatlveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários
de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: MÉDICOS
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Medicina, com diploma devidamente registrado, com registro no órgão de
classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com
conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional. responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando na promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde da população,
prestando assistência médica integral, humanizada e resolutiva, de acordo com sua especialidade, observando normas
técnicas, éticas e legais vigentes. 2 ANALÍTICA: Atendimento médico realizar consultas médicas ambulatoriais, hospitalares
e/ou domiciliares; anamnesar, examinar, diagnosticar e tratar pacientes; solicitar, interpretar e analisar exames
complementares; prescrever medicamentos, tratamentos e terapias; acompanhar a evolução clínica dos pacientes. Atuação em
urgência e emergência prestar atendimento médico em situações de urgência e emergência, quando designado; estabilizar
pacientes e realizar encaminhamentos adequados: atuar em plantões conforme escala estabelecida; participar de
atendimentos multiprofissionais em situações críticas. Promoção da ·saúde e prevenção de doenças desenvolver ações de
promoção da saúde e prevenção de doenças; participar de programas, campanhas e ações de saúde pública; orientar
pacientes e familiares quanto a cuidados de saúde e autocuidado; atuar conforme princípios e diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS), quando aplicável. Trabalho em equipe multiprofissiohal Atuar de forma integrada com equipes de enfermagem e
demais profissionais de saúde; participar do planejamento, execução e avaliação das ações de saúde; contribuir para a
melhoria da qualidade da assistência prestada. Registros, relatórios e informática registrar atendimentos, diagnósticos,
condutas e evolução clínica em prontuários médicos e sistemas informatizados; elaborar relatórios, laudos, atestados e
pareceres médicos; manter documentação médica organizada e atualizada; utilizar sistemas eletrônicos para
acompanhamento dos atendimentos. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos
usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela
Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções
exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública
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PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS "'= ·~~~,,,~~'$~''"~"'~;,_ -~..-,-~ ,,c,-k'"
Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer,
em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ORIENTADOR PEDAGÓGICO
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Pedagogia, com diploma devidamente registrado, com habilidades como
empatia, paciência, discrição e sensibilidade, empatia, capacidade de adaptação, paciência, criatividade e habilidade para lidar
com questões emocionais relacionadas à doença e à morte e com noções de segurança/humanização.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando no hospital com o intuito de garantir a continuidade do aprendizado de crianças e
adolescentes impossibilitados de frequentar a escola por motivos de saúde. Ele atua como um elo entre o hospital, a escola de
origem e a família, utilizando o lúdico e a educação para promover o bem-estar e reduzir os impactos da internação. Suas
atribuições envolvem atividades pedagógicas, lúdicas e de humanização. 2 ANALÍTICA: planejar e desenvolver atividades
educativas adaptadas às necessidades e limitações físicas da criança, respeitando seu ritmo de saúde; estabelecer contato
com a escola regular para conhecer o currículo e garantir que o aluno não perca o ano letivo; realizar atividades como
contação de histórias, jogos, arte e uso de brinquedoteca, promovendo o desenvolvimento cognitivo e emocional; auxiliar na
adaptação hospitalar, explicando procedimentos de forma lúdica e fornecendo suporte para crianças e familias lidarem com o
tratamento; atuar em conjunto com médicos, enfermeiros e psicólogos, inserido em uma equipe pedagógica; organizar o
espaço de aprendizado no hospital e zelar pela organização do material pedagógico. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades
utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na
organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
60
PREFEITURA A BARRADOCARÇAS
ANEXO XIV
DOS REQUISITOS, CARACTERÍSTICAS E DESCRIÇÕES
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
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CARGO: MAQUEIRO HOSPITALAR - CH 40H
Requisitos: Ensino Fundamental completo, curso básico de primeiros socorros e/ou curso de maqueiro hospitalar, com
agilidade e bom preparo físico para a movimentação de pacientes, com habilidades como empatia, paciência, discrição e
noções de segurança/humanização e com conhecimento básico em informática.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável pelo transporte seguro e ágil de
pacientes entre setores, exames e procedimentos, organização de macas e cadeiras de rodas, transporte de
prontuários/exames e suporte à equipe de enfe1TT1agem. 2 SUMÁRIA: atuar sob supervisão da enfe1TT1agem, comunicando
intercorrências observadas durante o transporte; movimentar pacientes (sentados ou deitados), garantindo o posicionamento
correto para evitar lesões, entre alas, leitos, salas de exames, centro cirúrgico, recepção e transferência externa; manter macas
e cadeiras de rodas limpas, organizadas e em boas condições de uso; auxiliar a equipe de enfermagem na transferência de
pacientes com necessidades especiais (sondas, dreno, tubos); preencher checklist de transporte e confirmar documentos do
paciente; transportar exames, prontuários, cilindros de oxigênio e equipamentos médicos entre os setores; oferecer
atendimento acolhedor, empático e calmo ao paciente e familiares. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando
normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e
descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas,
atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a
sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários
de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
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CARGO: ASSISTENTE DE FARMÁCIA - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante em FafTllácia ou outro similar, com habilidades
como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office,
trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conliecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por desempenhar diversas tarefas
para auxiliar no funcionamento da farmácia, sob a supervisão de um farmacêutico. Suas funções incluem atendimento ao
cliente, organização e controle de estoque, preparação de medicamentos (sob supervisão), e tarefas administrativas. 2
ANALÍTICA: realizar tarefas simples em farmácias: atendimento ao cliente: recepcionar, orientar sobre produtos de venda
livre, interpretar receitas, esclarecer dúvidas sobre medicamentos e auxiliar na escolha de produtos; organização e
controle de estoque: receber, armazenar, organizar e controlar a entrada e saída de medicamentos e produtos, incluindo a
verificação de validade e condições de armazenamento; preparo de medicamentos: auxiliar na preparação de
medicamentos e outros produtos farmacêuticos sob a supervisão do farmacêutico, seguindo procedimentos
específicos; tarefas administrativas: realizar lançamento de dados no sistema, preenchimento de formulários, controle de
estoque, e outras tarefas administrativas relacionadas à operação da fa1TT1ácia; manutenção e limpeza: manter a
organização e limpeza do ambiente de trabalho, incluindo balcões, ,prateleiras e equipamentos; apolo ao fannacêutlco:
auxiliar o farmacêutico em suas funções, como na dispensação de medicamentos, controle de estoque e outras tarefas que
exijam conhecimento técnico. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
CARGO: ASSISTENTE DE LABORATÓRIO - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Técnico Profissionalizante em Análises Clínicas, Biologia, Biotecnologia, Patologia
Clínica ou Química, com certificado devidamente registrado, com conhecimento em biossegurança (uso de EPl's), com he.bilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização. com conhecimentos em informática
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições dos Cargos: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na
área da saúde pública, prestando, sob supervisão técnica, suporte operacional, técnico e organizacional no ambiente de
trabalho com intuito de garantir a organização do ambiente e a i~tegridade das amostras para análises. Também, pode atuar no
atendimento ao paciente e conferência de pedidos médicos. 2 ANALÍTICA: apoio técnico: auxiliar na execução de ensaios,
testes e análises sob supervisão; apolo técnico em ensaios: execução de testes de rotina (como análises de dureza ou cor
em indústrias) e acompanhamento de ensaios de camr,o ou laboratoriais; preparação de amostras e materiais: coleta e
identificação de amostras, preparo de reagentes, meios de cultura, soluções e equipamentos (centrífugas, microscópios)
necessários para experimentos ou exames; registros, coleta e documsntação: realizar a coleta, etiqueta e organização de
amostras, preencher relatórios e fichas técnicas; executar a rotulagem correta de materiais e alimentação de sistemas de
informática com dados coletado; hlglenlzação e esterilização: lavagem, secagem e esterilização de vidrarias (pipetas,
provetas) e instrumentos em autoclaves ou estufas para evitar contaminação, organizar bancadas e realizar o descarte correto
de resíduos (biológicos/químicos) seguindo normas de biossegurança; manutenção de equipamentos: limpeza e verificação
básica do funcionamento de aparelhos como microscópios, centrífugas e balanças; gestão de estoque: controle de materiais
de consumo e reagentes, realizando inventários e solicitando reposição quando necessário. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições especificas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA- CH 40H
Requisitos: Profissional de Ensino Médio ou Médio Técnico err, áreas correlatas, com certificado devidamente registrado, com
Curso de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) com carga horária mínima de 300 horas, autorizado pelo Ministério da Educação
(MEC) e reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO), com registro no órgão de classe competente, com
habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
auxiliando o cirurgião-dentista em procedimentos clínicos, realizando ações de promoção e prevenção em saúde bucal, além
de atividades de higiene, assepsia, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos, utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho adequados as suas atividades. Deve atuar sob a supervisão e
orientação do cirurgião-dentista, não podendo realizar procedimentos que são de competência exclusiva do cirurgião-dentista.
2 ANALÍTICA: auxiliar o cirurgião-dentista em suas atividades realizando: 2.1 Assistência ao Cirurgião-Dentista: auxiliar e
instrumentar o cirurgião-dentista durante procedimentos clínicos, preparar materiais e equipamentos odontológicos, realizar
a seleção de moldeiras e preparação de modelos em gesso, sob orientação, manipular materiais de uso odontológico,
remover suturas, sob supervisão, realizar a limpeza, assepsia e antissepsia do campo operatório; 2.2 Promoção e
Prevenção em Saúde Bucal: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para famflias, grupos e indivíduos,
participar de atividades educativas e de orientação sobre higiene bucal, aplicar medidas de biossegurança no
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, processar filmes radiográficos; 2.3
Atividades na Unidade de Saúde: realizar a limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho, participar do gerenciamento dos insumos necessários para o funcionamento da
unidade, organizar a agenda e o fluxo de pacientes; 2.4 Acompanhamento e Integração: acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da famflia, participar de
atividades de educação permanente da equipe, contribuir para a integração das ações de saúde de forma multidisciplinar;
participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto como examinador; informar usuários sobre
agendamentos e exames; participar de atividades de regulação e acompanhamento das necessidades dos usuários;
realizar ações educativas e de orientação sobre saúde bucal. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do locai de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que c-.onvocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
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CARGO: CONDUTOR DE AMBULÂNCIA - CH 40H
Requisitos: Profissional de Ensino Médio ou Médio Técnico Profissionalizante completo, idade mínima de 21 anos, com
habilitação nas categorias Q ou É, com curso de formação especializada e obrigatória para condutores de veículos de
emergência, conforme art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro, curso básico de primeiros socorros, com habilidade em
direção defensiva, com agilidade e bom preparo físico para a movimentação de pacientes, com conhecimentos básicos e
capacidade para auxiliar a equipe de saúde em imobilização de pacientes, manobras de reanimação e conhecimento de
equipamentos básicos de suporte à vida, perfil com equilíbrio emocional, atenção, prontidão e sigilo profissional e habilidades
como empatia, paciência, noções de humanização e com conhecimento básico em informática.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando na condução, com segurança, de veículos de emergência de transporte de pacientes, de resgate,
de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida e no apoio a equipe de saúde na movimentação adequada
das vítimas e comunicando-se corretamente com a central de regulação e zelar pela manutenção do veiculo e dos
equipamentos. 2 ANALÍTICA: conduzir veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico
de vida e/ou de suporte avançado de vida conforme padronização, capacitação e atuação definidas por código
sanitário e regulamento pertinente; Identificar todos os equipamentos e materiais embarcados no veículo e sua
utilidade: conhecer integralmente o veículo e realizar sua manutenção básica; conduzir o veículo de forma segura e
compatível com as necessidades clínicas do paciente, assegurando fluidez no trânsito, estabilidade da condução,
especialmente em vias irregulares ou situações adversas, e previsibilidade de manobras para evitar agravamento do
estado clínico do paciente; auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida, nas imobilizações e no
transporte das vitimas, na realização de medidas de reanimação cardiorrespiratória básica e no correto manuseio e
retirada dos equipamentos médicos fixos no interior do veículo; auxiliar efetivamente na acomodação e remoção de
pacientes, no interior do veículo, bem como na sua locomoção em macas para o interior de hospitais; estabelecer contato
com a central de regulação médica e seguir suas orientações: conhecer a malha viária local e a localização de todos
os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, bem como as condições do tráfego e as
adversidades em vias alternativas: cumprir a legislação de trânsito, bem como os protocolos do Ministério da Saúde,
as normas éticas e os regulamentos estabelecidos pelo contratante, incluídas a verificação da documentação
obrigatória do veículo e dos registros de remoção e a observância ao sigilo e ao respeito aos direitos dos pacientes;
assegurar ambiente adequado no interior da ambulância, promovendo o conforto térmico e físico do paciente e de
seus acompanhantes, adotando condução compatível com a fisiopatologia do quadro clínico e conduta profissional
compatível com situações de urgência e emergência; participar de capacitações periódicas promovidas pelo
empregador ou por órgãos competentes direcionadas à atualização em técnicas de direção segura, em noções
básicas de primeiros socorros, em suporte à equipe e em normas técnicas e legais aplicáveis à função; realizar
manutenção básica do veículo, verificando níveis de fluidos, pneus_ e garantindo limpeza, higienização, desinfecção e
conservação do veículo e equipamentos, realizar a manutenção operacional verificando materiais de suporte básico de vida,
comunicando, por escrito, avarias à Direção da Unidade e preenchendo relatórios de tráfego, manter-se atualizado em
técnicas de direção segura, em noções básicas de primeiros socorros, em suporte à equipe e em normas técnicas e
legais aplicáveis à função; apresentar a cada 3 (três) anos comprovante de participação em curso de atualização para
condutores de veículos de emergência. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das átribuições aqui descritas as atribuições especificas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio Técnico Profissionalizante em Análises Clínicas, Patologia Clínica ou Biodiagnóstico,
com certificado devidamente registrado, com conhecimento em biossegurança (uso de EPl's), com habilidades como empatia,
paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, · trabalho em
nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, realizando suporte prático no diagnóstico de doenças, atuando na coleta, preparo e análise de amostras
biológicas. 2 ANALÍTICA: Suas atribuições são divididas entre as fases pré-analítica, analítica e pós-analítica: coleta e
recebimento de amostras: coletar material biológico (sangue, urina, fezes, secreções) seguindo normas de segurança e
biossegurança; recepcionar e cadastrar pacientes e exames no sistema; identificar, conservar e transportar corretamente
as amostras até a área técnica. processamento e análise: preparar reagentes, soluções e meios de cultura, realizar exames
nas áreas de hematologia, bioquímica, imunologia, parasitologia e microbiologia, utilizando equipamentos automatizados ou
métodos manuais: observar amostras em microscópio e verificar alterações de cor (reações): manutenção e qualidade:
proceder à limpeza, conservação e calibração de equipamentos de laboratório; controlar o estoque de materiais de consumo;
auxiliar no controle de qualidade interno e externo, garantindo a rastreabilidade dos dados; manter a confidencialidade dos
dados dos pacientes; ter compromisso rigoroso com normas de segurança para evitar contaminação. 3 COMUNS:
desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
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trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às
escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar
de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA- CH 24H
Requisitos: Profissional de Ensino Médio com curso complementar na área ou Médio Técnico em Radiologia, com certificado
devidamente registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e
noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando desde o preparo do paciente até a operação técnica de equipamentos de diagnóstico por imagem
(raio-X, tomografia, ressonância, etc.), aplicando protocolos de segurança e proteção radiológica. 2 ANALÍTICA: Operar
equipamentos de raio-X convencional e digital, tomografia computadorizada, mamografia, densitometria óssea, ressonância
magnética (sob supervisão) e hemodinâmica; realizar o processamento e a manipulação de imagens radiológicas; verificar a
calibração, manutenção e o bom funcionamento dos aparelhos de radiologia; instruir e preparar os pacientes para os exames
(posicionamento correto e orientações sobre o procedimento); manipular e administrar meios de contraste (sob supervisão
médica e protocolo); prestar suporte à equipe médica em procedimentos de emergência, uti e centro cirúrgico; aplicar
rigorosamente as normas de proteção radiológica para proteger o paciente, acompanhantes e a equipe de saúde; utilizar epis
(equipamentos de proteção individual) e dosímetros de radiação de forma correta; acondicionar materiais radiativos e
perfurocortantes, garantindo o descarte adequado; organizar a sala de exames, garantindo a assepsia e o controle de
infecções; registrar e organizar os exames realizados, garantindo a correta identificação das imagens; controlar o estoque de
materiais; organizar a ordem do ambiente de trabalho; solicitar reposição de materiais e relatar falhas nos equipamentos. l
COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho;
zelar pela guarda, conservação, m_anutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer
às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua
habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento
com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e
igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal;
participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado,
zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das
atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência,
outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA BUCAL - CH 24H
Requisitos: Profissional de Ensino Médio com curso complementar na área ou Médio Técnico em Radiologia, com certificado
devidamente registrado, com registro no órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e
noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando na execução de exames de imagem odontológicos fundamentais para diagnósticos e planejamentos
cirúrgicos, sob supervisão técnica de um Cirurgião-Dentista ou de um Responsável Técnico em clínicas de radiologia
odontológica. 2 ANALÍTICA: garantir a assepsia do ambiente e a proteção radiológica do paciente durante os procedimentos;
executar ações que vão desde o preparo do paciente até a realização de radiografias intraorais, radiografias extraorais,
documentação ortodôntica, processamento e edição; executar tomadas radiográficas intraorais (periapicais, interproximais,
oclusais) e extraorais (panorâmicas); operar aparelhos de raio-X convencional, digitar e tomógrafos odontológicos sob
supervisão do cirurgião-dentista; posicionar o paciente e ajustar parâmetros técnicos para obter imagens de alta qualidade
(panorâmicas, periapicais, ATM, etc.); processar, manipular e organizar as imagens geradas, sejam digitais ou analógicas;
preparar e documentar os resultados para que Cirurgião-Dentista possa emitir o laudo; auxiliar na preparação de
documentações ortodônticas; aplicar protocolos de proteção radiológica para protegera paciente e a equipe da radiação
ionizante; zelar pela manutenção dos aparelhos, organização do setor e registro de exames. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
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CARGO:AGENTE COMUNITÁRIO DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a movimentação nas visitas às famílias, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos em infonnática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissii)nal responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando sob a supervisão do Gestor Municipstl e em estreita colaboração com a Equipe de Saúde da
Família no desenvolvimento das atividades próprias do cargo: visitas domiciliares para acompanhamento de saúde, com foco
em grupos vulneráveis; cadastramento e mapeamento para alimentar o sistema da Atenção Básica e identificar problemas de
saúde, prevenção e promoção por meio ações educativas para prevenir doenças, orientações / informações sobre consultas,
exames, vacinas e orientar sobre uso de serviços de saúde; acompanhamento especializado das condicionalidades de
programas como o Bolsa Família, ações técnicas realizando no domicílio ações como medição de pressão arterial e glicemia
capilar, além de curativos com técnicas limpas. 2 ANALÍTICA: trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica
definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famí!ias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser
programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior
necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; desenvolver ações
que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de
promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária,
leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe infonnada, principalmente a respeito das situações de risco; manter contato
permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao
acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa
Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado
pelo Governo Federal, Estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando nonnas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições especificas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, ern sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO:AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA- CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio ou Médio Técnico Profissionalizante, com agilidade e bom preparo físico para a
movimentação nas visitas às famílias e as empresas, além de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de
segurança/humanização, com conhecimentos ern infonnática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita fonnal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, atuando, sob supervisão, na linha de frente da vigilância epidemiológica e ambiental, focando no
controle de vetores (como o mosquito Aedes aegypti), visitando domicílios periodicamente; orientando a comunidade para
promoção da saúde; assistindo pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de
profissionais da saúde; rastreando focos de doenças específicas; promovendo educação sanitária e ambiental; participam de
campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovendo comunicação entre unidade de saúde, autoridades e
comunidade; realizando manutenção dos sistemas de abastecimento de água; executando tarefas administrativas e realizando
ações de controle de endemias. 2 SUMÁRIA: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, ações de defesa sanitária, combate às endemias e zoonoses mediante ações de campo, realizações de relatórios e
outras ações na saúde da população; executar tarefas de sua atividade em geral, além de tarefas afins; utilizar instrumentos
para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde
individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família;
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a
qualidade de vida; atender os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde; identificar
problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários à proteção, à promoção, à
recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento
mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde. 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de. tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
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na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer: em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
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CARGO:TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CH 40H
Requisitos: Profissional de Nível Médio Técnico Profissionalizante na área, com certificado devidamente registrado, com
registro no órgão de classe competente, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura
com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, desempenhando atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros
estabelecimentos de assistência médica e domicílios; atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria,
obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestando assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro;
organi~ando ambiente de trabalho e trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. l
ANALITICA: prestar assistência ao paciente: punclonar acesso venoso; aspirar cãnula oro-traqueal e de traqueotomia;
massagear paciente; trocar curativos; mudar decúbito no leito; proteger proeminências ósseas; aplicar bolsa de gelo e calor
úmido e seco; estimular paciente (movimentos ativos e passivos); proceder à inaloterapia; estimular a função vésicointestinal; oferecer comadre e papagaio ao paciente; aplicar clister (lavagem intestinal); introduzir cateter naso-gástrico e
vesical; ajudar paciente a alimentar-se; instalar alimentação induzida; controlar balanço hídrico; remover o paciente; cuidar
de corpo após morte; administrar medicação prescrita: verificando medicamentos recebidos, identificando medicação a ser
administrada (leito, nome e registro do paciente), preparando medicação prescrita, verificar via de administração, preparando
paciente para medicação Oejum, desjejum), executando assepsia; acompanhando paciente na ingestão de medicamento;
acompanhando tempo de administração de soro e medicação; administrando em separado medicamentos incompatíveis;
instalando hemoderivados; atentando para temperatura e reações de paciente em transfusões; administrar produtos
quimioterápicos; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar
em reanimação de paciente; aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para exames;
efetuar testes e exames (cutâneo, ergométrico, eletrocardiograma); controlar administração de vacinas; promover saúde
mental: averiguando paciente e pertences (drogas, álcool etc.); atuando em ações preventivas visandb minimizar situações de
risco; estimulando paciente na expressão de sentimentos; conduzindo paciente a atividades sociais; protegendo paciente
durante crises; acionando equipe de segurança; trabalhar corn biossegurança e segurança: lavar mãos antes e após cada
procedimento; usar equipamento de proteção individual (EPI); precaver-se contra efeitos adversos dos produtos;
providenciar limpeza concorrente e terminal; deslnfectar aparelhos e materiais; esterilizar instrumental; acondicionar
perfuro cortante para descarte; descartar material contaminado; tomar vacinas; seguir protocolo em caso de contaminação ou
acidente; comunicar-se: orientando familiares e pacientes, conversando com paciente, colhendo informações sobre e com o
paciente, trocando informações técnicas; comunicar ao médico efeitos adversos dos medicamentos; etiquetar pertences de
paciente; etiquetar prescrição médica (leito, nome e registro do paciente); marcar tipo de contaminação do hamper e lixo;
interpretar testes cutâneos; registrar administração de medicação; registrar intercorrências e procedimentos realizados; ler
registro de procedimentos realizados e intercorrências; participar em campanhas de saúde pública; manipular equipamentos;
calcular dosagem de medicamentos. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do locai de trabalho; executar o tratamento e descarte dos reslduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência; outras atribuições que lhe forem conferidas.
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CARGO: FISIOTERAPEUTA
Requisitos: Profissional com Nível Superior em Fisioterapia, com diploma devidamente registrado, com registro no órgão de
classe competente, com conhecimento em informática (Pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, desenvolvendo atividades de supervisão, coordenação, elaboração e execução de atividades
fisioterápicas, visando a recuperação física de pacientes, na Unidade de Saúde designada e atuando na regulação e
fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços designados pela Vigilância Sanitária. 2. ANALÍTICA: planejar, organizar
e executar serviços gerais e específicos da área; avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao tratamento
proposto; fazer testes musculares, goniometria, perimetria. pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e
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sobrecarga para identificar a incapacidade do paciente; elaborar pl;mo de tratamento, orientando a famllia e o paciente no
acompanhamento domiciliar; realizar e supervisionar a execução do plano de tratamento; reavaliar o paciente para conotar
recuperação, fazendo a integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de tratamento e
encaminhamento para alta definitiva; realizar atendimento integrado com equipe multiprofissional; atuar em fisioterapia na
área de saúde ocupacional. incluindo avaliações e intervenções ergonômicas e prática de ginástica laboral; realizar avaliações
fisioterápicas, prescrevendo e realizando conduta terapêutica apropriada; analisar aspectos sensório-motores, perceptocognitivos e socioculturais dos pacientes; traçar plano terapêutico; preparar ambiente terapêutico; prescrever atividades;
preparar material terapêutico; operar equipamentos e instrumentos de trabalho; estimular cognição e o desenvolvimento
neuro-psicomotor (DNPM) normal por meio de procedimentos específicos; estimular percepção táctil-cinestésica; reeducar
postura dos pacientes; prescrever órteses, próteses e adaptações; introduzir formas alternativas de comunicação;
acompanhar evolução terapêutica; reorientar condutas terapêuticas; estimular adesão e continuidade do tratamento; indicar
tecnologia assistiva aos pacientes; adaptar órteses, oróteses e tecnologia assistiva; habilitar pacientes: elegendo
procedimentos de habilitação; habilitando funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e
locomotoras; aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico e em oncologia; aplicar procedimentos específicos de
reabilitação em UTI; aplicar técnicas de tratamento dermatofuncional, de reabilitação cardiopulmonar e de reabilitação
urológica; aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto; habilitar funções interregumentares; ensinar técnicas de
autonomia e independência em atividades de vida diária (AVO), em atividades de vida prática (AVP), em atividades de vida de
trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL); realizar, quando solicitado pelo Ministério Público, pericias na área de
atenção a crianças, idosos, pessoas com deficiência, em instituições e em outras áreas que envolvam conhecimentos de
Fisioterapia, emitindo laudo técnico; fiscalizar quando designado, clinicas de fisioterapia, quanto ao aspecto sanitário, fazendo
visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação
vigente; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência
fisioterapêutica, a fim de fornecer subsidio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; fornecer
dados estatlslicos e apresentar relatórios de suas atividades para os superiores. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades
utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Terapià Ocupacional, com diploma devidamente registrado, com registro no
órgão de classe competente, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com
sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando na reabilitação de pessoas com limitações físicas, cognitivas ou emocionais, focando na autonomia
e qualidade de vida, por meio da avaliação de capacidades, elaborando planos terapêuticos personalizados, adaptando
ambientes e ensinando técnicas para atividades diárias (AVDs). 2 ANALÍTICA: Avaliação e Diagnóstico: Avaliar pacientes
quanto a capacidades e limitações no cotidiano (motoras, cognitivas, sociais) com o intuito de identificar disfunções tisicas,
sensoriais, cognitivas ou sociais que impeçam a realização de ocupações cotidianas; Intervenção Terapêutica (Reabilitação
e Habilitação): Elaborar e aplicar planos de tratamento individualizados, utilizando a atividade humana como ferramenta para
reabilitação ou prevenção para maximizar a autonomia em atividades de trabalho, lazer e autocuidado; Orientação /
Adaptações: prescrever e orientar o uso de tecnologia assistiva, órteses e adaptações ambientais (casa, escola ou trabalho)
para facilitar a mobilidade, a acessibilidade, a autonomia e segurança, capacitar paciente, familiares e cuidadores sobre
estratégias de cuidado e manejo do paciente; Atuação Multidisciplinar: trabalhar em equipe com médicos, psicólogos e
fisioterapeutas, orientando familiares e cuidadores; Intervenção em Ciclos de Vida: Atender desde crianças
(desenvolvimento) até idosos, promovendo saúde e reabilitação; Documentação: Emitir laudos, atestados e relatórios técnicos
sobre o desempenho ocupacional dos atendidos. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho, obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis corri a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
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CARGO: ANALISTA FISCAL SANITÁRIO E AMBIENTAL
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Requisitos: Profissional, do quadro de carreira da Prefeitura Municipal e designado por ato do executivo municipal, com curso
superior em áreas como Engenharia Ambiental/ Engenharia Sanitária, Engenharia de Alimentos, Enfermagem, Biologia,
Medicina Veterinária, Farmácia Bioquímica, Odontologia, Fisioterapia ou outras correlatas, com diploma devidamente
registrado, com registro no órgão de classe competente, com conhecimento em Legislação ambiental e sanitária (municipal,
estadual e federal). com capacidade analítica,. trabalho em eQuipe e habilidades de campo/inspeção, com conhecimento em
informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por monitorar, fiscalizar e orientar
atividades que possam representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente de acordo com sua área de formação. Suas
funções visam garantir o cumprimento das leis sanitárias, ambientais e de saneamento básico, protegendo a qualidade da
água, ar, solo e alimentos. 2 ANALÍTICA: fiscalização e Inspeção: realizar vistorias em estabelecimentos comerciais
(alimentos, farmácias), em habitações, esgotos e obras para garantir condições de higiene e conformidade com normas
sanitárias; controle ambiental: monitorar atividades que geram impacto à natureza, combatendo poluição sonora, atmosférica
e o descarte irregular de resíduos; técnico-administrativa: elaborar relatórios e/ou técnicos laudos, emitir autos de infração,
termos de interdição e pareceres para licenciamento; ações educativas: conscientizar a população e empresas sobre práticas
sustentáveis e · legislação vigente. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conseJVação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizado; obedecer às escalas de seJViços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos
usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é
lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: BIOMÉDICO
REQUISITOS: Profissional de Nível Superior em Biomedicina, com diploma devidamente registrado, com registro no órgão de
classe competente, com de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com
conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública atuando na prevenção e promoção da saúde coletiva, realizando estudos epidemiológicos,
analisando dados sobre surtos e condições de saúde de populações, e contribuindo para o desenvolvimento de políticas
públicas visando reduzir a incidência de doenças. Além disso, pode atuar na vigilância sanitária, monitorando a qualidade da
água e alimentos, e controlando doenças transmissíveis. 2 ANALÍTICA: Executar os serviços na área de: Estudos
epidemiológicos: realizando pesquisas para identificar a frequência e distribuição de doenças em populações, auxiliando
na compreensão das causas e fatores de risco; Análise de dados: analisando dados sobre surtos de doenças, condições
de saúde e fatores ambientais que podem afetar a saúde pública; Planejamento de políticas públicas: com base nas
análises, o biomédico contribui para o desenvolvimento de políticas e programas de saúde pública, visando a prevenção e
controle de doenças; Vigilância sanitária: atua no monitoramento da qualidade da água e alimentos, na vigilância de
doenças transmissíveis e no controle de vetores de doenças; Promoção da saúde: o biomédico pode atuar na educação
em saúde, promovendo hábitos saudáveis e medidas preventivas; Pesquisa: realiza pesquisas científicas em áreas
relacionadas à saúde pública, buscando novas formas de prevenção e tratamento de doenças; Gestão de serviços de
saúde: pode atuar na gestão de serviços de saúde pública, planejando, organizando e avaliando a qualidade dos seJViços;
Análises laboratoriais: realiza análises físico-químicas e microbiológicas de amostras de água, alimentos e outros
materiais relevantes para a saúde pública. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conseJVação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizado; obedecer às escalas de seJViços estabelecidas, atendendo às convocações para a
execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição;
trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laboraii,; respeitar os horários de atividades de atendimento aos
usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos
pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado; zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da
Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é
lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: BIOMÉDICO (COM HABILITAÇÃO EM CITOLOGIA ONCÓTICA - TAMBÉM REFERIDA COMO CITOPATOLOGIA
OU CITOLOGIA CLÍNICA)
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Biomedicina com diploma devidamente registrado, com habilitação em citologia
Oncótica, também referida como Citopatologia ou Citologia Clínica, com registro no órgão de classe competente, com de
habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos em informática
(pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARG0:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando análises microscópicas de células de todo o corpo humano com o objetivo de detectar
lesões tumorais e neoplasias. Embora seja amplamente conhecido pela realização do Exame de Papanicolau (prevenção do
câncer de colo do útero), este especialista também atua em: rastreamento de nódulos: detecção de câncer em órgãos como
mama e tireoide, análise de líquidos cavitários: estudo de líquidos pleural, peritonial e pericárdico e citologia de diversos
órgãos: incluindo pâncreas, rins e linfonodos. 2 ANALÍTICA: atuar como responsável técnico em laboratórios públicos ou
privados, executar exames e diagnóstico citológicos: realizar a leitura e interpretação de amostras de células descamadas,
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aspiradas ou retiradas de diversas partes do organismo como material cérvico-vaginal, efluídos, e punções (PAAF) para
rastrear atipias e malignidades, elaborar e assinar laudos: emitir os resultados dos exames com laudos citopatológicos
identificando se as amostras são benignas ou malignas; realizar o rastreamento de HPV: papel fundamental na identificação
de alterações associadas ao Papilomavírus Humano; executar controle de qualidade: controle interno e externo em
laboratórios de citooatologia para garantir a precisão diagnóstica. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestcir Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Farmácia-Bioquímica e ou em áreas afins com registro no órgão de classe
competente, com de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, realizando ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos; realizando
ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte
desses produtos; a coordenação de políticas de assistência farmacêutica; realizando análises clínicas, toxicológicas, físicoquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas e atuando na regulação e fiscaliza~ão de estabelecimentos, produtos e
serviços farmacêuticos e laboratoriais designados pela Vigilância Sanitária. 2 ANALITICA: executar tarefas diversas
relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de
substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos
especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias e a outros
propósitos; realizar a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e
cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar
entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente
preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou
seus insumos, valendo-se de métodos químico, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar
soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e
atividade terapêutica; realizar análises clínicas de exudatos e trans1.idatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e
outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos, análises e
testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias -primas;
proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos
humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras possibilitar a emissão de laudos técnicos
periciais; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza,
conservação e homogeneidade, com vistas ac resguardo da saúde pública; efetuar a manipulação, análises, estudos de
reações e balanceamento de fórmulas de medicamentos, utilizando suostâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção. e saúde; fiscalizar, quando designado para tal, farmácias,
drogarias e indústrias químico-farmacêuticas e laboratórios, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando
os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades
superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a
elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e ,nanifestos; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades para os superiores. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuiçóes aqui descritas as atribuiçóes específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Fonoaudiologia, com diploma devidamente registrado, com registro no órgão de
classe competente, com de habilidades como empatia, paciência, discrição e noçóes de segurança/humanização, com
conhecimentos em informática (pacote Office, trabalhu em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escrita formal. ·
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão
Municipal na área da saúde pública, atuando na prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fonoaudiologia. 2 ANALÍTICA: Descrição Sintética: Atender pacientes para prevenção,
habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Tratar de pacientes,
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efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiólogo; orientar pacientes familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver
programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica: Acolher o paciente: eleger procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar o sistema
vestibular; desenvolver percepção auditiva; tratar distúrbios vocais; tratar alterações da fala, de linguagem oral, leitura e e:>crita; tratar alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções orofaciais; desenvolver
cognição; adequar funções percepto-cognitivas; avaliar resultados do tratamento; aplicar procedimentos fonoaudiólogos:
prescrevendo atividades; preparando material terapêutico; indicando e adaptando tecnologia assistiva; introduzindo formas
alternativas de comunicação; prescrevendo órteseses e próteses; adaptando órteses e próteses; aplicando procedimentos de
adaptação pré e pós-cirúrgico; aplicando procedimentos específicos de reabilitação em UTI; aperfeiçoando padrões faciais,
habilidades comunicativas e de voz; estimulando adesão e continuidade do tratamento; reorientando condutas terapêuticas;
orientar pacientes, familiares e responsáveis: explicando procedimentos e rotinas; demonstrando procedimentos e técnicas;
orientando técnicas ergonômicas; verificando a compreensão da orientação; esclarecer dúvidas. Desenvolver programas de
prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção e estratégias
e atividades terapêuticas; utilizar procedimentos de prevenção e promoção de deficiência, handicap e incapacidade.
Comunicar-se: Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos; elaborar relatórios e laudos. Utilizar
recursos de Informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional. elaborar e apresentar relatórios trimestrais, registrando os trabalhos executados; observar normas de
segurança individual e coletiva; assessorar outros órgãos, mesmo que fora do local de lotação, quando designado pela
Administração Superior; prestar atendimento e orientação ao público, em assuntos relacionados à sua área de atuação, manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar,
quando designado, como gestor ou fiscal de contratos, na sua área de atuação; participar e auxiliar na organização e execução
dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
dos atos da Administração Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do órgão/unidade
em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.3 COMUNS: desenvolver
suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda,
conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de
serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter
postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades
laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e
auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões,
cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções ·exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições especificas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas. ·
CARGO:ODONTÓLOGO
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Odontologia, com diploma devidamente registrado, com registro no órgão de
classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com
conhecimentos em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando na promoção da saúde bucal, realizando procedimentos clínicos, cirúrgicos e preventivos, visando a
reabilitação estética e funcional do paciente, além de coordenar equipes auxiliares. 2 ANALITICA: atuar na prevenção,
diagnóstico e tratamento de doenças, anomalias e lesões do sistema estomatognático (boca, dentes e estruturas anexas).
Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos de afecções bucodentais; executar procedimentos de dentistica
restauradora, endodontia de urgência, periodontia básica e cirurgias orais menores; prescrever medicamentos e emitir laudos,
pareceres e atestados na sua área de competêr.cia; realizar o acolhimento e o pronto-atendimento de urgências
odontológicas; planejar e executar atividades de educação em saúde junto à comunidade e escolas; realizar o levantamento
epidemiológico para o monitoramento dos indicadores de saúde bucal da população; integrar equipes multiprofissionais (como
a estratégia saúde da família - ESF), participando de visitas domiciliares e discussões de casos clínicos; coordenar e
supervisionar o trabalho realizado pelo auxiliar em saúde bucal (ASB) e pelo técnico em radiologia bucal (TRB); manter o
registro atualizado dos atendimentos em prontuários (físicos ou eletrônicos) e sistemas de informação do Ministério da Saúde
(e-SUS); notificar doenças de notificação compulsória e agravos detectados no exercício da função; zelar pela conservação
dos equipamentos, pela reposição de insumos e pelo cumprimento das normas de biossegurança e esterilização. 3 COMUNS:
desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela
guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de
trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às
escalas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade;
manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as
atividades laborais; respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade;
participar e auxiliar na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar
de reuniões, cursos, capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela
legalidade, moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui
descritas as atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras
atribuições que lhe forem conferidas.
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CARGO: ENFERMEIRO
Requisitos: Profissional curso superior de Enfermagem com diploma devidamente registrado, com registro no órgão de classe
competente, com de habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com conhecimentos
em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e escrita formal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal
na área da saúde pública, desempenhando um papel crucial na promoção, prevenção e tratamento da saúde em diferentes
níveis, desde a atenção básica até a gestão de serviços de saúde. Suas atribulç~es abrangem desde a assistência direta aos
usuários até a gestão e planejamento de ações e programas de saúde. 2 ANALITICA: Executar os serviços na área de: 2.1
Atenção à Saúde: realizar consultas de enfermagem: avaliando o estado de saúde do paciente e identificando
necessidades, prescrevendo cuidados de enfermagem e, em alguns casos, medicamentos, seguindo protocolos
estabelecidos, realizar procedimentos de maior complexidade: como curativos, administração de medicamentos e coleta
de exames, acompanhar pacientes com condições crônicas, coma diabetes e hipertensão, e gestantes, realizando visitas
domiciliares e orientações, realizar exames preventivos, como o Papanicalau, e participar de programas de educação em
saúde, como planejamento familiar, prestar assistência em situações de emergência e risco de vida; gestão e
planejamento: participar do planejamento, organização e avaliação das ações de saúde, na unidade básica de saúde,
supervisionar e coordenar a equipe de enfermagem, distribuindo tarefas e garantindo a qualidade da assistência, gerenciar
programas de saúde, projetas governamentais e ações comunitárias, identificar áreas e grupos de risco, definindo medidas
de intervenção e controle, participar da avaliação das condições de saúde da população e definir estratégias de
intervenção; ações educativas e de promoção da saúde: promover a saúde e prevenir doenças por meio de ações
educativas e de promoção da saúde, realizar palestras, grupos educativas e atividades de orientação sobre temas como
saúde da mulher, saúde infantil, planejamento familiar, etc., atuar na prevenção e controle de doenças infecciosas, como
ISTS e AIDS; 2.2 Vigilância em Saúde e Ambiente: Htua em diversas frentes para promover a saúde e prevenir
doenças. Suas atribuições incluem: Vigilância Epidemiológica: coleta, análise e interpretação de dados: o enfermeiro
coleta dados sobre doenças e agravos à saúde, analisa informações epidemiológlcas e interpreta resultados para identificar
tendências e padrões; Investigação epidemiológica: em casos de surtos ou epidemias, o enfermeiro participa da
investigação epidemiológica para identificar a causa, modo de transmissão e formas de controle; monitoramento de
doenças: monitora doenças transmissíveis e não transmissíveis, identificando riscos e implementando medidas de controle
e prevenção; promoção de medidas de controle: recomenda e promove medidas de controle, como imunizações, uso de
equipamentos de proteção individual (EPls) e outras ações preventivas. Vigilância Sanitária: inspeção e fiscalização: o
enfermeiro participa de inspeções e fiscalizações em diversos estabelecimentos, como escolas, hospitais, restaurantes e
outros locais, para garantir a segurança sanitária dos produtos e serviços; controle de qualidade: verifica a qualidade de
alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e outros itens que podem oferecer riscos à saúde; educação em saúde:
orienta a população sobre medidas de higiene, segurança alimentar, uso correto de medicamentos e outros temas
relevantes para a saúde. Vigilância Ambiental: monitoramento de fatores de risco: monitora fatores ambientais que
podem causar doenças, como qualidade da água, ar e solo, além de condições de saneamento básico, prevenção de
doenças relacionadas ao meio ambiente: atua na prevenção de doenças relacionadas ao meio ambiente, como aquelas
transmitidas por vetores (dengue, zika, chikungunya) e aquelas causadas por contaminação da água e do solo, promoção
de ambientes saudáveis: participa de ações de promoção de ambientes saudáveis, como o controle de vetores, a
orientação sobre o descarte correto de resíduos e a promoção de práticas sustentáveis, educação e treinamento: o
enfermeiro atua na educação e treinamento de profissionais de saúde e da população em geral sobre temas relacionados à
vigilância em saúde, elaboração de protocolos e normas: participa da elaboração de protocolos e normas técnicas para
garantir a qualidade e segurança das ações de vigilância; participação em comissões e colegiados: Integra comissões e
colegiados relacionados à vigilância em saúde, contribuindo com sua expertise técnica e conhecimento; 2.3 CAPS (Centros
de Atenção Psicossocial) as atribuições do enfermeiro são ampias e incluem: acolhimento e atendimento: realizar
acolhimento inicial aos usuários, identificar necessidades e riscos, e prestar atendimento individualizado, incluindo
consultas de enfermagem; administração de medicamentos: supervisionar e administrar medicamentos, garantindo a
adesão ao tratamento medicamentoso; acompanhamento e cuidado: realizar visitas domiciliares, acompanhar a evolução
cUnica dos pacientes, e participar de projetos terapêuticos singulares; grupos terapêuticos: coordenar e conduzir grupos
terapêuticos, promovendo a interação social e o compartilhamento de experiências; educação em saúde: realizar ações
educativas com pacientes e familiares, visando a promoção da saúde mental e a prevenção de agravos; gestão da equipe:
participar do planejamento e organização das atividades da equipe de enfermagem, além de coordenar a execução de
ações de enfermagem; trabalho em equipe: atuar em conjunto com outros profissionais da equipe multiprofissional,
participando de discussões de casos e elaborando projetos terapêuticos; Elaboração de projetos: contribuir na elaboração
de projetos terapêuticos singulares, definindo estratégias de cuidado e intervenções específicas para cada paciente; apoio
matricial: prestar apoio matricial a outras equipes de saúde, fornecendo orientações e suporte técnico em relação à saúde
mental. 2.4 Unidade de Pronto Atendimento (UPA) o enfermeiro atua como um profissional central na organização e
execução do cuidado, garantindo um atendimento de qualidade, resolutivo e seguro para os pacientes que buscam assistência
de urgência e emergência realizando: triagem e classificação de risco: o enfermeiro avalia a condição clínica do paciente,
determina o grau de prioridade no atendimento e o encaminha para o setor adequado; assistência de enfermagem: realiza
procedimentos como aplicação de medicamentos, sondagem, coleta de exames, curativos, e outras ações conforme a
necessidade do paciente e protocolos da unidade; gerenciamento e liderança: organiza o trabalho da equipe de
enfermagem, distribui tarefas, supervisiona o desempenho, e garante o cumprimento das normas e protocolos; educação
em saúde: orienta pacientes e familiares sobre cuidados, prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenação da
equipe: atua como referência para a equipe de enfermagem, fume(:endo suporte, orientação e buscando soluções para
problemas relacionados ao cuidado do paciente; manutenção da qualidade e segurança: supervisiona o cumprimento das
normas de biossegurança, a organização da unidade, e a qualidade dos procedimentos realizados; intervenção em
urgências e emergências: presta atendimento imediato a pacientes em situações críticas, estabilizando-os e tomando
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PREFEITURA
BARRADOGARÇAS
decisões rápidas e precisas; comunicação e trabalho em equipe: mantém a comunicação efetiva com a equipe médica e
multidisciplinar, garantindo a continuidade do cuidado; registro e documentação: preenche prontuários, relatórios e demais
documentos necessários para o acompanhamento do paciente e a gestão da unidade; 2.5 Hospital: o enfermeiro
desempenha diversas funções essenciais, que vão desde o cuidado direto ao paciente até a gestão de serviços e
equipes. Suas atribuições incluem: assistência direta ao paciente: realizar procedimentos como aplicação de
medicamentos, curativos, sondagens, entre outros, monitorar sinais vitais e condições clínicas do paciente, atender e
orientar pacientes e familiares sobre cuidados, proclildimentos e alta hospitalar, avaliar a condição do paciente e identificar
suas necessidades de cuidados, elaborar planos de cuidados individualizados, em colaboração com a equipe; gestão e
organização: coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da equipe de enfermagem (técnicos e auxiliares); garantir a
qualidade da assistência prestada, seguindo protocolos e normas técnicas, gerenciar recursos materiais e equipamentos,
assegurando a disponibilidade para os cuidados, participar da elaboração de protocolos de assistência à saúde e normas
de funcionamento, participar de processos de seleção e treinamento de pessoal de enfermagem; educação em saúde:
orientar pacientes e familiares sobre cuidados em :;aúde, incluindo a prevenção de doenças e promoção da saúde;
participar de programas educativos e campanhas de saúde, realizar palestras e atividades educativas para pacientes,
familiares e a comunidade; atividades administrativas e gerenciais: participar da elaboração de projetos e políticas de
saúde, colaborar com a gestão hospitalar em questões relacionadas à enfermagem, gerenciar informações e dados
relacionados aos pacientes e aos serviços de enfermagem; outras atividades: realizar atividades de prevenção e controle
de infecções hospitalares, participar de pesquisas e projetos de investigação em enfermagem, colaborar com outras áreas
da saúde, como medicina, nutrição, fisioterapia, etc. 2.6 Unidade de Tratamento Intensivo: o enfermeiro desempenha
funções cruciais que envolvem desde cuidados diretos ao paciente até a gestão da unidade. Suas atribuições incluem:
cuidados diretos ao paciente: monitorar sinais vitais, administrar medicamentos, realizar procedimentos como cateterismo
vesical e nasogástrico, curativos, aspiração de vias aéreas, entre outros; gerenciamento de riscos e Infecções:
implementar e monitorar protocolos de prevenção de infecções hospitalares, avaliar e reduzir riscos de eventos adversos;
coordenação da equipe: liderar a equipe de enfermagem, distribuir tarefas, orientar e supervisionar os técnicos de
enfermagem; educação em saúde: orientar pacientes e familiares sobre o tratamento, cuidados, e prevenção de
complicações, além de promover a educação continuada da equipe de enfermagem; atividades administrativas e
burocráticas: elaborar a evolução de enfermagem, realizar o registro de ocorrências, participar do controle de materiais e ·
equipamentos; atuação multidisciplinar: colaborar com outros profissionais de saúde (médicos, fisioterapeutas, etc.) para
garantir a qualidade da assistência ao paciente. 3 COMUNS: desenvolver suas atividades utilizando normas e
procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos
resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços estabelecidas, atendendo às
convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função,
com sigilo e discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com as atividades laborais; respeitar os horários de
atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e
execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou
outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade, moralidade, eficácia e
eficiência dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas
do órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
CARGO: ENFERMEIRA HORIZONTAL
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Enfermagem, com diploma devidamente registrado, com registro ativo e regular
no órgão de classe competente, com Especialização em Enfermagem em Terapia Intensiva ou Enfermagem em Alta
Complexidade, com conhecimento em sistemas de cldssificação de pacientes, normas regulamentadoras (NRs) e domínio de
tecnologias médicas, com conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e
conhecimento de gramática e escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, responsável pela gestão assistencial e continuidade do cuidado ao paciente crítico em regime de rotina. Atua
como o elo técnico-administrativo entre as trocas de plantão, garantindo a padronização das condutas, o monitoramento de
indicadores de qualidade e a segurança do paciente a longo prazo. 2 ANALITICA: Realizar o acompanhamento clínico diário
dos pacientes, avaliando a evolução de casos complexos para garantir que o plano terapêutico seja seguido sem
interrupções entre as trocas de turnos; Executar e supervisionar cuidados de maior rigor técnico, como manuseio de
ventilação mecânica, hemodiálise à beira-leito, monitorização hemodinâmica invasiva e administração de drogas
vasoativas; Implementar e auditar os protocolos de segurança (prevenção de queda, lesão por pressão, erros de
medicação e infecções relacionadas à assistência; Coordenar a equipe de enfermagem (técnicos e enfermeiros
plantonistas) na organização das escalas e na distribuição de tarefas baseada na complexidade dos pacientes; Atuar como
ponto focal na comunicação entre a equipe médica, fisioterapia, nutrição e farmácia clínica para alinhar as metas diárias de
desmame e alta; Monitorar a previsão e provisão de materiais e medicamentos de alto custo ou críticos para a manutenção
da vida na unidade; Realizar a busca ativa de eventos adversos e aplicar ferramentas de análise para falhas assistenciais;
Coletar e analisar dados de assistência (taxas de infecção, tempo de permanência, mortalidade) para propor planos de
melhoria; Identificar lacunas técnico-científicas na equipe e promover treinamentos "in loco" sobre novas tecnologias e
protocolos clínicos; Realizar a interface com familiares, fornecendo informações sobre a rotina da unidade e suporte no
acolhimento de casos graves ou óbitos. 3 COMUNS; desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda. conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de
materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às esc-.alas de serviços estabelecidas, atendendo às convocações
para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética e adequada a sua função, com sigilo e
discrição; trabalhar em equipe; ter comprometimento com a.li atividades laborais; respeitar os horários de atividades de
atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar na organização e execução dos
eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos, capacitações, ou outros
encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zolar pela legalidade, moralidade, eficácia e eficiência
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PREFEITURA
BARRADOCiARÇAS
dos atos da Administração Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as atribuições específicas do
órgão/unidade em que é lotado; exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe forem conferidas.
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CARGO: MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Requisitos: Profissional de Nível Superior em Medicina, com diploma devidamente registrado, com registro ativo e regular no
órgão de classe competente, com habilidades como empatia, paciência, discrição e noções de segurança/humanização, com
conhecimento em informática (pacote Office, trabalho em nuvem, desenvoltura com sistemas) e conhecimento de gramática e
escrita formal.
Descrição das Atribuições do Cargo: 1 SINTÉTICA: Profissional responsável por prestar suporte à Gestão Municipal na área
da saúde pública, atuando como o principal ponto de contato do cidadão com o SUS, sendo responsável pela assistência
integral, contínua e personalizada a indivíduos e famílias adscritas a um território. Coordena o cuidado do paciente dentro da
rede de saúde, realizando ações de promoção, proteção, diagnóstico precoce, reabilitação e cuidados paliativos. ~
ANALITICA: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos,
famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de
saúde das famílias e dos indivíduos utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território; Realizar o
cuidado integral à saúde da população adscrita na Unidade Básica de Saúde (UBS), no domicílio e nos demais espaços
comunitários (escolas, associações, entre outros), conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas
previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Liderar atividades educativas e grupos de apoio (ex:
Hipertensos, Diabéticos, Tabagismo, Gestantes) focados na promoção da saúde; Participar de reuniões com especialistas
(Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF) para discussão de casos complexos (Saúde Mental, Reabilitação, etc.);
Encaminhar pacientes para especialistas e exames de média/alta complexidade apenas quando necessário, mantendo-se
como o "coordenador" do tratamento após o retomo do paciente; Notificar doenças de notificação compulsória e monitorar
coberturas vacinais e pré-natal da sua área; Realizar articulações intra e intersetoriais; 3 COMUNS: desenvolver suas
atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; executar o
tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; obedecer às escalas de serviços
estabelecidas, atendendo às convocações para a execução de tarefas compatíveis com a sua habilidade; manter postura ética
e adequada a sua função, com sigilo e discrição; trabalhar e:m equipe; ter comprometimento com as atividades laborais;
respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários; tratar a todos com respeito e igualdade; participar e auxiliar
na organização e execução dos eventos promovidos pela Unidade e/ou pelo Gestor Municipal; participar de reuniões, cursos,
capacitações, ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado, zelar pela legalidade,
moralidade, eficácia e eficiência dos atos da Administr.;,ção Pública Municipal; exercer, além das atribuições aqui descritas as
atribuições específicas do órgão/unidade em que é lotado: exercer, em sua área de competência, outras atribuições que lhe
forem conferidas.
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