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materia nº 44/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre a celebração de termo de fomento com a entidade que menciona.
native_id5229

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada A Aprovado(a) na 53ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/05/2026.
2026-05-25 Aguardando votação em Plenário A
2026-05-25 Aguardando votação em Plenário A
2026-05-25 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Educação, Cultura e Saúde na 53ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/05/2026.
2026-05-25 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Economia e Finanças na 53ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/05/2026.
2026-05-25 Proposição distribuída à(s) comissão(ões) A Proposição encaminhada para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação na 53ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/05/2026.
2026-05-25 Proposição lida A Proposição lida na 53ª Sessão Ordinária da 20ª Legislatura, realizada aos 25/05/2026.
2026-05-22 Aguardando leitura em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:07:17.618170-03:00 Parecer favorável da(s) comissão(ões) 9 0 0
2026-05-25T19:41:12.946377-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Estado de Mato Grosso
 Câmara Municipal de Barra do Garças
 Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
(66) 3401-2484 / 3401-2395 / 3401-2358 / 0800 642 6811 (WhatsApp)
barradogarcas.mt.leg.br – fb.com/camarabarradogarcas
Rua Mato Grosso, n° 617, Centro, Barra do Garças – MT, CEP: 78600-000
camara@barradogarcas.mt.leg.br / imprensa@barradogarcas.mt.leg.br / ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA 
_______________ BARRADOCARÇAS ____ ,. __ 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº OJ./l/ /2026 
PROTOCOLO 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Vereadores, 
CAf.AAAA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS•MX ~ uvro:dK._Fls~ Deta:,,z..2. t O '5]-2 :::, 
~~ 
Horas. 1 1 :. 6'6 
FUNCIONÁRIO 
A presente Mensagem encaminha, para apreciação dos nobres 
Vereadores, o Projeto de Lei anexo que dispõe sobre autorização para celebração 
de Termo de Fomento com a Mitra Diocesana de Barra do Garças, objetivando o 
repasse de recursos financeiros destinados ao auxílio na realização da 73ª Festa 
de Santo Antônio do Município de Barra do Garças - MT. 
A presente proposição visa autorizar o Poder Executivo Municipal a 
formalizar parceria com a entidade religiosa beneficiária, mediante repasse 
financeiro no valor de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais), em 
parcela única, com a finalidade de auxiliar na realização de evento tradicional que 
integra o calendário oficial do Município e representa importante manifestação 
cultural, religiosa e turística de Barra do Garças. 
A Festa de Santo Antônio, que chega à sua 73ª edição, constitui 
patrimônio imaterial de significativa relevância para a comunidade barra-garcense, 
promovendo não apenas o fortalecimento das tradições religiosas e culturais locais, 
mas também fomentando o turismo, a integração social e o desenvolvimento 
econômico do Município, especialmente em razão da movimentação gerada nos 
setores de comércio, serviços e atividades correlatas. 
Além do seu caráter religioso e cultural, o evento exerce papel social 
relevante ao proporcionar momentos de convivência comunitária, fortalecimento 
dos vínculos sociais e valorização das tradições históricas que compõem a 
identidade cultural do Município de Barra do Garças. 
O presente Projeto de Lei observa os princípios constitucionais que 
regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições 
previstas na legislação aplicável às parcerias celebradas com entidades da 
sociedade civil e organizações religiosas. 
Diante da relevância social, cultural, turística e econômica da iniciativa, e 
considerando o inequívoco interesse público envolvido, contamos com o apoio 
desta Casa Legislativa para aprovação da presente matéria. 
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barra￾garcense os protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
I r 
ADILSON (j,ONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA 
BARRADOOARÇAS ""''""'------------ ---~•@• - ;&mo,, ,, 
PROJETO DE LEI ~10 
PROTOCOLO 
~ÂM . MUNICIPAL D~~;'R~ . .,.;,°" OO.!!. Jw.~J.J. Q-""~ ...... ~-J_i o Uvro~ Fl~ D~~ - . •--:,. , l · _, ~ 
DE 
o 
DE 2026. 
Dispõe sobre a celebração de termo de 
fomento com a entidade que menciona. 
ri~-ic;-ip_a_l -d;.JBarra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
ÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento 
para repassar o valor de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais) a 
Mitra Diocesana de Barra do Garças, entidade religiosa, devidamente inscrita no 
CNPJ sob o nº 15.051.956/0055-82, com sede na Praça Nossa Senhora Aparecida, 
s/n, Barra do Garças - MT, neste ato representada pelo Pe. Waldomiro 
Blonakowski. 
Art. 2° Os recursos acima mencionados serão repassados em parcela 
única e tem como objeto o auxílio na realização da 73ª Festa de Santo Antônio do 
Município de Barra do Garças-MT, a qual faz parte do calendário oficial de eventos 
desta cidade, e representa um marco cultural e de turismo religioso desta cidade. 
Art. 3° Compete a Mitra Diocesana de Barra do Garças: 
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei, 
sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente, 
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação 
aplicável. 
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos 
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011. 
Ili - Restituir ao · Município o valor repassado, atualizado 
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes 
casos: 
a) quando não for executado o objeto da avença; 
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não 
apresentação, da prestação de contas; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no Art. 2°. 
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas 
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) 
anos. 
,a, PREFEITURA 
)a BARRADOOARÇAS 
·---V -
-------------------- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações ------- tributárias e 
acessórias, junto aos órgãos competentes. 
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças: 
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser 
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do 
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado. 
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os 
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°. 
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal 
de Contas do Estado. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da 
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026. 
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 
Unidade: 001- GABINETE DO SECRETARIO 
Função: 13 - CULTURA 
SubFunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL 
Programa: 0111 -CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL 
Ação: 2481 - DESENVOLVIMENTO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS 
Elemento de Despesa: 3.3.90.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES 
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE 
IMPOSTOS 
Reduzido: 693 
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
de 2026. 
Gabinete do Prefeito MunicipªI de Barra do Garças - MT, M de maio 
. ' 
ADILSON GO~ÇALVES DE MACEDO 
Prêfeito Municipal 

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