Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 044/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE
FOMENTO COM A ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
PREFEITURA
_______________ BARRADOCARÇAS ____ ,. __
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº OJ./l/ /2026
PROTOCOLO
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
CAf.AAAA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS•MX ~ uvro:dK._Fls~ Deta:,,z..2. t O '5]-2 :::,
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Horas. 1 1 :. 6'6
FUNCIONÁRIO
A presente Mensagem encaminha, para apreciação dos nobres
Vereadores, o Projeto de Lei anexo que dispõe sobre autorização para celebração
de Termo de Fomento com a Mitra Diocesana de Barra do Garças, objetivando o
repasse de recursos financeiros destinados ao auxílio na realização da 73ª Festa
de Santo Antônio do Município de Barra do Garças - MT.
A presente proposição visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
formalizar parceria com a entidade religiosa beneficiária, mediante repasse
financeiro no valor de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais), em
parcela única, com a finalidade de auxiliar na realização de evento tradicional que
integra o calendário oficial do Município e representa importante manifestação
cultural, religiosa e turística de Barra do Garças.
A Festa de Santo Antônio, que chega à sua 73ª edição, constitui
patrimônio imaterial de significativa relevância para a comunidade barra-garcense,
promovendo não apenas o fortalecimento das tradições religiosas e culturais locais,
mas também fomentando o turismo, a integração social e o desenvolvimento
econômico do Município, especialmente em razão da movimentação gerada nos
setores de comércio, serviços e atividades correlatas.
Além do seu caráter religioso e cultural, o evento exerce papel social
relevante ao proporcionar momentos de convivência comunitária, fortalecimento
dos vínculos sociais e valorização das tradições históricas que compõem a
identidade cultural do Município de Barra do Garças.
O presente Projeto de Lei observa os princípios constitucionais que
regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as disposições
previstas na legislação aplicável às parcerias celebradas com entidades da
sociedade civil e organizações religiosas.
Diante da relevância social, cultural, turística e econômica da iniciativa, e
considerando o inequívoco interesse público envolvido, contamos com o apoio
desta Casa Legislativa para aprovação da presente matéria.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências e ao povo barragarcense os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
I r
ADILSON (j,ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
PREFEITURA
BARRADOOARÇAS ""''""'------------ ---~•@• - ;&mo,, ,,
PROJETO DE LEI ~10
PROTOCOLO
~ÂM . MUNICIPAL D~~;'R~ . .,.;,°" OO.!!. Jw.~J.J. Q-""~ ...... ~-J_i o Uvro~ Fl~ D~~ - . •--:,. , l · _, ~
DE
o
DE 2026.
Dispõe sobre a celebração de termo de
fomento com a entidade que menciona.
ri~-ic;-ip_a_l -d;.JBarra do Garças, Estado de Mato Grosso,
ÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar termo de fomento
para repassar o valor de R$ 74.900,00 (setenta e quatro mil e novecentos reais) a
Mitra Diocesana de Barra do Garças, entidade religiosa, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº 15.051.956/0055-82, com sede na Praça Nossa Senhora Aparecida,
s/n, Barra do Garças - MT, neste ato representada pelo Pe. Waldomiro
Blonakowski.
Art. 2° Os recursos acima mencionados serão repassados em parcela
única e tem como objeto o auxílio na realização da 73ª Festa de Santo Antônio do
Município de Barra do Garças-MT, a qual faz parte do calendário oficial de eventos
desta cidade, e representa um marco cultural e de turismo religioso desta cidade.
Art. 3° Compete a Mitra Diocesana de Barra do Garças:
1 - Aplicar os valores para o fim específico que destina a presente Lei,
sob pena de restituí-lo ao Município, devidamente atualizado monetariamente,
desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação
aplicável.
li - Prestar contas dos recursos financeiros provenientes desta Lei, nos
termos do Decreto nº3348 de 20 de junho de 2011.
Ili - Restituir ao · Município o valor repassado, atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes
casos:
a) quando não for executado o objeto da avença;
b) quando não for apresentada no prazo ou justificada a não
apresentação, da prestação de contas;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no Art. 2°.
IV - Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas
realizadas, devidamente identificadas com o número desta Lei autorizativa, ficando
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
,a, PREFEITURA
)a BARRADOOARÇAS
·---V -
-------------------- Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações ------- tributárias e
acessórias, junto aos órgãos competentes.
Art. 4° Compete à Prefeitura Municipal de Barra do Garças:
1 - Analisar a prestação de contas, que após aprovação, deverá ser
mantida nos arquivos da entidade, ficando à disposição do controle interno do
Município e externo do Tribunal de Contas do Estado.
11 - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos, verificando se os
mesmos estão sendo aplicados na forma estabelecida no Art.2°.
Ili - Encaminhar, após análise, a prestação de contas final ao Tribunal
de Contas do Estado.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação orçamentária própria constante no exercício financeiro de 2026.
Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade: 001- GABINETE DO SECRETARIO
Função: 13 - CULTURA
SubFunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
Programa: 0111 -CIDADE VIVA CIDADE CULTURAL
Ação: 2481 - DESENVOLVIMENTO E APOIO A EVENTOS CULTURAIS
Elemento de Despesa: 3.3.90.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: 1.500.0000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
IMPOSTOS
Reduzido: 693
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
de 2026.
Gabinete do Prefeito MunicipªI de Barra do Garças - MT, M de maio
. '
ADILSON GO~ÇALVES DE MACEDO
Prêfeito Municipal