br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-06-09
Ementa"Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 4.398, de 22 de Março de 2022. "
native_id523

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-04 Proposição aprovada U Projeto de Lei Ordinária aprovado em Sessão do dia 27-06-22.
2022-06-27 Aguardando votação em Plenário U
2022-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETOS LIDOS EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022 E AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO.
2022-06-20 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-27T20:15:22.268121-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº Q-+(; DE 03 DE JUNHO DE 2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos 
Senhores, o Projeto de Lei incluso, que dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Municipal 
nº 4.398, de 22 de Março de 2022. 
A mencionada modificação faz-se necessária, tendo em vista que o valor 
correto do repasse se relaciona ao atual valor inserido neste projeto. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, renovo a esta 
Presidência e aos demais Senhores Vereadores, os nossos protestos de consideração e 
apreço. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, OS de r de 2022 . 
. 1 
Prefeito Municipal 
~~e e e ~~ 
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº fi3i;__ DE 0,9 DE JUNHO DE 2022. 
"Altera o artigo 12 da Lei Municipal 
n2 4.398, de 22 de Março de 2022. " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 4.398, de 22 de Março de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
( ... ) 
"Art.12- Fica o Prefeito Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no 
valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) mensais, à ASSOCIAÇÃO DOS 
AMIGOS DOS ANIMAIS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos 
(OSCIP), devidamente inscrita no CNPJ sob nº 09.414.185/0001-55, com sede 
na Rua Amazonas, n2 549, Jardim Amazônia li, nesta cidade, neste ato 
representada pela Diretora Presidente Thaíss Christina Carrion da Silva, 
brasileira, devidamente inscrita no CPF sob o nº 022.174.961-66." 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipql'}je Barra do Garças/MT, Q9 de junho de 2022. 
ADILSO 
~~e e e ~~ 
CNP::J: 03.439.239/0001- 50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

open original →