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Estado de Mato Grosso
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5905/2026 DE 22 DE MAIO DE 2026 DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CESSÃO DA SERVIDORA
MUNICIPAL À ENTIDADE QUE MENCIONA.
LIDO EM____/____/2026
ENCAMINHADO À ____/____/2026 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
____/____/2026 COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
____/____/2026 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E SAÚDE
EXECUTIVO - DECRETO EXECUTIVO
REFERENDUM DA CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA
BARRADOCARÇAS =,,«.--- "fü~»..-,-'i,>~;<97--- ~~
.. DECRETO Nº DE 2026.
PROTOCOLO
~ ~tg: %"íl!J~~J\ Dispõe sobre cess_ão da servidora municipal à
H . / . '5?1 entidade que menciona.
. ?Je,ll,vJ!_.,,.;
l FUNCIONÁRIO #
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 001/2025 - APOBAG, expedido pela
Associação dos Pacientes Oncológicos de Barra do Garças - APOBAG, o qual
solicita a cessão da servidora em comento, com ônus para o órgão de origem,
CONSIDERANDO a manifestação favorável emitida pela secretaria de
lotação da servidora,
D E CRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão da servidora municipal efetiva, Sra.
JULIANA CARREIRA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Técnico
em Enfermagem, matrícula funcional nº 1145, à Associação dos Pacientes
Oncológicos de Barra do Garças - APOBAG, para exercer suas atividades
profissionais junto àquela Entidade, com ônus para o órgão cedente.
Art. 2° A cessão será pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 18 de
maio de 2026, com a devida anuência da Câmara Municipal de Barra do Garças.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da Câmara
Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica MUnicipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Poder Executivo Municipal de Barra do Garças - MT, ~
de maio de 2026.
Jaime Rodrigues Neto
Presidente
-,._
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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