| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | Dispõe natureza sobre a verba de indenizatória pelo exercício parlamentar e dá outras providências. |
| native_id | 53 |
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Estado de Mato Grosso
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Poder Legislativo Municipal
Plenário das
Protocolo
N.o Q / 5 L. 0'7/, Cfi_~Ql · ~ Fls 03 ~ Em
às lg:. 3'0 h S.
Assinatura
~ do Funcionário
O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do
Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda
N°. /2017
PROJETO DE LEI N. 00112017 DE 06 DE FEVEREffiO DE 2017.
''Dispõe
natureza
sobre a verba de
indenizatória pelo
exercício
parlamentar
providências."
da atividade
e dá outras
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 o - Fica instituída a verba indenizatória de ~xerdcio de mandato
parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relativas às atividades
parlamentares de controle externo realizadas dentro da área territorial do município, no
valor R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), de acordo com a permissibilidade
constitucional prevista na Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005.
§ 1° - A verba de que trata o "caput" deste artigo será paga mensalmente
aos vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade
parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta
com a população, dentro da área territorial do município, para auscultar as suas
reivindicações.
§ 2° - A verba indenizatória deverá ser exclusivamente para despesas
dentro do município.
§ 3° - Para viagens fora do município, a Câmara Municipal custeará,
através de diárias, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
Art. 2° - A verba indenizatória se destina a despesas realizadas fora do
gabinete, relativas a:
--
I - Serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, exceto
nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e
municipal e desde que não caracterizem gastos com campanhas eleitorais;
li - Locomoção do parlamentar e viagens dentro da área territorial do
munidpio;
III - Combustíveis e lubrificantes;
IV - Peças e acessórios tais como: baterias, pneus, câmara de ar e
válvulas entre outros;
V- Cópias heliográficas de documentos de interesse do parlamentar;
VI - Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar de
consultoria, assessoria, pesquisas e trabalhos técnicos;
VII- Aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara;
VIII- Despesas com telefone móvel em nome do parlamentar;
IX - Divulgação das atividades parlamentares.
Art. 3°- Fica o Vereador dispensado da prestação de contas das despesas
realizadas com a verba indenizatória.
Art. 4° - As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n° 3.605 de OS de fevereiro de 2015.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra das Garças-MT., em
06 de fevereiro de 2017.
SNETO
1 o Secretário
(Dr. Çleber)
Vereador-O EM
Vereador-PRB
\ ' .
i?J---* ~~~ ~~ 2'us~ AVO NO LASCO d'UIMARÃES
Vereador-PSL
Continuação do Projeto de Lei n° 001/2017.
DA SILVA SOUSA VALDEILE RÃES (Pebinha)
Vereador-PDT
Dr. JOÃO
(Dr.
RODRIG
Joãozinho)
L ZA Vereador-PDT
1° Secretário
I
JULIO CESA1_1>MES
Vere, r-PSDB
Presidente
A
SA AGUIAR .....___ ~~r. Paulo Raye)
reador PMDB
TOS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Realizamos essa mudança, no intuito de adequar o valor da Verba Indenizatória
na atual realidade de mercado, devido o crescimento da inflação que prejudica o poder
de compra, já que os produtos sofrem reajustes constantes.
Destacamos ainda, que o valor anterior foi fixado há anos atrás, não sendo
corrigido de forma correta e justa, de acordo com as mudanças na economia, por isso, o
presente Projeto, que aumenta eni. R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), o valor da Verba
Indenizatória.
Por isso contamos m a aprovação deste Pro·
ASCIMENTO
SILVA SOUSA
Dr. JOÃO ROD~1E SOUZA
(Dr. Joãozinho)
Vereador-PDT
. .
(.~.~± . " ~ !?tJ., ~-?JÂ~ c1Js:fÀVoNotASCO GVIrJ'ÃRÀÉs --
Vereador-PSL
VALDEI I~RÃES (Pebinha)
Vereador-.1;.9 1=
1 o Secretário
JULI01f R
(freado
Continuação do Projeto de ;ei p ol/2017.
v~ " \
(Miguelã )
Vereador- B
President
Vereador-PRB
APROVADO
EM SESli0 06 t 062to2otJ
----~-~ ~
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 001/2017, de autoria
dos Vereadores da CÂMARA
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o
PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
' Sala das
__{lÇz_def ~VV0 de 2017.
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE
Relator
Municipal,
(
. .,
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 l-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br •V.!Ba
~ Üloiji§!tlot.j§j CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
em
Estado de Mato Grosso
APROVADO
EM S~SÃO C6 toôl. ; l .'fl,L~L--
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio V ereadorDr. DERCY GOMES DA S.IT.YA
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 001/2017, de autoria
dos Vereadores da CÂMARA
MUNICIPAL
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando
o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
~ Sala das \l ________ .. . de 2017.
Comissões da Câmara Municipal, em oG de
w~11~~~ ver. 6usTAvo NOLAsc'o GUIMARÃEs
Presidente
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Ox.x(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br 11
~ ':.S'JtWüw«!M
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
/'J l\ _c-\ ~~_b al l "--' " o m d I t -feN-Do I"'-' _, cL_ iJ ..0 ~0'\.0 1{ \ .o-t ~c~ l ?
\J VEREADORES PARTIDO SIM NAO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB 1-
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice-presidente PV '/_
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM i.
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV f(_
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB f-_.
GERALMINO ALVES R. NETO- t• Secretário PSB t>(
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL fJAIME RODRIGUES NETO PMDB X
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT ~ JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB /\ '1-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA -Presidente PSB
ú0-~ ;\~ "("'\_ \
MURILO VALOES METELLO PRB -;._
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB 'fSIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD
V ALDEI LEITE GUIMARAES- 2• Secretário PDT !Z
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
A~STENÇÀ~