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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-02-06
EmentaDispõe natureza sobre a verba de indenizatória pelo exercício parlamentar e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
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iiüiiiij"'jljiMJRIW AnO 2017 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das 
Protocolo 
N.o Q / 5 L. 0'7/, Cfi_~Ql · ~ Fls 03 ~ Em 
às lg:. 3'0 h S. 
Assinatura 
~ do Funcionário 
O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do 
Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
N°. /2017 
PROJETO DE LEI N. 00112017 DE 06 DE FEVEREffiO DE 2017. 
''Dispõe 
natureza 
sobre a verba de 
indenizatória pelo 
exercício 
parlamentar 
providências." 
da atividade 
e dá outras 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 o - Fica instituída a verba indenizatória de ~xerdcio de mandato 
parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relativas às atividades 
parlamentares de controle externo realizadas dentro da área territorial do município, no 
valor R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), de acordo com a permissibilidade 
constitucional prevista na Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005. 
§ 1° - A verba de que trata o "caput" deste artigo será paga mensalmente 
aos vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade 
parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta 
com a população, dentro da área territorial do município, para auscultar as suas 
reivindicações. 
§ 2° - A verba indenizatória deverá ser exclusivamente para despesas 
dentro do município. 
§ 3° - Para viagens fora do município, a Câmara Municipal custeará, 
através de diárias, as despesas de transporte, hospedagem e alimentação. 
Art. 2° - A verba indenizatória se destina a despesas realizadas fora do 
gabinete, relativas a: 
--
I - Serviços postais, assinaturas de jornais, revistas e publicações, exceto 
nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual e 
municipal e desde que não caracterizem gastos com campanhas eleitorais; 
li - Locomoção do parlamentar e viagens dentro da área territorial do 
munidpio; 
III - Combustíveis e lubrificantes; 
IV - Peças e acessórios tais como: baterias, pneus, câmara de ar e 
válvulas entre outros; 
V- Cópias heliográficas de documentos de interesse do parlamentar; 
VI - Contratação, para fins de apoio à atividade parlamentar de 
consultoria, assessoria, pesquisas e trabalhos técnicos; 
VII- Aquisição de material de expediente não fornecido pela Câmara; 
VIII- Despesas com telefone móvel em nome do parlamentar; 
IX - Divulgação das atividades parlamentares. 
Art. 3°- Fica o Vereador dispensado da prestação de contas das despesas 
realizadas com a verba indenizatória. 
Art. 4° - As despesas desta lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas no orçamento municipal vigente. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal n° 3.605 de OS de fevereiro de 2015. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra das Garças-MT., em 
06 de fevereiro de 2017. 
SNETO 
1 o Secretário 
(Dr. Çleber) 
Vereador-O EM 
Vereador-PRB 
\ ' . 
i?J---* ~~~ ~~ 2'us~ AVO NO LASCO d'UIMARÃES 
Vereador-PSL 
Continuação do Projeto de Lei n° 001/2017. 
DA SILVA SOUSA VALDEILE RÃES (Pebinha) 
Vereador-PDT 
Dr. JOÃO 
(Dr. 
RODRIG
Joãozinho) 
L ZA Vereador-PDT 
1° Secretário 
I 
JULIO CESA1_1>MES 
Vere, r-PSDB 
Presidente 
A 
SA AGUIAR .....___ ~~r. Paulo Raye) 
reador PMDB 
TOS 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores, 
Senhora Vereadora. 
Realizamos essa mudança, no intuito de adequar o valor da Verba Indenizatória 
na atual realidade de mercado, devido o crescimento da inflação que prejudica o poder 
de compra, já que os produtos sofrem reajustes constantes. 
Destacamos ainda, que o valor anterior foi fixado há anos atrás, não sendo 
corrigido de forma correta e justa, de acordo com as mudanças na economia, por isso, o 
presente Projeto, que aumenta eni. R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), o valor da Verba 
Indenizatória. 
Por isso contamos m a aprovação deste Pro· 
ASCIMENTO 
SILVA SOUSA 
Dr. JOÃO ROD~1E SOUZA 
(Dr. Joãozinho) 
Vereador-PDT 
. . 
(.~.~± . " ~ !?tJ., ~-?JÂ~ c1Js:fÀVoNotASCO GVIrJ'ÃRÀÉs --
Vereador-PSL 
VALDEI I~RÃES (Pebinha) 
Vereador-.1;.9 1= 
1 o Secretário 
JULI01f R 
(freado 
Continuação do Projeto de ;ei p ol/2017. 
v~ " \ 
(Miguelã ) 
Vereador- B 
President 
Vereador-PRB 
APROVADO 
EM SESli0 06 t 062to2otJ 
----~-~ ~ 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 001/2017, de autoria 
dos Vereadores da CÂMARA 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o 
PROJETO DE LEI em epigrafo, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender 
ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
' Sala das 
__{lÇz_def ~VV0 de 2017. 
Ver. Dr.JOÃO RODRIGUES DE 
Relator 
Municipal, 
( 
. ., 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 l-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br •V.!Ba
~ Üloiji§!tlot.j§j CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 
em 
Estado de Mato Grosso 
APROVADO 
EM S~SÃO C6 toôl. ; l .'f￾l,L~L--
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio V ereadorDr. DERCY GOMES DA S.IT.YA 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei n° 001/2017, de autoria 
dos Vereadores da CÂMARA 
MUNICIPAL 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando 
o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
~ Sala das \l ________ .. . de 2017. 
Comissões da Câmara Municipal, em oG de 
w~11~~~ ver. 6usTAvo NOLAsc'o GUIMARÃEs 
Presidente 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Ox.x(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br 11
~ ':.S'JtWüw«!M 
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
/'J l\ _c-\ ~~_b al l "--' " o m d I t -feN-Do I"'-' _, cL_ iJ ..0 ~0'\.0 1{ \ .o-t ~c~ l ? 
\J VEREADORES PARTIDO SIM NAO 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB 1-
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice-presidente PV '/_ 
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM i. 
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV f(_ 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB f-_. 
GERALMINO ALVES R. NETO- t• Secretário PSB t>( 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL f￾JAIME RODRIGUES NETO PMDB X 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT ~ JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB /\ '1-
MIGUEL MOREIRA DA SILVA -Presidente PSB 
ú0-~ ;\~ "("'\_ \ 
MURILO VALOES METELLO PRB -;._ 
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB 'f￾SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD 
V ALDEI LEITE GUIMARAES- 2• Secretário PDT !Z 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
A~STENÇÀ~ 

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