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materia nº 118/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2022
Date 2022-06-20
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola- PMDDE na rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e dá outras providências.
native_id531

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Proposição aprovada U PLO APROVADOS EM SESSÃO DO DIA 04-07-22.
2022-06-27 Aguardando votação em Plenário U
2022-06-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROJETOS LIDOS EM SESSÃO DO DIA 20-06-2022 E AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA DE SESSÃO.
2022-06-20 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-04T20:42:48.541997-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM N!! J j_g 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE ctO DE ~ 
f• .. 9'0 ··1r~~; \ ~ -
,, ~ -
DE 2022. 
PROTOCOLO --··t 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
CÂfttRA MUNICIPAL DE BARRA 00 GARÇAS-.LVl1 1 
n• ivro Fls _Data olo /O~ 
FUNCIONAR! 
a~ 
A presente Mensagem encaminha a Vossas Senhorias o Projeto de Lei em anexo, que 
"Dispõe sobre a implantação do Programa Municioal Dinheiro Direto na Escola- PMDDE na rede 
municipal de ensino de Barra do <J~[',çã~ 
dessa Augusta Casa Legislatj)la ~>/ A, \ 
,w+t .. •,s. ~ 
Senhor Presid~pt~ s~ph'.()~e({eçeaddres, esttf ProteJc;fd e~ei reflet~ a proposta de gestão 
z d ,, {.•• ,/J/""'.. ' · ······ ····· .. ·:"" '·'°'·,J;,>'· ... :- democrática, incluída n0Yêxtô'
0
é:Õn·stifuéfõná·r comtli\úm' pnn'erfjio, expresso no inciso VI do Art. {.,, ~f<~<( .l ./ '_/\ \ \_ -.i,_ ~ )kJ 
201 que estabelece a "gestão de~ ~i l~ã; do~tlt~lf!~ Q~,iüi! At :a forma da lei." Assim, com a 
.'-..../ nrnm1 ila:.r::in rb rnnctit11ir::i~ h 1hrn rldt 1 QQQ :>hri11-CO :> nnC,•\'llj:k\:ilirlade concreta de mudança 
'--.../ 
inseridos no 
sociais ao poder 
seja, pela transfe 
os diversos segmenL_ .. *'" .{;';Ú /tt 
Assim,,,éoe•xtrêmamentewimpcfrt '~ ' ' -l:*t~: para legitimar, 11ttai::W::transpar~h~ra~ definír as pri;. , . Af' J' -'· J t, É q 
provada em 1996 a Lei de 
1. 
a e que ampara 
tração Pública, 
,- legalidade, a 
a 
;./! 
;·1compromissos ,,,. 
entralização, ou 
ões, delegando à 
ministração direta 
ialógica envolvendo 
forma volu.ntari,a,tpela coflíl:Wmf;i~;t~- Jfl i;s:iúi.à~qJ e~ · v.;,~:,;4,.ffff!!1v-' , _ .. .. /' ~~Jffi1ifi#w*" . J$ · :"'· . :~~ jl ,LJ\. 'f: f;J￾ÜS rêcãrsõ'S'fêlô progra~ s~r:aot·cã'lç yJaà'õS de acordo com o n1•1°um, 
de alunos de cada Centro M~ei ptrJ êfê Êd~~ação, considerando o censo escola'fl'0(!10 ano anterior 
ao do repasse. O valor base para o cálculo do repasse para os Centros Municipais de Educação, 
será definido por Decreto Municipal. 
O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço 
da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Realização 
de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção como a conservação e 
melhoria da estrutura física da unidade escolar, além de cobrir despesas cartorárias decorrentes 
de alterações nos estatutos das Unidades Executoras de cada Centro Municipal de Educação. 
· e e- e 0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
______,, 
'---.-/ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
rc =i"'j 
Razão pela qual solicitamos a tramitação da presente matéria, em REGIME DE URGÊNCIA, 
e esperamos a aprovação do referido projeto. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas 
Excelências os protestos de elevado apreço e consideração. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças-MT, ~ de Junho 
-----e e e e----- CNP;J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
'-___./ 
'--./ 
-~-· PROTOCOLO . 
CÂMARA M~AL OE BARRA DQ GP.RC.AS-MT 
PREFEITURA MUNICIP ~uvr F1s._oata: ~e2,,,z_ 
BARRA DO GARÇAS/ T n;oras._ ---.,,....-.J:.~ 
,..... 
~3 ·r.•,\ 
PROJETO DE LEI Nº ili DE clQ DE JUNHO DE 2022. ~ 
"Dispõe sobre a implantação do Programa 
Municipal Dinheiro Direto na Escola- PMDDE na 
rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e 
dá outras providências". 
O Prefeito Munici~al ~e B~r ~â ªp Çla~ç~S Est~ do de Mato Grosso, Sr. ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, ta sab~r que Câm~ra Mynicip9I ~p ~q~ou e ele sanciona a seguinte • ,p"°'•· . / •. \ ' i . • • 'k 
Lei: "',. .. ·"" /" / ~ . ~-.0p· ;.•··"' 
,.: ~.(;,.,(~.· ... //·:>,,;,"•<..·· /,,. •-••· t · ''-,~> J·,~ ".' 
Art. 12 Fica institu'ídó'·6.rPMQOE - J?'(&grar:ria Municipal Dinheiro Direto na Escola, 
' '''"~ 1#.. /' -:·(_ ', '~ "· .. ·· _y ~· 
com a finalidade de prestar ass~~~!Jeia finanééirâ às~·wntdages de Educação Básica da Rede 
Municipal de Ensino de Barr~fc:ÍÕ Garças, ·~ ~~ *~ 41li~,,. '0lé#Y 
Art. 22 o Pfv1DE>E Ptogr Escola tem como 
cipal Dinheiro 
es Executaras -
~~ - .• ,,~+'$0'"ffdP' h- ·-. ""·"""' % A .. J'>~;· lH ,:; . li . 
'í)~ 'rnanutença~ ~Onserv~~a~~ .1'. pequepo~ (~paros em move1~ "' eQ~ .. 1pamentos e nas t,~>·· __ _ i;f;' ·~+ '~mt·~·-'~"'~, - . .- ~"~ , 
instalações física/ .. s~ un.idad .. . s.éola··· r; . _.. !.< ~ .}• ,., ... .,.,,. < , ,~,,~t#?'~ t · ~ .0<. '1:' · :; " ,_. i · af~ ~ 
r . V? , t• ,.v; ,~ , >i , .. r . . 1, . F ~·1~. . . , 
,, *" manútepçao:~' ~. dés~rwólvirr:i~ntó do ensino, das,., a~ividades pedagogicas e 
educacionais, incluindo ma~hª(~ ~~o.i:tivo "'t" .. . 
Ili - pagamento de despesas com regularização de documentos das APMs. 
IV - manutenção e recuperação de carteiras escolares; 
V - aquisição de material e jogos pedagógicos; 
VI - assinaturas de periódicos e revistas voltados para o aperfeiçoamento da 
prática pedagógica; 
VII - gastos com atividades culturais e comemorativas. 
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CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garcas/MT 
'"--/ 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
~ 
~ 
§ 12 O valor total do repasse concedido a Associação de Pais e Mestres da Escola 
(Unidade Executara - UEx) de cada unidade de ensino, bem como o número de parcelas, será 
definido anualmente por meio de Decreto e terá como base de cálculo: 
a) Valor Fixo: 
Centro Municipal de Educação Básica Urbana com UEx - R$ _____ , 
Centro Municipal de Educação,,,~~sica do Campo com UEx - R$ _____ _ J'" 'ii'few,.,~-. 
Centro Municipa l., 'du~ ~ ~s[Çãf~~l~ ///\ \ 4k~..., \ J / . f / 'i ~. ·~ J 
Centro UFíiÇiJl'~~ e;Ed~~açâC? ofan Cre , zw;,;~~ >(.:~_ . <::·,,,,,// -/ _/ / -·, 
:l'.~::C ;..~~he Período Parcial com UEX - R$ '·~!; 
UEX-R$ __ _ 
UEX - R$ __ ___,_ 
VAA = VF +(NA x VP) 
4 
o integral com 
§ 22 O Município poderá liberar recurso suplementar, por meio de Decreto, para 
atender as necessidades extraordinárias das unidades de ensino, desde que devidamente 
fundamentadas e aprovadas pela Administração Municipal. 
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· - ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
"-../ 
.______, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT f~. j 
Art. 5!! Os recursos destinados ao PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto 
na Escola serão liberados pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme cronograma definido 
pelo Decreto de Regularização do PMDDE- Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola. 
Art. 6!! A Secretaria Municipal de Educação publicará as quotas destinadas a cada 
APM (Unidade Executara - UEx) vinculado à cada Unidade Escolar. 
Art. 7!! O recurso financeiro liberado ficará disponível as Associações de Pais e 
Mestres (Unidades Executaras - ~~~,) d~ pn 9es~sçelares, através de conta específica em 
agência bancária para mo. v. · .. im .. ef).t7. ção, de\ açpr'Qo çtm ." Jàn··· . . de aplicação devidamente 
,,,,,,:/" ,.· . 2 \ ) ~/ '),",, "··' aprovado .. J'1 ;•·(., . ..ç,/j~·,· .. · ·. J. . {'"->•·'' •cY."'( • .A#W .. ". / / /\.. ..... ~ • " ' '·· •. r J / /. //~- ~' ' ' 
't.<:'<:o,:r." e • ,/' • ,,J/~,(" / ..('/ f\. . l ,/. j 
Art. ªºA %osê~rêtariá MurÜti'oâl de/8âili:~a 
aluno/ano, para efeito de repasse QOS;;[fi!; ,~·'#f;w·· 
Associações de Pais e Mestrési únidades 
- Programa 
Escolar, assumind 
de contas . 
, e condicionada 
,.ção do PMDDE 
/A 
db "Termo de ':dlu 
,:;,A"'; 
ri,r:,etor(a) da Unidade 
#'ff(ff J 
iequente prestação $ 
§ 4º Os valores aplicados indevidamente serão restituídos pela Associação de Pais 
e Mestre e Gestores da escola (Unidade Executara - UEx) responsável, no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, contados da data do recebimento da notificação, devidamente atualizados na forma dos 
índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, na forma da 
legislação vigente. 
-----e e G 0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garcas/ MT 
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.___, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
r-- --
1 . '""] , oc6 
; 
Art. 11 A aplicação dos recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto 
na Escola está condicionada à obediência aos preceitos contidos nas Leis n.º 4.320/64, n.º 
8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e seus modificativos. 
Art. 12 O recurso financeiro repassado para o PMDDE - Programa Municipal 
Dinheiro Direto na Escola não poderá ser utilizado para pagamento de multas, impostos, serviços 
de contador, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte, energia 
elétrica e taxas de qualquer natureza. . . 
. 41'~ t r ·=-·- ·w § 1° o #"J..t - . ·- ] ' 1 .... ,,.,, ;" . 'd /'%, d d - d - pagam. eg~,;· >pe .. ss9a·.\· ~E!rª . enrn1t1 ~fl. ucan. o se tratar e prestaçao e 
mao- - d e-o b ra espora 'd' 1ca /, ~1~" ç~
A.I ~mp\ ~egat1c '), "· 
10 ef I ... ~~'\ 
~-- ~<:>--
""~ ~. 
Art.13 ;~ ~ãÓ r:~fi~á~ljClos ckvÍtfTíê~~~ 'p~~1!t~1 r-e administrativamente 
nos termos da legislação vigente:,,, ~~~s~i'f,Jt~êi';ãgit'qe Pais e Mestre e Gestores Escola 
(Unidade Executara - UEx) ~~tor ~r~e:yefet~~,gamentos indevidos, 
Art. 14 O Gest!~ ~s ~~ps~ J?;~~~rtstaç~ d~ cgntas, que permitir inserir 
"' - A ,, ·• .17\,;, · -~"'\ ' ·. '·~"' i 
documentos ou d~f~~r~çoe~ falsas,_! fpm ~ f1~~! ade de alte ar a v~;rd 
responsabilizadq fyt:i:jP,Vna! e 9PÍJ:'l.ifirli ~~r~tivªrnente. ;) 17/ 
•h "4' r ~}Vi " · ~~. ·~ -~' ~1~'/)j 
'"' vedâdà i~~r;da dJ>s%r,~ cu~~:Q§ re~~~Jà~º,SJ em cbntal';>an~ã.i:í a particular de 
pessoa física n 
dos recursos do 
que: 
estipuladas; 
nder o repasse 
e condições 
li - dei 
<i<0 e em legislação 
suplementar sobre a~P'li ~'9 <&t;i@iffiw" 
•t 
fu ~ tiver 
Município. 
Interna do 
~., ·~ ~· "'à 
Art. 17 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional .,,.\;_ M= -~ 
Especial, destinado a criação de rubrica orçamentaria, ao qual serão alocados na Secretaria 
Municipal de Educação, a fim de subsidiar este projeto de Lei, classificada e codificada sob a 
seguinte função programática: 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO 
12 - EDUCAÇÃO 
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA 
-------e e e 0 --------
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garcas/MT 
''----" 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
2035 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DO PDDE - ED. INFANTIL 
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 
R$ 300.000,00 
Fonte: 15510000000. 
"'.] 
Art. 18 O Crédito aberto no Art.17, para cobertura, fonte de recursos Ordinários 
será coberto por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43, 
inciso Ili, da lei 4.320/64. 
Art. 19 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municip I de Barra do Garças/MT, JD de junho de 2022. 
jh/h . : ADILSON ~0NÇALVES DE MACEDO 
p efeito Municipal 
· 8 1
------e G------0 · --
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
~S:D• 7A f..00 - 0()7 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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