MENSAGEM N!! J j_g
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
DE ctO DE ~
f• .. 9'0 ··1r~~; \ ~ -
,, ~ -
DE 2022.
PROTOCOLO --··t
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CÂfttRA MUNICIPAL DE BARRA 00 GARÇAS-.LVl1 1
n• ivro Fls _Data olo /O~
FUNCIONAR!
a~
A presente Mensagem encaminha a Vossas Senhorias o Projeto de Lei em anexo, que
"Dispõe sobre a implantação do Programa Municioal Dinheiro Direto na Escola- PMDDE na rede
municipal de ensino de Barra do <J~[',çã~
dessa Augusta Casa Legislatj)la ~>/ A, \
,w+t .. •,s. ~
Senhor Presid~pt~ s~ph'.()~e({eçeaddres, esttf ProteJc;fd e~ei reflet~ a proposta de gestão
z d ,, {.•• ,/J/""'.. ' · ······ ····· .. ·:"" '·'°'·,J;,>'· ... :- democrática, incluída n0Yêxtô'
0
é:Õn·stifuéfõná·r comtli\úm' pnn'erfjio, expresso no inciso VI do Art. {.,, ~f<~<( .l ./ '_/\ \ \_ -.i,_ ~ )kJ
201 que estabelece a "gestão de~ ~i l~ã; do~tlt~lf!~ Q~,iüi! At :a forma da lei." Assim, com a
.'-..../ nrnm1 ila:.r::in rb rnnctit11ir::i~ h 1hrn rldt 1 QQQ :>hri11-CO :> nnC,•\'llj:k\:ilirlade concreta de mudança
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inseridos no
sociais ao poder
seja, pela transfe
os diversos segmenL_ .. *'" .{;';Ú /tt
Assim,,,éoe•xtrêmamentewimpcfrt '~ ' ' -l:*t~: para legitimar, 11ttai::W::transpar~h~ra~ definír as pri;. , . Af' J' -'· J t, É q
provada em 1996 a Lei de
1.
a e que ampara
tração Pública,
,- legalidade, a
a
;./!
;·1compromissos ,,,.
entralização, ou
ões, delegando à
ministração direta
ialógica envolvendo
forma volu.ntari,a,tpela coflíl:Wmf;i~;t~- Jfl i;s:iúi.à~qJ e~ · v.;,~:,;4,.ffff!!1v-' , _ .. .. /' ~~Jffi1ifi#w*" . J$ · :"'· . :~~ jl ,LJ\. 'f: f;JÜS rêcãrsõ'S'fêlô progra~ s~r:aot·cã'lç yJaà'õS de acordo com o n1•1°um,
de alunos de cada Centro M~ei ptrJ êfê Êd~~ação, considerando o censo escola'fl'0(!10 ano anterior
ao do repasse. O valor base para o cálculo do repasse para os Centros Municipais de Educação,
será definido por Decreto Municipal.
O objetivo desses recursos é a melhoria da infraestrutura física e pedagógica, o reforço
da autogestão escolar e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Realização
de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção como a conservação e
melhoria da estrutura física da unidade escolar, além de cobrir despesas cartorárias decorrentes
de alterações nos estatutos das Unidades Executoras de cada Centro Municipal de Educação.
· e e- e 0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
______,,
'---.-/
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
rc =i"'j
Razão pela qual solicitamos a tramitação da presente matéria, em REGIME DE URGÊNCIA,
e esperamos a aprovação do referido projeto. Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas
Excelências os protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Barra do Garças-MT, ~ de Junho
-----e e e e----- CNP;J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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-~-· PROTOCOLO .
CÂMARA M~AL OE BARRA DQ GP.RC.AS-MT
PREFEITURA MUNICIP ~uvr F1s._oata: ~e2,,,z_
BARRA DO GARÇAS/ T n;oras._ ---.,,....-.J:.~
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~3 ·r.•,\
PROJETO DE LEI Nº ili DE clQ DE JUNHO DE 2022. ~
"Dispõe sobre a implantação do Programa
Municipal Dinheiro Direto na Escola- PMDDE na
rede municipal de ensino de Barra do Garças-MT e
dá outras providências".
O Prefeito Munici~al ~e B~r ~â ªp Çla~ç~S Est~ do de Mato Grosso, Sr. ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, ta sab~r que Câm~ra Mynicip9I ~p ~q~ou e ele sanciona a seguinte • ,p"°'•· . / •. \ ' i . • • 'k
Lei: "',. .. ·"" /" / ~ . ~-.0p· ;.•··"'
,.: ~.(;,.,(~.· ... //·:>,,;,"•<..·· /,,. •-••· t · ''-,~> J·,~ ".'
Art. 12 Fica institu'ídó'·6.rPMQOE - J?'(&grar:ria Municipal Dinheiro Direto na Escola,
' '''"~ 1#.. /' -:·(_ ', '~ "· .. ·· _y ~·
com a finalidade de prestar ass~~~!Jeia finanééirâ às~·wntdages de Educação Básica da Rede
Municipal de Ensino de Barr~fc:ÍÕ Garças, ·~ ~~ *~ 41li~,,. '0lé#Y
Art. 22 o Pfv1DE>E Ptogr Escola tem como
cipal Dinheiro
es Executaras -
~~ - .• ,,~+'$0'"ffdP' h- ·-. ""·"""' % A .. J'>~;· lH ,:; . li .
'í)~ 'rnanutença~ ~Onserv~~a~~ .1'. pequepo~ (~paros em move1~ "' eQ~ .. 1pamentos e nas t,~>·· __ _ i;f;' ·~+ '~mt·~·-'~"'~, - . .- ~"~ ,
instalações física/ .. s~ un.idad .. . s.éola··· r; . _.. !.< ~ .}• ,., ... .,.,,. < , ,~,,~t#?'~ t · ~ .0<. '1:' · :; " ,_. i · af~ ~
r . V? , t• ,.v; ,~ , >i , .. r . . 1, . F ~·1~. . . ,
,, *" manútepçao:~' ~. dés~rwólvirr:i~ntó do ensino, das,., a~ividades pedagogicas e
educacionais, incluindo ma~hª(~ ~~o.i:tivo "'t" .. .
Ili - pagamento de despesas com regularização de documentos das APMs.
IV - manutenção e recuperação de carteiras escolares;
V - aquisição de material e jogos pedagógicos;
VI - assinaturas de periódicos e revistas voltados para o aperfeiçoamento da
prática pedagógica;
VII - gastos com atividades culturais e comemorativas.
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CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garcas/MT
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§ 12 O valor total do repasse concedido a Associação de Pais e Mestres da Escola
(Unidade Executara - UEx) de cada unidade de ensino, bem como o número de parcelas, será
definido anualmente por meio de Decreto e terá como base de cálculo:
a) Valor Fixo:
Centro Municipal de Educação Básica Urbana com UEx - R$ _____ ,
Centro Municipal de Educação,,,~~sica do Campo com UEx - R$ _____ _ J'" 'ii'few,.,~-.
Centro Municipa l., 'du~ ~ ~s[Çãf~~l~ ///\ \ 4k~..., \ J / . f / 'i ~. ·~ J
Centro UFíiÇiJl'~~ e;Ed~~açâC? ofan Cre , zw;,;~~ >(.:~_ . <::·,,,,,// -/ _/ / -·,
:l'.~::C ;..~~he Período Parcial com UEX - R$ '·~!;
UEX-R$ __ _
UEX - R$ __ ___,_
VAA = VF +(NA x VP)
4
o integral com
§ 22 O Município poderá liberar recurso suplementar, por meio de Decreto, para
atender as necessidades extraordinárias das unidades de ensino, desde que devidamente
fundamentadas e aprovadas pela Administração Municipal.
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Art. 5!! Os recursos destinados ao PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto
na Escola serão liberados pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme cronograma definido
pelo Decreto de Regularização do PMDDE- Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola.
Art. 6!! A Secretaria Municipal de Educação publicará as quotas destinadas a cada
APM (Unidade Executara - UEx) vinculado à cada Unidade Escolar.
Art. 7!! O recurso financeiro liberado ficará disponível as Associações de Pais e
Mestres (Unidades Executaras - ~~~,) d~ pn 9es~sçelares, através de conta específica em
agência bancária para mo. v. · .. im .. ef).t7. ção, de\ açpr'Qo çtm ." Jàn··· . . de aplicação devidamente
,,,,,,:/" ,.· . 2 \ ) ~/ '),",, "··' aprovado .. J'1 ;•·(., . ..ç,/j~·,· .. · ·. J. . {'"->•·'' •cY."'( • .A#W .. ". / / /\.. ..... ~ • " ' '·· •. r J / /. //~- ~' ' '
't.<:'<:o,:r." e • ,/' • ,,J/~,(" / ..('/ f\. . l ,/. j
Art. ªºA %osê~rêtariá MurÜti'oâl de/8âili:~a
aluno/ano, para efeito de repasse QOS;;[fi!; ,~·'#f;w··
Associações de Pais e Mestrési únidades
- Programa
Escolar, assumind
de contas .
, e condicionada
,.ção do PMDDE
/A
db "Termo de ':dlu
,:;,A"';
ri,r:,etor(a) da Unidade
#'ff(ff J
iequente prestação $
§ 4º Os valores aplicados indevidamente serão restituídos pela Associação de Pais
e Mestre e Gestores da escola (Unidade Executara - UEx) responsável, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data do recebimento da notificação, devidamente atualizados na forma dos
índices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, na forma da
legislação vigente.
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CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
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Barra do Garcas/ MT
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1 . '""] , oc6
;
Art. 11 A aplicação dos recursos do PMDDE - Programa Municipal Dinheiro Direto
na Escola está condicionada à obediência aos preceitos contidos nas Leis n.º 4.320/64, n.º
8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e seus modificativos.
Art. 12 O recurso financeiro repassado para o PMDDE - Programa Municipal
Dinheiro Direto na Escola não poderá ser utilizado para pagamento de multas, impostos, serviços
de contador, aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, combustível, transporte, energia
elétrica e taxas de qualquer natureza. . .
. 41'~ t r ·=-·- ·w § 1° o #"J..t - . ·- ] ' 1 .... ,,.,, ;" . 'd /'%, d d - d - pagam. eg~,;· >pe .. ss9a·.\· ~E!rª . enrn1t1 ~fl. ucan. o se tratar e prestaçao e
mao- - d e-o b ra espora 'd' 1ca /, ~1~" ç~
A.I ~mp\ ~egat1c '), "·
10 ef I ... ~~'\
~-- ~<:>--
""~ ~.
Art.13 ;~ ~ãÓ r:~fi~á~ljClos ckvÍtfTíê~~~ 'p~~1!t~1 r-e administrativamente
nos termos da legislação vigente:,,, ~~~s~i'f,Jt~êi';ãgit'qe Pais e Mestre e Gestores Escola
(Unidade Executara - UEx) ~~tor ~r~e:yefet~~,gamentos indevidos,
Art. 14 O Gest!~ ~s ~~ps~ J?;~~~rtstaç~ d~ cgntas, que permitir inserir
"' - A ,, ·• .17\,;, · -~"'\ ' ·. '·~"' i
documentos ou d~f~~r~çoe~ falsas,_! fpm ~ f1~~! ade de alte ar a v~;rd
responsabilizadq fyt:i:jP,Vna! e 9PÍJ:'l.ifirli ~~r~tivªrnente. ;) 17/
•h "4' r ~}Vi " · ~~. ·~ -~' ~1~'/)j
'"' vedâdà i~~r;da dJ>s%r,~ cu~~:Q§ re~~~Jà~º,SJ em cbntal';>an~ã.i:í a particular de
pessoa física n
dos recursos do
que:
estipuladas;
nder o repasse
e condições
li - dei
<i<0 e em legislação
suplementar sobre a~P'li ~'9 <&t;i@iffiw"
•t
fu ~ tiver
Município.
Interna do
~., ·~ ~· "'à
Art. 17 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional .,,.\;_ M= -~
Especial, destinado a criação de rubrica orçamentaria, ao qual serão alocados na Secretaria
Municipal de Educação, a fim de subsidiar este projeto de Lei, classificada e codificada sob a
seguinte função programática:
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003 - CONVENIOS E PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA
-------e e e 0 --------
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garcas/MT
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
2035 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DO PDDE - ED. INFANTIL
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
R$ 300.000,00
Fonte: 15510000000.
"'.]
Art. 18 O Crédito aberto no Art.17, para cobertura, fonte de recursos Ordinários
será coberto por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43,
inciso Ili, da lei 4.320/64.
Art. 19 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip I de Barra do Garças/MT, JD de junho de 2022.
jh/h . : ADILSON ~0NÇALVES DE MACEDO
p efeito Municipal
· 8 1
------e G------0 · --
CNPJ: 03.439.239/0001-50
~S:D• 7A f..00 - 0()7
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT