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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º 569 Em 27/06/2022
às 13:02 hs.
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Assinatura do Funcionário
Projeto de Lei
Projeto de Decreto do Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
X Indicação
Moção de
Emenda
Nº. 445/2022
Autor: Vereador HADEILTON TANNER ARAÚJO – PSD (Guinha);
Senhor Presidente:
Indico à Mesa, após cumprimento das formalidades regimentais e deliberação do Plenário, seja enviado expediente ao PREFEITO MUNICIPAL e ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, para que proceda a apuração do remanescente da área Matrícula nº 57.308, bem como o levantamento do perímetro da ocupação da Gleba Fundão, com o cadastro dos ocupantes com a mediação (mapa, memorial, croqui e ART), para fins de expedição de certidão de regularização fundiária, até a emissão do título definitivo como a fase registral, devendo a presente indicação ser utilizada para todas as áreas em semelhança.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 23 de junho de 2022.
HADEILTON TANNER ARAÚJO (Guinha)
Vereador - PSD
Relator Comissão de Economia e Finanças
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente indicação, de regularização fundiária da área denominada “Gleba Fundão, (matrícula nº 57 .308), bem imóvel municipal é medida essencial que se exige do Poder Público Municipal, não para regularizar ocupação irregular, mas sim para constituir direito de propriedades das famílias que ali estão há mais de 20 (vinte) anos, por meio da execução dos projetos descritos no Plano Diretor e na Lei Federal nº 13.465/2011, bem como para melhor aplicação das questões sociais, ambientais e urbanísticas, destinadas a conferir aos ocupantes os títulos de propriedade das terras que ocupam, nos termos dos parágrafos 4º e 5º do artigo 1.228 do Código Civil Brasileiro.
O Estado Democrático de Direito, também declara de forma plena o exercício da cidadania, além da tutela dos valores da dignidade humana, além do direito fundamental à propriedade.
A Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é integrante, estabeleceu convenção no sentido de que a moradia constitui dm direito fundamental do cidadão, razão pela qual a Emenda Constitucional nº 26/2000 incluiu entre os preceitos da Constituição Federal do Brasil a moradia como direito social fundamental.
A legislação busca dinamizar diretrizes para regularizar imóveis individuais, bem como aglomerados subnormais, os quais caracterizam pela ocupação públicas e consequentemente evoluem sem a base dos serviços essenciais.
Da indicação extrai-se não apenas a proposta de regularização, mas também na advertência de o Poder Público estar mais rigoroso no processo de fiscalização.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, em 23 de junho de 2022.
HADEILTON TANNER ARAÚJO (Guinha)
Vereador - PSD
Relator Comissão de Economia e Finanças
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