.............. .......
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'---../,
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEMNº J~ DE
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
DE 2022.
Cumpre-me através do presente, encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias e das outras providências."
Senhores Vereadores, solicito a abertura de créditos adicional Especial para a
criação de fichas orçamentárias na Secretaria Municipal de Saúde, no exercício de 2022 e
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentarias, a fim de subsidiar a previsão de despesa
nos moldes do projeto de lei em referência a criaçao de. novas rubricas orçamentarias,
seguindo as rubricas mencionadas.
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste ~
Projeto de Lei, visto que o município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a
Secretaria Municipal de Saúde.
Informo ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusivas para atender
as necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente projeto de lei, razão
pela qual, esperamos a aprovação do referido Projeto, nos termos da legislação em vigor.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, J;f de
~ de 2022.
f \
ALVES DE MACEDO
--e e e 0 ---
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
.'-...../
\'-...../
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J~ DEJi'::J- nE ~ DE 2022.
PROTOCOLO RA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS-MT
~ \.\. iv ~.\ q Data::24 10 G cl-2 tts:TI
~
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"Dispõe sobre abertura de crédito adicional
Especial no orçamento vigente para os fins que
menciona".
FUNCIONÁRIO
O Prefeito Municipakde Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, nó uso de ,suas atribuições legais, e nos termos
do inciso l do Art. 78 da Lei Orgânicá do Município <L.O.M, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei. Ordinária Municipal:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito
Adicional Especial no valor de R$ 249.354,60 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e sessenta centavos) destinado a criação de rubrica orçamentaria,
ao qual serão alocados na Secretaria Municipal de
seguinte função prog~~mática:
07 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDOMUNICIPAVDE SAÚDE
10- SAÚDE
301-ATENÇÃO BÁSICA , . .. .
classificada e codificada sob a
O 107 - A TENÇÃÔ PRIMÂ~ BÁ.SICA
2280 -MÂNUTENÇÃO.DE AÇÕES DÊENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO
AMBITO DAATENÇÃO PRIMARIA
3.3.90.30.00 - MATERif..L DE CONSUMO
R$ 163.632,00
Fonte: 16020000800.
07 - .SECRETARIA MUNICIPALDESAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
0110-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2278 - MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO
AMBITO DE ASSISTÊNCIA F ARMACEUTICA
3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA
R$ 28.722,60
Fonte: 16020000800.
~~~e - - - CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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.
-
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10- SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPlTALAK E
AMBULATORIAL
2279 -MANUTENÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 NO
AMBITO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$ 57.000,00 ~ ""'·
Fonte: 16020000800.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo
1 º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § l º, inciso II e § 3°, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 /03/1964.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização
dos anexos de metas e ações para o"exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA),
Lei nº 4.308 de 2021 (LDO) e Lei nº 4:364 de 2021.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT ~ de
'$~ de2022.
'l,,
ÇALVES DE MACEDO
~~e e e ~~
CNP::J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotrnail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
Detalhar Pagamento
( (
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão
da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2022
CPF/CNPJ
11.930.883/0001-55
Ação Detalhada
CV19- CORONAVIRUS (COVID-19)- SCTIE
Código IBGE
510180
Prefeito( a)
SIOPS Indisponível.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONIVEL.
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
FARMACtUTICA
UF
MT
População
61 . 702 habitantes
Data Inicial Gestão
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO
GARCAS
Ação
PROMOÇÃO DA ASSISTtNCIA FARMAci:uTICA E
INSUMOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
EM SAÚDE
Municfplo
BARRA DO GARCAS
Ano Censo
2021
Secretário( a)
SIOPS lndisponlvel.
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j Comp. -
) /Parcela Nº 08 Data OB Repasse OB 08 OB Total Desconto Uquldo Motivo Proceaeo Proposta Portaria Ações Í
Tipo Banco Agência Conta Valor Valor Valor Nº Nº
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i 01/12 em 2022 800957 17/01/2022 MUNICIPAL 001 005711 0001066773 4.787,10 0,00 4.787,1 0 25000.006679/2022-95 3617 '.
;.......... .. ..... \ -··· · .. ····-· ······· - 1 02/12 em 2022 805658 11/03/2022 MUNICIPAL 001 005711 0001066773
... _ .. ........... _ .............. _ ....... .... ....... .......... ,_. -·· ...... ·-··-···- ....... ... ........ . .. ... .. _ ...... -.. .. ...... ........ ·· ··- ·-·"· - ········- ........ ·-··-·
i 03/12 em 2022 807202 30/03/2022 MUNICIPAL 001 005711 0001066773
.................................... · · ··· · · · ·· ·········-·-·•'" ............ . ..... . ········· ··-···· ---··-··- ... ........... ..... ..
04/12 em 2022 809286 20/04/2022 MUNICIPAL 001 005711 0001066773
· ···- ·· ...... ......... .. .......... . . .. ......... . . ..... ....... ..
-
. . .....•....
. ....
-
...........
-···-·
05/12 em 2022 811238 2710512022 MUNICIPAL 001 005711 0001066773
.................... ... ...
-
......
06/12 em 2022 81 2379 09/06/2022 MUNICIPAL 001 005711 0001066773
. ... ......... .......... .. . ....... .
Total
.. ,, ... .. , .... ... "" N · "• "" "'"'• W'" -., . .
-
.. .
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4.787, 10 0,00 4.787.1 0 25000.031389/2022-80
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•
..
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_
..........
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-
...
···-········-·-·-····"""'··· ........ ..... ·-·· .. .................. . ...................... .......
4.787, 10 0,00 4.787,10 25000.037798/2022-90
·-
....
-
............
··-
....... .............. _ .._ .................
- ·-·-·-·····--· . ... .. _ ...... -. ... ...... -·-·-···-·· ... ·· --···· .. .... ..... ·- -· -· -··
4.787, 10 0,00 4.787,1 0 25000.054550/2022-93
..... ....... . ..... ...... .....
-
.... ..... ....... .............. . . ...... . ....... ···--· . .............. . ..... . .. ... ...
---
..
_ ....
4.787, 10 º·ºº 4.787,10 25000.073274/2022-62 ... ......... ....... . . ....... . ........ .. ..... . ............. ...................... ...........
4.787, 10 0,00 4.787,10 25000.080782/2022-05
. ...................... .
-
...... ...
28.722,60 0,00 28.722,60
. ..
-
. , ... ....... _, .•. ... ........ ... , .. .......... ' ........... . .... , .. .....
3617
................ .....
3617
3617
3617
3617
........
1
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•
ESTADODEMATOGROSSO
PREFEITURA MUN. DE BÀRRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE EXECUTIVO
Memo. nº 0476/SC/CONT/SMS/2022
~
Barra do Garças/MT, 15 de junho de 2022.
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Secretário de Planejamento
Prezado Senhor,
Cumprimenta-lo, sirvo do presente para a solicitar a abertura de créditos especial, valor
repassado pelo Governo Federal para o enfrentamento de emergência de saúde do Corona Vírus
(COVID-19). Conforme Portaria GM/MS Nº 3.617 de 15 dezembro de 2021.
Diante do exposto, solicitamos a abertura de crédito especial no valor de R$ 28. 722,60
(vinte oito mil, setecentos vinte dois reais e sessenta centavos).
Bloco ASSISTENCIA F ARMACEUTICA
Elemento de despesa MATERIAL DE CONSUMO- 3.3.90.30.00
Fonte de recurso 1600
Conta 106.677-3
Na certeza de sermos atendidos, desde já agradeço e coloco-me à inteira disposição para
qualquer esclarecimento.
s
Secretário Municipal de Saúde\
Port. Nº 17.006 de 01/01 /2021
Atenciosamente,
Rua Goiás, 615, Centro. CEP. 78.600-000 - Barra do Garças/MT-Tel. (66) 3401-3979
E-mail: notafiscalsmsbg@gmail.com - Site: www.barradogarcas.com
15/06/2022 14:17 Minist•rio da Sa+te
ADVERTÊNCIA
Este texto n+o substitui o publicado no Diário Oficial da União
a
Ministério da Saúde
Gabinete ao MlnlRro
PORTARIA GMIMS Nº 3.617, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o incremento excepçlonal do
flnanclitlnflnfO federal do Componente Básico da
AsslsMneia Fatrnacfutiç•, no âmbito do Sistema Único
de/Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e li do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, resolve:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização
Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVI0.19);
-......- Considerando a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de
lmportancia Nac:iOnat (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavirus (2019-nCoV};
Considerando o Título Ili do Anexo XXVlll da Portaria de Consoiidação GMJMS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre as normas de financiamento e de ex9C1,Jção do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no
âmbito do Siswma Único de Saúde (SUS); e
Considerando o Capitulo 1 do Titulo V da Portaria de ConsolidaçiQ-<3M/MS nº 6, de 26 de setembro de 2017, que
dispõe sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, resolve:
Art 1° Autorizar, em carátei- excepcional o incremento do financiamento federal do Componente Bâsico da
Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). no valor de RS 216.247.379,93 (duzentos e
dezesseis milhões, duzentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e três oentavos), a ser
repassada em 13 paroelas.
Parágrafo único. Aplica-se aos recursos de Incremento do financiamento do Componen1& Básico da Assistência
Farmacêutiea, no âmbito do (SUS), as disposições do Título Ili do Anexo XXVIH da Portaria de Consolidação GM/MS nº
2, de 28 de setembro de 2017, e do Capitulo 1 do Titulo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de2017.
Art. 'l" Os recursos federais de incremento do financiamento do Componente Bási<:o da Assistência Fa1maoêutica,
no âmbito do SUS, serão transferidos em tempo e modo das transferências regulares, conforme as faixas do Jndlçe de
Desenvolvimento Humana Municipal (IDHM). nos seguintes valores:
a) IDHM multo baixo: RS 1,05 (um real e cinco centavos} por habitante;
'- b) IOHM baixo: R$ 1,04 (um real e quatro centavos) por habitante;
e) IDHM médio: R$ 1,03 (um real e três centavos) por habi1an~e;
d) IDHM alto: R$1,02 (um real e dois centavos) por habitante; e
e) IDHM muito alto: RS 1,01 (um real e um centavo) por habitante.
Parágrafo único. Os recursos financeiros oriundos do orçamento do Ministério da Saúde para financiar de forma
excepcional a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica serão transferid0$ a
çaOa um dos entes federativos beneficiários em parcelas mensais correspondentes a 1/13 (um tseze avos) do valor total
a eles devido. · ·
Art. 3° Os recursos orçamentários objeto desta Portaria serão repassados aos entes beneficiários, na modalidade
fundo a fundo, conforme pactuações nas respectivas Comissões lntergestores Bipartite (CIB), e ocorreião por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - Promoção da
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde.
M 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÕNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Sa+de Legis • Sistema de Legisla++o da Sa+de
https:/lbvsms.saude..gov.br/bvs/saudelegislgml2021/prt3617 _ 16_ 12_2021.html 1/1
Detalhar Pagamento ( (
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão
da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2022
CPF/CNPJ
11.930.883/0001-55
Ação Detalhada
CV19 - CORONAVIRUS (COVID-19) - SAPS
Código IBGE
510180
Prefeito( a)
SIOPS lndisponivel.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONIVEL.
.· ....
g
\ Comp. i
) /Parcela •
.... .0.-'•·•·•-•:!'>''·"• •>':'.·A .....
Nº OB
j Única em 2022 804857
i.
1 Unica em 2022 805701
' :• ...
Tipo
Data OB Repasse
04/03/2022 MUNICIPAL
11/03/2022 MUNICIPAL
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENÇÃO PRIMÁRIA
UF
MT
População
61 . 702 habitantes
Data Inicial Gestão
Banco Agência Conta
08 OB
001
001
005711
005711
08
0001066773
0001066773
Valor
Total
120.000.00
43.632,00
Total 163.632,00
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO
GARCAS
Ação
PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
Municlpio
BARRA DO GARCAS
Ano Censo
2021
Secretário( a)
SIOPS lndisponlvel.
._ .• ,,_.,,.,.,,,,, . ,_ ...... _. "'•- •••'. N , ••• ••• W • ,.,M. ,,.,,.,, .... ... .. - •• ••
Valor Valor
Desconto Liquido
0,00 120.000,00
0,00 43.632,00
0,00 163.632,00
Motivo Processo
25000 .027 451 /2022-39
25000.03253712022-83
N'
Proposta
377
'-...-·
·'--~
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE EXECUTIVO
Memo. nº 0273/SC/CONT/SMS/2022
~
Barra do Garças/MT, 31 de março de 2022.
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Secretário de Planejamento
Prezado Senhor,
Cumprimenta-lo, sirvo do presente para a solicitar a abertura de créditos especial, valor
repassado pelo Governo Federal para o enfrentamento de emergência de saúde do Carona Vírus
(COVID-19).
Diante do exposto, solicitamos a abertura de crédito especial no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais).
Bloco ATENÇÃO PRIMARIA BASICA
Elemento de despesa MATERIAL DE CONSUMO - 3.3.90.30.00
Fonte de recurso 1600
Conta 106.677-3
Na certeza de sermos atendidos, desde já agradeço e coloco-me à inteira disposição para
qualquer esclarecimento.
\ \ ~\J\J\.,~.
ADILSON TAVARES LO~~S Secretário Municipal de Saúde \
Port. Nº 17.006 de 01/01/2021 ·
Atenciosamente,
Rua Goiás, 615, Centro. CEP. 78.600-000 - Barra do Garças/MT-Tel. (66) 3401-3979
E-mail: notafiscalsmsbg@gmail.com - Site: www.barradogarcas.com
...
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em- 17/02/2022 1 Edição: 34 1 Seção: 1 1 Página: 173
órgão: Miniswno da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/!lllS Nº 331. DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Credencia. em caráter excepcional. estabelecimentos de saúde
como ~os Comunitários de Referência para Enfrentamento
da Covid-19. de que trata a Portaria GM/MS nº 1.444, de 29 de
maio de 2020. e como Centros de Atendimento para
Enfrentamento da Covkt-19. de que trata a Portaria GM/MS nº
1.445, de 29 de maio de 2020. e concede incentivo financeiro
federal de custeio dos Centros. a ser transferido aos municípios
em parcela única.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que lhe confere o art. fJ"l. parágrafo
"-· · único. incisos 1 e li. da Constituição Federal considerando a Emergência em Saúde Pública de lmportãncia
Nacional - ESPIN em decorrência da Covid-19. declarada por meio da Portaria GM/MS nº 188. de 3 de
fevereiro de 2020. que exige medidas de aporte financeiro federal aos municipios para enfrentamento da
Covid-19. resolve:
Art. 1º Credenciar; em caráter excepcional estabelecimentos de saúde como Centros
Comunitários de Referência para Entrentamento da Covid-19. de que trata a Portaria GM/MS n° 1.444. de
29 de maio de 2020. e como Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19. de que trata a
Portaria GM/MS nº 1.445. de 29 de maio de 2020. e conceder incentivo financeiro federal de custeio dos
Centros. a ser transferido aos municlpios em parcelz; única.
Art. 2° Ficam credenciados. em caráter excepcional como Centros Comunitários de Referência
para Enfrentamento da Covid-19. os estabelecimentos de saúde Ustados no Anexo 1 e como Centros de
At~ndímento para Enfrentamento da Covid-19. os estabelecimentos de saúde listados no Anexo li a esta
Portaria.
Parágrafo único. Para fins de credenciamento foram considerados os estabelecimentos de
saúde que atenderam cumulativamente os seguintes requisitos:
1 - foram credenciados temporariamente em qualquer uma das portarias de credenciamentos
"---; de Centros pubUcadas anteriormente; e
li - com informações registradas no Sistema de cadastro Nacional de Estabelecimentos de
5aUde - SCNES comprovando o cumprimento dos requisitos de garantia de carga horária mínima semanal
Por categoria profissional de acordo com o Anexo li. da Portaria GM/MS nº 1.445. de 29 de maio de 2020.
para os Centros de Atendimento para El'\frentamento à Covid-19 e do Anexo 1 da Portaria GM/MS nº 1.444.
de 29 de maio de 2020. para os Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19. nas
competências novembro e dezembro de 2021.
Art 3° Fica concedido incentivo financeiro federal para custeio dos Centros conforme valores
previstos no art. JO da Portaria GM/MS nº 1.444. de 2020. e no art. 7° da Portaria GM/MS nº 1.445. de 2020.
Art. 4° O incentivo financeiro federal de custeio dos Centros tem como finalidade apoiar as
ações realizadas para o funcionamento dos Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento
para Enfrentamento da Covid-19. observado o disposto na Portaria GM/MS nº 1.444. de 2020, e na Portaria
GM/MS nº 1.445, de 2020.
Art 5° O incentivo flnanceiro federal será transferido aos municípios com estabelecimentos de
saúde credenciados nos termos do art 20, nos valores descritos nos Anexos 1 e li a esta Portaria.
Art 6° Não se aplicaram as disposições <.ios S4º e §5° do art. 7° da Portaria GM/MS nº 1.444. de
2020. e do inciso 1 do art. 6° e dos 520 e §3° do art. 7° da Portaria GM/MS nº 1.445. de 2020. no período
correspondente as competências do SCNES novembro e dezembro de 2021.
•
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE EXECUTIVO
Memo. nº 0475/SC/CONT/SMS/2022
A-1'
Barra do Garças/MT, 15 de junho de 2022.
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Secretário de Planejamento
Prezado Senhor,
Cumprimenta-lo, sirvo do presente para a solicitar a abertura de créditos especial, valor
repassado pelo Governo Federal para o enfrentamento de emergência de saúde do Corona Vírus
(COVID-19). Conforme Portaria GM/MS Nº 377 de 22 fevereiro de 2022 .
..___,, Diante do exposto, solicitamos a abertura de crédito especial no valor de R$ 43.632,00
'"---.·
(quarenta três mil, seiscentos trinta dois reais).
Bloco ATENÇÃO PRIMARIA BASICA
Elemento de despesa MATERIAL DE CONSUMO- 3.3.90.30.00
Fonte de recurso 1600
Conta 106.677-3
Na certeza de sermos atendidos, desde já agradeço e coloco-me à inteira disposição para
qualquer esclarecimento.
Atenciosamente,
Rua Goiás, 615, Centro. CEP. 78.600-000 - Barra do Garças/MT - Tel. (66) 3401-3979
E-mail: notafiscalsmsbg@gmail.com - Site: www.barradogarcas.com
.____,,
I"-/
PORTARIA GM/MS N!? 377, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.022
Institui incentivo financeiro federal de custeio destinado aos munldpios e ao Distrito Federal,
em caráter excepcional e temporário, para apoiar as ações das equipes e os serviços de
Atenção Primária à Saúde voltados ao cuidado às pessoas com condições pós-covid, no
contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do Sars-CoV-2.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e li do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 12 Esta Portaria institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal
de custeio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de que dispõe o
inciso 1 do art. 32 da Portaria de Consolidãçâo GM/MS nv 6, de 28 de setembro de 2017,
destinado aos municípios e ao Distrito Federal para apoiar as ações das equipes e os serviços
de Atenção Primária à Saúde (APS} voltados ao cuidado às pessoas com condições pós-covid,
no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espio) decorrente do
Sars-CoV-2.
Art. 22 Para efeitos desta Portaria, entende-se por pessoa com condições pós-covid aquela que
apresente manifestações clínicas novas, recorrentes ou persistentes, após a infecção aguda
por Sars-CoV-2, quando não atribufdas a outras causas.
Art. 3!! O incentivo financeiro de que trata esta Portaria tem como objetivo apoiar a gestão
local na qualificação, reorganização e adequação dos serviços de APS relativos ao cuidado às
pessoas com condições pós-covid, observadas as seguintes ações:
1 - organizar os serviços de APS e estruturar fluxos para o acolhimento das pessoas que tíveram
diagnóstico de covid-19, de forma a garantir o monitoramento e a identificação das condições
pós-covid;
ll - articular ações de saúde integradas a outros setores e serviços de saúde atuantes nos
territórios adscritos, a fim de oferecer sup(>rte e assistência em saúde às pessoas com
condições pós-covid;
Ili - fazer a busca ativa de pessoas com condições pós-covid, com a finalidade de realizar
diagnóstico e avaliação, quando necessário;
IV - proceder ao monitoramento de casos de condições pós-covid na APS;
V - definir estratégias de priorização de atendimento, conforme a realidade local;
VI - realizar a avaliação, o diagnóstico e o tratamento de pessoas com condições pós-covid
concernentes à APS;
VII - organizar fluxo e contrafluxo para encaminhamentos aos serviços de atenção
especializada, caso necessário;
VIII - realizar ações de educação em saúde para orientar a população quanto às condições póscovid e ao fluxo local de atendimento nesses. q1sos; e
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PERFILALTO \43.632,00
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!OESTE !Grosso ! l l j _____ j
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Detalhar Pagamento (
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão
da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2022
CPF/CNPJ
11 .930.883/0001-55
Ação Detalhada
CV19- CORONAVIRUS (COVID-19)- SAES
Código IBGE
510180
Prefeito( a)
SIOPS Indisponível.
Presidente Conselho
SIOPS INDISPONÍVEL.
Comp. Tipo Banco
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENÇÃO DE E ALTA COMPLEXIDADE
AMBULATORIAL E HOSPITALAR
UF
MT
População
61. 702 habitantes
Data Inicial Gestão
Agência Conta Valor Valor Valor
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO
GARCAS
Ação
ATENÇÃO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA
PROCEDIMENTOS NO MAC
Município
BARRA DO GARCAS
Ano Censo
2021
Secretário( a)
SIOPS Indisponível.
N' Nº
/Parcela Nº OB Data OB R&paHe OB OB OB Total Dnconto Liquido Motivo ProceHo Proposta Portaria Açõea
Única em 2022 802547
Única em 2022 808597
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08/02/2022 MUNICIPAL 001 005711
13/04/2022 MUNICIPAL 001 005711
0001066773
0001066773
Total
51 .000,00
6.000,00
87.000,00
º·ºº
º
Ἴ
0,00
51 .000,00
6.000,00
67.000,00
25000.015921/2022-11 177
25000.050712/2022-14 679
!
!
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--------·
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUN. DE BARRA DO GARÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE EXECUTIVO
Memo. nº 0477/SC/CONT/SMS/2022
~
Barra do Garças/MT, 15 de junho de 2022.
Da: Secretaria Municipal de Saúde
Para: Secretário de Planejamento
Prezado Senhor,
Cumprimenta-lo, sirvo do presente para a solicitar a abertura de créditos especial, valor
repassado pelo Governo Federal para o enfrentamento de emergência de saúde do Corona Vírus
(COVID-19). Conforme Portaria GMfMS Nº 679 de 30 março de 2022.
Diante do exposto, solicitamos a abertura de crédito especial no valor de R$ 6.000,00
(seis mil reais).
Bloco MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de despesa MATERIAL DE CONSUMO - 3.3.90.30.00
Fonte de recurso 1600
Conta 106.677-3
Na certeza de sermos atendidos, desde já agradeço e coloco-me à inteira disposição para
qualquer esclarecimento.
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ADILSON T~VARES L'QPES
Secretário Municipal de Saàde
Port. Nº 17 .006 de O l/O l /2021
Atenciosamente,
Rua Goiás, 615, Centro. CEP. 78.600-000 - Barra do Garças/MT-Tel. (66) 3401-3979
E-mail: notafiscalsmsbg@gmail.com - Site: www.barradogarcas.com
.._____,
'---
PORTARIA GM/MS N2 679, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Estabelece a transferência de recurso financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para o
enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de
importância internacional causada pelo novo coro"avírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no. uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e li do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 12 Fica estabelecido recurso financeiro para enfrentamento das demandas assistenciais
geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional causada pelo novo
Coronavírus - COVID 19, no valor de R$ 36.114.000,00 (trinta e seis milhões cento e quatorze
mil reais), a ser disponibilizado aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, em parcela única, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 22 O recurso financeiro previsto no art. 1!! será destinado ao custeio de ações e serviços de
saúde para o enfrentamento da Epidemia da COVID-19 relativo ao procedimento "0303010223
-Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus - COVIO 19", previsto na Portaria SAES/MS n!:!
245, de 24 de março de 2020.
Art. 32 Para o cálculo da distribuição do recurso financeiro, foi considerada a quantidade total
de Autorização de Internação Hospitalar - AIH,'' aprovada do procedimento 0303010223 -
TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS, segundo gestão nos processamentos do
Sistema de Informação Hospitalar - SlHSUS, no mês de dezembro de 2021.
Art. 42 O Fundo Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência
dos montantes estabelecidos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios, em
parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde- SAES/MS.
Art. 52 O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário
- CV19 - Coronavírus - COVID-19).
Art. 6!? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
UF !CÓDIGO UF MUN \ESTADO/MUNldPIO \GESTÃOÍALOR l -···-···· ······· -1-··--··· -····· ··-······--··-··-··--l·-··--· .. ····· --··-·· ·-- -·- --·- ··- ----·-~------ -·--~ AC iUOOOO \ACRE !Estadual 119.500,00 !
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AC Total l 19.500,00
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AL 270000 !ALAGOAS Estadual 10.1..uuu,vu
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!Ms isoo32s!cosTA RICA !Municipat\1.soo,00 1
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lMs i s003751ElDORADO !Municipaq1.soo,oo 1'
; i 1 1 J
j MS ! soosoo IJARDIM 1Municipall2s.soo,oo
! l 1 • iL ---·- -
jMs j soos301TRES LAGOAS IMunicipat\4.500,00 !
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~---------i-------···r1 ----------------------------------- --_____ _______ i- -------- __ ______ J
l MT j 510000 MATO GROSSO 1 Estadual i 181.500,00 1 ; ! ! 1 l
rMT·- ----+!. s1iiois 1 Al TA FLORESTA -- -- -rn - - rn -- ----t;-~n;ci,;.1110.000.00- --1
i . 1 ! 1
\MT ls100801APIACAS \Munlcipal\18.000,00 i
! ' 1 1 i 1 -~
! MT ! 510140 ARIPUANA tuniclpal ! 3.000,00 j • • 1 •
1. ; ' l 1 1 •
; 1 - .
! MT ! 510180 BARRA DO GARCAS l Municipal! G.000,00
~- ---· ·-- -~- .... -.. . · i·· -·-.... ·-········· ·····-·-· ·-·-··-----···· ··-·-------·-- ·-·· -··--·-- -----·. _J ····-------··· ........ -.!..·-···-··----·- ·-·- -··- --···i
iMT !510190 BRASNORTE j Municipal!3.000,00 1 ~ i l ! !
i ; l 1 ~
fMr- !s102601CAMPINAPOLÍS---------1 Municipa'!l.soo:ÕÕ-- !
i i 1 l 1 l 1 1
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1 MT ! s10263 CAMPO NOVO DO PARECIS ! Municipal! 3.000,00 ; 1 ! 1
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~ ! 510267,CAMPO VERDE __________ Munici;l 1~sõo,oõ-l
1 l l 1
!MT !s10268 _CAMPOS DEJULIO !Municipail3.000,00 1
i i l 1 1 1 i t 1
r.:::-~-- 1 ---------- __ J
1MT ls103os icLAUOIA . !Municipa1!12.ooo,oo 1
! l t 1 1 1
.• ... ~;"(l.~~"l!'. .~~~~·~'JtG<• a .,....,.!tl! ~,>r~.~"'""""\""""'-~"'·'~----.·
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.ESTADOOE,MMOGROSSo·
~-. SECllETMIAllUNICIPALOEMU&:: ~
QA9IWEIE BECOnVO ~ .
.
Memo. nº 0227/SC/CONT!SMS12<l22
Barra do Garças MT~ 11 de fevereiro de 2022.
D~ Secretaria Municipal de Saúde
Para: Secretário de Planejamento
Prezado Senhor,
côP~
Cumprllrienta-fo, Silvo do presente para a solicitar a abertura de créditos especial. :valor
repassado pelo Governo Federalpara o enfrentamento de emergência de saúde do Corona Vírus
(COVID-19).
A transferência :de recu.rso f:inanceit:Q para .o enfrentanient:b das demandas assistenciais
geradas pela emergência de saUde pãblica de importância internacional causada pelo novo
ooronavíros.
Diante do. exposto. solicitamos a abertura de crédito· e.special no valor de R$ · 51.000,00
(cinquenta um milreais);
Bloco ~IAEALTA COMPLEXIDADE
1 Elemento de despesa 1 MATERíA:t DE CÕNSLTM0-3.3.90.'30.00
Fonte de recurso 1600
Conta 1 106.677-3
Na certeza de.sermos atendidos, desde já agradeço e cotoc.o.;me à inteira disposição para
qualquer esclarecimento. /'\ . _ . ·
; . Atenciosamente,
~ \\
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·'\'"é!i~
'\ \ \. \ \\ •. 1 i~\
'
7 - - ADlLSoN TAvlP:Es.LCJN:s 111&~~•Wlato ~ecrçtárlo Municipal de S.ici<le\_ PREfEllJRA MUHICIFW.De fOrt. N' 17.006 de Ol!Ol/1021 .
BARRADO GARÇAS
1tscea100
a.:ft· I (U iM:J,2 · . .. º~'11
Rua Go~. ~l.5 ~ Centro~ CEP. 7g,6Qo..()OQ -Barra do Gcirças ~IT -Tel, (66) 3401-3979
E-mail: n~Smsbg@gmail.C"Qm - Site: www~barra:dogarcas.com
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO PubLicad~- ~m: 01/02/ 2022 : C:dição: 22 1 Seç.ih 1 1 Página: 53
órgão: Minl~é' ;o da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 177, DE 31DEJANEIRODE2022
Estabelece a transferência de recurso financeiro 111 Estados.
Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das
demandas assister.ciais geradas pela emergéncia de saúde
pública de importância internacional causada pelo novo
Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que lhe conferem os incisos 1 e li do
parágrafo único do art. 87 da Constituição. resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro para enfrentamento das demandas assistenciais
geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Cororiavirus
- COVIO 19. no valor de R$ 105.490.500.00 <cento e cinco milhões. quatrocentos e noventa mil quinhentos
reaisJ. a ser disponibilizado aos Fundos de Saúde dos ~dos, Distrito Federal e Municípios. em parcela
única conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no art. 1° será destinado ao custeio de ações e
serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia da COVID-19 relativo ao procedimento "0303010223
- Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavirus - COVID 19". previsto na Portaria SAES/MS nº 245, de 24
de março de 2020.
Art. 2" Para o cálculo da distribuição do recurso financeiro. foi considerada a quantidade total de
Autorização de Internação Hospitalar CAIH>. aprovada do procedimento 0303010223 - TRATAMENTO DE
INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS, segundo . gestão nos processamentos do Sistema de Informação
Hospitalar - SIH/SUS. dos meses de outubr? e novembro de 2021
Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde deverá adotará as medidas necessárias para a transferência
do montante estabelecido no art. lº aos Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios. em parcela única,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde -
SAES/MS.
Art. 4° o recurso orçamentário. objeto desta Portaria c0rrerà por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Altà Complexidade <Plano Orçamentário - CV19 -
Coronavírus - COVID-19).
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubUcação.
ANEXO
UF ·tBGE . ESTADO/MUNICÍPIO
AC . .. g~(?,90 : ~~~E ,'·. '.
.AC Total
270000 i ALAGOAS
270030 • ARAPIRACA
270140 i CAMPO ALEGRE ........ ........... .
270230 : CORURIPE ······· -·-···-······-···· ...... .......... - ...... .
270430 ' MACEIO
AL
AL
AL
AL
Al
AL
AL
AL
AL
; 270630 i PALMEIRA DOS INDIOS . -····-·-;·--····-.. -· ..... --·~- -... -··- · -··-··· '. .. . .
• 27067°- : PENEDO
. 270800 . SANTANA DO IPANEMA . . .. ..... .. -···· ... ···~ -- . ·-·-·
! 270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
GESTÃO VALOR . .(R$)
: Estadual . :.2~?.500.00
L. • 262.500,00
· Estadual · 423.000,00
, t-1Unicipal , '!·?00.00
• Municipal ; 6.000,00
. ~~k;i~1.:_ 00o'.oo .
' Municipal : 64.500.00
:
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Mu~ici~1 ...·-········ ... ,
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