| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação das Leis Municipais nº 2.420/2002 e 3.126/2010. |
| native_id | 57 |
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M' .. lii*D'" Ano 2017
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.
0
034, Liv. 024, Fls. 38v Em 10/03/2017
às 16:35hs.
Assinatura
O~ do Funcionário
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda
I Câmara
para Todos
No. /2017
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- PSB (1 o Secretário) e outros
PROJETO DE LEI N. 009 /2017 DE 09 DE MARÇO DE 2017
"Dispõe sobre a revogação das leis que
menciona.''
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS,
~ ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º - Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Leis
Municipais de n.º 2.420, de 09/09/2002 e de n.º 3.126, de 24/05/2010.
ALESS
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
da Câmara Municipal de Barra do Garças,
CIMENTO CELSON JOS A SILVA SOUSA
Vereador-PV
Fls. OI
Continuação ... .......... .
Dr. CLEBER FABIANO FERREIRA
Vereador-DEM
GOSTA VO NOLASCO GUIMARÃES
Vereador-PSL
~.'\ Dr. JOÃO RODRIGUE~\~;OUSA Vereador-PDT
MIGUEL MOREIRA DA SILVA
Dr. LVESR. NETO
Dr. JAIME RODRIGUES
Vereador-PMDB
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS
Vereador-PSDB
Vereador-F~
VALDEI LEI S (Pebinha)
Vereador -PDT
Fls. 02
..
Continuação ............. .
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Justifica nosso projeto que propõe a revogação das
mencionadas leis, no fato de que, com a aprovação e sanção da lei que cria
o estacionamento rotafwo (Faixa Azul), consideramos como prejudicadas
as leis que tr t dess ema, às quais sugerimos a revogação.
NASCIMENTO
Verea
Dr. CLEBER FABIANO FERREIRA
Vereador-DEM
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES
Vereador-PSL
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUSA
Vereador-PDT
MIGUEL MOREIRA DA SILVA
Vereador-PSB
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA
Vereador-PV
Dr. G
Dr. JAIME RODRIGUES
Vereador-PMDB
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS
Vereador-PSDB
ZA DOS SANTOS
Fls. 03
~· -... -·
/
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEI No [} .4fLO DE 0'3 DE "\'Y ~ DE 2.002.
Proj.de Lei no 023/02, de autoria do Ver. WEUTON MARCOS R OLIVEIRA - PL e Outros.
"Dispõe sobre estacionamento de
veículos em frente às farmácias e
dá outras providências.''
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 o - Fica criado espaço reservado, para estacionamento de veículos,
em frente aos estabelecimentos que comercializam medicamentos.
Parágrafo Único - O estacionamento criado neste artigo, deverá ser
utilizado exclusivamente por pacientes e demais clientes das farmácias e drogatias, na
aquisição de produtos, podendo perdurar por até 15 (quinze) minutos.
Art. r - A sinalização vertical e horizontal será implantada mediante
mientação do Detran, cujas despesas conerão por conta do comerciante.
Art. 3° - Caberá ao proprietário do estabelecimento, manter em exposição,
a cópia desta lei, em local de fácil visibilidade, visando o necessário conhecimento
público.
Art. 4° - Em caso de infração, poderá o condutor ser advertido e multado
nos termos da vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABfNETE DO PREFEITO MUNICIPAL ///l ~ ) : :~' Barra do Garças/MT., OCJ ! e )v '~)e
~ ~~~ l /
2.002.
ARIAS SANTOS
. r< . o- ~ / ~~ g
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~:1~~~ ) .7 '
~~----------------------------------------------------------------------------
ESTADO DE MA TO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
LEIN°~.l~8 DE~~ DE ~ DE2010.
Projeto de Lei n° 03012010, de autoria do Poder Executivo Municipal.
"Autoriza o estacionamento de veículos
em frente aos hotéis e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso,
DR. WANDERLEI FARIAS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°- Fica destinada, nas vias públicas, área de estacionamento
especial defronte aos hotéis, para embarque e desembarque de turistas hospedados
nos respectivos estabelecimentos.
Parágrafo Único - Deverá ser instalada pelo respectivo
estabelecimento hoteleiro, placa indicadora do local previsto para o estacionamento
especial, a ser confeccionada nos moldes previstos pela Coordenadoria de Trânsito.
Art. 2° - O estacionamento especial consistirá numa linha de 5
metros de extensão, na lateral da via pública onde se localiza o Hotel.
Parágrafo Único - Nos locais onde o estacionamento especial
prejudicar o fluxo de tráfego, a Coordenadoria de Trânsito poderá fixá-lo em local
mais próximo possível, desde que situado no mesmo lado, da via pública, em que
está localizada o Hotel.
Art. 3° - Fica limitado em 15 (quinze) minutos, o tempo· máximo de
estacionamento. ··
Parágrafo Único - A infração ao disposto neste artigo implicará em
multa equivalente ao valor previsto no inciso IV, do artigo 258, da Lei Federal n°
9.503, de 23 de setembro de 1997, por caracterizar a infração tipificada no artigo
181, inciso XVII, do mesmo diploma legal.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
Art. 4P - Compete a Coordenadoria de Trânsito a implantação do
estacionamento especial.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREF ITO MUNICIPAL
de JYv\O...W
FARIAS SANTOS
o Municipal
de 2010.
,.
Assessoria
Jurídica
Parecer n°: 026/2017
Câmara
...... Todos
Projeto de Lei n° 00912017, de 09 de março de 2017, de autoria do vereador
Gera/mino Alves R Neto - PSB e Outros, que: "Dispõe sobre a revogação das leis que
menciona. "
I- RELATÓRIO
OI. Trata-se de Projeto de Lei n° 009/2017, de 09 de março de 2017, de autoria
do vereador Geralmino Alves R Neto - PSB e Outros, que: "Dispõe sobre a revogação das leis
que menciona."
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que:
"Pois, com a aprovação e sanção da lei que cria o estacionamento
rotativo (faixa azul), as leis mencionadas no presente projeto restam
prejudicadas, vez que, a nova lei trata a mesma questão. "
03. Já o projeto revoga em todos os seus termos e efeitos administrativos, as
Leis no 2.420, de 09 de setembro de 2002 e a de n° 3.126, de 24 de maio de 2010.
04. É o relatório.
li-PARECER
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar
sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1
~
Assessoria
Jurídica
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local,·
(. .. )"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
Câmara
...,,.Todos
"Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(. .. )"
07. Por outro lado, a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo
49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do
Prefeito:
Vereadores.
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que
disponham sobre;
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração,·
IJ - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública,·
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou
conceda auxl7ios, prêmios e subvenções."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelos Nobres
09- Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O - Da Legalidade: Trata-se de revogação de dispositivos de leis que
deixaram de surtir efeitos legais, tendo em vista, a sanção e promulgação de uma nova lei que
trata o assunto de forma mais ampla, sendo assim, não vislumbramos óbice a regular tramitação
do projeto.
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 f 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
Assessoria
Jurídica
Câmara
Municipal
1~ \l{l{ \ l)() (;.\H. ';\S
ID- CONCLUSÃO
Câmara
...,,.Todos
11 . Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
12. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 20 de março de 2017.
~-=p-<:_ HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3
Estado de Mato Grosso
APROVADO
EMSESS~=
Eili}Jfi Delbmo 4e Sousa
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
AU~Hiãf MffiiRi§tratlvo
p'orta'rià 13/1996
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 009/ 2017, de autoria
do Vereador GERALMINO ALVES R. NETOPSBEOUTROS
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por
entender ser a aludida matéria, legal e cons ·tucional.
Sala das Comis ões
J:f de Y')cv~ de 2017.
Municipal,
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE ~ \
Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
~
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
J 1V<: \~tv ~ ~R~ ·V\: ('('A\ .Jol f ~ÃnJ 'Yn-: ~ 0 \\\~~ t<_ . v\~ -?s 13
~ VEREADORES 'j PARTIDO 1 SIM NAO
- ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB {
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice-presidente PV x·
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM I
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV X
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ;>(.
GERALMINO ALVES R. NETO- 1" Secretário PSB X
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL --~
JAIME RODRIGUES NETO PMDB x
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT /
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB ,..,--/
MIGUEL MOREIRA DA SILVA -Presidente PSB / '~
v~ n \~L<( ble Cl~ MURILO VALOES METELLO PRB --;{
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB "/...
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD "-
V ALDEI LEITE GUIMARAES- 2" Secretário PDT ~
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanim1dack:
de vereadores presentr.n
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABSTENÇAO
(b
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