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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-03-09
EmentaDispõe sobre revogação das Leis Municipais nº 2.420/2002 e 3.126/2010.
native_id57

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

tG--~ -· p •l · 
M' .. lii*D'" Ano 2017 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Deliberações 
Protocolo 
N.
0
034, Liv. 024, Fls. 38v Em 10/03/2017 
às 16:35hs. 
Assinatura 
O~ do Funcionário 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
I Câmara 
para Todos 
No. /2017 
Autor: Vereador Dr. GERALMINO ALVES RODRIGUES NETO- PSB (1 o Secretário) e outros 
PROJETO DE LEI N. 009 /2017 DE 09 DE MARÇO DE 2017 
"Dispõe sobre a revogação das leis que 
menciona.'' 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, 
~ ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Ficam revogadas, em todos os seus termos, as Leis 
Municipais de n.º 2.420, de 09/09/2002 e de n.º 3.126, de 24/05/2010. 
ALESS 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
da Câmara Municipal de Barra do Garças, 
CIMENTO CELSON JOS A SILVA SOUSA 
Vereador-PV 
Fls. OI 
Continuação ... .......... . 
Dr. CLEBER FABIANO FERREIRA 
Vereador-DEM 
GOSTA VO NOLASCO GUIMARÃES 
Vereador-PSL 
~.'\ Dr. JOÃO RODRIGUE~\~;OUSA Vereador-PDT 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA 
Dr. LVESR. NETO 
Dr. JAIME RODRIGUES 
Vereador-PMDB 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS 
Vereador-PSDB 
Vereador-F~ 
VALDEI LEI S (Pebinha) 
Vereador -PDT 
Fls. 02 
.. 
Continuação ............. . 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Justifica nosso projeto que propõe a revogação das 
mencionadas leis, no fato de que, com a aprovação e sanção da lei que cria 
o estacionamento rotafwo (Faixa Azul), consideramos como prejudicadas 
as leis que tr t dess ema, às quais sugerimos a revogação. 
NASCIMENTO 
Verea 
Dr. CLEBER FABIANO FERREIRA 
Vereador-DEM 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES 
Vereador-PSL 
Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUSA 
Vereador-PDT 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA 
Vereador-PSB 
CELSON JOSÉ DA SILVA SOUSA 
Vereador-PV 
Dr. G 
Dr. JAIME RODRIGUES 
Vereador-PMDB 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS 
Vereador-PSDB 
ZA DOS SANTOS 
Fls. 03 
~· -... -· 
/ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEI No [} .4fLO DE 0'3 DE "\'Y ~ DE 2.002. 
Proj.de Lei no 023/02, de autoria do Ver. WEUTON MARCOS R OLIVEIRA - PL e Outros. 
"Dispõe sobre estacionamento de 
veículos em frente às farmácias e 
dá outras providências.'' 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO 
DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1 o - Fica criado espaço reservado, para estacionamento de veículos, 
em frente aos estabelecimentos que comercializam medicamentos. 
Parágrafo Único - O estacionamento criado neste artigo, deverá ser 
utilizado exclusivamente por pacientes e demais clientes das farmácias e drogatias, na 
aquisição de produtos, podendo perdurar por até 15 (quinze) minutos. 
Art. r - A sinalização vertical e horizontal será implantada mediante 
mientação do Detran, cujas despesas conerão por conta do comerciante. 
Art. 3° - Caberá ao proprietário do estabelecimento, manter em exposição, 
a cópia desta lei, em local de fácil visibilidade, visando o necessário conhecimento 
público. 
Art. 4° - Em caso de infração, poderá o condutor ser advertido e multado 
nos termos da vigente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABfNETE DO PREFEITO MUNICIPAL ///l ~ ) : :~' Barra do Garças/MT., OCJ ! e )v '~)e 
~ ~~~ l / 
2.002. 
ARIAS SANTOS 
. r< . o- ~ / ~~ g 
~ >7~~ 
~:1~~~ ) .7 ' 
~~----------------------------------------------------------------------------
ESTADO DE MA TO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
LEIN°~.l~8 DE~~ DE ~ DE2010. 
Projeto de Lei n° 03012010, de autoria do Poder Executivo Municipal. 
"Autoriza o estacionamento de veículos 
em frente aos hotéis e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, 
DR. WANDERLEI FARIAS SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1°- Fica destinada, nas vias públicas, área de estacionamento 
especial defronte aos hotéis, para embarque e desembarque de turistas hospedados 
nos respectivos estabelecimentos. 
Parágrafo Único - Deverá ser instalada pelo respectivo 
estabelecimento hoteleiro, placa indicadora do local previsto para o estacionamento 
especial, a ser confeccionada nos moldes previstos pela Coordenadoria de Trânsito. 
Art. 2° - O estacionamento especial consistirá numa linha de 5 
metros de extensão, na lateral da via pública onde se localiza o Hotel. 
Parágrafo Único - Nos locais onde o estacionamento especial 
prejudicar o fluxo de tráfego, a Coordenadoria de Trânsito poderá fixá-lo em local 
mais próximo possível, desde que situado no mesmo lado, da via pública, em que 
está localizada o Hotel. 
Art. 3° - Fica limitado em 15 (quinze) minutos, o tempo· máximo de 
estacionamento. ·· 
Parágrafo Único - A infração ao disposto neste artigo implicará em 
multa equivalente ao valor previsto no inciso IV, do artigo 258, da Lei Federal n° 
9.503, de 23 de setembro de 1997, por caracterizar a infração tipificada no artigo 
181, inciso XVII, do mesmo diploma legal. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
Art. 4P - Compete a Coordenadoria de Trânsito a implantação do 
estacionamento especial. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREF ITO MUNICIPAL 
de JYv\O...W 
FARIAS SANTOS 
o Municipal 
de 2010. 
,. 
Assessoria 
Jurídica 
Parecer n°: 026/2017 
Câmara 
...... Todos 
Projeto de Lei n° 00912017, de 09 de março de 2017, de autoria do vereador 
Gera/mino Alves R Neto - PSB e Outros, que: "Dispõe sobre a revogação das leis que 
menciona. " 
I- RELATÓRIO 
OI. Trata-se de Projeto de Lei n° 009/2017, de 09 de março de 2017, de autoria 
do vereador Geralmino Alves R Neto - PSB e Outros, que: "Dispõe sobre a revogação das leis 
que menciona." 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei informando que: 
"Pois, com a aprovação e sanção da lei que cria o estacionamento 
rotativo (faixa azul), as leis mencionadas no presente projeto restam 
prejudicadas, vez que, a nova lei trata a mesma questão. " 
03. Já o projeto revoga em todos os seus termos e efeitos administrativos, as 
Leis no 2.420, de 09 de setembro de 2002 e a de n° 3.126, de 24 de maio de 2010. 
04. É o relatório. 
li-PARECER 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente 
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim 
devemos observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir 
efeitos no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma 
a ele hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. Da Competência- É indiscutível a competência do município para legislar 
sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para legislar 
sobre assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 
~ 
Assessoria 
Jurídica 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local,· 
(. .. )" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
Câmara 
...,,.Todos 
"Artigo 10 - Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li- suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. )" 
07. Por outro lado, a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 
49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do 
Prefeito: 
Vereadores. 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que 
disponham sobre; 
I- criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração,· 
IJ - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, 
estabilidade e aposentadoria; 
III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou 
Departamento equivalentes e órgãos das Administração Pública,· 
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou 
conceda auxl7ios, prêmios e subvenções." 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelos Nobres 
09- Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes do 
artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O - Da Legalidade: Trata-se de revogação de dispositivos de leis que 
deixaram de surtir efeitos legais, tendo em vista, a sanção e promulgação de uma nova lei que 
trata o assunto de forma mais ampla, sendo assim, não vislumbramos óbice a regular tramitação 
do projeto. 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 f 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
Assessoria 
Jurídica 
Câmara 
Municipal 
1~ \l{l{ \ l)() (;.\H. ';\S 
ID- CONCLUSÃO 
Câmara 
...,,.Todos 
11 . Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
12. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 20 de março de 2017. 
~-=p-<:_ HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 
Estado de Mato Grosso 
APROVADO 
EMSESS~= 
Eili}Jfi Delbmo 4e Sousa 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
AU~Hiãf MffiiRi§tratlvo 
p'orta'rià 13/1996 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 009/ 2017, de autoria 
do Vereador GERALMINO ALVES R. NETO￾PSBEOUTROS 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o 
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FAVORAVEL, por 
entender ser a aludida matéria, legal e cons ·tucional. 
Sala das Comis ões 
J:f de Y')cv~ de 2017. 
Municipal, 
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE ~ \ 
Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br 
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 
~ 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
J 1V<: \~tv ~ ~R~ ·V\: ('('A\ .Jol f ~ÃnJ 'Yn-: ~ 0 \\\~~ t<_ . v\~ -?s 13 
~ VEREADORES 'j PARTIDO 1 SIM NAO 
- ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB { 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice-presidente PV x· 
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM I 
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV X 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ;>(. 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1" Secretário PSB X 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL --~ 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB x 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT / 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB ,..,--/ 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA -Presidente PSB / '~ 
v~ n \~L<( ble Cl~ MURILO VALOES METELLO PRB --;{ 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR PMDB "/... 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD "-
V ALDEI LEITE GUIMARAES- 2" Secretário PDT ~ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanim1dack: 
de vereadores presentr.n 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
ABSTENÇAO 
(b 
~ 
~ () 

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