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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaInstitui o Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá outras providências.
native_id58

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ilmlli:illiiila Ano 2017 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das 
Protocolo 
N. 0
040, Liv. 024, Fls. 40 Em\7/03/2017 
às 14:30hs. 
Assinatura do Funcionário 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução 
O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
-PRB 
Câma 
para Todo 
N°. /2017 ·---
PROJETO DE LEI N.Q 010 /2017, DE 15 DE MARÇO DE 2017. 
"Institui o Dia Municipal da Conscientização 
sobre o Autismo e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Fica instituído, no âmbito do município de Barra do Garças, na 
data de 02 de abril, o Dia Municipal da Conscientização sobre o Autismo. 
Art. 2º - Fica o poder público municipal, através da Secretaria 
competente, autorizado a firmar parcerias de apoio ao evento, com a realização de 
palestras, atrações artísticas, dentre outras ações relacionadas ao tema. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Mwlicipal de Barra do Garças-MT., em 14 de 
março de 2017. ~ 
Vereador-PRB 
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
A data serve para ajudar a conscientizar a população mundial sobre o 
Autismo, um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de 70 milhões de 
pessoas em todo o mundo. 
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela 
Organização das Nações Unidas (ONU), em 18 de Dezembro de 2007, com o intuito de 
alertar as sociedades e governantes sobre esta doença, ajudando a derrubar 
preconceitos e esclarecer a todos. 
No Brasil, o Dia Mundial do Autismo é celebrado com palestras e 
eventos públicos que acontecem por várias cidades brasileiras. O objetivo é o mesmo 
em todo o lugar, ajudar a conscientizar e informar as pessoas sobre o que é o Autismo e 
como lidar com a doença. 
Nosso intuito é fazer esse trabalho em Barra do Garças, como já 
acontece em muitas cidades de nosso país, que buscam através de diversas ações, o 
conhecimento, esclarecimentos e conscientização sobre o Autismo. 
Nesta data, vários pontos turísticos do país são iluminados de azul, cor 
que simboliza o Autismo. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo melhor juízo. 
(Zé Gota) 
Vereador-PRB 
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação 
Assessoria 
Jurídica 
Cân1ara 
Municipal 
I~.\ H.H.i \ I)() (;., \I{ '. \S 
Parecer n°: 030/2017 
Câmara 
P••aTodos 
Projeto de Lei n° 0101201 7, de 15 de março de 201 7, de autoria do Vereador 
Gabriel Pereira Lopes- PRB, que: "Institui o dia municipal da conscientização sobre o autismo 
e dá outras providências. " 
I- RELATÓRIO 
O 1. Trata-se de Projeto de Lei n° O 10/2017, de 15 de março de 2017, de autoria 
do Vereador Gabriel Pereira Lopes - PRB, que: "Institui o dia municipal da conscientização sobre 
o autismo e dá outras providências. " 
mencionado. 
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei, informando que: 
"A data serve para ajudar a conscientizar a população mundial sobre o 
Autismo, um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de 
70 milhões de pessoas em todo o mundo. 
Pois, o Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela 
Organização das Nações Unidas (ONU), em 18 de dezembro de 2007, com 
o intuito de alertar as sociedades e governantes sobre esta doença, 
ajudando a derrubar preconceitos e esclarecer a todos. 
No Brasil, o Dia Mundial do Autismo é celebrado com palestras e eventos 
públicos que acontecem em várias Cidades brasileiras. O objetivo é o 
mesmo em todo o lugar, ajudar a conscientizar e informar as pessoas 
sobre o que é Autismo e como lidar com a doença. 
Nosso intuito é fazer esse trabalho em Barra do Garças, como já acontece 
em muitas cidades de nosso país, que buscam através de diversas ações, o 
conhecimento, esclarecimentos e conscientização sobre o Autismo. 
Sendo que nesta data, vários pontos turísticos do país são iluminados de 
azul, cor esta que simboliza o Autismo. " 
03. Já o projeto cna o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, ali 
04. É o relatório. 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Assessoria 
Jurídica 
Cârn.ar a 
Municipal 
1~ \H.l{ \ I)() (;., \1{ '.\S 
li-PARECER 
Câmara 
para Todos 
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente 
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de 
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou 
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma 
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim evemos 
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos 
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele 
hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos 
mencionados: 
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para 
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para 
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse: 
Constituição Federal 
"Art. 30. Compete aos Municípios: 
I- legislar sobre assuntos de interesse local; 
(. .. )" 
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças 
"Artigo 10 -Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu 
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, 
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições: 
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse; 
li-suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber; 
(. .. )" 
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo 
49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito: 
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham 
sobre; 
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua 
remuneração; 
li-servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade 
e aposentadoria; 
Ili - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento 
equivalentes e órgãos das Administração Pública; 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
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Assessoria 
Jurídica 
Vereador. 
Câmara 
p.raTodos 
IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda 
auxílios, prêmios e subvenções." 
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre 
09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes 
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei 
complementar. 
1 O. - Da Legalidade: A matéria tratada, ou seja, criação de dia municipal da 
Conscientização sobre o Autismo, é matéria de interesse local. 
11. De outra banda, não vejo empecilho para criar um dia municipal de 
conscientização, sobre uma doença que afeta grande parte da população brasileira. 
12. Assim, s.m.j., o projeto não guarda em seu seio qualquer nódoa no tocante 
à sua legalidade, não ferindo nem negando vigência a qualquer dispositivo legal. 
111- CONCLUSÃO 
13. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
16. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças- MT, 27 de março de 2017. 
2-c__ HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 3 
Arquivo 
CERTIDÃO 
Câmara 
P•••Todos 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e Leis 
Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do 
Legislativo O 1 0/201 7, do Vereador Gabriel Pereira Lopes. 
Barra do Garças-MT, 17/03/2017 
Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo- Portaria 24/2013 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
APROVADO 
EM SESSÃO oi-f 1 rojt ;o! i￾Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Pal4cio Verearhr Dr. DERCY C.OMES DA SILVA 
Cílma 
Q~~ Balbino de Sousa 
Auxi liar Administrativo 
Portaria 13/1996 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 010/ 2017, de autoria 
do Vereador GABRIEL PEREIRA LOPES￾PRB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o 
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FA VORA VEL, por entender 
ser a aludida matéria, legal e constituciona . 
sõ s a Câmara Municipal, 
< ... 
nte 
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUE~:1 Relator 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone
CEP:78
:ÜJL
.600-000 
'<(66) 401
Barra 
-2484/E-mail
do Garças
:camara
- Mato 
b
Grosso 
g@uol.com.br w®'cjij.fil+ict·•N!t4.1 ~ 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
- VOTAÇAO 
~1-o\Kl; oie. -e.~ n ~ \)j O \ f - yD·!.d \.l ~ \ jl...I\.9-.J.;\_ o-_., ·lB b Q '.::> - f_J VEREADORES (,\ PARTIDO SIM ~AO 
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB l 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente PV -+ 
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM --/ 
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV f:-
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ~ GERALMINO ALVES R. NETO- t• Secretário PSB 
>< 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL )( 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB '1-
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT 1._ 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB + 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB '"' 
(~\_\. ':;)-\_ ~ ~€nk MURILO VALOES METELLO PRB p( 
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB '-/. 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD '){ 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES- 2" Secretário PDT --L_ 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mail:carnarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
KD 
ABSTENÇÃO 
--
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