| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal de Conscientização sobre o Autismo e dá outras providências. |
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ilmlli:illiiila Ano 2017
Poder Legislativo Municipal
Plenário das
Protocolo
N. 0
040, Liv. 024, Fls. 40 Em\7/03/2017
às 14:30hs.
Assinatura do Funcionário
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução
O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda
-PRB
Câma
para Todo
N°. /2017 ·---
PROJETO DE LEI N.Q 010 /2017, DE 15 DE MARÇO DE 2017.
"Institui o Dia Municipal da Conscientização
sobre o Autismo e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 º - Fica instituído, no âmbito do município de Barra do Garças, na
data de 02 de abril, o Dia Municipal da Conscientização sobre o Autismo.
Art. 2º - Fica o poder público municipal, através da Secretaria
competente, autorizado a firmar parcerias de apoio ao evento, com a realização de
palestras, atrações artísticas, dentre outras ações relacionadas ao tema.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Mwlicipal de Barra do Garças-MT., em 14 de
março de 2017. ~
Vereador-PRB
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A data serve para ajudar a conscientizar a população mundial sobre o
Autismo, um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de 70 milhões de
pessoas em todo o mundo.
O Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela
Organização das Nações Unidas (ONU), em 18 de Dezembro de 2007, com o intuito de
alertar as sociedades e governantes sobre esta doença, ajudando a derrubar
preconceitos e esclarecer a todos.
No Brasil, o Dia Mundial do Autismo é celebrado com palestras e
eventos públicos que acontecem por várias cidades brasileiras. O objetivo é o mesmo
em todo o lugar, ajudar a conscientizar e informar as pessoas sobre o que é o Autismo e
como lidar com a doença.
Nosso intuito é fazer esse trabalho em Barra do Garças, como já
acontece em muitas cidades de nosso país, que buscam através de diversas ações, o
conhecimento, esclarecimentos e conscientização sobre o Autismo.
Nesta data, vários pontos turísticos do país são iluminados de azul, cor
que simboliza o Autismo.
Eis nosso pensamento,
Salvo melhor juízo.
(Zé Gota)
Vereador-PRB
Membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Assessoria
Jurídica
Cân1ara
Municipal
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Parecer n°: 030/2017
Câmara
P••aTodos
Projeto de Lei n° 0101201 7, de 15 de março de 201 7, de autoria do Vereador
Gabriel Pereira Lopes- PRB, que: "Institui o dia municipal da conscientização sobre o autismo
e dá outras providências. "
I- RELATÓRIO
O 1. Trata-se de Projeto de Lei n° O 10/2017, de 15 de março de 2017, de autoria
do Vereador Gabriel Pereira Lopes - PRB, que: "Institui o dia municipal da conscientização sobre
o autismo e dá outras providências. "
mencionado.
02. Foi apresentada mensagem junto ao Projeto de Lei, informando que:
"A data serve para ajudar a conscientizar a população mundial sobre o
Autismo, um transtorno no desenvolvimento do cérebro que afeta cerca de
70 milhões de pessoas em todo o mundo.
Pois, o Dia Mundial de Conscientização do Autismo foi criado pela
Organização das Nações Unidas (ONU), em 18 de dezembro de 2007, com
o intuito de alertar as sociedades e governantes sobre esta doença,
ajudando a derrubar preconceitos e esclarecer a todos.
No Brasil, o Dia Mundial do Autismo é celebrado com palestras e eventos
públicos que acontecem em várias Cidades brasileiras. O objetivo é o
mesmo em todo o lugar, ajudar a conscientizar e informar as pessoas
sobre o que é Autismo e como lidar com a doença.
Nosso intuito é fazer esse trabalho em Barra do Garças, como já acontece
em muitas cidades de nosso país, que buscam através de diversas ações, o
conhecimento, esclarecimentos e conscientização sobre o Autismo.
Sendo que nesta data, vários pontos turísticos do país são iluminados de
azul, cor esta que simboliza o Autismo. "
03. Já o projeto cna o Dia Municipal de Conscientização do Autismo, ali
04. É o relatório.
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
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Cârn.ar a
Municipal
1~ \H.l{ \ I)() (;., \1{ '.\S
li-PARECER
Câmara
para Todos
05. A análise da validade ou não de um projeto de lei deve necessariamente
passar por três aspectos distintos, que são a competência, onde observaremos se a matéria é de
competência do município e se dentro do município deve ser proposta pelo poder executivo ou
pelo poder legislativo; a forma, superada a questão da competência deve-se atentar para a forma
em que deve ser apresentado, se como lei complementar ou como lei ordinária, e por fim evemos
observar a legalidade do projeto, ou seja, se esse, caso aprovado, estaria apto a produzir efeitos
no mundo jurídico, respeitando os requisitos supra e não desrespeitando nenhuma norma a ele
hierarquicamente superior, dadas essas explicações passamos a análise dos requisitos
mencionados:
06. - Da Competência- É indiscutível a competência do município para
legislar sobre a matéria, estando prevista tanto na CF quanto na LOM sua competência para
legislar sobre assunto de seu peculiar interesse:
Constituição Federal
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
(. .. )"
Lei Orgânica do Município de Barra do Garças
"Artigo 10 -Ao Município compete prover a tudo quanto se relacione ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe,
privativamente, entre outras, as seguintes atribuições:
I -legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse;
li-suplementar a legislação federal e estadual, no que lhe couber;
(. .. )"
07. Por outro lado a matéria não se encontra dentre aquelas previstas no artigo
49 da Lei Orgânica do Município, que estabelece as matérias de competência exclusiva do Prefeito:
"Artigo 49 - São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham
sobre;
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos
públicos na Administração Direta e autárquica ou aumento de sua
remuneração;
li-servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade
e aposentadoria;
Ili - criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Departamento
equivalentes e órgãos das Administração Pública;
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Vereador.
Câmara
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IV- matéria orçamentária, e a que autorize a abertura de créditos ou conceda
auxílios, prêmios e subvenções."
08. Portanto, não há qualquer mácula na apresentação do projeto pelo Nobre
09. - Da Forma: A matéria tratada não se encontra dentre aquelas constantes
do artigo 48 da Lei Orgânica e que devem obrigatoriamente serem propostas sob a forma de lei
complementar.
1 O. - Da Legalidade: A matéria tratada, ou seja, criação de dia municipal da
Conscientização sobre o Autismo, é matéria de interesse local.
11. De outra banda, não vejo empecilho para criar um dia municipal de
conscientização, sobre uma doença que afeta grande parte da população brasileira.
12. Assim, s.m.j., o projeto não guarda em seu seio qualquer nódoa no tocante
à sua legalidade, não ferindo nem negando vigência a qualquer dispositivo legal.
111- CONCLUSÃO
13. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não vislumbramos impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
16. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças- MT, 27 de março de 2017.
2-c__ HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213 - OAB/MT: 14.385-B
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Arquivo
CERTIDÃO
Câmara
P•••Todos
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e Leis
Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo O 1 0/201 7, do Vereador Gabriel Pereira Lopes.
Barra do Garças-MT, 17/03/2017
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo- Portaria 24/2013
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Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
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APROVADO
EM SESSÃO oi-f 1 rojt ;o! iEstado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Pal4cio Verearhr Dr. DERCY C.OMES DA SILVA
Cílma
Q~~ Balbino de Sousa
Auxi liar Administrativo
Portaria 13/1996
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 010/ 2017, de autoria
do Vereador GABRIEL PEREIRA LOPESPRB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FA VORA VEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constituciona .
sõ s a Câmara Municipal,
< ...
nte
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUE~:1 Relator
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone
CEP:78
:ÜJL
.600-000
'<(66) 401
Barra
-2484/E-mail
do Garças
:camara
- Mato
b
Grosso
g@uol.com.br w®'cjij.fil+ict·•N!t4.1 ~
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
- VOTAÇAO
~1-o\Kl; oie. -e.~ n ~ \)j O \ f - yD·!.d \.l ~ \ jl...I\.9-.J.;\_ o-_., ·lB b Q '.::> - f_J VEREADORES (,\ PARTIDO SIM ~AO
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB l
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente PV -+
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM --/
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV f:-
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ~ GERALMINO ALVES R. NETO- t• Secretário PSB
><
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL )(
JAIME RODRIGUES NETO PMDB '1-
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT 1._
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB +
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB '"'
(~\_\. ':;)-\_ ~ ~€nk MURILO VALOES METELLO PRB p(
PAULO CESAR RAYE DE AGUIAR PMDB '-/.
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD '){
V ALDEI LEITE GUIMARÃES- 2" Secretário PDT --L_
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx( 66) 40 1-2484/E-mail:carnarabg@gmail.eom
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
KD
ABSTENÇÃO
--
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