| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-03-15 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Municipal à entidade que menciona. (Utilidade Pública Municipal Igis-Instituto Global Intervenção Social). |
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iDmillliila Ano 2017
Poder Legislativo Municipal
Plenário das
Protocolo
N.
0
041, Liv. 024 Fls. 40Em 17/03/2017
às 14:35hs.
Assinatura do Funcionário
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
Aprovado por Un anim d~
de vereadores presentes
em Sessão Odinária do
dia 0f I 03 I z,ol ~ ~r,O. Q~o Q '?>~
\r/' \'<>~ r:>J~ \)0.\ ~~'"' ~\~ N\0. . ~ ~ ,~ ..... ,,. :t.~'?> ?>'-''?>
\>-\)~o""
Câma
para Todo
O Projeto de Decreto do Legislativo
O Projeto de Resolução N". /2017 -----' O Requerimento
O Indicação
O Moção de
O Emenda
Autor: Vereador MURILO VALOES METELLO- PRB
I PROJETO DE LEI N. 011 /2017 DE 15 DE MARÇO DE 2017
"Declara de Utilidade Pública
Municipal a entidade que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o
IGIS-INSTITUTO GLOBAL INTERVENÇÃO SOCIAL, entidade fundada em 01 de
MARÇO de 2016, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos,
inscrita no CNPJ sob o n.º 26.288.280/0001-79, com sede na rua Alto Araguaia, 420,
bairro Santa Rosa, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 14 de
março de 2017.
Rcla1or <h Comissão de &o no mia e Finanças
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade, especialmente às familiares necessitadas e de baixa renda, de
caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra
vantagem, o que justifica a sua importância no seio de nossa sociedade,
razões pelas quais, apresentamos esse projeto, tomando aquela entidade,
uma Utilidade Pública Municipal.
Arquivo
Cârnara
.M u nicipal
CERTIDÃO
Câmara
para Todos
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e Leis
Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 011 /2017, do Vereador Murilo Valoes Metello.
Barra do Garças-MT, 17/03/2017
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo - Portaria 24/2013
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
IGI
DECLARAÇÃO
Declaramos para fins, Instituto Global Integração Social (IGIS) pessoa jurídica de direito privado
sem fins lucrativos, constituída no estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob
no26.288.280/0001-79, com sede na Rua Alto Araguaia~ nº 420, Quadra 4, Lote 2, Bairro Santa
Rosa, Barra do Garças-MT, CEP 78055-364, no telefone (66)9981449438, e e-mail
Wenderrodrigues229@gmail.com, que presta serviços de natureza relevante e de notório
c.ar.áter comunitário e social, ora representada pelo seu Presidente WENDER RODRIGUES DE
SOUZA , inscrito no CPF 002.391.031-30, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência
requerer Título de utilidade Pública Municipal que terão por finalidade desenvolve ações,
projetos, programas e pesquisas utilizando uma metodologia inovadora e eficiente visando à
melhoria das condições de vida das comunidades em situação de risco e vulnerabilidade social,
.investindo na. promoção da Saúde, Assistência social, Educação, Cultura, Esporte, meio
Ambiente, Arte.
Desde já, expressamos votos de elevada estima e agradecimento.
Atenciosamente,
.~
~Nome e Assinatura do Presidente)
RUA ALTO ARAGUAlA, -420 • SANtA ROSA • BARRA 00 GARÇAS·MT
26.288.28010001-79
ESTADO DE SANTA C.IHARII'IA _
SECRE~TAFl!A '0'€ ESTADO OA SEOVAA;-...:Ct. PUSl.iC-" E CEFESf.;, l)O CIDADAO
lf\JST!TUTO •J EA:~.:~ DE P.=RfCIA
INS::-tn;TO LIE tUE.:-ITIFICAÇÂO
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FILIAÇÃO \ [ .MIZAEL Ak/..f E-3 DE .só'UZ-fo. \"-.. 1 M.A!ÚA SUE!LY ROD1UQUES R!~IPJ\ j
/ .· NATURAUSADE Ó'.i:-T A: iatH~ S'C IMEN !I' O
BARRA DO GA:RÇ.!''\:6 MT l/MA J1~83
CER:T. NÃ'W. 14839 LV A-40 FL !> . OOC.ORIGEM G'AR'l'. ROSA)YARRA DO OARÇAf) MT
OOD9!\:J1.30 -.. /
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P'erite Ctimin•l
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G;.,.)'l. A~: .. "l~;
SECHET A AIA DE JUSTIC{' •
INSTITUTO DE IOENTIFICACAO·DR. AAO~QD MENDES DE PAIVA
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tbU\:;T .U\IHU Cf.:tf:Cl Dn UIL.'v'(t
L(:Jl...IF:E::NCf't :;II ... ~.Wfi\Jn CE::Dnt...HU NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO
CACERES·-MT 02/09/ 1980
ooc ORIGE M c:: . Nn :;c: . 1 ... 1 1,; . r·t9(;;, FI. .. :::;. 9/:·
ft::F:i"l 3·', .. ;;;1â:J C(tC F:h:[: · .. ·f"'T
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N!! do Inscrição
721569961-
lill/l/11111 1/ll/"/llllll/lllllll'll/1111111'11111
01/03/ 84
JOI\0 D,OSCO LIMA
NlLVA BMUJOSl\ DE SOOSA
LIMA
Comprovan\e de Inscrição e de Situação Cadastral
---------·-----·--··-··-···----------.. -----·------·-----·
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastr l.
REPÚBLICA FEDERATIVA D-0 BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NOME EMPRESARIAL
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
IGIS-INSTJTUTO GLOBAL INTERVENCAO SOCIAL
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOM E DE FANTASIA)
IGIS
C DIGO E DESCRIÇAO DA ATIVIDADE ECON MICA PRINCIPAL
~ 94.30-8-00 ·Atividades de associações de defesa de direitos sociais
C DIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECON0MICAS SECUNDARIAS
94.93·6-00 ·Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99·5·00 ·Atividades associativas não especificadas anteriormente
C DIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 ·Associação Privada
I
LOGRADOURO
R ALTO ARAGUAIA
I
CEP
78.600-000
I ENDEREÇO ELETRÓNICO
I BAIRRO/DISTR ITO
SANTA ROSA
ENTE FEDERATIVO RESPONS VEL (EFR)
I COMPLEMENTO
I MUNICIPIO
~ARRA DO GARCAS
I TELEFONE
(66) 9239-7871
DATA DE ABERTURA
05/09/2016
füFI
~
I SITUAÇAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
05/09/2016
I MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
I SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
............
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 28/10/2016 às 09:50:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
© Copyright Receita Federal do Brasil - 28110/2016
Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezesseis, na Rua: Alto Araguaia, 420, Quadra: 4 Lote: 2
Bairro: Santa Rosa, cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, reuniram-se, sob a presidência do
Sr. Wender Rodrigues de Souza, secretariada por mim Maristela Loretto, os associados fundadores, conforme convocação prévia e de acordo com a lista anexa, para constituírem uma Associação sem fins lucrativos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, por tempo indeterminado, que tem por
finalidade a promoção da assistência social, a saúde, a educação, e objetivos a) promoção de
cursos de capacitação, palestras e oficinas, congressos, feiras e exposições; b) estimulação de
grupos de apoio e grupos de estudo; c) buscar recursos para projetos educativos, culturais,
ambientais e sociais, nas leis de incentivo fiscal existentes e outros instrumentos legais;
d) captar recursos financeiros junto aos órgãos públicos e privados, empresas e entidades,
nacionais e estrangeiras, para viabilização dos serviços e atividades desenvolvidos pelo instituto ou aqueles que venham a ser realizados em regime de parceria com outras instituições ou
pessoas físicas; e) promover ações de voluntariado junto ao setor empresarial, público e privado, e demais segmentos da sociedade civil; f) promover eventos relacionados com a educação, a arte, a história, a literatura, a música e outras manifestações culturais; g) promover
ações que incentivem a segurança alimentar e nutricional; h) a promoção do esporte e lazer
como atividade de desenvolvimento humano i) Desenvolver campanhas de divulgação e difusão
das atividades do IGIS; j) Desenvolver programas de proteção: Assistência Social, Saúde, Educação, Direito Humano, Meio Ambiente, Cultura, Arte, Esporte, Desenvolvimento Comunitário; k)
promover o desenvolvimento econômico e social, visado à inclusão e o combate à pobreza; 1) prestar assistência, estimular, fomentar os empreendimentos de Economia Solidária, Indígenas; m) Implantar programas, projetos nas comunidades e escolas e posto de saúde, buscando programas uma
rede de serviço multissetoriais envolvendo Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, esporte,
Meio ambiente integrando á população que vive em condições de vulnerabilidade socioeconômica;
n) prestar atendimento ao deficiente fisico bem como defesa dos direitos, a promoção da assistência
e emancipação, ações que favoreçam a construção um ambiente social inclusivo; o) Promover ações
com objetivo de habilitar as pessoas portadoras de deficiência fisica e promover sua integração à
vida comunitária e laborativa; p) Criar e implantar Casa de Apoio para paciente em tratamento em
recuperação Renal, Transplante e outra enfermidades em Mato Grosso e Santa Catarina, oferecendo
hospedagem para pacientes e acompanhantes de outro município, estado. q) Promover à saúde e
melhor qualidade de vida, oferecendo uma equipe multidisciplinar: Enfermeiro, Serviço Social,
Nutricionista, Psicológico, Fisioterapeuta para executar atendimento; r) Prestar atendimento na Casa
de Apoio para Jovens, adultos indígenas, portadores de deficiências e familiares; s) prestar assistência as comunidade em articulação com a escola municipal e estadual e associação de moradores,
igrejas, buscando programar uma rede de serviço multissetoriais envolvendo Educação, Assistência
Social, Saúde, Meio Ambiente, Cultura, esporte integrando á população de vulnerabilidade socioeconômica; t) Prestar assistência à criança, adolescentes, jovens, adultos, portadores de deficiência,
indígenas; u) Executar, promover formação técnico-profissional rp.etódico, certificar através de cursos técnicos profissionalizantes a adolescentes, jovens, adultos e portadores de deficiências; v) Desenvolver, avaliar, executar atendimentos psicológicos, fonoaudiológicos, fisioterapeutas, pedagógicos e serviços sociais a crianças, adolescentes, jovens, adultos, portadores de deficiências, Indígenas; w) Promover, dirigir e organizar prática esportiva, através de escolinhas e programas de treinamento a crianças, adolescentes e jovens, organizar campeonatos não profissionais, desenvolver
atendimentos Psicossociais às crianças, adolescentes e jovens, acompanhar o processo educacional
por meio de auxilio pedagógico; x) (Contribuir para o ingresso, retomo, permanência e sucesso da
criança, adolescente e jovem, indígena nas escolas; y) Prestar assistência a famílias crianças, adolescentes, jovens, adultos, portadores de deficiências, indígenas; operacionalização, gerenciamento
e execução de serviços de saúde as pessoas. Deste modo, fica constituída, sob a denominação de IGISINSTITUTO GLOBAL INTERVENÇÃO SOCIAL, uma associação sem fins econômicos, com sede à rua: Alto
Araguaia, 420 Quadra: 4 Lote: 2 Bairro: Santa Rosa nesta cidade de Barra Das Garças, Estado de Mato Gros-
' so. A Associação terá prazo indeterminado, e reger-se-á por Estatuto, pela Lei n º 9790/99, e demais legislação que lhe for aplicável. A sociedade tem personalidade jurídica distinta de seus associados. Para construção de seus objetivos, a associação terá plena capacidade para celebrar todos os atos, contratos e convênios, contrair empréstimos, associar-se a entidades nacionais e internacionais, público e privadas, necessárias ou convenientes para o pleno cumprimento de seus objetivos. A sociedade será composta pelos seguintes órgãos: I- Assembleia Geral, li- Conselho de Administração; 111- Diretoria Executiva, IV- Diretoria
de Filial e V - Conselho Fiscal. A sociedade será administrada pela diretoria executiva, que terá o fim de
representar os seus associados ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. O estatuto poderá ser
reformado a qualquer tempo pela convocação de Assembleia Geral, sendo para tanto necessário 1/5 de
seus associados. Em caso de dissolução, respeitados os compromissos existentes, o patrimônio e bens da
sociedade serão destinados à outra pessoa jurídica congênere, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. São associados fundadores: Wender Rodrigues de Souza, Brasileiro, Solteiro, Estudante, Residente e domiciliar na rua : Alto Araguaia, 420, Quadra: 4 Lote: 2 Bairro: Santa Rosa em Barra do Garças\MT
inscrito no CIC: 002.391.031-30 e portador da cédula de identidade nº6.781.860, expedida pela SSP\SC.
Gesiel Alves De Souza, Brasileiro, Casado, Motorista, Residente e domiciliar na rua : Alto Araguaia,420,
Quadra: 4, Lote:2 Bairro: Santa Rosa em Barra do Garças\MT inscrito no CIC:620.896.411-34 e portador da
cédula de identidade nº953.972, expedida pela SSP\MT. Emizael Alves de Souza, Brasileiro, Casado,
\ Motorista, Residente e domiciliar na rua: Antônio Da Veiga, 555, Bairro: Victor Konder em Blumenau\SC, ,
inscrito no CIC:329.306.151-68 e portador da cédula de identidade n26.670.297, expedida pela SSP\SC.
Thiago Barbosa Lima, Brasileiro, Casado, Técnico Enfermagem, Residente e domiciliar na rua: José Francisco de Souza,224, Bairro: Santo Antônio em Barra do Garças \MT , inscrito no CIC:721.569.961-72 e portador da cédula de identidade n214697106, expedida pela SSP\MT. Marilene Cebalho Da Silva, Brasileira, Casado, Do Lar, Residente e domiciliar na rua: Oito Araguaia, 420, Quadra: 4 Lote: 2 Bairro: Santa Rosa
em Barra do Garças SSP\MT inscrito no CIC: 699.809.771-91 e portador da cédula de identidade
nº1265205-9, expedida pela SSP\MT. Luana Pereira Martins. Brasileira, Solteira, Estudante, Residente e
domiciliar na rua : Manoel Ferreira da Luz, 1370, em Barra do Garças\MT, inscrito no CIC: 061.876.621-99 e
portadora da cédula de identidade n22261851-1, expedida pela SSP\ MT.
Após, foi feita a leitura do estatuto, que foi aprovado por unanimidade. A seguir, foi composta a primeira
diretoria Executiva da Associação, que está assim composta: Presidente: Wender Rodrigues de Souza, 12
Tesoureira: Marilene Cebalho Da Silva.
O Conselho de Administração é composto pelos associados: Presidente: Wender Rodrigues de Souza, VicePresidente: Gesiel Alves De Souza, 1º Secretário: Emizael Alves De Souza, 2º Secretária: Thiago Barbosa
Lima 1º Tesoureiro: Marilene Cebalho Da Silva, 2º Tesoureiro: Luana Pereira Martins. O Conselho Fiscal é
composto pelos associados: Maristela Loretto, Sueni Camandaroba Da Silva, Marusan Gomes Da Silva. Nada
mais havendo a deliberar, o Presidente encerrou a reunião, e para constar, eu, Maristela Loretto, lavro a
presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada pela diretoria e o assessor jurídico, para que seja levada a registro no Registro de Pessoas Jurídicas, para que produza os efeitos legais. Barra do Garças , MT, 01
de Março de 2016.
1 o Tesoureiro
-~·--··----·-·--·---·-·-.. ---------·-··-·---------------...
{J. ·.. «rp,,.;,tw Civi{, 91/sJta.s, Protesto e Pessoa Jurláica • Munlolplo •
RUA "ZZ ~~ ·' Comarca de JO i EORO. 88. CENTRO· CEP 78600·000 ·BARRA DO GARÇAS· MT Barra do Garça.: f MT
,·>. , . FONE/FAX: (66) 3'01-1505
c_,,WJ 1 Zll c L a L J(:~·~;· dt.f :::;.:.;,/ -zn
12 Secretaria
Advogado
Cod. Ato(s)l 107
AVD 54483 F\."$ 64, 1 0
0 Aoo Contlfl -t hif~fft~ itf"ltfm 0 FREOERICOÀUG\JSTO MO~~ECK DA!
'• ' .• ._, •. ,.,...
ESTATUTO SOCIAL DO IGIS- INSTITUTO GLOBAL INTERVENÇÃO SOCIAL
CAPÍTULO I · DA DENOMINAÇÃO. SEDE E FINS
Art. 12 . O Instituto Global Intervenção Social, constituído em 01 de março de 2016, é uma
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos e duração por tempo
indeterminado, com sede e foro na Rua: Alto Araguaia nº 420, Quadra: 4 Lote: 2, Bairro Santa
Rosa na cidade de Barra Do Garças, Estado de Mato Grosso CEP:78.600-000. A entidade regese pelo presente estatuto, por seu regimento interno e pela legislação civil aplicável.
Parágrafo único - O Instituto usará para sua identificação a sigla IGIS.
Art. 22 - O IGIS terá como finalidades a promoção da assistência social, a saúde, a educação.
Pará~rafo primeiro - Para consecução das suas finalidades, o IGIS poderá realizar, entre
outras, as seguintes atividades:
a) Promoção de cursos de capacitação, palestras e oficinas, congressos, feiras e
exposições;
b) Estimulação de grupos de apoio e grupos de estudo;
c) Buscar recursos para projetos educativos, culturais, ambientais e sociais, nas leis de
incentivo fiscal existentes e outros instrumentos leg~is;
d) Captar recursos financeiros junto aos órgãos públicos e privados, empresas e
entidades, nacionais e estrangeiras, para viabilização dos serviços e atividades
desenvolvidos pelo instituto ou aqueles que venham a ser realizados em regime de
parceria com outras instituições ou pessoas físicas;
e) Promover ações de voluntariado junto ao setor empresarial, público e privado, e
demais segmentos da sociedade civil;
t) Promover eventos relacionados com a educação, a arte, a história, a literatura, a música
e outras manifestações culturais;
g) Promover ações que incentivem a segurança alimentar e nutricional;
h) A promoção do esporte e lazer como atividade de desenvolvimento humano
i) Desenvolver campanhas de divulgação e difusão das atividades do IGIS;
j) Desenvolver programas de proteção: Assistência Social, Saúde, Educação, Direito Humano,
Meio Ambiente, Cultura e Arte, Esporte e Desenvolvimento Comunitário;
k) Promover o desenvolvimento econômico e social, visado à inclusão e o combate à pobreza;
1) Prestar assistência, estimular, fomentar os empreendimentos de Economia Solidária,
Indígenas;
m) Implantar programas, projetos nas comunidades e escolas e posto de saúde, buscando
programas uma rede de serviço multissetoriais envolvendo Assistência Social, Saúde,
Educação, Cultura, Esporte, Meio Ambiente integrando à população que vive em condições de
vulnerabilidade socioeconômica; ·
n) Prestar atendimento ao deficiente fisico bem como defesa dos direitos, a promoção da
assistência e emancipação, ações que favoreçam a construção um ambiente social inclusivo.
o) Promover ações com objetivo de habilitar as pessoas portadoras de deficiência fisica e
promover sua integração à vida comunitária e laborativa;
p) Criar e implantar Casa de Apoio para paciente em tratamento em recuperação Renal,
Transplante e outra enfermidades em Mato Grosso e Santa Catarina, oferecendo hospedagem
para pacientes e acompanhantes de outro município, estado.
q) Promover à saúde e melhor qualidade de vida oferecendo uma equipe multidisciplinar:
Enfermeiro, Serviço Social, Nutricionista, Psicológico, Fisioterapeuta para executar
atendimento.
r) Prestar atendimento na Casa de Apoio para Jovens, adultos indígenas, portadores de
deficiências e familiares;
'?.f ,1! ~--t.. ; ' .:) .. , fr'' ' • :-..·.~·: .~: · ,.~
s) Prestar assistência as comunidade em articulação com a escola municipal e estadual e
associação de moradores, igrejas, buscando programar uma rede de serviço multissetoriais
envolvendo Educação, Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente, Cultura, esporte integrando á
população de vulnerabilidade socioeconômica;
t) Prestar Assistência à criança, adolescentes, jovens, adultos, portadores de deficiência,
indígenas;
u) Executar, promover formação técnico-profissional metódico, certificar através de cursos
técnicos profissionalizantes a adolescentes, jovens, adultos e portadores de deficiências;
v) Desenvolver, avaliar, executar atendimentos psicológicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas,
pedagógicos e serviços sociais a crianças, adolescentes, jovens, adultos, portadores de
deficiência~ í Indígenas;
w) Promover, dirigir e organizar prática esportiva, através de escolinhas e programas de
treinamento a crianças, aqqlescentes e jovens, organizar campeonatos não profissionais,
desenvolver atendimentos t~icossociais às crianças, adolescentes e jovens, acompanhar o
processo educacional por meio de auxilio pedagógico.
x) Contribuir para o ingresso, retomo, permanência e sucesso da criança, adolescente e jovem,
indígena nas escolas;
y)Prestar assistência a famílias crianças, adolescentes, jovens, adultos, portadores de
deficiências, indígenas; operacionalização, gerenciamento e execução de serviços de saúde as
pessoas.
Parágrafo segundo - O IGIS deverá atuar permanentemente de maneira e forma eficazes
junto aos órgãos governamentais, entidades civis, empresários e a sociedade em geral, com
vistas a atingir seus objetivos.
Parágrafo terceiro - O IGIS não poderá distribuir entre seus associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de
suas atividades, devendo aplicá-los integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Parágrafo quarto - Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se
dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma
complementar de participação das organizações de que trata a Lei n° 9.790/99, sendo vedado o
condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente,
com base no art. 3°, inciso III e IV, da Lei 9.790/99, e no art. 6° do Decreto 3.100/99.
Art. 3º - Para cumprir seu propósito, o IGIS atuará por meio da execução direta ou indireta de
projetos, de programas ou de planos de ações, da doação de recursos físicos e financeiros, da
cessão de recursos humanos ou da prestação de serviços· intermediários de apoio a outras
organizações sem fins lucrativos e de apoio a órgãos públicos que atuam em áreas afins.
Art. 42 - Para atingir seus objetivos, o IGIS poderá organizar-se em tantas unidades
independentes de trabalho, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas
disposições estatutárias, bem como poderá realizar parcerias com pessoas físicas e jurídicas,
organizações públicas ou privadas, em âmbito nacional ou internacional.
Art. 5º - O IGIS terá um Regimento Interno que disciplinará o seu funcionamento, proposto
pela Diretoria Executiva e aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO 11 - DOS ASSOCIADOS.
Art. 62 - O IGIS é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes
categoria~.:::: Efetivos: São aqueles associados, pessoa física ou jurídica que fizeram ou não
parte da ata de fundação, admitidos para tal categoria, 11 - Contribuintes: são aqueles
associados, pessoa física ou jurídica, admitidos para tal categoria.
Art. 72 - São requisitos para a admissão, demissão e exclusão de associados:
I - Qualquer pessoa física maior de idade ou pessoa jurídica pode ser admitida como
associado. Para tanto, deverá encaminhar solicitação formal à Diretoria Executiva da
entidade.
11 - O Associado pode solicitar seu desligamento da entidade, a qualquer tempo, por escrito, ao
presidente da entidade;
III - Será excluído o associado que cometer falta grave que venha a denegrir a imagem da
associação;
IV - A exclusão do associado dar-se-á por meio de votação em assembleia, permitida a ampla
defesa;
V - Para demissão, o associado deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
Parágrafo primeiro - A admissão e a exclusão dos associados é competência da Diretoria
Executiva, que por sua vez, submeterá à aprovação da Assembleia Geral;
Parágrafo segundo -A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso.
Art. 8º-. São direitos do associado efetivo:
I -Votar e ser votado para os cargos eletivos;
li - Fa,zer parte dos órgãos de administração da entidade;
III -.solicitar seu desligamento da entidade.
Art. 9º-. São deveres dos associados:
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
11 -Acatar as decisões dos órgãos da administração da entidade.
Art. 10. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do IN.
CAPÍTULO 111 - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11. O IGIS será administrado por:
I. ASSEMBLEIA GERAL;
11. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;
111. DIRETORIA EXECUTIVA;
IV. DIRETORIA DE FILIAL;
V. CONSELHO FIStAL.
Paráerafo Único. O IGIS não remunera, sob forma alguma, os cargos de sua Diretoria
Executiva e de Filiais, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração e não distribui
lucros, bonificações ou quaisquer vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob
qualquer pretexto ou forma. Remunera àqueles que prestam serviços específicos respeitando
os valores praticados no mercado regional.
Art. 12. Os mandatos para os cargos eletivos dos órgãos de administração do IGIS serão
coincidentes e terão a duração de 03 (três anos), podendo ser reeleitos.
SEÇÃO I - ASSEMBLEIA GERAL
Art. 13. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, se constituirá dos associados
efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 14. Compete à Assembleia Geral:
I. Eleger a Diretoria Executiva; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
11. Destituir a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho
Fiscal, nos termos do artigo 44;
111. Decidir sobre reformas do Estatuto, nos termos do artigo 44;
IV. Decidir sobre a dissolução do IGIS, nos termos do artigo 43;
V. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VI. Aprovar o Regimento Interno proposto pela Diretoria Executiva e encaminhado
pelo Conselho de Administração;
VII. Aprovar as Ordens Normativas emitidas pelo Conselho de Administração para o
funcionamento interno da Instituição;
VIII. Aprovar a exclusão de associados do IGIS encaminhada pela Diretoria Executiva;
IX. Aprovar a proposta de programação anual ~a Entidade submetida pela Diretoria
Executiva;
X. Apreciar relatório anual da Diretoria Executiva;
XI. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos 11 e lll, é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes.
Art. 15; A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I. Aprovar a proposta de programação anual do IGIS, submetida pela Diretoria
Executiva;
11. Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal.
Art. 16. A Assembleia Geral se realizará extraordinariamente a qualquer época, quando
convocada por:
I. Diretoria Executiva;
li. Conselho de Administração;
III. Conselho Fiscal;
IV. Associados, desde que feita através de requerimento dirigido a Diretoria
Executiva, assinado por 20% dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 17. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da
instituição e f ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes,
com antecedência mínima de 10 dias.
Parágrafo único - Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, e suas deliberações serão
aprovadas pela maioria dos presentes, observadas as exceções previstas neste Estatuto.
SEÇÃO 11 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 18. O Conselho de Administração é o órgão estratégico do IGIS, que deve apoiar,
respaldar e garantir as decisões da Diretoria Executiva, e resolver questões críticas.
Art. 19. O Conselho de Administração do IGIS será constituído por 5 (cinco) CONSELHEIROS
VOGAIS. Os membros do Conselho de Administração serão indicados entre os associados
efetivos e eleitos pela assembleia geral.
Pará~:rafo único - A Diretoria Executiva fará parte, automaticamente, do Conselho de
Administração.
Art. 20. O Conselho de Administração deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada
semestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente, por
solicitação do Conselho Fiscal, do Presidente da Diretoria Executiva ou por, no mínimo,
metade mais um dos seus membros.
Pará~:rafo primeiro - As convocações serão realizadas mediante comunicação escrita,
enviada aos membros, através de e-mail, fax ou carta, com aviso de recebimento, e
antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando o horário e a ordem do dia.
Parágrafo se~:undo -As reuniões serão instaladas, em primeira convocação, com a presença
de, no mínimo, metade mais um de seus membros e, em' segunda convocação, com qualquer
número.
Pará~:rafo terceiro - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho de
Administração e secretariadas por membro escolhido entre os presentes.
Pará~:rafo quarto - Será lavrada a ata, assinada pelo Presidente e pelo Secretário e pelos
membros cujo quorum de votação baste para a validade das deliberações.
Art. 21. Compete ao Conselho de Administração:
I. Garantir o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno do IGIS, e propor
emendas, desde que afinadas com as políticas consistentes, a visão, a missão, as
finalidades e os objetivos da entidade;
li. Propor Código de Ética e garantir o seu cumprimento;
III. Zelar pelo uso correto da marca e a boa imagem do IGIS;
IV. Decidir o modelo de orçamento, planejamento estratégico e o plano de ação;
V. Aprovar orçamento anual e eventuais modificações fora do orçamento;
VI. Indicar dentre seus membros o Presidente e Vice Presidente da Diretoria
Executiva;
VII. Apoiar decisões do Presidente da Diretoria Executiva, se requisitado;
VIII. Posicionar-se em relação aos projetos apresentados pelo Presidente da
Diretoria Executiva dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias;
IX. Propor sugestão de metas, projetos, produtos ou serviços, para apreciação da
Diretoria Executiva do IGIS;
X. Julgar ou arbitrar, em última instância, qualquer litígio, dúvidas e casos omissos
nas normas de funcionamento dentro da área de atuação do IGIS;
XI. Assegurar a continuidade da gestão do INCAPEG em quaisquer circunstâncias;
XII. Decidir sanções em caso de irregularidades nas unidades do IGIS;
XIII. Adotar procedimento contábil único preparado pelo Conselho Fiscal para todas
as unidades do IGIS;
XIV. Analisar, em primeira instância, as propostas, encaminhadas pela Diretoria
Executiva, de filiação e desfiliação de entidades regionais e encaminhá-las para
aprovação da Assembleia Geral;
XV. Receber, avaliar e aprovar ou não, proposta de admissão de novos associados
efetivos para a entidade encaminhada pela Diretoria Executiva;
XVI. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
XVII. Criar unidades ~ndependentes de trabalho FILIAIS, indicando
obrigatoriamente dois diretores responsáveis pela gestão da filial.
ParáKrafo primeiro - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas com a
presença de, no mínimo, metade mais um da totalidade de seus membros e, no caso de empate
na votação, o desempate será pelo voto do Presidente do Conselho de Administração.
ParáKrafo seKundo - Os membros do Conselho de Administração podem formar comitês
itinerantes para acompanhar assuntos importantes durante as reuniões.
Parágrafo terceiro - por questões de praticidade e logística, o presidente e vice-presidente
deverão ser preferencialmente dirigentes de associado fundador da cidade sede do IGIS.
ParáKrafo quarto - As filiais reger-se-ão pelo presente estatuto e pelo regimento interno da
matriz, não havendo necessidade de constituírem regimento interno próprio, e estão sujeitas
às normativas da Diretoria Executiva.
Art. 22. Cabe ao Presidente do Conselho de Administração o voto de desempate, sempre que
houver empate.
Art. 23. O Presidente do Conselho de Administração será eleito em votação direta pelos
membros integrantes deste Conselho, na prime.ira reuniã? de seus integrantes.
SEÇÃO III - DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 24. A Diretoria Executiva será constituída, obrigatoriamente, por um Presidente e Vice
Presidente.
ParáKrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva poderá criar e preencher outros
cargos quando o volume de atividades da entidade exigir.
Art. 25. Compete à Diretoria Executiva:
I. Elaborar e submeter ao Conselho de Administração a proposta de programação
anual da Instituição;
I I. Executar a programação anual de atividades da Instituição;
111. Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual;
IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V. Contratar e demitir funcionários;
VI. Regulamentar as ordens normativas do Conselho de Administração e emitir
ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VII. Apresentar relatório completo de auditoria externa, quando solicitado, de sua
gestão, à nova diretoria que venha a ser eleità;
VIII. Receber, avaliar e aprovar ou não, proposta de admissão de novos associados
efetivos para a entidade, para posterior homologação, ou não, do Conselho de
Administração.
Art. 26. A Diretoria Executiva se reunirá, no mínimo, uma vez a cada dois meses.
Art. 27. São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva:
I. Administrar e representar o IGIS judicial e extra judicialmente;
li. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV. Integrar como membro nato o Conselho de Administração;
'· . '
•
V. Abrir, encerrar, movimentar contas bancárias, realizar operações financeiras,
emitir, endossar, aceitar, descontar, caucionar duplicatas, cheques, notas
promissórias, letras de câmbio ou outros títulos de crédito e a liberação de
auditoria pós-gestão, juntamente com o Vice Presidente, outro Diretor ou
procurador, sempre em dois;
VI. Conceder títulos e homenagens a pessoas físicas e jurídicas por destacados
serviços prestados à entidade.
VII. firmar contratos e distratos,
VIII. Firmar contratos de financiamento ou empréstimos bancários junto às
instituições financeiras,
IX. Constituir procuradores, devendo ser especificados os atos e operações que
poderão praticar, e a duração do mandato, exceto o judicial que poderá ser por
prazo indeterminado,
X. Receber, avaliar e aprovar ou não, proposta de admissão de novos associados
efetivos para a entidade, para posterior homologação, ou não, do Conselho de
Administração;
XI. Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, e perante os poderes públicos,
autarquias e demais repartições; e
XII. Desde que autorizados pela Assembleia Geral, praticar atos de aquisição,
alienação, hipotecas ou penhor de bens patrimoniais da Sociedade assinando as
respectivas escrituras, bem como prestar caução de títulos e direitos creditórios e
ainda constituir quaisquer garantias necessanas à formalização de
financiamentos, inclusive de imóveis, alienação fiduciária ou penhor de bens do
Instituto.
Art. 28. São atribuições do Vice Presidente da Diretoria Executiva:
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
11. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término;
III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
SEÇÃO III - CONSELHO FISCAL
Art.29 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos, eleitos pela
Assembleia Geral.
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da instituição;
11 - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da
entidade; '
III - requisitar a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicofinanceiras realizadas pela instituição;
IV- contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V- convocar, extraordinariamente, a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto.
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 12 (doze) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário ou quando expressamente convocado pela
Diretoria Executiva.
' .
Capítulo XI - Do processo eletivo
Artigo 31 - Os cargo'S eletivos para Conselho de Administração são exclusivos dos associados
efetivos que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 32 - Os candidatos serão inscritos de forma individual para os cargos de Conselheiro
Vogal, sendo apresentados com seus respectivos nomes e identificação, com antecedência de
dez (10) dias antes do pleito.
Parágrafo Primeiro - Para a eleição dos Conselheiros Vogais, cada associado poderá votar
em até três (3) nomes, sendo que a cédula de votação deverá conter a lista completa de todos
os candidatos inscritos.
Parágrafo Segundo - Serão eleitos para o Conselho Vogal os 5 (cinco) candidatos mais
votados. Em caso de empate será eleito o candidato mais idoso.
Parágrafo terceiro - havendo nomes de consenso, a assembleia dispensará o processo
eletivo, e aclamará os nomes apresentados.
Artigo 33 - Para impugnação de nome, a mesma deverá ser realizada por escrito até dois (2)
dias úteis após a assembleia e deverá ser protocolada junto à secretaria do IGIS.
Artigo 34 - A solicitação da impugnação será encaminhada para o Conselho Fiscal ou
comissão especialmente constituída para tal finalidade.
Parágrafo único - A comissão terá o prazo máximo de cinco (5) dias corridos para fornecer o
parecer sobre a solicitação da impugnação.
Artigo 35 - Ocorrendo a impugnação de candidato eleito, o próximo mais votado será
conduzido ao Conselho de Administração.
Artigo 36 - Os eleitos para a composição do Conselho de Administração serão empossados na
data da realização da Assembleia Geral em que ocorrer a eleição tão logo esteja conclusos os
trabalhos de apuração do pleito eleitoral respectivo.
CAPiTULO IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 37. Os recursos financeiros necessários à manutenção do IGIS deverão ser obtidos por:
I - termos de parceria, convênios e contratos firmados com órgãos públicos, para
financiamento de projetos na sua área de atuação;
11 - contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III - doações, legados e heranças;
IV - rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração;
V- contribuições dos associados;
VI- recebimentos de direitos autorais;
VII - recursos provenientes de Leis de incentivos fiscais;
VIII- recursos provenientes de projetos nas áreas de atuação do IGIS;
IX- recursos internacionais;
IX- comercialização de produtos relacionados a atividades afins do IGIS;
X- consultorias e cursos;
XI - outras fontes, ainda que não expressamente previstas, devidamente aprovadas
pela Diretoria· Executiva e referendadas em Assembleia Geral.
ParáKrafo Único - Quando a entidade fizer uso de recursos públicos ficará obrigada ao
cumprimento da legislação específica.
CAPÍTULO V- DO PATRIMÔNIO
Art. 38. O patrimônio do IGIS será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes,
ações e outras fontes de recursos.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 39. A prestação de contas do IGIS observará, no mínimo:
I - os princípios e as normas de contabilidade;
11- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ao INSS e o FGTS, colocando-os à disposição para o
exame de qualquer cidadão;
111 - a realização de auditoria na aplicação dos eventuais recursos objetos de termos de
parceria, conforme previsto em regulamento próprio, inclusive por auditores externos
independentes, se necessário;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, a
qual será feita na forma prevista no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII - FORMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 40. O IGIS observará todas as exigências legais, tanto a nível municipal, estadual e federal,
perante os órgãos competentes e, para tanto, deverá:
I - observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da ética, da
publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de
raça, cor, gênero, idade, religião e filiação partidária.
11 - adotar práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para coibir a
obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência
de participação nos processos decisórios, nas atividades da respectiva pessoa jurídica;
e
111 - prestar contas de todos os recursos e bens de origem públicos recebidos na
conformidade da legislação de origem dos recursos r.ecebidos;
.
Art. 41. No caso do IGIS obter e posteriormente perder a qualificação de OSCIP, ou ainda se
vier a firmar e posteriormente rescindir Termos de Parcerias de qualquer natureza, todo o
acervo patrimonial disponível, bem como os excedentes financeiros originários de recursos
públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa
jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo
objeto social.
Art. 42. No caso de dissolução do IGIS, o respectivo patrimônio líquido será transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha
o mesmo objeto social da extinta.
.. '
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43. O IGIS será dissolvido por decisão qualificada da Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas finalidades
estatutárias, conforme determina Artigo 18 deste estatuto e com aprovação da maioria dos
associados presentes na Assembleia Geral.
Art. 44. O presente Estatuto estabelece que a exclusão de quaisquer administradores eleitos,
bem como a sua reforma estatutária, poderá ser feita, a qualquer tempo, por voto concorde de
2/3 (dois terços) dos associados presentes e aptos a votar em Assembleia Geral,
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
Parágrafo Único- No caso de reforma estatutária, o novo Estatuto entra em vigor na data de
seu registro no Cartório competente.
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados em
Assembleia Geral.
Presidente
!"' ~ ·y· I L d. .(_/I,Q.
1 o Tesoureiro
"'J<r-gi6tro·.Civi[, r/{ptas, Protesto e Pessoa Jurláiea! Munlelplo o
RUAJOS!::.PEORO. 88 ·CENTRO · CEP 76600..000~ BARRA DO GARÇAS· MT Barr;~ ~n~ ~:: I MT
Barra Do Garças, 01 de Março de 2016.
t'Snné Atf.l ri L &:5 ê)G Sll-'ZA
12 Secretaria
Advogado
Registro rf 53'72. LiYro A-17. As; 181
Barra do Garça-MT,
Cod. Ato(s)l 107
AVD 54485 R$ 64, 10
. .... ·.···
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx
I de I
ESTADO DE MA TO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra WENDER RODRIGUES DE SOUZA, portador do CPF:
002.391.031-30, até a data de 13/03/2017.
N° DA CERTIDÃO: 2846546
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
deverido a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 15/03/2017, às 14:19h
15/03/2017 15: 19
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http:/ I cidadao. ~mt.j us.br/Servicos/CertidaoNegati va/Certidao.aspx
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra LUANA PEREIRA MARTINS, portador do CPF:
061.876.621-99, até a data de 13/03/2017.
W DA CERTIDÃO: 2846568
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 15/03/2017, às 14:23h
15/03/2017 15:23
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARILENE CEBALHO DA SILVA, portador do CPF:
699.809.771-91, até a data de 13/03/2017.
N° DA CERTIDÃO: 2846573
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 15/0312017, às 14:24h
15/03/2017 15:24
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http:/ /cidadao. tj mt.j us.br/Servicos/Certidao Negativa!Certidao.aspx
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra GESIEL ALVES DE SOUZA, portador do CPF:
620.896.411-34, até a data de 13/03/2017.
No DA CERTIDÃO: 2846593
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 15/03/2017, às 14:26h
15/03/2017 15:26
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http:/ I cidadao.tj mt.j us. br/Servicos/CertidaoNegati va/Certidao.aspx
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra THIAGO BARBOSA LIMA, portador do CPF:
721.569.961-72, até a data de 13/03/2017.
W DA CERTIDÃO: 2846599
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço W\-vw.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 15/03/2017, às 14:27h
15/03/2017 15:27
Assessoria
Jurídica
Parecer n°: 029/2017
Câmara
p ••• Todos
Projeto de Lei no 011/2017, de 15 de março de 2017, de autoria do Vereador
Murilo Valoes Metello- P RB: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona ".
I- RELATÓRIO
O 1. Trata-se de Projeto de Lei n° O 11/2017, de 15 de março de 2017, de autoria
do Vereador Murilo Valoes Metello- PRB: "Declara de utilidade pública municipal a entidade
que menciona".
02. O projeto de lei declara de utilidade pública o IGIS - INSTITUTO
GLOBAL INTERVENÇÃO SOCIAL.
03. É o relatório.
li-PARECER
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto
de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo
(parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças,
respectivamente).
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto
de Lei apresentado.
06. Por outro lado, o art.1 O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os
quais declaração de utilidade pública municipal.
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
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Assessoria
Jurídica Câmara
P•••Todos
08. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as
normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e
Fundações constituídas no Município.
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que tem
personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita Federal); possui efetivo exercício
e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à Receita Federal); os cargos da diretoria
não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc., (conforme consta do estatuto); tem fins
cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada, conforme
certidões de antecedentes anexas.
111- CONCLUSÃO
1 O. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 27 de março de 2017.
~7--z__
HEROSPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Pakkio VereadorDr. DERCYGOMES DA SILVA
Cilma Balbino de Sousa
Auxiliar Administrativo
Portaria 13/1996
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 011 / 2017, de autoria
do Vereador MURILO VALOES METELLOPRB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FA VORA VEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Co
0ide Y<"')~ de2017.
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE S
Relator
Municipal,
' ..
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66)
CEP:78.600-000
401-2484/E-mail:camarabg
Barra do Garças- Mato Grosso
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~
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
~ \ll.t, de.. \e;_ " ~ \l.U. \ -=:r _ ~~ '~ 0 ,~-:. \"(\e~\.b -QK ~ VEREADORES RTIDO SIM NAO
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB ~/_'
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente PV '/-..
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM ~ FANCISCO CANDIDODA SILVA PV ><
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ){
GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secretát·io PSB >C
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL /_
JAIME RODRIGUES NETO PMDB >(
JOAO RODRIGUES DE SOUZA PDT X:
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB r'\~
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB
lr-!0\i~ _de~~ MURILO VALOES METELLO PRB 1._
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB )C_
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD x
V ALDEI LEITE GUIMARAES - 2° Secretát·io PDT 'X'
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores presentes
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CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABSTENÇAO
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