br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 11/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-03-15
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal à entidade que menciona. (Utilidade Pública Municipal Igis-Instituto Global Intervenção Social).
native_id59

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

iDmillliila Ano 2017 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das 
Protocolo 
N.
0
041, Liv. 024 Fls. 40Em 17/03/2017 
às 14:35hs. 
Assinatura do Funcionário 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
O Projeto de Lei 
Aprovado por Un anim d~ 
de vereadores presentes 
em Sessão Odinária do 
dia 0f I 03 I z,ol ~ ~r,O. Q~o Q '?>~ 
\r/' \'<>~ r:>J~ \)0.\ ~~'"' ~\~ N\0. . ~ ~ ,~ ..... ,,. :t.~'?> ?>'-''?> 
\>-\)~o"" 
Câma 
para Todo 
O Projeto de Decreto do Legislativo 
O Projeto de Resolução N". /2017 -----' O Requerimento 
O Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
Autor: Vereador MURILO VALOES METELLO- PRB 
I PROJETO DE LEI N. 011 /2017 DE 15 DE MARÇO DE 2017 
"Declara de Utilidade Pública 
Municipal a entidade que menciona." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o 
IGIS-INSTITUTO GLOBAL INTERVENÇÃO SOCIAL, entidade fundada em 01 de 
MARÇO de 2016, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 26.288.280/0001-79, com sede na rua Alto Araguaia, 420, 
bairro Santa Rosa, nesta cidade. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT., 14 de 
março de 2017. 
Rcla1or <h Comissão de &o no mia e Finanças 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à 
comunidade, especialmente às familiares necessitadas e de baixa renda, de 
caráter filantrópico e sem obter lucro financeiro ou qualquer outra 
vantagem, o que justifica a sua importância no seio de nossa sociedade, 
razões pelas quais, apresentamos esse projeto, tomando aquela entidade, 
uma Utilidade Pública Municipal. 
Arquivo 
Cârnara 
.M u nicipal 
CERTIDÃO 
Câmara 
para Todos 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e Leis 
Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do 
Legislativo 011 /2017, do Vereador Murilo Valoes Metello. 
Barra do Garças-MT, 17/03/2017 
Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo - Portaria 24/2013 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
IGI 
DECLARAÇÃO 
Declaramos para fins, Instituto Global Integração Social (IGIS) pessoa jurídica de direito privado 
sem fins lucrativos, constituída no estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob 
no26.288.280/0001-79, com sede na Rua Alto Araguaia~ nº 420, Quadra 4, Lote 2, Bairro Santa 
Rosa, Barra do Garças-MT, CEP 78055-364, no telefone (66)9981449438, e e-mail 
Wenderrodrigues229@gmail.com, que presta serviços de natureza relevante e de notório 
c.ar.áter comunitário e social, ora representada pelo seu Presidente WENDER RODRIGUES DE 
SOUZA , inscrito no CPF 002.391.031-30, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência 
requerer Título de utilidade Pública Municipal que terão por finalidade desenvolve ações, 
projetos, programas e pesquisas utilizando uma metodologia inovadora e eficiente visando à 
melhoria das condições de vida das comunidades em situação de risco e vulnerabilidade social, 
.investindo na. promoção da Saúde, Assistência social, Educação, Cultura, Esporte, meio 
Ambiente, Arte. 
Desde já, expressamos votos de elevada estima e agradecimento. 
Atenciosamente, 
.~ 
~Nome e Assinatura do Presidente) 
RUA ALTO ARAGUAlA, -420 • SANtA ROSA • BARRA 00 GARÇAS·MT 
26.288.28010001-79 
ESTADO DE SANTA C.IHARII'IA _ 
SECRE~TAFl!A '0'€ ESTADO OA SEOVAA;-...:Ct. PUSl.iC-" E CEFESf.;, l)O CIDADAO 
lf\JST!TUTO •J EA:~.:~ DE P.=RfCIA 
INS::-tn;TO LIE tUE.:-ITIFICAÇÂO 
I .. ! 
I , 
1.· 
I 
i 
í 
~~(*'\. ...... . ~ ..... ,J_._,._. 
; 
.,, W.!>:NOE.R RODRlOtrE.3 DF. ~OUl;A 
FILIAÇÃO \ [ .MIZAEL Ak/..f E-3 DE .só'UZ-fo. \"-.. 1 M.A!ÚA SUE!LY ROD1UQUES R!~IPJ\ j 
/ .· NATURAUSADE Ó'.i:-T A: iatH~ S'C IMEN !I' O 
BARRA DO GA:RÇ.!''\:6 MT l/MA J1~83 
CER:T. NÃ'W. 14839 LV A-40 FL !> . OOC.ORIGEM G'AR'l'. ROSA)YARRA DO OARÇAf) MT 
OOD9!\:J1.30 -.. /
~~à~ ; ~hdt~m K:och 
P'erite Ctimin•l 
'('_) C) (_) 

I' 
... ..... · .. ;· I · _ ; 
'/ 
l"l:P.R'.t'l N$ ROSA 
:ft r'-: +. -1: 
P. m R i.: :r F\.7>. 
a:Úl: P.:S:-~c:;;~::> oArA Ôe NASCIMe~ci • 
:L C> / O .:-J . / 1. ~9B· 
:t.;r 11 . .l\. 7 5 4"L\!.: . 7 
G;.,.)'l. A~: .. "l~; 
SECHET A AIA DE JUSTIC{' • 
INSTITUTO DE IOENTIFICACAO·DR. AAO~QD MENDES DE PAIVA 
:cú~ ~ fn_ .. . _o. _s~-1' ASSINA ~ 
:;; 
' E{~C-vAuoA EMTõõo o TERRITÓRIO NACIONAL • 
i'/l'• 
REGISTRO DATA O~ 
GERAL :1. i:;' 6 :::) :.~ w::) "" 9 EXPEDICÀD 
FILIACAO 
tbU\:;T .U\IHU Cf.:tf:Cl Dn UIL.'v'(t 
L(:Jl...IF:E::NCf't :;II ... ~.Wfi\Jn CE::Dnt...HU NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO 
CACERES·-MT 02/09/ 1980 
ooc ORIGE M c:: . Nn :;c: . 1 ... 1 1,; . r·t9(;;, FI. .. :::;. 9/:· 
ft::F:i"l 3·', .. ;;;1â:J C(tC F:h:[: · .. ·f"'T 
CPf : 99t$ ~;)') .:~~;::Mo{~itt AS NAT AA O IA A 
. 1 • 
~~ 1~íf!tl't' ' ~\1'$ s àEI Sl~H:rta· 
~i"WJiJira .de Souza 
~~''t!D1~e do GarÇt:t ; ··MT 
• ' 
. I 
f{ ~. 
N!! do Inscrição 
721569961-
lill/l/11111 1/ll/"/llllll/lllllll'll/1111111'11111 
01/03/ 84 
JOI\0 D,OSCO LIMA 
NlLVA BMUJOSl\ DE SOOSA 
LIMA 
Comprovan\e de Inscrição e de Situação Cadastral 
---------·-----·--··-··-···----------.. -----·------·-----· 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastr l. 
REPÚBLICA FEDERATIVA D-0 BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NOME EMPRESARIAL 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
IGIS-INSTJTUTO GLOBAL INTERVENCAO SOCIAL 
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOM E DE FANTASIA) 
IGIS 
C DIGO E DESCRIÇAO DA ATIVIDADE ECON MICA PRINCIPAL 
~ 94.30-8-00 ·Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
C DIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECON0MICAS SECUNDARIAS 
94.93·6-00 ·Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99·5·00 ·Atividades associativas não especificadas anteriormente 
C DIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 ·Associação Privada 
I 
LOGRADOURO 
R ALTO ARAGUAIA 
I 
CEP 
78.600-000 
I ENDEREÇO ELETRÓNICO 
I BAIRRO/DISTR ITO 
SANTA ROSA 
ENTE FEDERATIVO RESPONS VEL (EFR) 
I COMPLEMENTO 
I MUNICIPIO 
~ARRA DO GARCAS 
I TELEFONE 
(66) 9239-7871 
DATA DE ABERTURA 
05/09/2016 
füFI 
~ 
I SITUAÇAO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
05/09/2016 
I MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
I SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
............ 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016. 
Emitido no dia 28/10/2016 às 09:50:12 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 28110/2016 
Ao primeiro dia do mês de março de dois mil e dezesseis, na Rua: Alto Araguaia, 420, Quadra: 4 Lote: 2 
Bairro: Santa Rosa, cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, reuniram-se, sob a presidência do 
Sr. Wender Rodrigues de Souza, secretariada por mim Maristela Loretto, os associados fundadores, con￾forme convocação prévia e de acordo com a lista anexa, para constituírem uma Associação sem fins lucrati￾vos, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, por tempo indeterminado, que tem por 
finalidade a promoção da assistência social, a saúde, a educação, e objetivos a) promoção de 
cursos de capacitação, palestras e oficinas, congressos, feiras e exposições; b) estimulação de 
grupos de apoio e grupos de estudo; c) buscar recursos para projetos educativos, culturais, 
ambientais e sociais, nas leis de incentivo fiscal existentes e outros instrumentos legais; 
d) captar recursos financeiros junto aos órgãos públicos e privados, empresas e entidades, 
nacionais e estrangeiras, para viabilização dos serviços e atividades desenvolvidos pelo insti￾tuto ou aqueles que venham a ser realizados em regime de parceria com outras instituições ou 
pessoas físicas; e) promover ações de voluntariado junto ao setor empresarial, público e pri￾vado, e demais segmentos da sociedade civil; f) promover eventos relacionados com a educa￾ção, a arte, a história, a literatura, a música e outras manifestações culturais; g) promover 
ações que incentivem a segurança alimentar e nutricional; h) a promoção do esporte e lazer 
como atividade de desenvolvimento humano i) Desenvolver campanhas de divulgação e difusão 
das atividades do IGIS; j) Desenvolver programas de proteção: Assistência Social, Saúde, Educa￾ção, Direito Humano, Meio Ambiente, Cultura, Arte, Esporte, Desenvolvimento Comunitário; k) 
promover o desenvolvimento econômico e social, visado à inclusão e o combate à pobreza; 1) pres￾tar assistência, estimular, fomentar os empreendimentos de Economia Solidária, Indígenas; m) Im￾plantar programas, projetos nas comunidades e escolas e posto de saúde, buscando programas uma 
rede de serviço multissetoriais envolvendo Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, esporte, 
Meio ambiente integrando á população que vive em condições de vulnerabilidade socioeconômica; 
n) prestar atendimento ao deficiente fisico bem como defesa dos direitos, a promoção da assistência 
e emancipação, ações que favoreçam a construção um ambiente social inclusivo; o) Promover ações 
com objetivo de habilitar as pessoas portadoras de deficiência fisica e promover sua integração à 
vida comunitária e laborativa; p) Criar e implantar Casa de Apoio para paciente em tratamento em 
recuperação Renal, Transplante e outra enfermidades em Mato Grosso e Santa Catarina, oferecendo 
hospedagem para pacientes e acompanhantes de outro município, estado. q) Promover à saúde e 
melhor qualidade de vida, oferecendo uma equipe multidisciplinar: Enfermeiro, Serviço Social, 
Nutricionista, Psicológico, Fisioterapeuta para executar atendimento; r) Prestar atendimento na Casa 
de Apoio para Jovens, adultos indígenas, portadores de deficiências e familiares; s) prestar assistên￾cia as comunidade em articulação com a escola municipal e estadual e associação de moradores, 
igrejas, buscando programar uma rede de serviço multissetoriais envolvendo Educação, Assistência 
Social, Saúde, Meio Ambiente, Cultura, esporte integrando á população de vulnerabilidade socioe￾conômica; t) Prestar assistência à criança, adolescentes, jovens, adultos, portadores de deficiência, 
indígenas; u) Executar, promover formação técnico-profissional rp.etódico, certificar através de cur￾sos técnicos profissionalizantes a adolescentes, jovens, adultos e portadores de deficiências; v) De￾senvolver, avaliar, executar atendimentos psicológicos, fonoaudiológicos, fisioterapeutas, pedagó￾gicos e serviços sociais a crianças, adolescentes, jovens, adultos, portadores de deficiências, Indíge￾nas; w) Promover, dirigir e organizar prática esportiva, através de escolinhas e programas de trei￾namento a crianças, adolescentes e jovens, organizar campeonatos não profissionais, desenvolver 
atendimentos Psicossociais às crianças, adolescentes e jovens, acompanhar o processo educacional 
por meio de auxilio pedagógico; x) (Contribuir para o ingresso, retomo, permanência e sucesso da 
criança, adolescente e jovem, indígena nas escolas; y) Prestar assistência a famílias crianças, ado￾lescentes, jovens, adultos, portadores de deficiências, indígenas; operacionalização, gerenciamento 
e execução de serviços de saúde as pessoas. Deste modo, fica constituída, sob a denominação de IGIS￾INSTITUTO GLOBAL INTERVENÇÃO SOCIAL, uma associação sem fins econômicos, com sede à rua: Alto 
Araguaia, 420 Quadra: 4 Lote: 2 Bairro: Santa Rosa nesta cidade de Barra Das Garças, Estado de Mato Gros-
' so. A Associação terá prazo indeterminado, e reger-se-á por Estatuto, pela Lei n º 9790/99, e demais legis￾lação que lhe for aplicável. A sociedade tem personalidade jurídica distinta de seus associados. Para cons￾trução de seus objetivos, a associação terá plena capacidade para celebrar todos os atos, contratos e con￾vênios, contrair empréstimos, associar-se a entidades nacionais e internacionais, público e privadas, neces￾sárias ou convenientes para o pleno cumprimento de seus objetivos. A sociedade será composta pelos se￾guintes órgãos: I- Assembleia Geral, li- Conselho de Administração; 111- Diretoria Executiva, IV- Diretoria 
de Filial e V - Conselho Fiscal. A sociedade será administrada pela diretoria executiva, que terá o fim de 
representar os seus associados ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. O estatuto poderá ser 
reformado a qualquer tempo pela convocação de Assembleia Geral, sendo para tanto necessário 1/5 de 
seus associados. Em caso de dissolução, respeitados os compromissos existentes, o patrimônio e bens da 
sociedade serão destinados à outra pessoa jurídica congênere, preferencialmente que tenha o mesmo ob￾jetivo social. São associados fundadores: Wender Rodrigues de Souza, Brasileiro, Solteiro, Estudante, Resi￾dente e domiciliar na rua : Alto Araguaia, 420, Quadra: 4 Lote: 2 Bairro: Santa Rosa em Barra do Garças\MT 
inscrito no CIC: 002.391.031-30 e portador da cédula de identidade nº6.781.860, expedida pela SSP\SC. 
Gesiel Alves De Souza, Brasileiro, Casado, Motorista, Residente e domiciliar na rua : Alto Araguaia,420, 
Quadra: 4, Lote:2 Bairro: Santa Rosa em Barra do Garças\MT inscrito no CIC:620.896.411-34 e portador da 
cédula de identidade nº953.972, expedida pela SSP\MT. Emizael Alves de Souza, Brasileiro, Casado, 
\ Motorista, Residente e domiciliar na rua: Antônio Da Veiga, 555, Bairro: Victor Konder em Blumenau\SC, , 
inscrito no CIC:329.306.151-68 e portador da cédula de identidade n26.670.297, expedida pela SSP\SC. 
Thiago Barbosa Lima, Brasileiro, Casado, Técnico Enfermagem, Residente e domiciliar na rua: José Fran￾cisco de Souza,224, Bairro: Santo Antônio em Barra do Garças \MT , inscrito no CIC:721.569.961-72 e por￾tador da cédula de identidade n214697106, expedida pela SSP\MT. Marilene Cebalho Da Silva, Brasilei￾ra, Casado, Do Lar, Residente e domiciliar na rua: Oito Araguaia, 420, Quadra: 4 Lote: 2 Bairro: Santa Rosa 
em Barra do Garças SSP\MT inscrito no CIC: 699.809.771-91 e portador da cédula de identidade 
nº1265205-9, expedida pela SSP\MT. Luana Pereira Martins. Brasileira, Solteira, Estudante, Residente e 
domiciliar na rua : Manoel Ferreira da Luz, 1370, em Barra do Garças\MT, inscrito no CIC: 061.876.621-99 e 
portadora da cédula de identidade n22261851-1, expedida pela SSP\ MT. 
Após, foi feita a leitura do estatuto, que foi aprovado por unanimidade. A seguir, foi composta a primeira 
diretoria Executiva da Associação, que está assim composta: Presidente: Wender Rodrigues de Souza, 12 
Tesoureira: Marilene Cebalho Da Silva. 
O Conselho de Administração é composto pelos associados: Presidente: Wender Rodrigues de Souza, Vice￾Presidente: Gesiel Alves De Souza, 1º Secretário: Emizael Alves De Souza, 2º Secretária: Thiago Barbosa 
Lima 1º Tesoureiro: Marilene Cebalho Da Silva, 2º Tesoureiro: Luana Pereira Martins. O Conselho Fiscal é 
composto pelos associados: Maristela Loretto, Sueni Camandaroba Da Silva, Marusan Gomes Da Silva. Nada 
mais havendo a deliberar, o Presidente encerrou a reunião, e para constar, eu, Maristela Loretto, lavro a 
presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada pela diretoria e o assessor jurídico, para que seja leva￾da a registro no Registro de Pessoas Jurídicas, para que produza os efeitos legais. Barra do Garças , MT, 01 
de Março de 2016. 
1 o Tesoureiro 
-~·--··----·-·--·---·-·-.. ---------·-··-·---------------... 
{J. ·.. «rp,,.;,tw Civi{, 91/sJta.s, Protesto e Pessoa Jurláica • Munlolplo • 
RUA "ZZ ~~ ·' Comarca de JO i EORO. 88. CENTRO· CEP 78600·000 ·BARRA DO GARÇAS· MT Barra do Garça.: f MT 
,·>. , . FONE/FAX: (66) 3'01-1505 
c_,,WJ 1 Zll c L a L J(:~·~;· dt.f :::;.:.;,/ -zn 
12 Secretaria 
Advogado 
Cod. Ato(s)l 107 
AVD 54483 F\."$ 64, 1 0 
0 Aoo Contlfl -t hif~fft~ itf"ltfm 0 FREOERICOÀUG\JSTO MO~~ECK DA! 
'• ' .• ._, •. ,.,... 
ESTATUTO SOCIAL DO IGIS- INSTITUTO GLOBAL INTERVENÇÃO SOCIAL 
CAPÍTULO I · DA DENOMINAÇÃO. SEDE E FINS 
Art. 12 . O Instituto Global Intervenção Social, constituído em 01 de março de 2016, é uma 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos e duração por tempo 
indeterminado, com sede e foro na Rua: Alto Araguaia nº 420, Quadra: 4 Lote: 2, Bairro Santa 
Rosa na cidade de Barra Do Garças, Estado de Mato Grosso CEP:78.600-000. A entidade rege￾se pelo presente estatuto, por seu regimento interno e pela legislação civil aplicável. 
Parágrafo único - O Instituto usará para sua identificação a sigla IGIS. 
Art. 22 - O IGIS terá como finalidades a promoção da assistência social, a saúde, a educação. 
Pará~rafo primeiro - Para consecução das suas finalidades, o IGIS poderá realizar, entre 
outras, as seguintes atividades: 
a) Promoção de cursos de capacitação, palestras e oficinas, congressos, feiras e 
exposições; 
b) Estimulação de grupos de apoio e grupos de estudo; 
c) Buscar recursos para projetos educativos, culturais, ambientais e sociais, nas leis de 
incentivo fiscal existentes e outros instrumentos leg~is; 
d) Captar recursos financeiros junto aos órgãos públicos e privados, empresas e 
entidades, nacionais e estrangeiras, para viabilização dos serviços e atividades 
desenvolvidos pelo instituto ou aqueles que venham a ser realizados em regime de 
parceria com outras instituições ou pessoas físicas; 
e) Promover ações de voluntariado junto ao setor empresarial, público e privado, e 
demais segmentos da sociedade civil; 
t) Promover eventos relacionados com a educação, a arte, a história, a literatura, a música 
e outras manifestações culturais; 
g) Promover ações que incentivem a segurança alimentar e nutricional; 
h) A promoção do esporte e lazer como atividade de desenvolvimento humano 
i) Desenvolver campanhas de divulgação e difusão das atividades do IGIS; 
j) Desenvolver programas de proteção: Assistência Social, Saúde, Educação, Direito Humano, 
Meio Ambiente, Cultura e Arte, Esporte e Desenvolvimento Comunitário; 
k) Promover o desenvolvimento econômico e social, visado à inclusão e o combate à pobreza; 
1) Prestar assistência, estimular, fomentar os empreendimentos de Economia Solidária, 
Indígenas; 
m) Implantar programas, projetos nas comunidades e escolas e posto de saúde, buscando 
programas uma rede de serviço multissetoriais envolvendo Assistência Social, Saúde, 
Educação, Cultura, Esporte, Meio Ambiente integrando à população que vive em condições de 
vulnerabilidade socioeconômica; · 
n) Prestar atendimento ao deficiente fisico bem como defesa dos direitos, a promoção da 
assistência e emancipação, ações que favoreçam a construção um ambiente social inclusivo. 
o) Promover ações com objetivo de habilitar as pessoas portadoras de deficiência fisica e 
promover sua integração à vida comunitária e laborativa; 
p) Criar e implantar Casa de Apoio para paciente em tratamento em recuperação Renal, 
Transplante e outra enfermidades em Mato Grosso e Santa Catarina, oferecendo hospedagem 
para pacientes e acompanhantes de outro município, estado. 
q) Promover à saúde e melhor qualidade de vida oferecendo uma equipe multidisciplinar: 
Enfermeiro, Serviço Social, Nutricionista, Psicológico, Fisioterapeuta para executar 
atendimento. 
r) Prestar atendimento na Casa de Apoio para Jovens, adultos indígenas, portadores de 
deficiências e familiares; 
'?.f ,1! ~--t.. ; ' .:) .. , fr'' ' • :-..·.~·: .~: · ,.~ 
s) Prestar assistência as comunidade em articulação com a escola municipal e estadual e 
associação de moradores, igrejas, buscando programar uma rede de serviço multissetoriais 
envolvendo Educação, Assistência Social, Saúde, Meio Ambiente, Cultura, esporte integrando á 
população de vulnerabilidade socioeconômica; 
t) Prestar Assistência à criança, adolescentes, jovens, adultos, portadores de deficiência, 
indígenas; 
u) Executar, promover formação técnico-profissional metódico, certificar através de cursos 
técnicos profissionalizantes a adolescentes, jovens, adultos e portadores de deficiências; 
v) Desenvolver, avaliar, executar atendimentos psicológicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, 
pedagógicos e serviços sociais a crianças, adolescentes, jovens, adultos, portadores de 
deficiência~ í Indígenas; 
w) Promover, dirigir e organizar prática esportiva, através de escolinhas e programas de 
treinamento a crianças, aqqlescentes e jovens, organizar campeonatos não profissionais, 
desenvolver atendimentos t~icossociais às crianças, adolescentes e jovens, acompanhar o 
processo educacional por meio de auxilio pedagógico. 
x) Contribuir para o ingresso, retomo, permanência e sucesso da criança, adolescente e jovem, 
indígena nas escolas; 
y)Prestar assistência a famílias crianças, adolescentes, jovens, adultos, portadores de 
deficiências, indígenas; operacionalização, gerenciamento e execução de serviços de saúde as 
pessoas. 
Parágrafo segundo - O IGIS deverá atuar permanentemente de maneira e forma eficazes 
junto aos órgãos governamentais, entidades civis, empresários e a sociedade em geral, com 
vistas a atingir seus objetivos. 
Parágrafo terceiro - O IGIS não poderá distribuir entre seus associados, conselheiros, 
diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, bonificações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de 
suas atividades, devendo aplicá-los integralmente na consecução de seus objetivos sociais. 
Parágrafo quarto - Os serviços de educação ou de saúde a que a entidade eventualmente se 
dedique serão promovidos gratuitamente e com recursos próprios, observando-se a forma 
complementar de participação das organizações de que trata a Lei n° 9.790/99, sendo vedado o 
condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente, 
com base no art. 3°, inciso III e IV, da Lei 9.790/99, e no art. 6° do Decreto 3.100/99. 
Art. 3º - Para cumprir seu propósito, o IGIS atuará por meio da execução direta ou indireta de 
projetos, de programas ou de planos de ações, da doação de recursos físicos e financeiros, da 
cessão de recursos humanos ou da prestação de serviços· intermediários de apoio a outras 
organizações sem fins lucrativos e de apoio a órgãos públicos que atuam em áreas afins. 
Art. 42 - Para atingir seus objetivos, o IGIS poderá organizar-se em tantas unidades 
independentes de trabalho, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas 
disposições estatutárias, bem como poderá realizar parcerias com pessoas físicas e jurídicas, 
organizações públicas ou privadas, em âmbito nacional ou internacional. 
Art. 5º - O IGIS terá um Regimento Interno que disciplinará o seu funcionamento, proposto 
pela Diretoria Executiva e aprovado pela Assembleia Geral. 
CAPÍTULO 11 - DOS ASSOCIADOS. 
Art. 62 - O IGIS é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes 
categoria~.:::: Efetivos: São aqueles associados, pessoa física ou jurídica que fizeram ou não 
parte da ata de fundação, admitidos para tal categoria, 11 - Contribuintes: são aqueles 
associados, pessoa física ou jurídica, admitidos para tal categoria. 
Art. 72 - São requisitos para a admissão, demissão e exclusão de associados: 
I - Qualquer pessoa física maior de idade ou pessoa jurídica pode ser admitida como 
associado. Para tanto, deverá encaminhar solicitação formal à Diretoria Executiva da 
entidade. 
11 - O Associado pode solicitar seu desligamento da entidade, a qualquer tempo, por escrito, ao 
presidente da entidade; 
III - Será excluído o associado que cometer falta grave que venha a denegrir a imagem da 
associação; 
IV - A exclusão do associado dar-se-á por meio de votação em assembleia, permitida a ampla 
defesa; 
V - Para demissão, o associado deve estar em dia com o pagamento das mensalidades; 
Parágrafo primeiro - A admissão e a exclusão dos associados é competência da Diretoria 
Executiva, que por sua vez, submeterá à aprovação da Assembleia Geral; 
Parágrafo segundo -A exclusão do associado só será admissível havendo justa causa, assim 
reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. 
Art. 8º-. São direitos do associado efetivo: 
I -Votar e ser votado para os cargos eletivos; 
li - Fa,zer parte dos órgãos de administração da entidade; 
III -.solicitar seu desligamento da entidade. 
Art. 9º-. São deveres dos associados: 
I - Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
11 -Acatar as decisões dos órgãos da administração da entidade. 
Art. 10. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do IN. 
CAPÍTULO 111 - DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 11. O IGIS será administrado por: 
I. ASSEMBLEIA GERAL; 
11. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; 
111. DIRETORIA EXECUTIVA; 
IV. DIRETORIA DE FILIAL; 
V. CONSELHO FIStAL. 
Paráerafo Único. O IGIS não remunera, sob forma alguma, os cargos de sua Diretoria 
Executiva e de Filiais, do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração e não distribui 
lucros, bonificações ou quaisquer vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob 
qualquer pretexto ou forma. Remunera àqueles que prestam serviços específicos respeitando 
os valores praticados no mercado regional. 
Art. 12. Os mandatos para os cargos eletivos dos órgãos de administração do IGIS serão 
coincidentes e terão a duração de 03 (três anos), podendo ser reeleitos. 
SEÇÃO I - ASSEMBLEIA GERAL 
Art. 13. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, se constituirá dos associados 
efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários. 
Art. 14. Compete à Assembleia Geral: 
I. Eleger a Diretoria Executiva; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal; 
11. Destituir a Diretoria Executiva, o Conselho de Administração e o Conselho 
Fiscal, nos termos do artigo 44; 
111. Decidir sobre reformas do Estatuto, nos termos do artigo 44; 
IV. Decidir sobre a dissolução do IGIS, nos termos do artigo 43; 
V. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens 
patrimoniais; 
VI. Aprovar o Regimento Interno proposto pela Diretoria Executiva e encaminhado 
pelo Conselho de Administração; 
VII. Aprovar as Ordens Normativas emitidas pelo Conselho de Administração para o 
funcionamento interno da Instituição; 
VIII. Aprovar a exclusão de associados do IGIS encaminhada pela Diretoria Executiva; 
IX. Aprovar a proposta de programação anual ~a Entidade submetida pela Diretoria 
Executiva; 
X. Apreciar relatório anual da Diretoria Executiva; 
XI. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal. 
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos 11 e lll, é exigido o voto 
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada 
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos 
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, ou com menos de 1/3 (um terço) nas 
convocações seguintes. 
Art. 15; A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, para: 
I. Aprovar a proposta de programação anual do IGIS, submetida pela Diretoria 
Executiva; 
11. Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva; 
III. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal. 
Art. 16. A Assembleia Geral se realizará extraordinariamente a qualquer época, quando 
convocada por: 
I. Diretoria Executiva; 
li. Conselho de Administração; 
III. Conselho Fiscal; 
IV. Associados, desde que feita através de requerimento dirigido a Diretoria 
Executiva, assinado por 20% dos associados quites com as obrigações sociais. 
Art. 17. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da 
instituição e f ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, 
com antecedência mínima de 10 dias. 
Parágrafo único - Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria 
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, e suas deliberações serão 
aprovadas pela maioria dos presentes, observadas as exceções previstas neste Estatuto. 
SEÇÃO 11 - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 18. O Conselho de Administração é o órgão estratégico do IGIS, que deve apoiar, 
respaldar e garantir as decisões da Diretoria Executiva, e resolver questões críticas. 
Art. 19. O Conselho de Administração do IGIS será constituído por 5 (cinco) CONSELHEIROS 
VOGAIS. Os membros do Conselho de Administração serão indicados entre os associados 
efetivos e eleitos pela assembleia geral. 
Pará~:rafo único - A Diretoria Executiva fará parte, automaticamente, do Conselho de 
Administração. 
Art. 20. O Conselho de Administração deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez a cada 
semestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente, por 
solicitação do Conselho Fiscal, do Presidente da Diretoria Executiva ou por, no mínimo, 
metade mais um dos seus membros. 
Pará~:rafo primeiro - As convocações serão realizadas mediante comunicação escrita, 
enviada aos membros, através de e-mail, fax ou carta, com aviso de recebimento, e 
antecedência mínima de 10 (dez) dias, indicando o horário e a ordem do dia. 
Parágrafo se~:undo -As reuniões serão instaladas, em primeira convocação, com a presença 
de, no mínimo, metade mais um de seus membros e, em' segunda convocação, com qualquer 
número. 
Pará~:rafo terceiro - As reuniões serão presididas pelo Presidente do Conselho de 
Administração e secretariadas por membro escolhido entre os presentes. 
Pará~:rafo quarto - Será lavrada a ata, assinada pelo Presidente e pelo Secretário e pelos 
membros cujo quorum de votação baste para a validade das deliberações. 
Art. 21. Compete ao Conselho de Administração: 
I. Garantir o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno do IGIS, e propor 
emendas, desde que afinadas com as políticas consistentes, a visão, a missão, as 
finalidades e os objetivos da entidade; 
li. Propor Código de Ética e garantir o seu cumprimento; 
III. Zelar pelo uso correto da marca e a boa imagem do IGIS; 
IV. Decidir o modelo de orçamento, planejamento estratégico e o plano de ação; 
V. Aprovar orçamento anual e eventuais modificações fora do orçamento; 
VI. Indicar dentre seus membros o Presidente e Vice Presidente da Diretoria 
Executiva; 
VII. Apoiar decisões do Presidente da Diretoria Executiva, se requisitado; 
VIII. Posicionar-se em relação aos projetos apresentados pelo Presidente da 
Diretoria Executiva dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias; 
IX. Propor sugestão de metas, projetos, produtos ou serviços, para apreciação da 
Diretoria Executiva do IGIS; 
X. Julgar ou arbitrar, em última instância, qualquer litígio, dúvidas e casos omissos 
nas normas de funcionamento dentro da área de atuação do IGIS; 
XI. Assegurar a continuidade da gestão do INCAPEG em quaisquer circunstâncias; 
XII. Decidir sanções em caso de irregularidades nas unidades do IGIS; 
XIII. Adotar procedimento contábil único preparado pelo Conselho Fiscal para todas 
as unidades do IGIS; 
XIV. Analisar, em primeira instância, as propostas, encaminhadas pela Diretoria 
Executiva, de filiação e desfiliação de entidades regionais e encaminhá-las para 
aprovação da Assembleia Geral; 
XV. Receber, avaliar e aprovar ou não, proposta de admissão de novos associados 
efetivos para a entidade encaminhada pela Diretoria Executiva; 
XVI. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. 
XVII. Criar unidades ~ndependentes de trabalho FILIAIS, indicando 
obrigatoriamente dois diretores responsáveis pela gestão da filial. 
ParáKrafo primeiro - As decisões do Conselho de Administração serão tomadas com a 
presença de, no mínimo, metade mais um da totalidade de seus membros e, no caso de empate 
na votação, o desempate será pelo voto do Presidente do Conselho de Administração. 
ParáKrafo seKundo - Os membros do Conselho de Administração podem formar comitês 
itinerantes para acompanhar assuntos importantes durante as reuniões. 
Parágrafo terceiro - por questões de praticidade e logística, o presidente e vice-presidente 
deverão ser preferencialmente dirigentes de associado fundador da cidade sede do IGIS. 
ParáKrafo quarto - As filiais reger-se-ão pelo presente estatuto e pelo regimento interno da 
matriz, não havendo necessidade de constituírem regimento interno próprio, e estão sujeitas 
às normativas da Diretoria Executiva. 
Art. 22. Cabe ao Presidente do Conselho de Administração o voto de desempate, sempre que 
houver empate. 
Art. 23. O Presidente do Conselho de Administração será eleito em votação direta pelos 
membros integrantes deste Conselho, na prime.ira reuniã? de seus integrantes. 
SEÇÃO III - DIRETORIA EXECUTIVA 
Art. 24. A Diretoria Executiva será constituída, obrigatoriamente, por um Presidente e Vice 
Presidente. 
ParáKrafo único - O Presidente da Diretoria Executiva poderá criar e preencher outros 
cargos quando o volume de atividades da entidade exigir. 
Art. 25. Compete à Diretoria Executiva: 
I. Elaborar e submeter ao Conselho de Administração a proposta de programação 
anual da Instituição; 
I I. Executar a programação anual de atividades da Instituição; 
111. Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração o relatório anual; 
IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em 
atividades de interesse comum; 
V. Contratar e demitir funcionários; 
VI. Regulamentar as ordens normativas do Conselho de Administração e emitir 
ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; 
VII. Apresentar relatório completo de auditoria externa, quando solicitado, de sua 
gestão, à nova diretoria que venha a ser eleità; 
VIII. Receber, avaliar e aprovar ou não, proposta de admissão de novos associados 
efetivos para a entidade, para posterior homologação, ou não, do Conselho de 
Administração. 
Art. 26. A Diretoria Executiva se reunirá, no mínimo, uma vez a cada dois meses. 
Art. 27. São atribuições do Presidente da Diretoria Executiva: 
I. Administrar e representar o IGIS judicial e extra judicialmente; 
li. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 
III. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva; 
IV. Integrar como membro nato o Conselho de Administração; 
'· . ' 
• 
V. Abrir, encerrar, movimentar contas bancárias, realizar operações financeiras, 
emitir, endossar, aceitar, descontar, caucionar duplicatas, cheques, notas 
promissórias, letras de câmbio ou outros títulos de crédito e a liberação de 
auditoria pós-gestão, juntamente com o Vice Presidente, outro Diretor ou 
procurador, sempre em dois; 
VI. Conceder títulos e homenagens a pessoas físicas e jurídicas por destacados 
serviços prestados à entidade. 
VII. firmar contratos e distratos, 
VIII. Firmar contratos de financiamento ou empréstimos bancários junto às 
instituições financeiras, 
IX. Constituir procuradores, devendo ser especificados os atos e operações que 
poderão praticar, e a duração do mandato, exceto o judicial que poderá ser por 
prazo indeterminado, 
X. Receber, avaliar e aprovar ou não, proposta de admissão de novos associados 
efetivos para a entidade, para posterior homologação, ou não, do Conselho de 
Administração; 
XI. Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, e perante os poderes públicos, 
autarquias e demais repartições; e 
XII. Desde que autorizados pela Assembleia Geral, praticar atos de aquisição, 
alienação, hipotecas ou penhor de bens patrimoniais da Sociedade assinando as 
respectivas escrituras, bem como prestar caução de títulos e direitos creditórios e 
ainda constituir quaisquer garantias necessanas à formalização de 
financiamentos, inclusive de imóveis, alienação fiduciária ou penhor de bens do 
Instituto. 
Art. 28. São atribuições do Vice Presidente da Diretoria Executiva: 
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
11. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o término; 
III. Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente. 
SEÇÃO III - CONSELHO FISCAL 
Art.29 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos, eleitos pela 
Assembleia Geral. 
Art. 30. Compete ao Conselho Fiscal: 
I - examinar os livros de escrituração da instituição; 
11 - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil, sobre as 
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os órgãos superiores da 
entidade; ' 
III - requisitar a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico￾financeiras realizadas pela instituição; 
IV- contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
V- convocar, extraordinariamente, a Assembleia Geral, na forma deste Estatuto. 
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 12 (doze) meses e, 
extraordinariamente, sempre que necessário ou quando expressamente convocado pela 
Diretoria Executiva. 
' . 
Capítulo XI - Do processo eletivo 
Artigo 31 - Os cargo'S eletivos para Conselho de Administração são exclusivos dos associados 
efetivos que estejam em pleno gozo dos seus direitos. 
Artigo 32 - Os candidatos serão inscritos de forma individual para os cargos de Conselheiro 
Vogal, sendo apresentados com seus respectivos nomes e identificação, com antecedência de 
dez (10) dias antes do pleito. 
Parágrafo Primeiro - Para a eleição dos Conselheiros Vogais, cada associado poderá votar 
em até três (3) nomes, sendo que a cédula de votação deverá conter a lista completa de todos 
os candidatos inscritos. 
Parágrafo Segundo - Serão eleitos para o Conselho Vogal os 5 (cinco) candidatos mais 
votados. Em caso de empate será eleito o candidato mais idoso. 
Parágrafo terceiro - havendo nomes de consenso, a assembleia dispensará o processo 
eletivo, e aclamará os nomes apresentados. 
Artigo 33 - Para impugnação de nome, a mesma deverá ser realizada por escrito até dois (2) 
dias úteis após a assembleia e deverá ser protocolada junto à secretaria do IGIS. 
Artigo 34 - A solicitação da impugnação será encaminhada para o Conselho Fiscal ou 
comissão especialmente constituída para tal finalidade. 
Parágrafo único - A comissão terá o prazo máximo de cinco (5) dias corridos para fornecer o 
parecer sobre a solicitação da impugnação. 
Artigo 35 - Ocorrendo a impugnação de candidato eleito, o próximo mais votado será 
conduzido ao Conselho de Administração. 
Artigo 36 - Os eleitos para a composição do Conselho de Administração serão empossados na 
data da realização da Assembleia Geral em que ocorrer a eleição tão logo esteja conclusos os 
trabalhos de apuração do pleito eleitoral respectivo. 
CAPiTULO IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 37. Os recursos financeiros necessários à manutenção do IGIS deverão ser obtidos por: 
I - termos de parceria, convênios e contratos firmados com órgãos públicos, para 
financiamento de projetos na sua área de atuação; 
11 - contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; 
III - doações, legados e heranças; 
IV - rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao 
patrimônio sob a sua administração; 
V- contribuições dos associados; 
VI- recebimentos de direitos autorais; 
VII - recursos provenientes de Leis de incentivos fiscais; 
VIII- recursos provenientes de projetos nas áreas de atuação do IGIS; 
IX- recursos internacionais; 
IX- comercialização de produtos relacionados a atividades afins do IGIS; 
X- consultorias e cursos; 
XI - outras fontes, ainda que não expressamente previstas, devidamente aprovadas 
pela Diretoria· Executiva e referendadas em Assembleia Geral. 
ParáKrafo Único - Quando a entidade fizer uso de recursos públicos ficará obrigada ao 
cumprimento da legislação específica. 
CAPÍTULO V- DO PATRIMÔNIO 
Art. 38. O patrimônio do IGIS será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, 
ações e outras fontes de recursos. 
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 39. A prestação de contas do IGIS observará, no mínimo: 
I - os princípios e as normas de contabilidade; 
11- a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do 
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as 
certidões negativas de débitos junto ao INSS e o FGTS, colocando-os à disposição para o 
exame de qualquer cidadão; 
111 - a realização de auditoria na aplicação dos eventuais recursos objetos de termos de 
parceria, conforme previsto em regulamento próprio, inclusive por auditores externos 
independentes, se necessário; 
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos, a 
qual será feita na forma prevista no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. 
CAPÍTULO VII - FORMAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Art. 40. O IGIS observará todas as exigências legais, tanto a nível municipal, estadual e federal, 
perante os órgãos competentes e, para tanto, deverá: 
I - observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da ética, da 
publicidade, da economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de 
raça, cor, gênero, idade, religião e filiação partidária. 
11 - adotar práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para coibir a 
obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais em decorrência 
de participação nos processos decisórios, nas atividades da respectiva pessoa jurídica; 
e 
111 - prestar contas de todos os recursos e bens de origem públicos recebidos na 
conformidade da legislação de origem dos recursos r.ecebidos; 
. 
Art. 41. No caso do IGIS obter e posteriormente perder a qualificação de OSCIP, ou ainda se 
vier a firmar e posteriormente rescindir Termos de Parcerias de qualquer natureza, todo o 
acervo patrimonial disponível, bem como os excedentes financeiros originários de recursos 
públicos durante o período que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa 
jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo 
objeto social. 
Art. 42. No caso de dissolução do IGIS, o respectivo patrimônio líquido será transferido a 
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei nº 9.790/99, preferencialmente que tenha 
o mesmo objeto social da extinta. 
.. ' 
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 43. O IGIS será dissolvido por decisão qualificada da Assembleia Geral, especialmente 
convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas finalidades 
estatutárias, conforme determina Artigo 18 deste estatuto e com aprovação da maioria dos 
associados presentes na Assembleia Geral. 
Art. 44. O presente Estatuto estabelece que a exclusão de quaisquer administradores eleitos, 
bem como a sua reforma estatutária, poderá ser feita, a qualquer tempo, por voto concorde de 
2/3 (dois terços) dos associados presentes e aptos a votar em Assembleia Geral, 
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, 
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações 
seguintes. 
Parágrafo Único- No caso de reforma estatutária, o novo Estatuto entra em vigor na data de 
seu registro no Cartório competente. 
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados em 
Assembleia Geral. 
Presidente 
!"' ~ ·y· I L d. .(_/I,Q. 
1 o Tesoureiro 
"'J<r-gi6tro·.Civi[, r/{ptas, Protesto e Pessoa Jurláiea! Munlelplo o 
RUAJOS!::.PEORO. 88 ·CENTRO · CEP 76600..000~ BARRA DO GARÇAS· MT Barr;~ ~n~ ~:: I MT 
Barra Do Garças, 01 de Março de 2016. 
t'Snné Atf.l ri L &:5 ê)G Sll-'ZA 
12 Secretaria 
Advogado 
Registro rf 53'72. LiYro A-17. As; 181 
Barra do Garça-MT, 
Cod. Ato(s)l 107 
AVD 54485 R$ 64, 10 
. .... ·.··· 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 
I de I 
ESTADO DE MA TO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra WENDER RODRIGUES DE SOUZA, portador do CPF: 
002.391.031-30, até a data de 13/03/2017. 
N° DA CERTIDÃO: 2846546 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
deverido a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder 
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 15/03/2017, às 14:19h 
15/03/2017 15: 19 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http:/ I cidadao. ~mt.j us.br/Servicos/CertidaoNegati va/Certidao.aspx 
I de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra LUANA PEREIRA MARTINS, portador do CPF: 
061.876.621-99, até a data de 13/03/2017. 
W DA CERTIDÃO: 2846568 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder 
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 15/03/2017, às 14:23h 
15/03/2017 15:23 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.ljmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx 
I de 1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARILENE CEBALHO DA SILVA, portador do CPF: 
699.809.771-91, até a data de 13/03/2017. 
N° DA CERTIDÃO: 2846573 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder 
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 15/0312017, às 14:24h 
15/03/2017 15:24 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http:/ /cidadao. tj mt.j us.br/Servicos/Certidao Negativa!Certidao.aspx 
1 de 1 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra GESIEL ALVES DE SOUZA, portador do CPF: 
620.896.411-34, até a data de 13/03/2017. 
No DA CERTIDÃO: 2846593 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder 
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 15/03/2017, às 14:26h 
15/03/2017 15:26 
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http:/ I cidadao.tj mt.j us. br/Servicos/CertidaoNegati va/Certidao.aspx 
I de I 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER JUDICIÁRIO 
Certidão de Distribuição 
Primeiro Grau 
Ações e Execuções Cíveis e Criminais 
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1° 
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra THIAGO BARBOSA LIMA, portador do CPF: 
721.569.961-72, até a data de 13/03/2017. 
W DA CERTIDÃO: 2846599 
Observações: 
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ; 
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, 
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; 
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 
pelo endereço W\-vw.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar 
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF. 
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição; 
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; 
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder 
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do 
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do 
TJMT. 
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi). 
Emitida em 15/03/2017, às 14:27h 
15/03/2017 15:27 
Assessoria 
Jurídica 
Parecer n°: 029/2017 
Câmara 
p ••• Todos 
Projeto de Lei no 011/2017, de 15 de março de 2017, de autoria do Vereador 
Murilo Valoes Metello- P RB: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que menciona ". 
I- RELATÓRIO 
O 1. Trata-se de Projeto de Lei n° O 11/2017, de 15 de março de 2017, de autoria 
do Vereador Murilo Valoes Metello- PRB: "Declara de utilidade pública municipal a entidade 
que menciona". 
02. O projeto de lei declara de utilidade pública o IGIS - INSTITUTO 
GLOBAL INTERVENÇÃO SOCIAL. 
03. É o relatório. 
li-PARECER 
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto 
de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo 
(parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças, 
respectivamente). 
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto 
de Lei apresentado. 
06. Por outro lado, o art.1 O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do 
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os 
quais declaração de utilidade pública municipal. 
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local. 
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 1 
Assessoria 
Jurídica Câmara 
P•••Todos 
08. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as 
normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e 
Fundações constituídas no Município. 
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos 
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que tem 
personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita Federal); possui efetivo exercício 
e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à Receita Federal); os cargos da diretoria 
não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc., (conforme consta do estatuto); tem fins 
cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada, conforme 
certidões de antecedentes anexas. 
111- CONCLUSÃO 
1 O. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da 
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à 
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito. 
13. É o parecer, sob censura. 
Barra do Garças, 27 de março de 2017. 
~7--z__ 
HEROSPENA 
Procurador Geral 
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Pakkio VereadorDr. DERCYGOMES DA SILVA 
Cilma Balbino de Sousa 
Auxiliar Administrativo 
Portaria 13/1996 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 011 / 2017, de autoria 
do Vereador MURILO VALOES METELLO￾PRB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o 
PROJETO DE LEI em epígrafe, resolve exarar PARECER FA VORA VEL, por entender 
ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Co 
0ide Y<"')~ de2017. 
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE S 
Relator 
Municipal, 
' .. 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 
CEP:78.600-000 
401-2484/E-mail:camarabg
Barra do Garças- Mato Grosso 
@uol.com.br wru);!~hf:!!iitM!!M 
~ 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
~ \ll.t, de.. \e;_ " ~ \l.U. \ -=:r _ ~~ '~ 0 ,~-:. \"(\e~\.b -QK ~ VEREADORES RTIDO SIM NAO 
ALESSANDRO MA TOS DO NASCIMENTO PRB ~/_' 
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-presidente PV '/-.. 
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM ~ FANCISCO CANDIDODA SILVA PV >< 
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB ){ 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secretát·io PSB >C 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL /_ 
JAIME RODRIGUES NETO PMDB >( 
JOAO RODRIGUES DE SOUZA PDT X: 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB r'\~ 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA- Presidente PSB 
lr-!0\i~ _de~~ MURILO VALOES METELLO PRB 1._ 
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB )C_ 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD x 
V ALDEI LEITE GUIMARAES - 2° Secretát·io PDT 'X' 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
Aprovado por Unanimidade 
de vereadores presentes 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@gmail.eom 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
ABSTENÇAO 
.../ 

open original →