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materia nº 133/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Especial no orçamento vigente para os fins que menciona. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito Adicional Especial no valor de RS 2.900.113,38 (dois milhões, novecentos mil, cento e treze reais, trinta e oito centavos) destinado a criação de novas rubricas contábeis no orçamento de 2022, ao qual serão alocados na (secretaria Municipal de saúde.
native_id608

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Proposição aprovada U PLO LIDA E APROVADA EM SESSÃO DO DIA 11-07-22
2022-07-11 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO EM SESSÃO DO DIA 11-07-22

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T20:00:34.604202-03:00 Aprovado(a) 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

:::-
' - ~ 1 
' 
•• 
. l 
MENSAGEM Nº À 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRA DO GARÇAS/MT 
DE DE 
Cumpre-nos·através do presente; encaininnar a essa 
DE 2022. 
,;<e.#'' / ~ .. - . '\~\ ,) <,::"'-.:, 
Projeto de Lei em anexo,, qú~ "dispõe sob[e a abertura .. de Crédito Adicional Especial no . ,,# _;.4 •,,: °", '''-
Orçamento Municipa(d~ Êxercíci~ de 20~~ e .. alt6~ª Pla~o·· Plurianual e Lei de Diretrizes 
/ ! , •'' ' ' -~ ,--:P 
Orçamentarias e das outras provid ias " '""~"'' , , ~·=~-: ,:,;:;:-.-·:·"" ~ .. ,z,;. ·,:,. 
Senhorés Vereadore~, sqlicito a ªbertura d~:' êtédito adicional Especial para a ' ~ , criação de fichas orçamentárias ,na i'secre~aria" MunicipaÍ de Saúde, no exercício de 2022 e 
altera o Plano Pluriahu~l e L~i d~ Di ~~Gam t~ s altera o 'Plano Plurianual e Lei de "' >·{1 • , 
. ' ' ~ 
Diretrizes Orçamentaria_s, a firii ,de criar novas rubri~as contábeis, âfim ,de recepcionar recurso t :•:.'. .·_:·· :~· -?': .: /ts . ·'-:'~::::: \ _::?/ /' -:::o: .. ·-··· .: ·e:. { ~> ::._ --~ :''.7::\:~ 
'
1
• para reforma d~ hospitafMfÍt01
n Pe;~ oa: rbeck c~nfo~e ~~xo. ,~YM·:\;\ ' '• 
Portantp, contamos4.êom a atenção de todos os vereadores, pa aprovação deste • -- - -- --·---•- , tfo:·=Íj': < Jj'f ,;~-- Y.: .. ~~J J 
Projeto de Lei, visto que município necessita destas rubricas, a fim'dé fâar uporte a Secretaria 
Municipal de Saúde. . . t ' ' .· f ' i.. ' ·· i : .••• :,, "",,,,_, ...... ,.,._ ,• !1 .fJ J .f / ;: 
Iriforrnó ainda,· que as gQt~Ções <l serem abertas serão exclusivas para atender t . .M · , '· _ _ A- , -~ 
as necessidades atuais, com ntendemos e justi9 t~mo~ qpr~ ~hte Projeto de Lei, razão 
Hela qual, esperamos à aprovação do referido Proje(o: nos ,e a gislação em vigor. ' -~ 
Atenêiosa~~rite,<"'' 
Barra d~,, Óarças/MT, .. ~. Q~ 
r ' 
GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
~~e e e 0 ----
CNPJ: 03.489.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
' 'l 
(66) 3402··2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
': PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº 1;33 
PROTOCOLO 
H ra;\S : 1 ;--
DE fJ&. DE 
~ DE 2022. 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Especial no orçamento vigente para os fins que 
menciona" . 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
'.JS±u,ro -> ,.CO oata -0 ~ 
',, l ------= 
. 
.. FUNC
~ 
IONARIO 
0-Preferto Mumc1pal éle Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
DILSON GONÇALVES DE MACEDO; no· uso de, suas atribuições legais, e nos termos 
do inciso I do Art. 78"'áa' L,ei Orgânic;,·do Municipi~ .,,L.O.M, faz saber que a Câmara 
aprovou 
.. e ele sancionà /' 
a / 
sé~uinte Lei OrdináfiÍ Munibi~1 .,,/'-,. ...... '. :, <'·~ .. , 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Especial no valor d~ RS 2.9Ó0:11J~~ (~~is milhões, novecentos mil, cento e treze 
reais, trinta e oito centavos) destinado a criação de novas rubricas contábeis no orçamento 
de 2022, ao qual serão alocados na ~ê(;retaria Muniêip~f de"Saúde, classificadas e codificadas ,_. _ ,, ® 'í,%f4\$\ ·•· '' t ) ·~ .·•· j 
sob a seguinte função programática:·· f%J'.,ç~~ .. :;\, "' ·. ' 
\.,. '> ,. y ' 1 1 
kÍ' \ i ·+li· ;. ' , i~ 07 - SECREJARIAMUNICIPAL DE SAUDE' 
001 -FUNDO MUNICIPAL DE SAÓDE - , }' · . <' . \. ~ ,~" tr~i ,/:,,,, ,1 ss··,,, .. ; 1 o SA UD Er \i /" '·· . <i'l!vx. >dfü0@: : .. " ~::1 •. , .. ,,,..'W ·,: ~ ,_# :•·• ::,,~<i.:;:; :::: • '\ )°" '' ol' <:~·•·>O • :: ~.:, . « -.., -.3; :;: ··~ ,,. •· ··\ 
302 -ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL "f: : , :'= / '" ' )~.· -;:·<: 
.0108 - AÇÕES .DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR E '1 ~ ;: \ t\'l"/ 
AMBULATORIAL ~,· " "'. 
1138 - OBRAS DE REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL f "P*. ?/,,, ,.,, . ' -, ·' i -
4.4.90;5.1.om- PBRAU n::rsT~AçoEs . . ,._, ~· . I 
R$ 2.900.113,38 
Font~ ~ ~210000000. 
Art. 2° - Constifoi recl,!rso ao crédito adicion.a! ê~pecial, no valor de R$ 
2.900.113,38 (dois milhões, novecentos mil, cento e treze reais, trinta e oito centavos), ''" >OA', "' "'""'9'>~ 0 f:, \ , .' ,' r' '\.} u '-,/:' ft /, ;, , 
autoriiadq no artigo 1 º, o ~cess6· de atTec~daÇã9, de ac9r~o c9tn artigo,. ~3, § 1 º, inciso II e 
§ 3°, da L~i Federal Qº 4\ 32Ó, de 17(0~/~?/~4 ' .. ·· . • ,:cai,· '*" 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PPA), 
Lei nº 4.308 de 2021 (LDO) e Lei nº 4.364 de 2021. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do 
~ de2022. 
·' I 
Barra do Garças/MT Qg' 
NÇAL VES DE MACEDO 
refeito Municipal 
de 
---e e "" o 0 ---
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: f.600-907 
í 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
06/07/2022 10:24 
Despesa por Credor ( . ./despesa_por_credor/) 
/ Resultado da Busca (resultado_ 1.php? 
/ Extrato 
Consulta realizada em: 06/07/2022 
Período da consulta: De Janeiro até Dezembro 
Exercicio: 2022 
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
DATA: 29/06/2022 
PEDIDO DE EMPENHO: 21601.0001.22.015058-5 
EMPENHO: 21601.0001.22.013992-3 
Credo: 2010.07095-4 
Nome: FMS de Barra do Garças 
Endereço: 
Bairro: 
Complemento: 
Cidade: Barra do Garças - MT 
CEP: 
Fone: 
Identificação: CNPJ - 11.930.883/0001-55 
Despesa por Credor - FIPLAN 
Dotação Orçamentária: 21601.0001 .10.302.526.3745.0600.444100000.134.5.1 
Tipo de Despesa: 8 - Transferências 
Tipo de Recurso: Normal 
Nº CAD: 
Tipo de Empenho: Global 
Data Limite Prestação de Contas: 
Histórico: repasse financeiro excepcional oara atender custeias e investimentos conforme portaria 
445/2022/GBSES. 
Controles Financeiros: 
Valor do Empenho: 
Total Estornado: 
Total Liquidado: 
Total Pago: 
Saldo a Liquidar: 
Saldo a Pagar: 
Total Recolhido: 
Total Cancelado RP: 
~ I - 1 \ / /i ) •. 
~ ~j' r:f- · 
' •, '·f \. --~ t • _ _, .. 
,..:...: ,_.... . ..._ 
DATA OCORRÊNCIA VALOR DOCUMENTO 
29/06/2022 Nota de Orde.r1 
Bancária (NOB) 
portal.fiplan mt.gov br esre -::i or-cr~dc.· 
2. 900.113,38 21601.0GOl.22.019217-6 
5.800.226,75 
0,00 
' 2.900.113,38 ~-- ·-=· 
2.900.113,38 
2.900.11 3,37 
0,00 
0,00 
0,00 
HISTÓRICO 
Pagamento do Empenho 
216010001220139923 e 
Liquidação 
216010001220146740 
/ ' l < -
.::.-...: . 
1 ll 
.... 
213 
29 de Junho de 2022 Diáriotlüficial Nº 28.275 Página 35 
ANEXO ÚNICO 
MICROREGIÃO MUNICIPIO UNIDADE/ESTABELECIMENTO TOTAL 
Região Alto Tapajós i Alta Foresta 1 Hospital e Maternidade Santa Rita 
Nã::::dos --- -l--· a1~;iifio22 ·· ji ~~:~~:;~: ~:~ ! ~~~~~ Riu;?o% LI ;;~~;:~:º -- L--o~~;~~ Ê~;;~:: 521/2020 
1 . · ! 1 i Portaria nº 24912020/GBSES <-----
TOTAL APAGAR R$ 300.000,00 
PORTARIA Nº 445/2,22/GBSES 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, e; 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que .dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do 
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências; -
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 75, de 27 de junho de 2922, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento 
estadual excepcional de custejo para manutenção e qualificação dos serviços· de atenção básica e/ou média complexidade ao município de Araguainha-MT; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 76, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinancíamento 
estadual excepcional de investimento no valor de R$ 2.000.000,00 (Doi<; milhões de reais) para a construção de Unidade de Saúde no município de 
Paranaíta-MT no âmbito do SUS; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 77, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento 
estadual excepcional de investimento no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) para aquisição de Equipamentos para Unidade de Saúde no 
município de Paranaíta-MT no âmbito do SUS; 
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CIB/MT Ad Referendum nº 78, de 28 de junho de 2022, que dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento 
estadual excepcional de investimento no valor de R$ 5.800.226,75 (cinco milhões oitocentos mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e cinco centavos) 
para reforma e ampliação do Pronto Socorro e Hospital Municipal Milton Pessoa Morbeck no município de Barra do Garças-MT, no âmbito do SUS; 
RESOLVE: 
Art. 1° ORDENAR o repasse financeiro do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio e Investimento e autorizar a aplicação dos valores para os 
efeitos financeiros a que se destinam, no valor total de R$ 8.970.226,75 (Oito milhões novecentos e setenta mil duzentos e vinte e seis reais e setenta e 
cinco centavos) conforme descrito no anexo único. 
Art. 2º As despesas decorrentes desse repasse financeiro correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir: 
Dotacão Orçamentária: 
Função: 10 - Saúde 
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES 
Ação: 2515 - Gestão da Atenção hospitalar estadual do SUS 
Fontes de Recursos: 134 
Ação: 2451 - Atenção ambulatorial e hospitalar complementar do SUS 
Fontes de Recursos: 134 
Ação: 3745 - Construção e reforma dos estabelecimentos assistenciais de saúde 
Fontes de Recursos: 134 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRADA 
PUBLICADA 
CUMPRA-SE. 
Cuiabá-MT, 28 de junho de 2022. 
ANEXO ÚNICO 
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA REPASSE FUNDO A FUNDO 
CUSTEIO 
i VALOR \ SIGADOC ~ PARCELA 1 RES. CIB AD 1 AÇÃO 1 FONTE 
...... ... -- l---------······ ······----···-------- ·-··· --··· -·-·····- ----·---- -·--· · ·------· --·--····-·--·-;----·-·-··-·-·-·· ·-i--- --~EF. ____ _L _________ ______ ... -· · ( R$ 170.000,00 1 SES-PR0-2022124552 , _ _ UNICA i 75 1 2451 i 134 
! MUNICIPIO 
: Araguainha 
; Total .... L.. ...... ~Ü ~:.9~?. J_ _ _____ . ---- --···· ___ J _____ ____ -- -·-··---·---'----··------- __ L_ -- ... ___ .L __________ .. 
INVESTIMENTO ~-U-N-IC-i~P-10------,-1 --VA_L_O_R_T_O-TAL---r---S-IG_AO_O_C--~ PARCELA VALOR PARCELA i RES. CIB 1 AÇÃO 
' ADREF. 1 
R$ 2.000.000.00 i sE.S:.f>R0.:2022125347 ! 1ª PARCELA l R$ 600.000,00 J 76 i . J i 2ª PARCELA l R$ 400.000,00 j 
i ' 3ª PARCELA j R$ 1.000.000,00 l J 
---------+---------+----------;-- Paranaíta RS 1.000.000.00 i SES-PR0--2022/25347 ! ÚNICA ! R$ 1.000.000,00 [ 77 l 2515 i 
5~;;;d G~~~ ···· ------ R$ 5~80õ~22s.75 ~~~::g~:~~~~T-· ;:~:~:~---r·--·-·::~::~~~~:~ -·--1 ·-··7ª ___ 1 -- 3745-- -t--
c= R$ 8.800.226,75 1 i 
Paranaíta 3745 
Total 
Cs0VERNO DO ESTADO DE MA TO GROSSO So:retaria de Estado de Planej amento e Gestão - SF?LAG----= l~ Oficial - IÔMA T 
FONTE 
134 
134 
134 
' . 
29 de Junho de 2022 Diário60ficial Nº 28.275 Pácina 36 
RESOLUÇÃO Nº 00412022/CE-ESPMT/SES-MT 
Aprova o Projeto do Curso de Especialização 
em Plantas Medicinais e Fitoterapia. 
1 
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO 1 
ESTADO DE MATO GROSSO-CEESPMT, no uso de suas atribuições 
regimentais e conforme deliberação em reunião ordinária de 14 de junho 
de 2022. 1 
RESOLVE: 
Art. 1° Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Especialização em 
Plantas Medicinais e Fitoterapia com carga horária de 486h. 
Art. 2° A Escola de Saúde Pública do Estado de · Mato Grossó - ESPMT/ 
SES-MT ofertará o Curso de Especialização em Plantas Medicinais e 
Fitoterapia, com objetivo de formar especialista para a prescrição de 
medicamentos fitoterápicos e/ou fitofármacos, de modo seguro e racional, 
pelo SUS em Mato Grosso. proporcionando conhecimento técnico-científico 
para avaliar, prescrever, recomendar e acompanhar o tratamento. 
Art. 3° Ao concluinte das atiVidades consignadas no projeto pedagógico 
do referido curso será expedido certificado de Especialista em Plantas 
Medicinais e Fitoterapia. 
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. 
Cuiabá, 22 de junho de 2022. 
(Original assinado) 
Sílvia Aparecida Tomaz 
Presidente do Conselho Escolar da Escola de Saúde Pública 
do Estado de Mato Grosso/ CEESPMT 
SF.AF 
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR 
EXTRA TO DO TERMO DE CONVtNIO N° 0757/2022/PROCESSO Nº 
SEAF-PR0-2022/01230/SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT 
Termo de Convênio que entre si celebram o ESTADO DE MA TO GROSSO 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR 
- SEAF CNPJ nº 03.507.415/0012-os e MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO 
RIO CLARO - CNPJ nº 15.024.037(0001-27 
OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Plantadeira de Mandioca, 01(um) Vagão 
Forrageiro, 01 (uma) Colhedora de Forragem e 01 (urria) Distribuidora de 
Calcário, oriundo da emenda parlamentar do Gilberto Cattani. 
VIGÊNCIA: O presente instrumento terá início em 28/06/2022 e término em 
28/06/2023. 
SIGNATÁRIOS: APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA - Secretária de 
Estado da SEAF e LEVI RIBEIRO - Prefeito de São José Do Rio Claro 
DATA DE ASSINATURA: 28/06/2022 
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA 
Secretária de Agricultura Familiar 
ORIGINAL ASSINADO 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 039/2022/SEAF 
CProc. nº 0035212022/SEAF·MD 
Extrato do Contrato nº 039/2022/SEAF, tendo por objeto a contratação 
de empresa especializada fornecimento de material permanente para a 
aquisição de 01 (UM) VEICULO TIPO PICK-UP 04 POR'fAS para atender 
as demandas da Secretaria de Agricultura Familiar, decorrente do Pregão 
Eletrônico nº 003/2022/SEAF-MT. · 
CONTRATANTE - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA 
FAMIL.IAR- SEAF-MT. CNPJ nº 03.507.415/0012-05. 
CONTRATADA - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 
54.305.743/0011-70. 
VALOR ESTIMADO po CONTRATO - R$ 267.000,00 (DUZENTOS E 
SESSENTA E SETE MIL REAIS). 
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura 
UQ/06/2022 A 09/.Q2/2023). 
DOTACÃO ORCAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 3826/Fonte: 100/ 
Elemento de Despesa:4.4.90.52. 
FISCAL PE CONTRATO: JEAN VENICIUS MÓRAES .. 
FISCAL SUBSTITUTO: PAULO EDUARDO DA SILVA MARQUES. 1 
ASSINAM: Pela SEAF o Secretário APARECIDA MARIA BORGES 
BEZERRA e pela empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL L TOA, seu 
representante EDUARDO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA. 
Data da Assinatura: 1 O de junho de 2022. 
EXTRATO DO CONTRATO 
nº 046/2022fSEAF IProc. nº 02204/2022- SEAF-MD 
Extrato do Contrato nº 046/2022/SEAF. tendo por objeto a aquisição de 
MUDAS DE BANANA para atender as demandas da Secretaria de Estado 
de Agricultura Familiar- SEAF-MT, que deriva da adesão à ata de Registro 
de Preço nº 14/2021/SEAF-MT decorrente do Pregão Eletrônico nº 
021/2021/SEAF-MT. 
CONTRATANTE - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA 
FAMILIAR- SEAF-MT, CNPJ nº 03.507.41510012-05. 
CONTRATADA -GF TEIXEIRA AGROPECUARIA EIRELl-EPP, CNPJ: 
14.890.971/0001-69. 
VALOR ESTIMADO DO CONTBATO - R$ 388.053,42 (TREZENTOS E 
OITENTA E OITO MIL E CINQUENTA TRÊS REAIS E QUARENTA E DOIS 
CENTAVOS). 
fBAZQ: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura 
(20/06/2022 a 19/06/2023). 
1
. DOTACÃO ORCAMENTÁRIA: Projeto/Atividade:4168/Fonte: 100/ 
Elemento de Despesa: 3.3.90.30. 
FISCAL DE CONTRATO: LEONARDO DA SILVA RIBEIRO. 
FISCAL SUST!TUTO: LUCIANO GOMES FERREIRA. 
ASSINAM: Pela SEAF o Secretário SILVANO FERREIRA DO AMARAL 
e pela empresa GF TEIXEIRA AGROPECUÁRIA EIRELl-EPP seu 
representante GERALDO FERNANDES TEIXEIRA. 
~ da Assinatyra· 20 de junho de 2022 . 
EXTRATO DO TERMO DE CONVl:NIO Nº 0878/2022/PROCESSO Nº 
SEAF-PR0-2022'01266/COÚDERFMT 
Termo de Convênio que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR 
- SEAf. CNPJ nº 03.507.415/0012-05 e MUNICiPIO DE COLÍDER- CNPJ 
nº 15.023.930/0001-38 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 PÁ AGRICOLA DIANTEIRA E 01 
PERFURADOR DE SOLO PARA ATENDER A AGRICULTURA FAMILIAR 
NO MüN!CiPIO DE COLIDER-MT 
VIGE:NCIA: O presente instrumento terá inicio em 28/06/2022 e término em 
28/06i2023. 
SIGNATÁRIOS: APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA - Secretária de 
Estado da SEAF e HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO - Prefeito de Colider 
1 DATA DE ASSINATURA: 28/06/2022 
1 APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA 
1
. Secretária de Agricultura Familiar 
ORIGINAL ASSINADO 
1 EXTRATO 00 TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 001/SEAFf2022 
1 f ermo de Cooperação que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO 
DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF. - MT. COOPERATIVA DE 
PRODUTORES RURAIS DE .BOM JESUS DO ARAGUAIA, E A EMPRESA 
MA To-GROSSENSE DE PESQUISA ASSIST~NCIA E EXTENSÃO 
RURAL-EMPAER 
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a promoção de 
aç9es conjuntas, integradas e articuladas com entidades sem fins lucrativos 
a fim ·de promover o aumento da produção de leite do Estado de Mato 
Grosso, nas ptincipais regiões leiteiras através do melhoramento genético 
do rebanho de bovinos leiteiros, por meio do recebimento e distribuição 
de noviihas da raça Girolando Y. sangue (Cruzamento com Controle de 
Genealogia/CCG 1/2) com prenhez confirmada com no mínimo 4 meses e 
no máximo 8 meses de gestação, com embrião sexado de fêmea da raça 
Girolando Y:. sangue, resultado da tecnologia de Fertilização in Vitro/FIV e 
1 
da Transferência de Embriões. 
SIGNATÁRIOS: APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA-
! 
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, VALDEMIR 
RODRIGUES QUIXABEIRA- COOPERATIVA DE PRODUTORES 
1 
RURAIS DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, RENALDO LOFFI- EMPRESA 
MATO-GROSSENSE DE PESQUISA ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO 
RURAL-EMPAER. 
1 
DATA DE ASSINATURA: 03/05/2022. 
. (ORIGINAL ASSINADO) 
APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA 
Secretário de Agricultura Familiar 
GOVERNO DO ESTADO DE MA TO GROSSO S<cretaria de EsWlO de Plancjamen10 e Gestão - SEPLAG :ii"F~ Oficial - lôMA' 

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