| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | Declara de Utilidade Publica Municipal à entidade que menciona. (Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia). |
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iiüíiiM':ixi'ií'" Ano 2017
Poder Legislativo Municipal
Plenário fÚIS
Protocolo
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
O Projeto de Lei
O Projeto de Decreto do Legislativo
I
N.
0
053 Liv. 024, Fls. 42 Em 31/03/2017
às 15:45hs. O Projeto de Resolução 1 N°. /2017
O Requerimento
Q~ O Indicação
O Moção de
O Emenda Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador Dr. CLEBER FABIANO FERREIRA- DEM
[ PROJETO DE LEI N. 013 /2017 DE 31 DE MARÇO DE 2017
"Declara de Utilidade Pública
Municipal a entidade que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MA TO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL o
ASSOCIAÇÃO MÃOS CRIATIVAS DO V ALE DO ARAGUAIA, entidade fundada
em 04 de Setembro de 2013, sociedade civil, de direito privado, sem fins econômicos ou
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.618.053/0001-07, com sede na rua D, quadra
163, n.º 401, bairro Jardim Araguaia, nesta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as c;iisposições em contrário.
Sala das Sessões da CA Barra do Garças-MT., 31 de
março de 2017.
'--
\.....--
]USTIFICATIV A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Trata-se de uma entidade que presta um valoroso serviço à
comunidade, especialmente às familiares necessitadas e de baixa renda, na
prática do artesanato manual, sem obter lucro financeiro ou qualquer outra
vantagem, o que justifica a sua importân~o seio de nossa sociedade,
razões pelas quais, apresentamos ess~o eto, t<'\mando aquela Associação,
uma Utilidade Pública Munici~l.
'--
ASSOCIAÇÃO MÃOS CRIATIVAS DO VALE DO ARAGUAIA- PONTAL DO ARAGUAIA- MT
OFICIO PARA OBTENÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
Barra do Garças - MT- 09/02/2017
Excelentíssimo Senhor Vereador
Cleber Fabiano
A Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia fundada em 02/11/2013,
sediada em Rua D, Quadra 13, numero 401, no bairro Jardim Araguaia, bem por meio
de5i»1 solicitar a Vossa Excel ênc a~ concessão do Titulo de Utilidade Pública Municipal,
instituído pela lei regulamentada pelo decreto
numero por se tratar de Associação dedicada a artesanatos para o
que apresenta documentação anexa.
Atenciosamente, Ç.i'\n\ . ~ ....... , Q....,
lf}1 Marla ~ . - .
gues '.':: .. ~-.
Presidente
Rua D, Quadra 13, numero 401, Jardim Araguaia - Barra do Garças - MT
•
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BARRAGARCENSE DE ARTESANATO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1 o A Associação Barragarcense de Artesanato, doravante denominada MÃOS
CRIATIVAS DO VALE DO ARAGUAIA, fundada em 04 de setembro de 2013, é uma
pessoa jurídica de direito privado, organização social sem fins lucrativos, com duração
indeterminada, gozando de autonomia financeira e administrativa, regendo-se pelo
presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável, tem sede à Rua D, Quadra 163,
n° 401 , Jardim Araguaia, Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e foro
na comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso.
CAPÍTULO li
DOS OBJETIVOS
Art. 2° A Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia tem por finalidade:
I - Contribuir para o desenvolvimento da produção artesanal do Município de Barra do
Garças, visando à melhoria qualidade de vida dos associados;
li - Promover a integração de seus associados;
III - Oferecer atividades ambientais, culturais, desportivas, econômicas e sociais aos
associados;
IV - Criar oportunidade de ocupação e renda para os associados;
V- Apoiar o artesão e produtor caseiro;
VI - Estabelecer parceria com agências, associações, cooperativas, consorcws,
entidades, instituições de ensino e empresas, públicas e privadas, nacionais e
internacionais, através da celebração de Convênio, Acordo, Termo de Parceria, Termo
de Participação, ou por intermédio de outro instrumento que julgar adequado, visando
as suas finalidades e sustentabilidade;
VII - garantir a infra-estrutura física e tecnológica e os recursos humanos e materiais
fundamentais para a gestão da "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia",
através dessas parcerias e das contribuições dos associados;
VIII - Alcançar a sustentabilidade da "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia"
através da comercialização de produtos artesanais e da prestação de serviços específicos
da área cultural e ambiental;
IX - Atender prioritariamente a criança, o adolescente, a maternidade e a velhice;
X - Organizar e incentivar a criação de eventos de educação e preservação do
patrimônio ambiental e cultural, reciclagem de materiais e busca de soluções para a
poluição ambiental;
XI - Realizar cursos de qualificação e capacitação, palestras, seminários e fóruns,
preparando seus associados para o mercado;
XII - estimular a exploração sustentável dos recursos turísticos existentes, o
desenvolvimento econômico, inclusão social e combate à pobreza.
Art. 3° Para consecução do seu objetivo, a "Associação Mãos Criativas do Vale do
Araguaia" poderá:
I - Adquirir, construir ou alugar imóveis para estabelecer sua sede, contemplando as
atividades administrativas, tecnológicas, armazenagem, logística, comercialização,
cursos, reuniões e outras;
li -Promover e/ou participar de feiras, eventos, exposições e salões de artes nacionais e
internacionais, divulgando a produção artesanal de seus associados;
'--
III - Estimular a compra conjunta de matéria-prima, por grupo de interesse, bem como a
comercialização da produção artesanal de seus associados;
IV - Promover e estimular cursos, seminários e eventos de interesse dos associados,
visando o desenvolvimento de seu ofício e o acesso ao mercado;
V - Criar e manter oficinas e cursos para a formação de novos produtores artesanais;
Art. 4° No desenvolvimento de suas atividades, a "Associação Mãos Criativas do Vale
do Araguaia" não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art. 5° A "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia" terá um Regimento Interno
que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 6° A fim de cumprir suas finalidades, a "Associação Mãos Criativas do Vale do
Araguaia" poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se
fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I
ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DE
ASSOCIADOS
Art. 7° Podem associar-se à "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia" os
produtores artesanais do município de Barra do Garças, maiores de 18 (dezoito) anos,
que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, deseja
contribuir para a consecução dos objetivos da "Associação Mãos Criativas do Vale do
Araguaia".
§ 1° - A "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia" terá um número ilimitado de
associados, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais
contraídas pela Diretoria da "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia".
§ 2° - A admissão do Associado será feita mediante solicitação do interessado, em
proposta de admissão fornecida pela "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia",
a ser submetida à aprovação da Assembléia Geral
§ 3° - A admissão do Associado poderá ficar condicionada à capacidade técnica de
prestação de serviços pela "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia".
Art. 8° O desligamento espontâneo dar-se-á a pedido do Associado, mediante carta
dirigida ao Presidente da "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia", não
podendo ser negado.
Art. 9° A eliminação será aplicada pela Assembléia Geral ao Associado que infringir
qualquer disposição legal, do Estatuto ou do Regimento Interno, depois de notificar por
escrito o infrator.
§ 1° - O Associado atingido poderá recorrer da decisão, dentro do prazo de 30 (trinta)
dias, contado da data do recebimento da notificação.
§ 2° - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral, na
qual o assunto será incluído na pauta do Edital de Convocação respectivo.
§ 3° - A eliminação considerar-se-á definitiva se o Associado não tiver recorrido da
penalidade, no prazo previsto no § 1 o deste artigo.
Art. 10° A exclusão do Associado ocorrerá por morte da pessoa física; por incapacidade
civil não suprida; por deixar de atender aos requisitos para a sua admissão ou
permanência na "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia"; ou ainda por
dissolução da "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia".
Art. 11 o A admissão, desligamento, eliminação ou exclusão se tomará efetiva, mediante
termo lavrado no livro ou ficha de matrícula, assinado pelo Presidente da "Associação
Mãos Criativas do Vale do Araguaia" e pelo associado.
Art. 12° Os deveres do associado perduram para os desligados, eliminados e excluídos,
até que sejam aprovadas, pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que se deu o
seu desligamento.
SEÇÃO li
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 13° São direitos do Associado:
I - Gozar de todas as vantagens e benefícios que a "Associação Mãos Criativas do Vale
"---- do Araguaia" venha a conceder, desde que esteja em dia com suas obrigações;
II - Votar e ser votado para membro da diretoria ou do Conselho Fiscal;
\_.
III - Participar das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas se
tratarem;
IV - Consultar todos os livros e documentos da "Associação Mãos Criativas do Vale do
Araguaia", em épocas próprias;
V - Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da
AP A e propor medidas que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e
desenvolvimento;
VI - Convocar a Assembléia Geral, nos termos e nas condições previstas neste estatuto;
VII - Desligar-se da "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia" quando lhe
convier.
Art. 14° São deveres do Associado:
I - Cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Interno da "Associação Mãos
Criativas do Vale do Araguaia" e da Lei que lhe for aplicável;
II - Exercer sua atividade com dignidade e observância dos princípios éticos e
associativistas;
III- Colaborar para o alcance dos objetivos da "Associação Mãos Criativas do Vale do
Araguaia";
IV - Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela diretoria, pelo conselho fiscal e pela Assembléia Geral;
V - Respeitar os compromissos assumidos para com a "Associação Mãos Criativas do
Vale do Araguaia";
VI - Manter em dia as suas contribuições;
VII - Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o
progresso da "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia";
VIII - Zelar pelo patrimônio moral e material da "Associação Mãos Criativas do Vale
do Araguaia".
X - Não faltar em dias de feira;
IX- Trabalhar temas regionais;
Art. 15° Haverá as seguintes categorias de Associados:
'--...
I - Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da "Associação Mãos Criativas do
Vale do Araguaia";
II - Beneméritos, aqueles, aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção,
espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços
prestados à "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia".
III - Honorários, aqueles, que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de
notoriedade prestados à "Associação Mãos Cria ti v as do V ale do Araguaia", por
proposta da diretoria à Assembléia Geral.
IV - Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16° A "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia" será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria e
III - Conselho Fiscal.
Art. 17° A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 18° Compete à Assembléia Geral:
I- Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - Destituir os administradores;
111 - Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV- Decidir sobre reformas do Estatuto;
V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI - Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens
patrimoniais;
VII- Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 38°
VIII- Aprovar as contas;
IX- Aprovar o regimento interno.
Art. 19° A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 20° A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I - Pelo presidente da Diretoria;
II - Pela Diretoria
III - Pelo Conselho Fiscal;
III- Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 21 o A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na
sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima (quinze) 15 dias.
§ Único - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria
dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei
quorum especial.
Art. 22° A Diretoria será constituída por:
I - Presidente,
II- Vice-Presidente,
III - Primeiro e Segundo Secretários,
IV - Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§ Único - O mandato da diretoria será de (três) 3 anos, sendo vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
Art. 23° Compete à Diretoria:
I- Elaborar e executar programa anual de atividades;
11- Elaborar e apresentar o relatório anual à Assembléia Geral;
III - Estabelecer o valor da mensalidade para os Associados Contribuintes;
IV - Relacionar com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesse comum;
V - Contratar e demitir funcionários;
VI - Convocar a Assembléia Geral;
Art. 24° A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 25° Compete ao Presidente:
I - Representar a "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia" ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
11- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - Convocar e presidir a Assembléia Geral;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V- Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
que representem obrigações financeiras da "Associação Mãos Criativas do Vale do
Araguaia";
Art. 26° Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
11- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
111 - Colaborar com o Presidente no exercício de suas funções.
Art. 27° Compete o Primeiro Secretário:
I - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
11- Publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 28° Compete ao Segundo Secretário:
I- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
11- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III - Colaborar com o Primeiro Secretário no exercício de suas funções.
Art. 29° Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, renda, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
11 - Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VII - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII -Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento de títulos que
representem obrigações financeiras da "Associação Mãos Criativas do Vale do
Araguaia".
Art. 30° Compete ao Segundo Tesoureiro:
I- Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
li- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III- Colaborar com o Primeiro Tesoureiro no exercício de suas funções.
Art. 31° O Conselho Fiscal será constituído por (três) 3 membros efetivos e (três) 3
membros suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1° - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2°- Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu
término.
Art. 32° Compete ao Conselho Fiscal:
I - Examinar os livros de escrituração da entidade;
li- Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV- Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
§ Único - O Conselho reunir-se ordinariamente a cada (seis) 6 meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 33° As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos Associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 34° A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 35° A "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia" se manterá através de
contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que as rendas, recursos e
eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e
desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS DA ENTIDADE
Art. 36° O Patrimônio da "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia" será
constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida
pública.
Art. 37° Constituem rendas da "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia";
I - Subvenções dos poderes públicos Federal, Estadual e Municipal,
li - Doações e legados
III - O produto arrecadado de fundos especiais e contribuições dos sócios e de terceiros,
IV - Comercialização de produtos artesanais
V - Prestação de serviços
VI- Direitos e rendas de seus bens e serviços;
VII - Contribuições financeiras de seus sócios
\.......
Art. 38° No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a
outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39° A "Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia" será dissolvida por
decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
quando se tomar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 40° O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de
2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse
fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 113 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em
vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 41 o Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela
Assembléia Geral e os casos de duvidosa interpretação serão resolvidos de acordo com
a legislação Federal pertinente e os princípios universalmente aceitos. O presente
estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 02 de novembro de 2013 .
ASSOCIAÇÃO MÃOS CRIATIVAS DO VALE DO
ARAGUAIA
Barra do Garças, 18 de março de 2017
A Associação Mãos Criativas do Vale do Araguaia, domiciliada na rua D Qd. 13 n/401
no bairro Jardim Araguaia, fundada em 02 de novembro de 2013. É uma entidade sem fins
lucrativos, seu trabalho é no ramo da arte, tais como: diversos tipos de bordados, crochê,
patchwork, pintura em tecido, cabaças, vidros, pinturas regionais, panos de prato e
reciclagem.
É um trabalho que contribui para a saúde de seus associados que desenvolvem como
terapia ocupacional. Também contribui para a conservação do meio ambiente no
recolhimento de latas e garrafas para reciclagem. Realiza atividades como cursos e orientações
tanto aos associados como outros interessados. É uma trabalho feito com carinho e
delicadeza, com muito cuidado para que a arte não se perca no tempo, por isso é que são
ministrados os cursos e com isso as pessoas amenizam o estresse e a depressão.
Atenciosamente,
Maria Georgina Rodrigues
Presidente
\.__.
ASSOCIAÇÃO MÃOS CRIATIVAS DO VALE DO ARAGUAIA
PONTA DO ARAGUAIA- MATO GROSSO
ATA DE REUNIÃO DA DIRETORIA
Aos oito dias de fevereiro de 2017 as 17 horas (3 horas de reunião) no antigo
Posto Fiscal .. presidente começa a fala, sobre a escala de sábado, foi sugestão
na reunião passada de escalar de 2 a 2 associadas, as mensalidades em dia,
não deixar átrasar, devido aos compromissos da associação, devidamente
algumas pessoas que saiu e não acertou com a associação, o caso · da
Joyceane que saiu e não acertou e está enrolando acertar, ela esta com o
dinheiro da associação e as mensalidades dela, e nesta viagem que eu fiz, os
artesanatos são parecidos com os nossos mandei uma mensagem para <?S
vereadores que fÇ>i eleitos para o Alex e o Cleber, só estou esperando a
resposta dele$, a minha primeira proposta, para alugar um espaço para a gente
(ex) colocar nossas peças, Zilene a única coisa que discorda que a gente não
podemos espe,rar e sei a gente irmos neles, se a gente sair daqui pelo menos
agradecer ao prefeito Gerson, e a outra proposta mostrar aonde eu passei
nessa viagem, Leila fala e se esses vereadores pedir um tempo ·a mais, que a
gente espera, as coisas não acontecem rápido pode ·demorar ou não
presidente fala, Cleber vai dar a resposta ainda essa semana, precisamos de
uma vice-presidente e uma vice-tesoureira, que a diretoria esta incompleta e
precisamos completar ela hoje, vice-presidente Doralice Sabino Nunes, ViceTesoureira Sirley Rodrigues de Souza, sobre o Conselho Fiscal, lzab~l não
quer ficar no cargo, Valéria pega o cargo do Conselho Fiscal, Consrtelho de
Avaliação Leila, Antonia e a Marizete, agora os cargos estão ·preenchidos.
Zilene fala que a Associação esta precisando de uma máquina de cartão,
presidente fala pra gente esperar mais um pouco para resolver as coisas.
Vamos procurar a fazer alguma peça em garrafas Tesouireira Denir dezembro
R$ 488,94, pagamos R$ 461,32, saldo R$ 207,62 desse dinheiro tem que tirar
R$ 60,00 que: esta com a Joyceane, em janeiro temos R$ 277,62 que tem no
caixa, tirando os 60,00 que esta com Joyceane, Valéria pergunda se va~ marcar
uma reunião com o prefeito Gerson, aqui no pontal para escutar ele e propor o
que ele tem em relação a gente. Dou por encerrada esta Ata. Adriana Almeida
Farias, Sirley Rod~igues de Souza, lzabel Gomes de Oliveira Costa, Antonia
dos S. Claro, Deni~ Galli, Valéria O. Vasconcelos, Leila Botelho Souza, Zilene
Gonçalves de Brito; Maria Georgina Rodrigues, Marizete Mezzalia, Doralice S.
Nunes, ldalina M. Marinhos, Ernestina Rita Garcia.
~ .J~~zJk~~- w. · ~r&~- '\r\ ~~ Jé9..._'!19a:i;Nl,
~~ () <~.c.À~ I d;)~ . (!_f._. ~-(;;(VIA co. c/&c, 5 · k M~~ ru , :alo.::: (a · , bM.o.-. 'Q, D\....~~ s~
VJ l~v~ IYJ~t?J, \0~~~~
-·-- -----· -------
-
- ----
(
NOME MARIA GEORGINA RODRIGUÉS GUIMARAES .
FILIAÇÃO SEBASTIAO ALVES RODRIGUES ARISTINA BENTA RODRI9UES_
BOM JARDIM DE GOIAS-GO
NATURALIDADE
01/SET/1953
DATA DE NASCIMENTO
H99 Fi...$. 269 L. B-5 AP.AGAIK!As-GO
0 _,
·.
REPUBLICA FEDERATIVA DO 811,\Sil 1Wf~t/~K~~~~J,. ' ,. I . .
·ESTADO 'DE MATO GROSSO
. SECRETARIA D~ SÉGURANÇA PÚBLICA : . .
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DR. AROLDO.MENçiE$.DE PÁIVA .
..
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa!Certidao.aspx
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra MARIA GEORGINA RODRIGUES GUIMARÃES, portador do CPF:
173.195.441-72, até a data de 30/03i,2ó1 7.
W DA CERTIDÃO: 2886112
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da ·Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF aci~a é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando. a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trintá) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como i:onfirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 31/03/2017, às 14:09h
Observações:
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão Expirada
a. A certidão original consultada é válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
b. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
31/03/2017 15:09
ruuca JuuH.aarw uo csraao a e Mato urosso http:/ I cidadao. tj mt.j us. br/Servicos/CertidaoNegati va/Certidao.aspx
I de I
ES1ADO DE MATO GROSSO
PODE'R JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra DOREALICE SABINO NUNES, portador do CPF:
362.576.211-00, até a data de 30/0312017.
W DA CERTIDÃO: 2886125
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acíma é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a con~ar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, n.o máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 31 /03/2017, às 14:11 h
Observações:
ESTADO DE MATO GROSSO
ODER JUDICIÁRIO
Certidão Expirada
a. A certidão original consultada é válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
b. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
31 /03/201715:11
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso http: // cidadao.~mt.jus.br Servicos CertidaoNegativa Certidao.aspx
I de I
ESTADO DE MATO GROSSO
PQDER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra ADRIANA ALMEIDA FARIAS, portador do CPF:
018.877.291-00, até a data de 30/0312017.
N° DA CERTIDÃO: 2886162
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento no 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em,. no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 31/0312017, às 14:18h
Observações:
ESTAOO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão Expirada
a. A certidão original consultada é válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
b. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
31 /03/201715:18
ruut::r Jumc1ano ao estado de Mato Urosso http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/Certidao.aspx
I de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Primeiro Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que, revendo os registros de distribuições do 1°
Grau de Jurisdição, NADA CONSTA contra DENIR MARCOLINO DALL, portador do CPF:
381.647.287-72, até a data de 30/03/2017.
No DA CERTIDÃO: 2886194
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da Internet, com base no Provimento n° 21/2011-CGJ;
b. A informação do NOME e do CPF acima é de responsabilidade do solicitante da Certidão,
devendo a titularidade ser conferida pel~ interessado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
pelo endereço www.tjmt.jus.br, acessando a opção "Certidão Negativa" e logo em seguida "Verificar
Autenticidade Certidão Negativa", informando o Número da Certidão, Nome e CPF.
d. Este documento é válido por 30 (trinta) dias, a .contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder
Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do
documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do
TJMT.
g. Abrange processos de Execução Fiscal, Crimes Militares e Juizados Especiais (Sistemas Apolo e Projudi).
Emitida em 31/0312017, às 14:22h
Observações:
ESIAOO DE MATO GROSSO
PODER JÜOICIÁRIO
·certidao Expirada
a. A certidão original consultada é válida por 30 (trinta) dias, a contar da data de sua expedição;
b. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
31/03/2017 15:22
Comprovante de Inscri ção e de Situação Cadastral Page I of I
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇAO
19.618.053/0001-07
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇAO E DE SITUAÇAO DATADE ABERTURA
CADASTRAL 03/12/2013
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO MAOS CRIATIVAS DO VALE DO ARAGUAIA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO MAOS CRIATIVAS DO VALE DO ARAGUAIA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.93-6-00- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDARIAS
94.12-0-99 - Outras atividades associativas profissionais
94.30-8-00- Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.99-5-00- Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
I ~~RADOURO
I CEP
78.600-000
I BAIRRO/DISTRITO
JARDIM ARAGUAIA
ENDEREÇO ELETRONICO
assenildesdigítal gmail.com
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
I ~~MERO I COMPLEMENTO
QUADRA13
I MUNiciPIO
BARRA DO GARCAS
TELEFONE
(66) 3405-5291 I (66) 3405-5291
~
~
I SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/12/2013
I MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
I
SITUAÇAO ESPECIAL DATA DA SITUAÇAO ESPECIAL
. ********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 06 de maio de 2016.
Em1tido no d1a 31/03/2017 as 15:05:28 (data e hora de Brasilia).
Consulta QSA I Capital Social
Paqma: 1/1
I Voltar I
..fl_ Preparar Página
L,__) para tmprcsslio
A R.FB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui .
Atualize sua página
http://www.receita.fazenda.gov .br/PessoaJuridi ca/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva _Compro v... 31/03/20 17
Arquivo
Câ.rnara .Municipal
CERTIDÃO
Câmara
para Todos
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e Leis
Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 013/2017, do Vereador Cleber Fabiano Ferreira.
Barra do Garças-MT, 31/03/2017
'
. c11t V\ '1;)-. \S: .e t-<!"1 f- ;;õf (\ 2f Ç I vV ~
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo - Portaria 24/2013
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
Assessoria
Jurídica
Parecer n°: 038/2017
Câmara
P•••Todos
Projeto de Lei no 0111201 7, de 31 de março de 201 7, de autoria do Vereador
Cleber Fabiano Ferreira- DEM: "Declara de utilidade pública municipal a entidade que
menciona".
I- RELATÓRIO
O 1. Trata-se de Projeto de Lei n° O 11/2017, de 31 de março de 2017, de autoria
do Vereador Cleber Fabiano Ferreira- DEM: "Declara de utilidade pública municipal a entidade
que menciona".
02. O projeto de lei declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MÃOS
CRIATIVAS DO VALE DO ARAGUAIA.
03. É o relatório.
li-PARECER
04. Em consulta a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de
Barra do Garças, vislumbramos que o assunto tratado não precisa vir formulado através de projeto
de lei complementar, nem que se trata de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo
(parágrafo único, do art. 48 e artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Barra do Garças,
respectivamente).
05. Portanto, quanto a estes aspectos não há qualquer impedimento ao Projeto
de Lei apresentado.
06. Por outro lado, o art.l O, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Barra do
Garças, dispõe competir ao Município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, entre os
quais declaração de utilidade pública municipal.
07. Assim, não resta dúvida tratar-se de assunto de interesse local.
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br- facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
Assessoria
Jurídica Câmara
para Todos
08. Temos ainda que a Lei 2.140 de 03 de março de 1999, dispõe sobre as
normas para Declaração de Utilidade Pública Municipal, de Sociedades Civis, Associações e
Fundações constituídas no Município.
09. Efetuando comparativo dos requisitos exigidos por lei com os documentos
apresentados pela autora do projeto concluímos que todos os itens foram preenchidos, eis que tem
personalidade jurídica (declaração de inscrição junto à Receita Federal); possui efetivo exercício
e regular funcionamento (declaração de inscrição junto à Receita Federal); os cargos da diretoria
não são remunerados e a entidade não distribui lucros, etc., (conforme consta do estatuto); tem fins
cultural, filantrópico; e os diretores possuem folha corrida e moralidade comprovada, conforme
certidões de antecedentes anexas.
111- CONCLUSÃO
1 O. Portanto, apresentada a mensagem, respeitada a regra de competência, da
ótica legal, observados os apontamentos feitos acima, não se vislumbra impedimento à
tramitação do Projeto de Lei, cabendo aos vereadores análise de mérito.
13. É o parecer, sob censura.
Barra do Garças, 05 de abril de 2017.
c;:?-~7---z:::.-
SPENA
Procurador Geral
Matricula: 213- OAB/MT: 14.385-B
Rua Mato Grosso, N". 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
Fones (66) 3401-2484 I 3401-2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 2
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOtWES DA SILVA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 013/2017, de autoria
do Vereador: Dr. CLEBER FABIANO
FERREIRA-DEM
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando o
PROJETO DE LEI em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Municipal,
~y de -~-'--""'~::......>...L de2017.
en~
Ver. Dr. JOÃO RODRIGUES DE :duZA
Relator
Membro
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
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em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
0'-a\-L-b D\_ ~e~ n2 043 \ l ~ ~ ~~~~'{, ~~·Q\\.-u ~IJLU\ Q - t>.étl ~ VEREADORES ~ PARTIDO SIM NÃO ABSTENÇÃO
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB i
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA -Vice-pl'esidente PV i
CLEBER FABIANO FERREIRA DEM 1\
FANCISCO CANDIDO DA SILVA PV ~
GABRIEL PEREIRA LOPES PRB x
GERALMINO ALVES R. NETO- 1° Secl'etá•io PSB X
GUSTAVO NOLASCO GUIMARÃES PSL l(,
JAIME RODRIGUES NETO PMDB ~
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA PDT X
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS PSDB ~
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - Pl'esidente PSB
~0\S-~ [de~\ MURILO VALOES METELLO PRB I
PAULO CESARRAYE DE AGUIAR PMDB (
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS PSD 'i
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - zo Secl'etá.-io PDT 'fRESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
Aprovado por Unanimidade
de vereadores p1 ese11tes
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg(a),gmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
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1--