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materia nº 136/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 136 / 2022
Date 2022-07-08
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id611

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-11 Proposição aprovada U PLO LIDO E APROVADO EM SESSÃO DO DIA 11-07-22.
2022-07-11 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM PLENÁRIO EM SESSÃO DO DIA 11-07-22

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-11T20:02:08.336497-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
MENSAGEM N2 .J ~ DE OfS DE DE 2022. 
Senhor Presidente, 0
.
-· PROTOC'ôLO 
N,1A.RA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT_ 
A<oo """.zr1:.,k):b?ta _Q~ i<D-1-1 22 
H ras. IS ~ 
l--. 
--·--....f..!i"NCIQNJ\BIO --_ 
Senhores Vereadores, 
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto 
de Lei em anexo, visando doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, a área de 15.129,27m2 (vinte 
e três mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco centímetros 
quadrados), com o objetivo de construção do CIOSP - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES 
DE SEGURANÇA PÚBLICA. 
Trata-se de uma necessidade premente da donatária, pois não há espaço 
suficiente para integração de todas as unidades operacionais relacionadas à segurança 
pública em área centralizada do Município, ocupando inclusive diversos imóveis locados, 
haja vista a expansão crescente dos bairros periféricos, facilitando a prestação do serviço e 
economia de recursos públicos. 
Como a área apresentada vem suprir a necessidade, vez que se encontra em 
boa localização, de fácil acesso e no momento inservível a administração pública é que 
recorremos aos Nobres Edis solicitando a sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, O 8 de ~ de 2022. 
~ 
. \ 
ESTADO DE MATO GROSSO 
Prefeitura Municipal de Barra do Garças 
PROJETO DE LEI N2 À .d_6' DE 02 DE 
,, ~- PROTOCOLO ~ DE 2022. 
cAr..1ARA MUNICIPAL DE 8(1RA D:ffARSAS-MT 
n::.L6.Quvrc ... ~e~·~,s.{~·~º-º~ta 9 ,O ól~ "Autoriza a Doação do Imóvel para os fins 
"' 0 ----'.__../~ 
i._ __ ~-~···-_fU!11':.!Q,fjÁBIQ .. 
que menciona e dá outras providências. " 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON 
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE MATO 
GROSSO, através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Segurança Pública, neste ato 
representada pelo Sr. Alexandre Bustamante dos Santos, a área de 15.129,27m2 (vinte e três 
mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco centímetros 
quadrados), no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade, 
localizada na Área Pública Municipal, Bairro BR-070, Matrícula nº 52.882, conforme 
memorial, mapa e laudo de avaliação em anexo. 
Parágrafo único. A área objeto da doação destina-se a Construção do CIOSP -
CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA. 
Art. 2º A donatária não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos, 
bem como, , deverá dar destinação a área doada no prazo de 2 (dois) anos sob pena de 
reversão do imóvel ao patrimônio da doadora. 
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta 
exclusiva da donatária. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. Sº Revogam-se <?S disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Barra do Garças/MT, 0f5 de ~ de 2022. 
,.. 

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