ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
MENSAGEM N2 .J ~ DE OfS DE DE 2022.
Senhor Presidente, 0
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N,1A.RA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT_
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Senhores Vereadores,
A presente Mensagem encaminha para a apreciação dos Senhores, o Projeto
de Lei em anexo, visando doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, a área de 15.129,27m2 (vinte
e três mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco centímetros
quadrados), com o objetivo de construção do CIOSP - CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES
DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Trata-se de uma necessidade premente da donatária, pois não há espaço
suficiente para integração de todas as unidades operacionais relacionadas à segurança
pública em área centralizada do Município, ocupando inclusive diversos imóveis locados,
haja vista a expansão crescente dos bairros periféricos, facilitando a prestação do serviço e
economia de recursos públicos.
Como a área apresentada vem suprir a necessidade, vez que se encontra em
boa localização, de fácil acesso e no momento inservível a administração pública é que
recorremos aos Nobres Edis solicitando a sua aprovação.
Atenciosamente,
Barra do Garças/MT, O 8 de ~ de 2022.
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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Barra do Garças
PROJETO DE LEI N2 À .d_6' DE 02 DE
,, ~- PROTOCOLO ~ DE 2022.
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n::.L6.Quvrc ... ~e~·~,s.{~·~º-º~ta 9 ,O ól~ "Autoriza a Doação do Imóvel para os fins
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que menciona e dá outras providências. "
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON
GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE MATO
GROSSO, através da Secretaria de Estado de Justiça de Estado e Segurança Pública, neste ato
representada pelo Sr. Alexandre Bustamante dos Santos, a área de 15.129,27m2 (vinte e três
mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco centímetros
quadrados), no momento inservível a administração pública, pertencente à Municipalidade,
localizada na Área Pública Municipal, Bairro BR-070, Matrícula nº 52.882, conforme
memorial, mapa e laudo de avaliação em anexo.
Parágrafo único. A área objeto da doação destina-se a Construção do CIOSP -
CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Art. 2º A donatária não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos,
bem como, , deverá dar destinação a área doada no prazo de 2 (dois) anos sob pena de
reversão do imóvel ao patrimônio da doadora.
Art. 3º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da donatária.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se <?S disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Barra do Garças/MT, 0f5 de ~ de 2022.
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