Estado de Mato Grosso
B.\HH.\ DO C.\HC.\S
Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
REDAÇÃO
Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo D Projeto de Lei
D Proj eto de Decreto do Legislativo
N.0 049, Liv. 025, Fls. 79 Em 11/07/2022 D Projeto de Resolução
A,15'48lu-,O~ ~ D Requerimento Nº. /2022 -- D Indicação
D Moção de
X Emenda Modificativa
Assinatura do Funcionário
Autor: Vereador PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO - PRESIDENTE (PSD·
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/2022, DE 11 DE JULHO DE 2022
"Ao Projeto de Lei nº 06212022, de 16 de maio de 2022,
de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentarias
(LDO), do exercício de 2023, e dá outras providências."
Art. 1° - Alteram-se os dispositivos abaixo do Projeto de Lei em epígrafe,
passando a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 7º - ............•....•.•.
§ 1° - Os valores correntes dos exercícios financeiros de 2022 a 2025
deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes utilizam o parâmetro Índices Oficiais de Inflação Anual, os sugeridos pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN. e, ainda, se for o caso, o índice de previsão na Lei
14.13312021, para reajuste contratual atualizado, sendo permitido no máximo 25% (vinte e
cinco por cento).
Art. 39 - Consideram-se despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da
criação, expansão ou apeifeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da
despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2.023 em cada evento, não exceda o valor
limite de dispensa de licitação previsto na Lei n". 14.13312021, devidamente consubstanciado
no§ 3°, do artigo 16, da Lei Complementar Federal n". 101/2000.
Art. 42 - A partir do exercício de 2023, o sistema orçamentário será
organizado em Centros de Resultados definidos a partir da estrutura organizacional, com
informações sobre os resultados previstos e os custos incorridos, por projeto ou atividade.
Art. 48 - As Administrações Direta e Indireta devem apresentar relatório
financeiro, especificado por fonte, ação e das receitas e despesas compostas por cada Fundo
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Municipal pertencente ao Município de Barra do Garças-MT,junto às prestações de contas
de cada quadrimestre de 2023."
de 2022.
Art. 2º - Está Lei entra em vigora na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de julho
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO - (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
REDAÇÃO
Encaminho a presente, Emenda Modificativa ao Proj eto de Lei nº 62/2022,
de 16 maio de 2022, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO),
para o exercício de 2023, de autoria do Poder Executivo, cujo objetivo é tão somente a correção
de alguns erros quanto ao exercício financeiro, bem à Lei de Procedimento Licitatório, vez que,
a menção é feita com base na Lei 8.666/93, entretanto, essa deixará de ter vigência a partir de
1° de abril de 2023, e, levando em consideração que a Nova Lei de Licitação (14.133/2021 ), já
está em vigor desde 1 º de abril de 2021, achamos conveniente que conste no referido Projeto a
Lei 14.133 ao invés da Lei nº 8.666.
Sendo assim, contamos com o habitual apoio dos Nobres Pares, para fins de
aprovação dessa importante e necessária Proposta.
de 2022.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 11 de julho
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO - (Pedro Filho)
Vereador - PSD
Presidente da Câmara Municipal de Barra do Garças
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