| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2017 |
| Date | 2017-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas estabelecidas no município que revenderam carnes oriundas de furto e roubo. |
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miDiiiJ:iila Ano 2017
Poder Legislativo Municipal
Plenário das Delibera ões
Protocolo
N.
0
068, Liv. 024, Fls. 044 Em 02/05/2017
às 16:15
hs.
Assinatura do Funcionário
Barra do Garças
Estado de Mato Grosso
D Projeto de Lei
D Projeto de Decreto do Legislativo
D Projeto de Resolução
D Requerimento
D Indicação
O Moção de
O Emenda
N°. ___ ./2017
Autor: Vereador JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS- PSDB
PROJETO DE LEI N.l~ 018 /2017, DE 27 DE ABRIL DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO QUE
REVENDEREM CARNES ORIUNDAS DE FURTO
OU ROUBO."
O PREFEITO MUINICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1 º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será
cassado o Alvará de Funcionamento das empresas instaladas no Município que
comprovadamente revenderem carnes de oriunda de furto ou roubo.
Parágrafo Único - A comprovação se dará com sentença judicial
transitada em julgado.
Art. 2º - Para efeitos dessa Lei considera-se carnes roubadas ou
furtadas, os produtos que ficarem evidenciados sua aquisição ilícita, através de perícia
policial.
§ 1º-Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à
constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo
administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias,
assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado
cautelarmente nesse período.
§ 2º-0s responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de
Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo
alvará para o mesmo ramo de atividade.
Art. 3º-Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão
encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o
compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis no âmbito
criminal tipificado no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa
(90) dias contados da data de sua publicação
Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra o a MT., 27 de março de 2017.
I
JULIO CESAR GOM
ereador-P
Membro de Comissão de b s Públicas, · 'r . Comum. e Meio Ambiente
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Nosso intuito, ao apresentar este Projeto, é justamente coibir a
prática que está se tornando constante em nossa região, o roubo de gado e outros
animais, para fins de abate clandestino e com isso, garantir a tranquilidade do
consumidor barra-garcense.
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos
ilustres Parlamentares, no processo de discussão e aperfeiço ento da proposta,
e na sua aprovaçao.
I
JULIO CESAR r?~~~B
Membro de Comissão de Ob s P 'b!icas, Trans-'.·..-u- •..u.. e Meio Ambiente
Arquivo
CERTIDÃO
Câmara
P•••Todos
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e Leis
Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do
Legislativo 018/2017, do Vereador Júlio César Gomes dos Santos.
Barra do Garças-MT, 03/05/2017
Wellinton Pereira da Silva
Arquivo - Portaria 24/2013
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000,
. Fones (66) 3401-2484 I 3401 -2395 e 3401-2358.
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Pa/4d!J Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
APROVADO
EM SESS\'15 loS l
1 f
I
'lAú)l.i\iar
ma ~a Mministra\tiJO
Portaria 13 1~ 996
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei n° 018/2017 de
autoria do JULIO CESAR GOMES
DOS SANTOS-PSDB
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a
PROJETO DE LEI em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender
ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das
;1C) de YY'\OUA.) de2017 .
Ver. Dr. C
Ver. Dr. JOÃO RODRI
Relat r
a
,(
Ver. GABRIEL PEREIRA LOPES
Membro
Municipal,
Rua Mato Grosso- 617- Ceutro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br ..
~ ~!:7ij~ül.jw;WM
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso
em
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA
VOTAÇÃO
~\~L -a\__ o'{\~ o~g ,,f_ R~ CJ~\.,~~ á~ &~~ -~ \j VEREADORES ( PARTIDO ~
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB f--
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice-pl"esidente PV f.
CLEBER FABIANO FERREIRA
FANCISCO CANDIDO DA SILVA
GABRIEL PEREIRA LOPES
GERALMINO ALVES R. NETO- 1" Secl"etátio
GUSTAVO NOLASCO GUIMARAES
JAIME RODRIGUES NETO
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - PI"esidente
MURILO VALOES METELLO
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secl"etál"io
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
DEM --J.,
PV -j
PRB --1
PSB f,
PSL fPMDB .j,_
PDT /..
PSDB (\f
PSB
~J\X~ PRB \f-.
PMDB -/.
PSD i
PDT -;-
Aprovado por Unanimtdade
de vereadores presentes
NÃO
~n~
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabgíalgmail.com
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso
ABSTENÇÃO
f--