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materia nº 18/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária (origem: Legislativo)
Número / Ano 18 / 2017
Date 2017-04-27
EmentaDispõe sobre a cassação do alvará de funcionamento de empresas estabelecidas no município que revenderam carnes oriundas de furto e roubo.
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Autoria

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texto original #

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--
miDiiiJ:iila Ano 2017 
Poder Legislativo Municipal 
Plenário das Delibera ões 
Protocolo 
N.
0
068, Liv. 024, Fls. 044 Em 02/05/2017 
às 16:15 
hs. 
Assinatura do Funcionário 
Barra do Garças 
Estado de Mato Grosso 
D Projeto de Lei 
D Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução 
D Requerimento 
D Indicação 
O Moção de 
O Emenda 
N°. ___ ./2017 
Autor: Vereador JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS- PSDB 
PROJETO DE LEI N.l~ 018 /2017, DE 27 DE ABRIL DE 2017. 
"DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE 
FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS 
ESTABELECIDAS NO MUNICÍPIO QUE 
REVENDEREM CARNES ORIUNDAS DE FURTO 
OU ROUBO." 
O PREFEITO MUINICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1 º - Sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, será 
cassado o Alvará de Funcionamento das empresas instaladas no Município que 
comprovadamente revenderem carnes de oriunda de furto ou roubo. 
Parágrafo Único - A comprovação se dará com sentença judicial 
transitada em julgado. 
Art. 2º - Para efeitos dessa Lei considera-se carnes roubadas ou 
furtadas, os produtos que ficarem evidenciados sua aquisição ilícita, através de perícia 
policial. 
§ 1º-Após o Executivo Municipal obter a informação quanto à 
constatação da infração a que se refere o caput deste artigo, será instaurado processo 
administrativo, que deverá ser concluído no prazo máximo de sessenta dias, 
assegurando-se ampla defesa ao acusado, permanecendo o estabelecimento interditado 
cautelarmente nesse período. 
§ 2º-0s responsáveis pelo estabelecimento que tiver o seu Alvará de 
Funcionamento cassado ficam proibidos, pelo período de cinco anos, de obter novo 
alvará para o mesmo ramo de atividade. 
Art. 3º-Após a cassação do Alvará de Funcionamento serão 
encaminhadas cópias do processo administrativo e dos respectivos documentos que o 
compõem ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis no âmbito 
criminal tipificado no Código de Defesa do Consumidor. 
Art. 4º- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta 
de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa 
(90) dias contados da data de sua publicação 
Art. 6 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra o a MT., 27 de março de 2017. 
I 
JULIO CESAR GOM 
ereador-P 
Membro de Comissão de b s Públicas, · 'r . Comum. e Meio Ambiente 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Nosso intuito, ao apresentar este Projeto, é justamente coibir a 
prática que está se tornando constante em nossa região, o roubo de gado e outros 
animais, para fins de abate clandestino e com isso, garantir a tranquilidade do 
consumidor barra-garcense. 
Diante da importância da matéria, contamos com o apoio dos 
ilustres Parlamentares, no processo de discussão e aperfeiço ento da proposta, 
e na sua aprovaçao. 
I 
JULIO CESAR r?~~~B 
Membro de Comissão de Ob s P 'b!icas, Trans-'.·..-u- •..u.. e Meio Ambiente 
Arquivo 
CERTIDÃO 
Câmara 
P•••Todos 
Certifico que após pesquisa nos índices de Projetos de Lei, de Leis Complementares e Leis 
Ordinárias não foram encontradas correspondências sobre o tema do Projeto de Lei do 
Legislativo 018/2017, do Vereador Júlio César Gomes dos Santos. 
Barra do Garças-MT, 03/05/2017 
Wellinton Pereira da Silva 
Arquivo - Portaria 24/2013 
Rua Mato Grosso, N°. 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000, 
. Fones (66) 3401-2484 I 3401 -2395 e 3401-2358. 
camarabarradogarcas.mt.gov.br - facebook.com/camaramunicipalbarradogarcas 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Pa/4d!J Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
APROVADO 
EM SESS\'15 loS l
1 f 
I 
'lAú)l.i\iar 
ma ~a Mministra\tiJO 
Portaria 13 1~ 996 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei n° 018/2017 de 
autoria do JULIO CESAR GOMES 
DOS SANTOS-PSDB 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, analisando a 
PROJETO DE LEI em epigrafe, resolve exarar PARECER FAVORA VEL, por entender 
ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das 
;1C) de YY'\OUA.) de2017 . 
Ver. Dr. C 
Ver. Dr. JOÃO RODRI 
Relat r 
a 
,( 
Ver. GABRIEL PEREIRA LOPES 
Membro 
Municipal, 
Rua Mato Grosso- 617- Ceutro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabg@uol.com.br .. 
~ ~!:7ij~ül.jw;WM 
CEP:78.600-000 Barra do Garças- Mato Grosso 
em 
Estado de Mato Grosso 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS 
Palácio Vereador Dr. DERCY GOMES DA SILVA 
VOTAÇÃO 
~\~L -a\__ o'{\~ o~g ,,f_ R~ CJ~\.,~~ á~ &~~ -~ \j VEREADORES ( PARTIDO ~ 
ALESSANDRO MATOS DO NASCIMENTO PRB f--
CELSON JOSE DA SILVA SOUSA-Vice-pl"esidente PV f. 
CLEBER FABIANO FERREIRA 
FANCISCO CANDIDO DA SILVA 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
GERALMINO ALVES R. NETO- 1" Secl"etátio 
GUSTAVO NOLASCO GUIMARAES 
JAIME RODRIGUES NETO 
JOÃO RODRIGUES DE SOUZA 
JULIO CESAR GOMES DOS SANTOS 
MIGUEL MOREIRA DA SILVA - PI"esidente 
MURILO VALOES METELLO 
PAULO CESAR RA YE DE AGUIAR 
SIVIRINO SOUZA DOS SANTOS 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES - 2" Secl"etál"io 
RESULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
DEM --J., 
PV -j 
PRB --1 
PSB f, 
PSL f￾PMDB .j,_ 
PDT /.. 
PSDB (\f 
PSB 
~J\X~ PRB \f-. 
PMDB -/. 
PSD i 
PDT -;-
Aprovado por Unanimtdade 
de vereadores presentes 
NÃO 
~n~ 
Rua Mato Grosso- 617- Centro/Fone:Oxx(66) 401-2484/E-mail:camarabgíalgmail.com 
CEP:78.600-000 Barra do Garças-Mato Grosso 
ABSTENÇÃO 
f--

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