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materia nº 141/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 2022
Date 2022-07-21
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL COM A INSTITUIÇÃO QUE MENCIONA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id643

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição aprovada U Aprovado(a) na sessão ordinária do dia 08/08/2022.
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U
2022-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U AGUARDANDO INCLUSÃO EM PAUTA.
2022-07-25 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM PLENARIO SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA 25-07-22.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:22:12.742416-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

OJETO DE LEI N!! 141/ 2022 DE 21 DE JULHO DE 2022 DE ,AUTORIA DO PODER EXECUTIVO M UNICIPAL 
LI DO EM __J __J2022 
" DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
OPERACIONAL COM A INSTITUIÇÃO QUE M ENCIONA, DÁ 
OUYTRAS PROVIDÊNCIAS.'' 
ENCAMINHADO À __J __}2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 
__j __) 2022 COMISSÃO DE ECONOM IA FINANÇAS 
_} _}2022 COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS TRANSPORTE, COMU NICAÇÃO E MEIO AMBI ENTE 
URGENTE 
\ 
I 
~~ Yr'\O.n"" I;IU Ul'\n-'J'"'.::»/ Pll 
MENSAGEM Nº 141 DE 21 DE JULHO DE 2022. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
PROTOCOLO 
CÂMARA MUN CIPAL DE BARRA DO GARCAS-MT 
rd '=>fOuvro ls.Z\_oata: ...Z..I t0-1 ól.~ 
Ho, s. \(Õ'_ 1 S ____ __::::,...:::: ~ 
O Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia 
Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar o Município de Barra do Garças/MT, a 
firmar Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES - IPGC, Pessoa Jurídica de Direito 
Privado, sem fins lucrativos, visando estabelecer mútua cooperação técnica, com o 
objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação de projetos, 
mediante Assessoria, Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, 
Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de Parceria Público 
privada destinado a Serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de varrição 
manual de vias e logradouros públicos; coleta e transporte de resíduos sólidos 
domiciliar, comercial e de varrição com sistema de monitoramento via satélite; 
implantação, manutenção e higienização de contêineres metálicos; serviços de 
manutenção de áreas verdes (poda de árvores, irrigação, roçagem mecanizada e plantio 
de mudas); Serviços de conservação de vias (capina, raspagem, pintura de guias, 
limpeza de lotes e limpeza de praias); coleta seletiva e educação ambiental; Operação e 
manutenção de Ecopontos operação de triturador de galhadas com fornecimento de 
mão de obra, insumos, ferramentas, equipamentos e maquinários. 
O presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, visa 
regulamentar a relação jurídica do município de Barra do Garças e o IPGC, tendo por 
objetivo buscar uma modelagem e estruturação de projetos, de interesse recíproco, em 
que haja conjunção de esforços para a realização do objeto, para darmos cumprimento 
ao Artigo 10, da Lei Federal n2 • 14.026 de 15 de julho de 2.020, cita-se: 
----e e e e---- CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
~ uru'""' uv '"'"""Y""~I 1•11 
" Art. 10. A prestação dos serviços 
públicos de saneamento básico por 
entidade que não integre a 
administração do titular depende da 
celebração de contrato de concessão, 
mediante prévia licitação, nos termos 
175 da Constituição Federal , 
vedada a sua disciplina mediante 
contrato de programa, convênio, termo 
de parceria ou outros instrumentos de 
natureza precária. 
Vale destacar, que não haverá transferência de recursos financeiros 
entre os PARCEIROS para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e 
Operacional, bem como não poderão ser oferecidos bens ou serviços como forma de 
contrapartida à execução do OBJETO do presente instrumento. 
Posteriormente, realizadas as condições de uma licitação bem￾sucedida, que leve à homologação e adjudicação de um vencedor do certame licitatório, 
constará no Edital referente ao certame que o vencedor da licitação, terceiro não 
contemplado pelo acordo, irá garantir recompensa pecuniária sob o título de 
"ressarcimento" em favor do IPGC - o autor dos estudos - nos termos do art. 21 da Lei 
Federal nº. 8.987/95, in verbis: 
~ 
Art. 21. Os estudos, investigações, 
levantamentos, projetos, obras e 
despesas ou investimentos já efetuados, 
vinculados à concessão, de utilidade 
para a licitação, realizados pelo poder 
concedente ou com a sua autorização, 
estarão à disposição dos interessados, 
----e e e 0 ----
CNP;J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
~ ... .-..., ... ,-..., ...,,....,. .. ~. •y,.....,_, . -•• 
devendo o vencedor da licitação 
ressarcir os dispêndios correspondentes, 
especificados no edital. 
Através da presente lei, com uma definição objetiva da relação 
jurídica a ser firmada para a realização de políticas públicas, teremos maior agilidade e 
transparência na execução das atividades. 
Face ao exposto, contamos com o parecer favorável dos Senhores 
Vereadores, aprovando o Projeto de Lei ora mencionado, em regime de URGÊNCIA. 
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de 
elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
" ' 
Barrá do Garças.:... MT, ''21 de_ julho de 2022. 
Assinado de forma 
ADILSON GONCALV:t;' digital por ADILSON 
DE GDNCALVES DE 
MACED0,307340371 ,=.CEOD30734031104 /I l5adÓ's:·2o22.071:1 
1/ 14,47:26-03'00' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
"' í . / 
----e e e 0 ----
CNP~: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
~ _.,...,.,.."<r'' - -- -~· 'Y __ , •..• I 
PROJETO DE LEI Nº 141 DE 21 DE JULHO DE 2022. 
"Dispõe sobre a autorização do Poder 
Executivo a firmar acordo de Cooperação 
Técnica e Operacional com a instituição 
.. _que me~ciona, e dá outras providências." 
,. } 
,;! ··,~r -..:' ''\. ,,. 
O P~EFEn MJJ_ NI<!:IP AL TI,}BBARRA DO ARÇAS, Estado de Mato ...._,., ... ·"' /,.r~ ...... ~ ,>4 ;-_;__"..";: ··· ,, . ... 
Grosso, ADILSO~ GO,N,Ç~t.VES DE ~AC~J:?01 faz .sàqerque a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanêiô' á: ~ .. segll!~t~ ·f:ei: 
Art. 12 ' - Autoriià o Poder.-Executivo a -firmar Acordo de Cooperação 
Técnica e ap:,eraciorial comí 6 INSTÍTIITO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE ' .• '. lo ll. 
'' 'P. ~ -- ~ V"111_~ :,f; 
CIDADES·'":::· IPGC, Pe·ssoa, J'IÍ'rídica de Dir~ito ,Privado, sem fins lucrativos; para 
estabelecer l,Ítua coop~niçãç técnicà,._ coin ôbjetivo de empreen'9-er esforços para 
., '·•v # · 7 
o desenvolyimento e estruturaçãQ'':lde projetos,~ mediante As~~ssoria, Estudos de ..... •\c \ ' ' ·" . . -~ ' f . . l• . • . j!' ·, ~·· ·. L • 
Viabilidade •e_ '"·_Modelagem Contratual Técnica; Econômico-firi'anceira, Jurídica e '\ ~ ~'\ .... . .·. . ' 
Ambiental p}ra~- trat~ção de Parceriá Púb~s~ pr,:ivaçla_dêstüiado a Serviços de -""' < ,., 
limpeza urbahà ; :.f'onte!nplandó serviços de varri_ção IIlanúaJ·dê!vias e logradouros 
com sistema de monitoramento via sàtelit impl~taQ~o; ut nção e higienização ,#·~ "''i ~- 'r , 1l - -~,, 
de contêineres metálifus; .. serviÇos aê· manutenção de área~ ertles (poda de árvores, 
' .1': I ·• 1'"~'4.1 v . "" J . ~ 
irrigação, roçage!Jl mecanizadfl e 'Riantio de ·mtfcÍas); Ser'(iços de cónservação de vias . AI . r . ' Ji. . 
(capina, raspagem, pinmr~ de gufas, limpeza de lotes e limpez a de praias); coleta , 
seletiva e educação ambiental; Operação e manutenção de Ecopontos operação de 
triturador de galhadas com fornecimento de mão de obra, insumos, ferramentas, 
equipamentos e maquinários. 
----e e e 0 ----
CNPJ: 03.439 .. 239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
~ _ ........... .-.. ,..,. - -- -r.-a• 'Y __ , ·-· I 
Art. 2!!- A Cooperação Técnica será formalizada mediante Termo de 
Cooperação Técnica entre a entidade e o Poder Executivo. 
Art. 3!! - Não haverá transferência de recursos financeiros entre os 
PARCEIROS para a execução do pre_sente Acordo de Cooperação Técnica, bem . .. 6 ""\' ' -~ ... 
como não poderão ser ofe/_ fudo~ . bet:s,_ 'P.u serviçq~ ~pmo forma de contrapartida à 
/' ' "1-. 
execução do OBJETO· do presente instrumento. ~~ 
~~~ 
Art. 4!! - Eada~ um, dos PARCEIROS · arcará com seus respectivos ... .... 
encargos incorridos .., virtude,. ~ cele"f?ração deste 'Jt.o de Cooperação Técnica, -., , I 
como o deslocamento de súas equipes,,cürhhnicaçã,o extérna e outras despesas que 
Art. 5° i. Aplica-se subsidiariamente a esta lei; as disposi'ções constantes 
. . .. • r~~ 
da Lei nº. 13.019, de 31,. de julfiO de 2.014 ~da Lei ~e LicitàÇões. 
Art7611 -' Esta lei entra em vigor na déltâ de slft Í?licação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL • .. . . .. . ., ~ '. . 
Barra do Garças -·MT, 21 de julho !de 2022. 
~4 ADI~SI;>Iíl , f~ ~~~acto il fo"Jl• ~ GONCÃl VES fi ~~~~~~~N MACEDÓ 307-3·~ c;oo 3o734037104 " ... r" ~:':lo22 o7 21 4037Hl4 1/ 14:47:55-113'00' 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
----e e e o---- CNPJ: 03..439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL N°. oot/2.022. 
ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram 
entre si o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DE CIDADES- IPGC e o município 
de Barra do Garças, estado de Mato Grosso, 
para fins de Assessoria, Estudos e Modelagem 
para estruturação de Projetos Estratégicos de 
Concessões Públicas e Parcerias Público￾Privada (PPPs). 
Este Acordo de Cooperação Técnica é firmado entre: 
\__ O município de Barra do Garças, Pessoa Jurídica de Direito Público, Administração Pública, 
inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 03-439.239/0001-50, com sede administrativa à Rua 
Carajás, n°. 522, Setor Sul 11, CEP: 78.6oo-ooo, Barra do Garças/MT, neste ato 
representado por Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, aposentando, 
portador da CI n. 0 1287678, órgão expedidor SESP/GO, e CPF n. 0 307.340.371-04, 
residente e domiciliado à Rua 10, quadra 12, Lote 03, Jardim Toledo, CEP: 78.6oo-ooo, 
Barra do Garças/MT, e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE 
CIDADES- "IPGC", Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ/MF sob o n° 18.684-416/0001-31, com sede nacional administrativa à Avenida 
Afonso Pena, n° 867, 8° andar, sala 809, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 
30.130-002, neste ato representado por seu Diretor Presidente, LEONARDO LUIZ DOS 
SANTOS, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI n°: MG -10.553.834, 
e CPF n°. CPF sob n° 061.387.266-50, residente e domiciliado à Avenida Bias Fortes, n°. 
1.150, apto. 64, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-011, doravante 
denominados, respectivamente, MUNICÍPIO E IPGC, ou "PARCEIROS" e, 
individualmente, "PARCEIRO". 
CONSIDERANDO: 
a) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2004, que 
institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações 
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades 
de interesse público e recíproco; 
b) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal n°. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 
que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos 
previstos no art. 175 da Constituição Federal de 1988; 
Rua Carajás, n°. 522- Setor Sul li- Bloco li 
CNPJ: 03-439.239/0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
E-mail: financeiro@barradogarcas.mt.gov.br 
- - --- -- ------ - - c-- -- - --- --------,--
c) a Lei Federal n°. 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para 
licitação e contratação de parceria público privada no âmbito da administração 
pública; 
d) o preceito contido no art. 21 da Lei n°. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite 
o Poder Público firmar parcerias com o setor privado para a realização de serviços 
técnicos para desenvolvimento de estudos e modelagens para a licitação de projetos 
de Concessões Públicas e Parceria Público Privada (PPPs); 
e) a demanda de projetos de Concessões Públicas e Parcerias Público Privadas (PPPs) do 
MUNICÍPIO, e a possibilidade de manifestação de interesse social de particulares na 
elaboração dos Estudos, por sua conta e risco; 
f) o Programa de Brasil Inteligente do IPGC; 
g) a proposição do IPGC em colaborar, em parceria com MUNICÍPIO, na elaboração dos 
Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual, e no Assessoramento para 
estruturação e desenvolvimento dos projetos de infraestrutura especificados do 
OBJETO deste ACORDO DE COOPERAÇÃO; 
h) o notório conhecimento e expertise comprovada do IPGC em assessoria, elaboração, 
implementação e avaliação de processos inteligentes e sustentáveis de Estudos de 
Viabilidade e Modelagem Contratual de grandes empreendimentos de Infraestrutura 
Urbana de Parceria Público Privada (PPP). 
i) os eventuais resultados da PARCERIA que estão em consonância com o princípio da 
Economicidade e da Eficiência, os quais representam, em síntese, a promoção dos 
resultados esperados com o menor custo possível, além de unir qualidade, celeridade 
e menor custo na prestação do serviço pela Concessionária ou no trato com os bens 
públicos. 
RESOLVEM OS PARCEIROS, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE 
COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, em conformidade com as normas legais 
vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: 
ClÁUSULA PRIMEIRA 
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO 
1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de 
acordo com os seguintes princípios: 
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de 
Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de 
qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, 
sem alteração de significado; 
Rua Carajás, n°. 522 - Setor Sul II - Bloco li 
CNPJ: 03-439.239/0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
E-mail: financeiro@barradogarcas.mt.gov.br 
... --- -- - -- - -- -- - ----,--
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as 
suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, 
salvo se expressamente disposto de forma diferente; 
1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer dos 
PARCEIROS incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que 
couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação 
Técnica, beneficiários e representantes; 
1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica ejou os direitos e obrigações aqui contidos 
não poderão ser atribuídos, cedidos e/ ou transferidos, no todo ou em parte, por 
qualquer dos PARCEIROS sem o consentimento prévio e por escrito. 
ClÁUSULA SEGUNDA 
DO OBJETO 
2.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por OBJETO estabelecer a mútua 
cooperação técnica, entre o MUNICÍPIO e o IPGC, com o objetivo de empreender 
esforços para o desenvolvimento e estruturação dos seguintes projetos de 
infraestrutura urbana, mediante Assessoria, Estudos de Viabilidade e Modelagem 
Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de 
Parceria Público privada destinado a: 
2.1.1. Serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de varrição manual de vias e 
logradouros públicos; coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliar, comercial e 
de varrição com sistema de monitoramento via satélite; implantação, manutenção e 
higienização de contêineres metálicos; serviços de manutenção de áreas verdes 
(poda de árvores, irrigação, roçagem mecanizada e plantio de mudas); Serviços de 
conservação de vias (capina, raspagem, pintura de guias, limpeza de lotes e limpeza 
de praias); coleta seletiva e educação ambiental; Operação e manutenção de 
Ecopontos operação de triturador de galhadas com fornecimento de mão de obra, 
insumos, ferramentas, equipamentos e maquinários, destinados ao atendimento de 
demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, adstrita a Prefeitura 
Municipal de Barra do Garças/MT. 
2.1.2. outros projetos estratégicos que o MUNICÍPIO identificar ao longo da parceria e 
que o IPGC, concordar em desenvolver, compondo esse ACORDO de Cooperação 
mediante Aditivo Contratual. 
ClÁUSULA TERCEIRA 
ÁREAS DE COOPERAÇÃO e OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS 
Rua Carajás, n°. 522- Setor Sul li - Bloco li 
CNPJ: 03-439.239/ 0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
E-mail: financeiro@barradogarcas.mt.gov.br 
- ----- - .a.----- - - - - ---
3.1 Os PARCEIROS envidarão os melhores esforços para a cooperação no 
desenvolvimento dos estudos e estruturação dos projetos que são OBJETO deste 
instrumento, mediante Assessoria Integral e realização de Estudos de Viabilidade e 
Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental visando 
a estruturação do processo de Concessão Pública ou Parceria Público-Privada (PPP), 
nos termos do Plano de Trabalho em Anexo. 
3.2 Para desenvolvimento dos projetos serão realizadas reuniões com grupo técnico 
específico para cada projeto, a ser criado por meio de portaria, sendo registradas em 
atas as decisões de maior relevância. 
3·3 Os PARCEIROS deverão sempre comunicar previamente uma à outra, para que 
manifestem seu interesse em participar das atividades, quando da realização de 
projetos e estudos iguais ou similares aos relacionados no OBJETO do presente 
Acordo de Cooperação Técnica, além de quaisquer eventos que venham a inviabilizar 
a continuidade da execução dos projetos ou alterações relativas ao cronograma do 
projeto. 
3-4 Qualquer intercâmbio de informações entre os PARCEIROS estará sujeito às suas 
respectivas políticas e procedimentos sobre divulgação e acesso a informações, sendo 
vedada a publicação ou divulgação, sob qualquer forma, dos estudos e materiais 
desenvolvidos. 
3·5 O MUNICÍPIO, com a finalidade de colaborar, no que lhe cabe, com o 
desenvolvimento dos estudos para a execução do OBJETO acordado no presente 
instrumento, concorda, na pessoa do Prefeito Municipal ou órgão competente, em 
emitir ofício e conceder procuração ao representante legal do IPGC, nos termos dos 
documentos em ANEXO (I e II). 
3.6 Além das entregas listadas no item 3.1, outras entregas conexas também poderão ser 
acordadas entre os PARCEIROS periodicamente, sujeitas às políticas e procedimentos 
internos de cada uma dos PARCEIROS, incluindo as políticas sobre celebração de 
convênios. 
3.7 Por meio da Assessoria Integral o IPGC apoiará a condução do processo licitatório em 
todos os seus atos e fases, inclusive nas audiências e consultas públicas, se houver, 
fazendo com que o(s) Projeto(s) a ser(em) realizado(s) pelo Município sejam 
implantados por empresa habilitada e competente 
3.7.1 O IPGC irá prestar apoio técnico ao Município na interlocução e apresentação 
das informações técnicas eventualmente exigidas pelos órgãos públicos 
competentes para a instrumentalização de processos, bem como para a tomada 
de decisões referentes ao(s) Projeto(s); e 
3.7.2Além disso, prestará também suporte ao Município no processo de licitação até 
a transferência dos empreendimentos à iniciativa privada, em especial para a 
Rua Carajás, n°. 522- Setor Sul li - Bloco li 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
E-mail: financeiro@barradogarcas.mt.gov.br 
elaboração de respostas aos apontamentos da consulta pública, ajustes dos 
documentos do processo de seleção, e apoio na realização de eventos de 
consulta ao mercado e à sociedade civil, como audiências públicas e 
apresentações ao público do setor (roadshows), se houver. 
3.8 É de responsabilidade exclusiva do IPGC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no 
termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou 
subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade 
civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria 
ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. 
3.9 A administração pública possui prerrogativa para assumir ou transferir a 
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar 
sua descontinuidade 
ClÁUSULA QUARTA 
DA EXECUÇÃO 
4.1 As ações relacionadas à execução deste Acordo de Cooperação Técnica visarão os 
objetivos estipulados no OBJETO, por intermédio dos instrumentos previstos no item 
3.1 deste Acordo. 
4.2 O IPGC executará e coordenará os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, 
Jurídica e Ambiental (EVTEJAs), aliados à Assessoria Integral, a fim de promover a 
estruturação, o relacionamento, o gerenciamento e a modelagem dos projetos 
almejados pela Administração Pública, mantendo a equipe técnica do município 
permanentemente envolvida e informada sobre a execução dos projetos; 
ClÁUSULA QUINTA 
DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS 
5.1 Não haverá transferência de recursos financeiros entre os PARCEIROS para a 
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como não poderão ser 
oferecidos bens ou serviços como forma de contrapartida à execução do OBJETO do 
presente instrumento 
5.2 Cada um dos PARCEIROS arcará com seus respectivos encargos incorridos em 
virtude da celebração deste Acordo de Cooperação Técnica, como o deslocamento de 
suas equipes, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para 
a plena execução deste Acordo. 
Rua Carajás, n°. 522 - Setor Sul 11 - Bloco li 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
E-mail: financeiro@barradogarcas.mt.gov.br 
5.3 Realizadas as condições de uma licitação bem-sucedida, que leve à homologação e 
adjudicação de um vencedor do certame licitatório, constará no Edital referente ao 
certame que o vencedor da licitação, terceiro não contemplado pelo acordo, irá 
garantir recompensa pecuniária sob o título de "ressarcimento" em favor do IPGC- o 
autor dos estudos- nos termos do art. 21 da Lei Federal N°. 8.987/95· 
CLÁUSULA SEXTA 
DOSEVENTUAISRESULTADOSDAPARCERIA 
6.1 O Objeto da parceria consiste na cooperação entre os PARTÍCIPES visando a 
estruturação inteligente de um programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas na 
área de infraestrutura urbana, e será satisfeito mediante a capacitação do município, 
podendo não obstante, produzir eventuais resultados para os partícipes. 
6.1.1 Os eventuais resultados deverão ser benéficos para a finalidade da presente 
parceria, não podendo, de qualquer forma, causar qualquer tipo de onerosidade para 
algum dos partícipes que já não estariam previstos na realização do mesmo projeto 
sem a celebração da presente PARCERIA. 
6.1.2 São resultados eventuais a assinatura, pelo MUNICÍPIO, de Contrato de 
Concessão com concessionária em razão da realização de procedimento licitatório, 
estruturado e assessorado pelo IPGC, e o ressarcimento dos estudos e modelagem do 
IPGC a ser realizado pelo vencedor adjudicado como pressuposto da assinatura do 
Contrato de Concessão. 
6.2 O MUNICÍPIO deverá selecionar a proposta mais vantajosa, em consonância com o 
valor orçamentário estabelecido e justificado para a realização do Contrato de Concessão, 
de forma fundamentada e em consonância com as regras de concorrência estabelecidas no 
Edital de Licitação. 
6.3 Os editais de licitação dos respectivos projetos deverão conter, entre seus itens, cláusula 
de ressarcimento dos estudos elaborados pelo IPGC, a ser realizado pela iniciativa privada 
que se sagrar vencedora dos certames, conforme disciplina o art. 21 da Lei n°. 8.987/95. 
6.3.1 A cláusula deverá colocar o ressarcimento pelos estudos como condição de 
possibilidade para que a adjudicatária assine o contrato de concessão. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
DO ACOMPANHAMENTO 
7.1 Cada PARCEIRO indicará um preposto e o seu respectivo substituto para acompanhar a 
execução deste Acordo, observando-se, no caso da Administração Pública, os requisitos 
legais cabíveis para a nomeação ou representação, e no caso do IPGC, suas disposições 
Estatutárias e as devidas formalidades de outorga. 
Rua Carajás, n°. 522 - Setor Sul II - Bloco II 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
E-mail: financeiro@barradogarcas.mt.gov.br 
... - - --- ~ ---
7.2 Aos prepostos do Acordo de Cooperação Técnica, compete dirimir, conjuntamente, as 
dúvidas que surgirem na sua execução e darão ciência aos respectivos titulares das pastas. 
7.3 Quaisquer comunicações referentes ao presente Acordo de Cooperação Técnica deverão 
ser realizadas por escrito . e entregues à outra parte pessoalmente ou por meio de 
correspondência física ou eletrônica, com comprovação de recebimento, nos endereços a 
seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos 
respectivos prepostos abaixo nomeados: 
MUNICÍPIO, 
Sr.(a) Fábio Tadeu Weiler 
E-mail: financeiro@ barradogarcas.mt.gov.br 
Tel: (66)99988-7622 
Endereço: Rua Carajás, 522, Setor Sul li, Bloco li, Barra do Garças, Mato Grosso, 
CEP: 78.6oo-ooo 
IPGC 
Sr. LEONARDO LUIZ DOS SANTOS 
E-mail: contato@ipgc.com.br I Tel: 031 3582-3309 
Endereço: Av Afonso pena, n° 867, sala 809, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, 
CEP 30130.002 
7.3.1 A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima 
indicados deve ser prontamente comunicada aos demais PARCEIROS, conforme 
aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou 
comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será 
considerado como tendo sido regularmente feita e recebida. 
ClÁUSULA OITAVA 
DA VIGÍ.NCIA 
8.1 O PRAZO de vigência deste presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional é de 
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado, de comum acordo entre os PARCEIROS, nos termos das normas legais 
pertinentes. 
8.2 A prorrogação do prazo de vigência será justificada mediante a imprescindível 
necessidade para a conclusão do projeto, cumprimento dos objetivos e satisfação do 
interesse público, inerentes ao presente instrumento. 
ClÁUSULA NONA 
DA ALTERAÇÃO 
Rua Carajás, n°. 522 - Setor Sul li - Bloco 11 
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
E-mail: financeiro@barradogarcas.mt.gov.br 
... - - - - -- ~ --·-
9.1 Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e 
disposições, mediante Aditivo Contratual, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde 
que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. 
9.1.1 Salvo disposição em contrário estabelecida neste instrumento, este Acordo de 
Cooperação Técnica e/ ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser 
atribuídos, cedidos e/ ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer dos 
PARCEIROS sem o consentimento prévio e por escrito do outro PARCEIRO, o qual 
não poderá ser negado de forma injustificada. 
9.1.2 É proibida, mesmo que por convergência de vontade entre as partes, a 
celebração de termo aditivo que preveja a transferência de recursos financeiros, bem 
como o oferecimento de bens ou serviços como forma de contrapartida à execução 
do OBJETO do presente instrumento. 
ClÁUSULA DÉCIMA 
DA RESCISÃO 
10.1 Os partícipes podem rescindir o presente instrumento, a qualquer tempo, com as 
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. Sendo que a 
publicidade dessa intenção deverá obedecer ao prazo mínimo de antecedência de 60 
(sessenta) dias; 
10.2 No caso de eventual rescisão deste Acordo, os PARCEIROS poderão prever a 
continuidade da execução de atividades previamente acordadas e já iniciadas, os quais 
manterão seu curso normal até sua conclusão. 
10.3 Não havendo a previsão de continuidade da execução nos termos da cláusula 10 .2, não 
restarão aos PARCEIROS quaisquer obrigações ou encargos a serem cumpridos em razão 
do presente Acordo de Cooperação, a não ser, apenas no que couber, o sigilo, a proteção, o 
respeito e a boa-fé para com os dos dados transferidos e a imagem dos PARCEIROS. 
ClÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
DA PUBLICAÇÃO 
11.1 O MUNICÍPIO, publicará o EXTRATO deste ACORDO no DIÁRIO OFICIAL, deverá 
ocorrer no prazo de 5 dias após a assinatura do presente instrumento. 
11.2 O IPGC, em respeito ao Princípio da Transparência e a legislação pertinente, também 
realizará a publicação do EXTRATO deste presente ACORDO, em seu site oficial 
https:/ /ipgc.com.br/, no campo "Transparência". 
ClÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
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- .... - -- -- - - -- - -- --- - --,--
DA DIVULGAÇÃO 
12.1 Em toda e qualquer ação promocional (road show, folders, vídeos institucionais, 
matérias jornalísticas, etc) e de divulgação de resultados de que trata o OBJETO deste 
ACORDO, o MUNICÍPIO, deverá constar, obrigatoriamente, a participação do IPGC, como 
o responsável pelo Assessoramento, Estudos e Modelagem, condicionada à efetiva 
utilização dos estudos do IPGC nos editais de licitação das concessões. 
12.2 Em toda e qualquer ação publicitária do Brasil Inteligente e demais programas, o IPGC 
vinculará o MUNICÍPIO, pela parceria no planejamento, desenvolvimento e execução do 
projeto, dando-lhe a devida notoriedade, condicionada à efetiva utilização dos estudos do 
IPGC nos editais de licitação das concessões. 
12.3 Em decorrência da parceria firmada a partir deste ACORDO, o MUNICÍPIO, autoriza o 
IPGC a vincular sua imagem institucional, compreendendo a inclusão e divulgação de sua 
logomarca oficial no sítio eletrônico <https:/ /ipgc.com.br>, mídias digitais oficiais, bem 
como todo e qualquer material gráfico-publicitário do Instituto. 
CLÁUSUlA DÉCIMA TERCEIRA 
DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS 
13.1 Ambos os representantes legais das pessoas jurídicas que firmam o presente Acordo de 
Cooperação, obrigam-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção 
de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, 
em especial a Lei n°. 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de 
dados. No manuseio dos dados os PARCEIROS deverão: 
(a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas com o fim de desenvolver e 
executar o objeto deste Acordo de Cooperação e em conformidade com estas cláusulas, 
e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer 
razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente a outro 
PARCEIRO. 
(b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas 
apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os 
dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir 
a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, 
divulgação ou perda acidental ou indevida. 
(c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão 
de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, 
modificados ou removidos sem autorização expressa dos PARCEIROS. 
(d) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus colaboradores, representantes ou 
terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que 
Rua Carajás, n°. 522- Setor Sul II- Bloco li 
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
E-mail: fi ce ro@ ra oga cas .m go~. br 
todos que lidam com os dados pessoais assinaram Acordo de Confidencialidade, bem 
como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os 
utilizar para outros fins, diverso aos objetivos deste Acordo de Cooperação. 
13.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia 
autorização, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, 
compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma 
reflitam referidas informações. 
13.3 Os PARCEIROS deverão notificar em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de: 
Qualquer descumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção 
de Dados Pessoais pelo PARCEIRO, seus funcionários, ou terceiros autorizados; 
ClÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
DO COMPLIANCE 
14.1 Os PARCEIROS declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na 
legislação brasileira, e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu 
cumprimento pelos terceiros por elas contratados, comprometendo-se, sem prejuízo das 
demais obrigações legais, a: 
14.1.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer 
natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer 
outras pessoas, empresas ejou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem 
indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente. 
14.2.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento 
das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir tratamento indevido aos dados e 
informações compartilhadas, atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de 
dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores ejou terceiros por elas 
contratados. 
14.2 O IPGC declara que tem, e manterá até o final da vigência deste contrato, um código de 
ética e conduta próprio cujas regras se obriga a cumprir fielmente, bem como exigir o seu 
cumprimento pelos terceiros por ela contratados. 
14.3 Por meio da modelagem da licitação e da assessoria serão tomadas todas as medidas 
necessárias para contribuir tecnicamente para com a imparcialidade, qualidade e condições 
de concorrência para a licitação do Projeto. 
ClÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
DO FORO 
Rua Carajás, n°. 522 - Setor Sul li - Bloco li 
CNPJ: 03-439.239/0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
E-mail: financeiro@ban-adogarcas.mt.gov.br 
15.1 Fica eleito o Foro Cível da Comarca de Barra do Garça, estado de Mato Grosso, para 
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução deste 
acordo, com expressa renúncia de qualquer outro. 
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam este Acordo de Cooperação Técnica em 03 
(três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, em juízo 
ou fora dele, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
Barra do Garças, 20 de julho de 2.020. 
Município de Barra do Garças 
Adilson Gonçalves de Macedo 
Prefeito Municipal 
LEONARDO LUIZ DOS SANTOS 
Diretor Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades 
TESTEMUNHA 1- GOVERNO: 
CPF: 587.591.070-49 
TESTEMUNHA 2 - INSTITUTO: 
CPF: 
Rua Carajás, n°. 522- Setor Sul li - Bloco li 
CNPJ: 03.439.239/ 0001-50 
Fone: (66) 3402-2000 
E-mail: financeiro@barradogarcas.mt.gov.br 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Projeto de Lei no 141/2022 de 
autoria do PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E 
\____ REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER 
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
\____, 
Sala das Comissões da Câmara 
de de 2022. 
Ver. JAIRO GEHM 
Presidente 
Ver. GABRIEL PEREIRA LOPES 
Relator 
Ver. MURILO VALOES METELLO 
Vogal 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 642 6811 
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Municipal, 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000 
cama ra@barradogarcas.mt.leg.br I im pre nsa@barradogarcas.mt.leg.b r I ouvidoria@barradogarcas. mt.leg.br 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
PARECER 
Projeto de Lei n° 141 /2022 de 
autoria do PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a 
PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve acompanhar o parecer do Jurídico e exarar 
PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, 
de de 2022. 
Ver. PAULO BENTO DE MORAIS 
Presidente 
Ver. HADEILTON TANNERARAÚJO 
Relator 
Ver. GERALMINO ALVES R. NETO 
Vogal 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Ba rra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I imp re nsa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@barradogarcas.mt.leg.br 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES COMUNICAÇÃO E MEIO 
AMBIENTE. 
PAR E CE R 
Projeto de Lei no 141 /2022 de 
autoria do PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL. 
A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRANAPORTES, COMUNICAÇÃO 
E MEIO AMBIENTE, analisando o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar 
PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional. 
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de de 2022. 
Ver. RONAIR DE JESUS NUNES 
Presidente 
Ver0
.JAIRO MARQUES FERREIRA 
Relator 
Ver. CARPEGIANE GONZAGA DA S. LIONES 
Vogal 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, N° 61 7, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I im prensa@barradogarcas.mt.leg.br I ouvidoria@ba rradogarcas. mt.leg.br 
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Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
- VOTAÇAO 
VEREADORES PARTIDO 
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PSB 
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES PROS 
GABRIEL PEREIRA LOPES - Vice - Presidente PSDB 
GERALMINO ALVES R. NETO PSB 
HADEILTON TANNER ARAUJO PSD 
JAIME RODRIGUES NETO MDB 
JAIRO GEHM - 1° Secretário PRTB 
JAIRO MARQUES FERREIRA- 2° Secretário RE PUBLICANO 
Dr. J OSE MARIA ALVES VILAR DC 
MVRILO VALOES METELLO REPUBLICANO 
PAULO BENTO DE MORAIS PL 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO- Presidente PSD 
RONAIR DE JESUS NUNES PSDB 
V ALDEI LEITE GUIMARÃES MDB 
W ANDERLI VILELA DOS SANTOS PSB 
SULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO 
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 642 6811 
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SrM NÃO ABSTENÇÃO 
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-000 
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