OJETO DE LEI N!! 141/ 2022 DE 21 DE JULHO DE 2022 DE ,AUTORIA DO PODER EXECUTIVO M UNICIPAL
LI DO EM __J __J2022
" DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A
FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E
OPERACIONAL COM A INSTITUIÇÃO QUE M ENCIONA, DÁ
OUYTRAS PROVIDÊNCIAS.''
ENCAMINHADO À __J __}2022 COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
__j __) 2022 COMISSÃO DE ECONOM IA FINANÇAS
_} _}2022 COMISSÃO DE OBRAS PUBLICAS TRANSPORTE, COMU NICAÇÃO E MEIO AMBI ENTE
URGENTE
\
I
~~ Yr'\O.n"" I;IU Ul'\n-'J'"'.::»/ Pll
MENSAGEM Nº 141 DE 21 DE JULHO DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PROTOCOLO
CÂMARA MUN CIPAL DE BARRA DO GARCAS-MT
rd '=>fOuvro ls.Z\_oata: ...Z..I t0-1 ól.~
Ho, s. \(Õ'_ 1 S ____ __::::,...:::: ~
O Projeto de Lei que ora remetemos à alta apreciação desta Egrégia
Casa Legislativa, tem por objetivo autorizar o Município de Barra do Garças/MT, a
firmar Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES - IPGC, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, visando estabelecer mútua cooperação técnica, com o
objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação de projetos,
mediante Assessoria, Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica,
Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de Parceria Público
privada destinado a Serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de varrição
manual de vias e logradouros públicos; coleta e transporte de resíduos sólidos
domiciliar, comercial e de varrição com sistema de monitoramento via satélite;
implantação, manutenção e higienização de contêineres metálicos; serviços de
manutenção de áreas verdes (poda de árvores, irrigação, roçagem mecanizada e plantio
de mudas); Serviços de conservação de vias (capina, raspagem, pintura de guias,
limpeza de lotes e limpeza de praias); coleta seletiva e educação ambiental; Operação e
manutenção de Ecopontos operação de triturador de galhadas com fornecimento de
mão de obra, insumos, ferramentas, equipamentos e maquinários.
O presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional, visa
regulamentar a relação jurídica do município de Barra do Garças e o IPGC, tendo por
objetivo buscar uma modelagem e estruturação de projetos, de interesse recíproco, em
que haja conjunção de esforços para a realização do objeto, para darmos cumprimento
ao Artigo 10, da Lei Federal n2 • 14.026 de 15 de julho de 2.020, cita-se:
----e e e e---- CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
~ uru'""' uv '"'"""Y""~I 1•11
" Art. 10. A prestação dos serviços
públicos de saneamento básico por
entidade que não integre a
administração do titular depende da
celebração de contrato de concessão,
mediante prévia licitação, nos termos
175 da Constituição Federal ,
vedada a sua disciplina mediante
contrato de programa, convênio, termo
de parceria ou outros instrumentos de
natureza precária.
Vale destacar, que não haverá transferência de recursos financeiros
entre os PARCEIROS para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e
Operacional, bem como não poderão ser oferecidos bens ou serviços como forma de
contrapartida à execução do OBJETO do presente instrumento.
Posteriormente, realizadas as condições de uma licitação bemsucedida, que leve à homologação e adjudicação de um vencedor do certame licitatório,
constará no Edital referente ao certame que o vencedor da licitação, terceiro não
contemplado pelo acordo, irá garantir recompensa pecuniária sob o título de
"ressarcimento" em favor do IPGC - o autor dos estudos - nos termos do art. 21 da Lei
Federal nº. 8.987/95, in verbis:
~
Art. 21. Os estudos, investigações,
levantamentos, projetos, obras e
despesas ou investimentos já efetuados,
vinculados à concessão, de utilidade
para a licitação, realizados pelo poder
concedente ou com a sua autorização,
estarão à disposição dos interessados,
----e e e 0 ----
CNP;J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
~ ... .-..., ... ,-..., ...,,....,. .. ~. •y,.....,_, . -••
devendo o vencedor da licitação
ressarcir os dispêndios correspondentes,
especificados no edital.
Através da presente lei, com uma definição objetiva da relação
jurídica a ser firmada para a realização de políticas públicas, teremos maior agilidade e
transparência na execução das atividades.
Face ao exposto, contamos com o parecer favorável dos Senhores
Vereadores, aprovando o Projeto de Lei ora mencionado, em regime de URGÊNCIA.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e aos demais Pares votos de
elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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Barrá do Garças.:... MT, ''21 de_ julho de 2022.
Assinado de forma
ADILSON GONCALV:t;' digital por ADILSON
DE GDNCALVES DE
MACED0,307340371 ,=.CEOD30734031104 /I l5adÓ's:·2o22.071:1
1/ 14,47:26-03'00'
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
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----e e e 0 ----
CNP~: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PROJETO DE LEI Nº 141 DE 21 DE JULHO DE 2022.
"Dispõe sobre a autorização do Poder
Executivo a firmar acordo de Cooperação
Técnica e Operacional com a instituição
.. _que me~ciona, e dá outras providências."
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O P~EFEn MJJ_ NI<!:IP AL TI,}BBARRA DO ARÇAS, Estado de Mato ...._,., ... ·"' /,.r~ ...... ~ ,>4 ;-_;__"..";: ··· ,, . ...
Grosso, ADILSO~ GO,N,Ç~t.VES DE ~AC~J:?01 faz .sàqerque a Câmara
Municipal aprovou e ele sanêiô' á: ~ .. segll!~t~ ·f:ei:
Art. 12 ' - Autoriià o Poder.-Executivo a -firmar Acordo de Cooperação
Técnica e ap:,eraciorial comí 6 INSTÍTIITO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE ' .• '. lo ll.
'' 'P. ~ -- ~ V"111_~ :,f;
CIDADES·'":::· IPGC, Pe·ssoa, J'IÍ'rídica de Dir~ito ,Privado, sem fins lucrativos; para
estabelecer l,Ítua coop~niçãç técnicà,._ coin ôbjetivo de empreen'9-er esforços para
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o desenvolyimento e estruturaçãQ'':lde projetos,~ mediante As~~ssoria, Estudos de ..... •\c \ ' ' ·" . . -~ ' f . . l• . • . j!' ·, ~·· ·. L •
Viabilidade •e_ '"·_Modelagem Contratual Técnica; Econômico-firi'anceira, Jurídica e '\ ~ ~'\ .... . .·. . '
Ambiental p}ra~- trat~ção de Parceriá Púb~s~ pr,:ivaçla_dêstüiado a Serviços de -""' < ,.,
limpeza urbahà ; :.f'onte!nplandó serviços de varri_ção IIlanúaJ·dê!vias e logradouros
com sistema de monitoramento via sàtelit impl~taQ~o; ut nção e higienização ,#·~ "''i ~- 'r , 1l - -~,,
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(capina, raspagem, pinmr~ de gufas, limpeza de lotes e limpez a de praias); coleta ,
seletiva e educação ambiental; Operação e manutenção de Ecopontos operação de
triturador de galhadas com fornecimento de mão de obra, insumos, ferramentas,
equipamentos e maquinários.
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CNPJ: 03.439 .. 239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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Art. 2!!- A Cooperação Técnica será formalizada mediante Termo de
Cooperação Técnica entre a entidade e o Poder Executivo.
Art. 3!! - Não haverá transferência de recursos financeiros entre os
PARCEIROS para a execução do pre_sente Acordo de Cooperação Técnica, bem . .. 6 ""\' ' -~ ...
como não poderão ser ofe/_ fudo~ . bet:s,_ 'P.u serviçq~ ~pmo forma de contrapartida à
/' ' "1-.
execução do OBJETO· do presente instrumento. ~~
~~~
Art. 4!! - Eada~ um, dos PARCEIROS · arcará com seus respectivos ... ....
encargos incorridos .., virtude,. ~ cele"f?ração deste 'Jt.o de Cooperação Técnica, -., , I
como o deslocamento de súas equipes,,cürhhnicaçã,o extérna e outras despesas que
Art. 5° i. Aplica-se subsidiariamente a esta lei; as disposi'ções constantes
. . .. • r~~
da Lei nº. 13.019, de 31,. de julfiO de 2.014 ~da Lei ~e LicitàÇões.
Art7611 -' Esta lei entra em vigor na déltâ de slft Í?licação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL • .. . . .. . ., ~ '. .
Barra do Garças -·MT, 21 de julho !de 2022.
~4 ADI~SI;>Iíl , f~ ~~~acto il fo"Jl• ~ GONCÃl VES fi ~~~~~~~N MACEDÓ 307-3·~ c;oo 3o734037104 " ... r" ~:':lo22 o7 21 4037Hl4 1/ 14:47:55-113'00'
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
----e e e o---- CNPJ: 03..439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL N°. oot/2.022.
ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram
entre si o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO DE CIDADES- IPGC e o município
de Barra do Garças, estado de Mato Grosso,
para fins de Assessoria, Estudos e Modelagem
para estruturação de Projetos Estratégicos de
Concessões Públicas e Parcerias PúblicoPrivada (PPPs).
Este Acordo de Cooperação Técnica é firmado entre:
\__ O município de Barra do Garças, Pessoa Jurídica de Direito Público, Administração Pública,
inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 03-439.239/0001-50, com sede administrativa à Rua
Carajás, n°. 522, Setor Sul 11, CEP: 78.6oo-ooo, Barra do Garças/MT, neste ato
representado por Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, aposentando,
portador da CI n. 0 1287678, órgão expedidor SESP/GO, e CPF n. 0 307.340.371-04,
residente e domiciliado à Rua 10, quadra 12, Lote 03, Jardim Toledo, CEP: 78.6oo-ooo,
Barra do Garças/MT, e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE
CIDADES- "IPGC", Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 18.684-416/0001-31, com sede nacional administrativa à Avenida
Afonso Pena, n° 867, 8° andar, sala 809, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP
30.130-002, neste ato representado por seu Diretor Presidente, LEONARDO LUIZ DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI n°: MG -10.553.834,
e CPF n°. CPF sob n° 061.387.266-50, residente e domiciliado à Avenida Bias Fortes, n°.
1.150, apto. 64, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-011, doravante
denominados, respectivamente, MUNICÍPIO E IPGC, ou "PARCEIROS" e,
individualmente, "PARCEIRO".
CONSIDERANDO:
a) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal n°. 13.019, de 31 de julho de 2004, que
institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades
de interesse público e recíproco;
b) as diretrizes e normas previstas na Lei Federal n°. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,
que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos
previstos no art. 175 da Constituição Federal de 1988;
Rua Carajás, n°. 522- Setor Sul li- Bloco li
CNPJ: 03-439.239/0001-50
Fone: (66) 3402-2000
E-mail: financeiro@barradogarcas.mt.gov.br
- - --- -- ------ - - c-- -- - --- --------,--
c) a Lei Federal n°. 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para
licitação e contratação de parceria público privada no âmbito da administração
pública;
d) o preceito contido no art. 21 da Lei n°. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite
o Poder Público firmar parcerias com o setor privado para a realização de serviços
técnicos para desenvolvimento de estudos e modelagens para a licitação de projetos
de Concessões Públicas e Parceria Público Privada (PPPs);
e) a demanda de projetos de Concessões Públicas e Parcerias Público Privadas (PPPs) do
MUNICÍPIO, e a possibilidade de manifestação de interesse social de particulares na
elaboração dos Estudos, por sua conta e risco;
f) o Programa de Brasil Inteligente do IPGC;
g) a proposição do IPGC em colaborar, em parceria com MUNICÍPIO, na elaboração dos
Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual, e no Assessoramento para
estruturação e desenvolvimento dos projetos de infraestrutura especificados do
OBJETO deste ACORDO DE COOPERAÇÃO;
h) o notório conhecimento e expertise comprovada do IPGC em assessoria, elaboração,
implementação e avaliação de processos inteligentes e sustentáveis de Estudos de
Viabilidade e Modelagem Contratual de grandes empreendimentos de Infraestrutura
Urbana de Parceria Público Privada (PPP).
i) os eventuais resultados da PARCERIA que estão em consonância com o princípio da
Economicidade e da Eficiência, os quais representam, em síntese, a promoção dos
resultados esperados com o menor custo possível, além de unir qualidade, celeridade
e menor custo na prestação do serviço pela Concessionária ou no trato com os bens
públicos.
RESOLVEM OS PARCEIROS, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, em conformidade com as normas legais
vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
ClÁUSULA PRIMEIRA
DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional, é regido e interpretado de
acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Acordo de
Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de
qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa,
sem alteração de significado;
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... --- -- - -- - -- -- - ----,--
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as
suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações,
salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer dos
PARCEIROS incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que
couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação
Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica ejou os direitos e obrigações aqui contidos
não poderão ser atribuídos, cedidos e/ ou transferidos, no todo ou em parte, por
qualquer dos PARCEIROS sem o consentimento prévio e por escrito.
ClÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
2.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por OBJETO estabelecer a mútua
cooperação técnica, entre o MUNICÍPIO e o IPGC, com o objetivo de empreender
esforços para o desenvolvimento e estruturação dos seguintes projetos de
infraestrutura urbana, mediante Assessoria, Estudos de Viabilidade e Modelagem
Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de
Parceria Público privada destinado a:
2.1.1. Serviços de limpeza urbana, contemplando serviços de varrição manual de vias e
logradouros públicos; coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliar, comercial e
de varrição com sistema de monitoramento via satélite; implantação, manutenção e
higienização de contêineres metálicos; serviços de manutenção de áreas verdes
(poda de árvores, irrigação, roçagem mecanizada e plantio de mudas); Serviços de
conservação de vias (capina, raspagem, pintura de guias, limpeza de lotes e limpeza
de praias); coleta seletiva e educação ambiental; Operação e manutenção de
Ecopontos operação de triturador de galhadas com fornecimento de mão de obra,
insumos, ferramentas, equipamentos e maquinários, destinados ao atendimento de
demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Paisagismo, adstrita a Prefeitura
Municipal de Barra do Garças/MT.
2.1.2. outros projetos estratégicos que o MUNICÍPIO identificar ao longo da parceria e
que o IPGC, concordar em desenvolver, compondo esse ACORDO de Cooperação
mediante Aditivo Contratual.
ClÁUSULA TERCEIRA
ÁREAS DE COOPERAÇÃO e OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
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- ----- - .a.----- - - - - ---
3.1 Os PARCEIROS envidarão os melhores esforços para a cooperação no
desenvolvimento dos estudos e estruturação dos projetos que são OBJETO deste
instrumento, mediante Assessoria Integral e realização de Estudos de Viabilidade e
Modelagem Contratual Técnica, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental visando
a estruturação do processo de Concessão Pública ou Parceria Público-Privada (PPP),
nos termos do Plano de Trabalho em Anexo.
3.2 Para desenvolvimento dos projetos serão realizadas reuniões com grupo técnico
específico para cada projeto, a ser criado por meio de portaria, sendo registradas em
atas as decisões de maior relevância.
3·3 Os PARCEIROS deverão sempre comunicar previamente uma à outra, para que
manifestem seu interesse em participar das atividades, quando da realização de
projetos e estudos iguais ou similares aos relacionados no OBJETO do presente
Acordo de Cooperação Técnica, além de quaisquer eventos que venham a inviabilizar
a continuidade da execução dos projetos ou alterações relativas ao cronograma do
projeto.
3-4 Qualquer intercâmbio de informações entre os PARCEIROS estará sujeito às suas
respectivas políticas e procedimentos sobre divulgação e acesso a informações, sendo
vedada a publicação ou divulgação, sob qualquer forma, dos estudos e materiais
desenvolvidos.
3·5 O MUNICÍPIO, com a finalidade de colaborar, no que lhe cabe, com o
desenvolvimento dos estudos para a execução do OBJETO acordado no presente
instrumento, concorda, na pessoa do Prefeito Municipal ou órgão competente, em
emitir ofício e conceder procuração ao representante legal do IPGC, nos termos dos
documentos em ANEXO (I e II).
3.6 Além das entregas listadas no item 3.1, outras entregas conexas também poderão ser
acordadas entre os PARCEIROS periodicamente, sujeitas às políticas e procedimentos
internos de cada uma dos PARCEIROS, incluindo as políticas sobre celebração de
convênios.
3.7 Por meio da Assessoria Integral o IPGC apoiará a condução do processo licitatório em
todos os seus atos e fases, inclusive nas audiências e consultas públicas, se houver,
fazendo com que o(s) Projeto(s) a ser(em) realizado(s) pelo Município sejam
implantados por empresa habilitada e competente
3.7.1 O IPGC irá prestar apoio técnico ao Município na interlocução e apresentação
das informações técnicas eventualmente exigidas pelos órgãos públicos
competentes para a instrumentalização de processos, bem como para a tomada
de decisões referentes ao(s) Projeto(s); e
3.7.2Além disso, prestará também suporte ao Município no processo de licitação até
a transferência dos empreendimentos à iniciativa privada, em especial para a
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elaboração de respostas aos apontamentos da consulta pública, ajustes dos
documentos do processo de seleção, e apoio na realização de eventos de
consulta ao mercado e à sociedade civil, como audiências públicas e
apresentações ao público do setor (roadshows), se houver.
3.8 É de responsabilidade exclusiva do IPGC pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no
termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou
subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade
civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria
ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
3.9 A administração pública possui prerrogativa para assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar
sua descontinuidade
ClÁUSULA QUARTA
DA EXECUÇÃO
4.1 As ações relacionadas à execução deste Acordo de Cooperação Técnica visarão os
objetivos estipulados no OBJETO, por intermédio dos instrumentos previstos no item
3.1 deste Acordo.
4.2 O IPGC executará e coordenará os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica,
Jurídica e Ambiental (EVTEJAs), aliados à Assessoria Integral, a fim de promover a
estruturação, o relacionamento, o gerenciamento e a modelagem dos projetos
almejados pela Administração Pública, mantendo a equipe técnica do município
permanentemente envolvida e informada sobre a execução dos projetos;
ClÁUSULA QUINTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
5.1 Não haverá transferência de recursos financeiros entre os PARCEIROS para a
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como não poderão ser
oferecidos bens ou serviços como forma de contrapartida à execução do OBJETO do
presente instrumento
5.2 Cada um dos PARCEIROS arcará com seus respectivos encargos incorridos em
virtude da celebração deste Acordo de Cooperação Técnica, como o deslocamento de
suas equipes, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para
a plena execução deste Acordo.
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5.3 Realizadas as condições de uma licitação bem-sucedida, que leve à homologação e
adjudicação de um vencedor do certame licitatório, constará no Edital referente ao
certame que o vencedor da licitação, terceiro não contemplado pelo acordo, irá
garantir recompensa pecuniária sob o título de "ressarcimento" em favor do IPGC- o
autor dos estudos- nos termos do art. 21 da Lei Federal N°. 8.987/95·
CLÁUSULA SEXTA
DOSEVENTUAISRESULTADOSDAPARCERIA
6.1 O Objeto da parceria consiste na cooperação entre os PARTÍCIPES visando a
estruturação inteligente de um programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas na
área de infraestrutura urbana, e será satisfeito mediante a capacitação do município,
podendo não obstante, produzir eventuais resultados para os partícipes.
6.1.1 Os eventuais resultados deverão ser benéficos para a finalidade da presente
parceria, não podendo, de qualquer forma, causar qualquer tipo de onerosidade para
algum dos partícipes que já não estariam previstos na realização do mesmo projeto
sem a celebração da presente PARCERIA.
6.1.2 São resultados eventuais a assinatura, pelo MUNICÍPIO, de Contrato de
Concessão com concessionária em razão da realização de procedimento licitatório,
estruturado e assessorado pelo IPGC, e o ressarcimento dos estudos e modelagem do
IPGC a ser realizado pelo vencedor adjudicado como pressuposto da assinatura do
Contrato de Concessão.
6.2 O MUNICÍPIO deverá selecionar a proposta mais vantajosa, em consonância com o
valor orçamentário estabelecido e justificado para a realização do Contrato de Concessão,
de forma fundamentada e em consonância com as regras de concorrência estabelecidas no
Edital de Licitação.
6.3 Os editais de licitação dos respectivos projetos deverão conter, entre seus itens, cláusula
de ressarcimento dos estudos elaborados pelo IPGC, a ser realizado pela iniciativa privada
que se sagrar vencedora dos certames, conforme disciplina o art. 21 da Lei n°. 8.987/95.
6.3.1 A cláusula deverá colocar o ressarcimento pelos estudos como condição de
possibilidade para que a adjudicatária assine o contrato de concessão.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO ACOMPANHAMENTO
7.1 Cada PARCEIRO indicará um preposto e o seu respectivo substituto para acompanhar a
execução deste Acordo, observando-se, no caso da Administração Pública, os requisitos
legais cabíveis para a nomeação ou representação, e no caso do IPGC, suas disposições
Estatutárias e as devidas formalidades de outorga.
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Fone: (66) 3402-2000
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... - - --- ~ ---
7.2 Aos prepostos do Acordo de Cooperação Técnica, compete dirimir, conjuntamente, as
dúvidas que surgirem na sua execução e darão ciência aos respectivos titulares das pastas.
7.3 Quaisquer comunicações referentes ao presente Acordo de Cooperação Técnica deverão
ser realizadas por escrito . e entregues à outra parte pessoalmente ou por meio de
correspondência física ou eletrônica, com comprovação de recebimento, nos endereços a
seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos
respectivos prepostos abaixo nomeados:
MUNICÍPIO,
Sr.(a) Fábio Tadeu Weiler
E-mail: financeiro@ barradogarcas.mt.gov.br
Tel: (66)99988-7622
Endereço: Rua Carajás, 522, Setor Sul li, Bloco li, Barra do Garças, Mato Grosso,
CEP: 78.6oo-ooo
IPGC
Sr. LEONARDO LUIZ DOS SANTOS
E-mail: contato@ipgc.com.br I Tel: 031 3582-3309
Endereço: Av Afonso pena, n° 867, sala 809, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais,
CEP 30130.002
7.3.1 A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima
indicados deve ser prontamente comunicada aos demais PARCEIROS, conforme
aqui previsto; se dita comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso ou
comunicação entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será
considerado como tendo sido regularmente feita e recebida.
ClÁUSULA OITAVA
DA VIGÍ.NCIA
8.1 O PRAZO de vigência deste presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional é de
24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, de comum acordo entre os PARCEIROS, nos termos das normas legais
pertinentes.
8.2 A prorrogação do prazo de vigência será justificada mediante a imprescindível
necessidade para a conclusão do projeto, cumprimento dos objetivos e satisfação do
interesse público, inerentes ao presente instrumento.
ClÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO
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9.1 Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e
disposições, mediante Aditivo Contratual, de comum acordo entre os PARCEIROS, desde
que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
9.1.1 Salvo disposição em contrário estabelecida neste instrumento, este Acordo de
Cooperação Técnica e/ ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser
atribuídos, cedidos e/ ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer dos
PARCEIROS sem o consentimento prévio e por escrito do outro PARCEIRO, o qual
não poderá ser negado de forma injustificada.
9.1.2 É proibida, mesmo que por convergência de vontade entre as partes, a
celebração de termo aditivo que preveja a transferência de recursos financeiros, bem
como o oferecimento de bens ou serviços como forma de contrapartida à execução
do OBJETO do presente instrumento.
ClÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO
10.1 Os partícipes podem rescindir o presente instrumento, a qualquer tempo, com as
respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades. Sendo que a
publicidade dessa intenção deverá obedecer ao prazo mínimo de antecedência de 60
(sessenta) dias;
10.2 No caso de eventual rescisão deste Acordo, os PARCEIROS poderão prever a
continuidade da execução de atividades previamente acordadas e já iniciadas, os quais
manterão seu curso normal até sua conclusão.
10.3 Não havendo a previsão de continuidade da execução nos termos da cláusula 10 .2, não
restarão aos PARCEIROS quaisquer obrigações ou encargos a serem cumpridos em razão
do presente Acordo de Cooperação, a não ser, apenas no que couber, o sigilo, a proteção, o
respeito e a boa-fé para com os dos dados transferidos e a imagem dos PARCEIROS.
ClÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA PUBLICAÇÃO
11.1 O MUNICÍPIO, publicará o EXTRATO deste ACORDO no DIÁRIO OFICIAL, deverá
ocorrer no prazo de 5 dias após a assinatura do presente instrumento.
11.2 O IPGC, em respeito ao Princípio da Transparência e a legislação pertinente, também
realizará a publicação do EXTRATO deste presente ACORDO, em seu site oficial
https:/ /ipgc.com.br/, no campo "Transparência".
ClÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
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DA DIVULGAÇÃO
12.1 Em toda e qualquer ação promocional (road show, folders, vídeos institucionais,
matérias jornalísticas, etc) e de divulgação de resultados de que trata o OBJETO deste
ACORDO, o MUNICÍPIO, deverá constar, obrigatoriamente, a participação do IPGC, como
o responsável pelo Assessoramento, Estudos e Modelagem, condicionada à efetiva
utilização dos estudos do IPGC nos editais de licitação das concessões.
12.2 Em toda e qualquer ação publicitária do Brasil Inteligente e demais programas, o IPGC
vinculará o MUNICÍPIO, pela parceria no planejamento, desenvolvimento e execução do
projeto, dando-lhe a devida notoriedade, condicionada à efetiva utilização dos estudos do
IPGC nos editais de licitação das concessões.
12.3 Em decorrência da parceria firmada a partir deste ACORDO, o MUNICÍPIO, autoriza o
IPGC a vincular sua imagem institucional, compreendendo a inclusão e divulgação de sua
logomarca oficial no sítio eletrônico <https:/ /ipgc.com.br>, mídias digitais oficiais, bem
como todo e qualquer material gráfico-publicitário do Instituto.
CLÁUSUlA DÉCIMA TERCEIRA
DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 Ambos os representantes legais das pessoas jurídicas que firmam o presente Acordo de
Cooperação, obrigam-se a atuar em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção
de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria,
em especial a Lei n°. 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de
dados. No manuseio dos dados os PARCEIROS deverão:
(a) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas com o fim de desenvolver e
executar o objeto deste Acordo de Cooperação e em conformidade com estas cláusulas,
e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer
razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente a outro
PARCEIRO.
(b) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas
apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os
dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir
a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação,
divulgação ou perda acidental ou indevida.
(c) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão
de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados,
modificados ou removidos sem autorização expressa dos PARCEIROS.
(d) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus colaboradores, representantes ou
terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que
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todos que lidam com os dados pessoais assinaram Acordo de Confidencialidade, bem
como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os
utilizar para outros fins, diverso aos objetivos deste Acordo de Cooperação.
13.2 Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia
autorização, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos,
compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma
reflitam referidas informações.
13.3 Os PARCEIROS deverão notificar em até 48 (quarenta e oito) horas a respeito de:
Qualquer descumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção
de Dados Pessoais pelo PARCEIRO, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
ClÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO COMPLIANCE
14.1 Os PARCEIROS declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na
legislação brasileira, e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu
cumprimento pelos terceiros por elas contratados, comprometendo-se, sem prejuízo das
demais obrigações legais, a:
14.1.1 não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer
natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer
outras pessoas, empresas ejou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem
indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
14.2.2 adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento
das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir tratamento indevido aos dados e
informações compartilhadas, atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de
dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores ejou terceiros por elas
contratados.
14.2 O IPGC declara que tem, e manterá até o final da vigência deste contrato, um código de
ética e conduta próprio cujas regras se obriga a cumprir fielmente, bem como exigir o seu
cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
14.3 Por meio da modelagem da licitação e da assessoria serão tomadas todas as medidas
necessárias para contribuir tecnicamente para com a imparcialidade, qualidade e condições
de concorrência para a licitação do Projeto.
ClÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
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15.1 Fica eleito o Foro Cível da Comarca de Barra do Garça, estado de Mato Grosso, para
dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução deste
acordo, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam este Acordo de Cooperação Técnica em 03
(três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, em juízo
ou fora dele, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Barra do Garças, 20 de julho de 2.020.
Município de Barra do Garças
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal
LEONARDO LUIZ DOS SANTOS
Diretor Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades
TESTEMUNHA 1- GOVERNO:
CPF: 587.591.070-49
TESTEMUNHA 2 - INSTITUTO:
CPF:
Rua Carajás, n°. 522- Setor Sul li - Bloco li
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Projeto de Lei no 141/2022 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E
\____ REDAÇÃO, analisando o PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve exarar PARECER
FAVORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
\____,
Sala das Comissões da Câmara
de de 2022.
Ver. JAIRO GEHM
Presidente
Ver. GABRIEL PEREIRA LOPES
Relator
Ver. MURILO VALOES METELLO
Vogal
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 642 6811
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Municipal,
Rua Mato Grosso, N° 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-000
cama ra@barradogarcas.mt.leg.br I im pre nsa@barradogarcas.mt.leg.b r I ouvidoria@barradogarcas. mt.leg.br
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS
PARECER
Projeto de Lei n° 141 /2022 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE ECONOMIA E FINANÇAS, analisando a
PROJETO DE LEI , em epigrafe, resolve acompanhar o parecer do Jurídico e exarar
PARECER F A VORA VEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal,
de de 2022.
Ver. PAULO BENTO DE MORAIS
Presidente
Ver. HADEILTON TANNERARAÚJO
Relator
Ver. GERALMINO ALVES R. NETO
Vogal
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 642 6811
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES COMUNICAÇÃO E MEIO
AMBIENTE.
PAR E CE R
Projeto de Lei no 141 /2022 de
autoria do PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL.
A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRANAPORTES, COMUNICAÇÃO
E MEIO AMBIENTE, analisando o PROJETO DE LEI , em epígrafe, resolve exarar
PARECER FAVORÁVEL, por entender ser a aludida matéria, legal e constitucional.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em de de 2022.
Ver. RONAIR DE JESUS NUNES
Presidente
Ver0
.JAIRO MARQUES FERREIRA
Relator
Ver. CARPEGIANE GONZAGA DA S. LIONES
Vogal
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 642 6811
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Câmara Municipal de Barra do Garças
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva
- VOTAÇAO
VEREADORES PARTIDO
CARPEGIANE GONZAGA DA SILVA LIONES PSB
Dr. FLORIZAN LUIZ ESTEVES PROS
GABRIEL PEREIRA LOPES - Vice - Presidente PSDB
GERALMINO ALVES R. NETO PSB
HADEILTON TANNER ARAUJO PSD
JAIME RODRIGUES NETO MDB
JAIRO GEHM - 1° Secretário PRTB
JAIRO MARQUES FERREIRA- 2° Secretário RE PUBLICANO
Dr. J OSE MARIA ALVES VILAR DC
MVRILO VALOES METELLO REPUBLICANO
PAULO BENTO DE MORAIS PL
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO- Presidente PSD
RONAIR DE JESUS NUNES PSDB
V ALDEI LEITE GUIMARÃES MDB
W ANDERLI VILELA DOS SANTOS PSB
SULTADO DA VOTAÇÃO: MÉRITO
(66) 3401-2484 I 3401-2395 I 3401-2358 I 0800 642 6811
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SrM NÃO ABSTENÇÃO
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