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Ano 2022
Plenário das Deliberações
Protocolo
N.º , Liv. , Fls. ___ Em ___/__/2022.
às hs.
__________________________
Assinatura do Funcionário
X Projeto de Lei
□ Decreto do Legislativo
□ Projeto de Resolução
□ Requerimento
□ Indicação
□ Moção de
□ Emenda
Nº. _/2022
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N. __/2022 DE 25 DE JULHO DE 2022
“Acrescenta-se o cargo que menciona a Lei Municipal n.º 4.365 de 22 de dezembro de 2021 e suas alterações, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se ao artigo 8º, inciso II da Lei em epigrafe, o seguinte cargo:
“II- Chefia:
..................................
• Chefe de Arquivo;”
Art. 2º - O anexo IV dos Quadros de Cargos Legislativos em Comissão, passam a vigorar, acrescido da seguinte redação:
ANEXO IV
Quadro de Cargos Legislativos em Comissão
Grupo Ocupacional Chefia
Nomenclatura do cargo
Padrão de vencimento
Número de Vagas
Jornada de Trabalho
Chefe de Arquivo
CLC - 4
01
30 horas
Art. 3º - O cargo abaixo, do quadro dos Cargos Legislativos em Comissão do anexo VI, da lei em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nomenclatura do Cargo
Símbolo
Valor do Vencimento
Chefe de Arquivo
CLC - 4
R$ 2.500,00
Art. 4º – O anexo V, da Descrição das Atividades dos Cargos Legislativos de Provimento em Comissão, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
Cargo: Chefe de Arquivo
Atribuições Típicas:
- Supervisionar e dirigir o setor de arquivo deste Poder Legislativo;
- Elaborar orçamentos e garantir que o arquivo cumpra com os objetivos orçamentais;
- Implementar procedimentos que assegurem o uso eficiente dos recursos (materiais, financeiros e humanos);
- Diariamente receber documentos de ordem geral encaminhados ao arquivo
- Digitalizar e indexar a documentação no sistema informatizado desta Câmara Municipal para controle da sua localização e encaminhar para o armazenamento;
- Cuidar da organização do arquivo “real” de documentos aguardando digitalização zelando pela ordem, identificação e segurança dos mesmos visando a agilização do processo e liberação do espaço físico ocupado;
- Executar outras tarefas afins que sejam determinadas pela Presidência desta Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 25 de julho de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei se justifica na necessidade regimental de criação de novo cargo na Lei Municipal nº 4.365, de 22 de dezembro de 2021, que consolida a legislação da estrutura administrativa e do plano de cargos e salários da Câmara Municipal de Barra do Garças, a fim de melhor atender as necessidades deste Poder Legislativo.
Eis nosso pensamento,
Salvo Melhor Juízo.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 25 de julho de 2022.
Pedro Ferreira da Silva Filho (Pedro Filho) Gabriel Pereira Lopes (Zé Gota)
Vereador – PSD Vereador - PSDB
Presidente Mesa Diretora Vice-Presidente Mesa Diretora
Jairo Gehm Jairo Marques Ferreira
Vereador – PRTB Vereador – Republicanos
1º Secretário Mesa Diretora 2º Secretário Mesa Diretora
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