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materia nº 142/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAltera o parágrafo único da Lei Ordinária nº 4.505/2022 do Município de Barra do Garças.
native_id646

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição aprovada U PROJETO APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA SESSÃO 01-08-22.
2022-07-29 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENARIA DO DIA 01-08-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T20:39:15.908462-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

,,'-~"'-
_
·-- ... PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT ;e 
MENSAGEM Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
DE J._g DE ~ DE 2022. 
PROTOCOLO l 
CÂMARA MUNIC!f AL DE BARRA r.~O GAR<f S·MT 
n' UrrG Fls."2..Z D<ita ,.;;ig ; <D t ol..J, 
Horas. ~ ~ ·. 35 
~.) (/ 
FUNCIONÁRI 
A mensagem em apreço encaminha para a elevada apreciação dos Senhores, o 
Projeto de Lei incluso, que visa a alteração do parágrafo único da Lei Ordinária nº 4.505 de 13 de 
Julho de 2022 do Município de Barra do Garças. 
A mudança da redação se faz necessária em virtude de exigências da Secretaria 
Estadual de Segurança Pública- SESP, para a realização dos investimentos necessários para a 
construção das novas sedes. 
Razão pela qual esperamos a aprovação do referido Projeto, EM REGIME DE 
URGÊNCIA. 
Atenciosamente, 
de 2.022 
.... 
Prefeito Municipal 
~~e e e ~~ 
ili') ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº j 4 ~ DE J,g oE ~ DE 2022 
5 PROTOCOLO 
ARA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS-MT 
~ Livro:ol- G Fls.:".±Data: r:).. fj i <O ::i 1-:2 ~ 
l ();!oras. ?> -º._5 
"Altera o parágrafo único da Lei Ordinária nQ 
4.505/2022 do Município de Barra do 
~~0-e_- Garças.". 
_______ fjJ_l\!CIONÁRIO 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, ADILSON GONÇALVES 
DE MACEDO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei : 
Art. 12- O Parágrafo único, do artigo 1ª, da Lei Municipal nº 4.505 de 13 de Julho de 2022 
passa a vigorar com a seguinte redação : 
( ... ) 
"Parágrafo único. Da área mencionada objeto de doação, 5.000 m2 ( cinco mil metros 
quadrados) destina-se a construção do CIOSP- CENTRO INTEGRADO DE OPERAÇÕES DE 
SEGURANÇA PÚBLICA, e a área remanescente de 10.129 m2 ( dez mil, cento e vinte e 
nove metros quadrados), destina-se a construção do Complexo da Polícia Judiciária 
Civil de Barra do Garças, abrangendo a Delegacia Regional, Delegacia Especializada na 
Defesa da Mulher, Delegacia Especializada em Roubos e Furtos e 2ª Delegacia de 
Polícia." 
Art. 22- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 32- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal ~ Barra do Garças/MT, ;).g de i ,uJk de 2022. 
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