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materia nº 144/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAltera a redação dos artigos 17 e 18 da Lei nº 4.492 de 05 de julho de 2022 que versa sobre a implantação do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola - PMDDE na rede municipal de ensino de Barra do Garças - MT e dá outras providências.
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2022-07-29 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENARIA DO DIA 01-08-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:28:41.103731-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

"~:··~:.,. 
f- ) PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
MENSAGEM Nº j 4 ~ DE J g DE 4 .uJ.1.e- DE 2022. . ~-.. .,. .......... . . 
PROTOCOLO l 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
CÂMARA MUNICIPAL DE B@RA. DO GP..RÇ,AS-MT ' 
nª 1::\ O L.ivro Fls c2.s0 ~ t O J::.L 2 Z 
Hora~-
\~ 
FUNCIONÁRIQ 
Cumpre-me através do presenté~ encaminhar a essa augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre,alteração do artigo 17 e o artigo 18 da Lei nº 4.492 
de 05 de julho de 2022". 
Senhores Vereadores, solicito ' . a alteração do resumo dos artigos 17 e 18 da Lei 
nº 4.492 de 05 de julho" de 2022, cujo ó mesmo vi;a subsidiar a execução do Programa 'lo. .' ,/ . \. ~ 
Municipal de Dinheiro Direto na · Es~ol~ - ~MDOE aprovado e sancionado conforme a Lei ,,. 
nº4.492/2022, onde em vista da devida e:X.e'cução~ da lei solicitamos a adequação do mesmo a 
fim de regularizar o mesmo e atender as~1m os anseios da população. f' 
Portanto, conto com a: atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei c;le ,alteração, visto que mUnicfpio Il'ecessi ~ desta aplicação, a fim de dar suporte ~ r • , ~ 
a Secretaria Municipal· de Educação na·~' exec ução do programa hora"mencionado, conforme 't .. ,, ' 
;. t. / 
documentaçãciacostada. 'i ' ' ,, ,.. '... i '1 
Informo 'ainda, que as dotações a serem abertas serão exclusi\r s para atender as 
necessidades· âhía:is, com i.sto entendé"mo~ e ju ificamos o presente pró]ero '<le lei, razão pela ., ' ~Ji~, .. ' ,.y, 
qual, esperamos a' aprovação do referido Projeto ~os ermos da legislação em vigor. 
Atenc10samente, . ' ~ " , \ ''>f 
"'';.,: 
Barra do .Garças/MT, 
--e e --·-- e 0 --
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº j ~ DE Jg DE i filhe. DE 2022. 
---· PROroc-o .... L'oW 'I 
CÂMARA MUNl,CIPAL DE BARRA DO GARÇAS-MT 
d~Livro· .Z ff Fls.c2...Z D11ta ~ 13.....L O 3:1.2.2 
"Altera a redação dos artigos 17 e 18 da Lei nº 4.492 
de 05 de julho de 2022 que versa sobre a implantação 
do Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola -
PMDDE na rede municipal de ensino de Barra do O Garças - MT e dá outras providências". 
ora;t5; : "'1 O 
---- ~G 
"'--, f UNCIQ!j_bfü 
O Prefeito Municipal de Barra do . Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. ,: 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDp, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do . -: 
inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a s~guinte Lei Ordinária Municipal: 
~t f 
Art. 1 º - O artigo 17 da Lei nº 4.492 de 05 de julho de 2022, versa sobre abertura 
de crédito adicional Especial no orçamento vigente, passa a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 17 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Credito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), 
destinado a criação da rubrica orçamentaria, ao qual serão alocados na 
Secretaria Municipal de Ed::icação, a fim de subsidiar este projeto de Lei, 
classificada e codificada so~ a seguinte função programática: 
' 
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
002 - SEÇÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR 
12 - EDUCAÇÃO 
· 365 - EDUCAÇÃO INF A.NTIL 
0104 - EDUCA(;:ÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E DEMOCRÁTICA .. . . ·. . 
2285 - MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO 
3,3.50.4l;OQ . CONTRIBl!,IÇÕES 
R$ 200.000,00 
Fonte: isooooooooo. 
OS-SECRETARIA MUNICIPAL ])E.EDUCAÇÃO ,._ , " ' .~fr '<I!;' ~ • 
002 - SEÇô O X~MINISTRA TIVA ESCOLAR 
12 - EDUCAJ ÃO 
361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
PMDDE 
2286 - MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO 
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 
R$ 300.000,00 
Fonte: 15000000000." 
---·e e G 0 --
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
_,-~ ... 
till't PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 2º - O artigo 18 da Lei nº 4.492 de 05 de julho de 2022, versa sobre a fonte 
de recurso para cobertura do artigo 17, a título de anulação total e/ou parcial, no montante de 
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 18 - O Crédito aberto no Art. 17, para cobertura, no valor 
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fonte de recursos Ordinários será 
coberto por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua 
Art.43, inciso III, da lei.4320/64._ 
05-SEG~TAfilA :MBNIC PAL DE EDUCAÇÃO_ 
003 - CON~NIOS Ê PROGRAMAS DA EDUCAÇAO 
12 - EDUCt\çJ 9 
.365 - EDUC:A:ÇAU1NF ~NTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS' COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
ED. INFANTIL 
2035 - DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DO PDDE -
3:3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
R.$ 50.000,00 
Fonte: 15510000000. 
05 - SECRETA~A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
.003 - CON)'E'NIOS E PROGRAM~S DA EDU:CAÇÃO 
;12- [EDUCAÇÃO 
365 - !EDUCAÇÃO INFANTIL 
"0104 QUÇAÇÃ.Q PARA TODOS COM ·QUALIDADE E 
DEMO.CRÁTICÁ . 
2035 - iDESENVQLVJJ\ÍENTO DE ATIVID:ADES DO PDDE - .... ~ //.· 
ED. INFANTIL ..... " 
3.'3.99.39.00 - OUTROS SERV{ÇOS · UE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA . ... R$ 50.000,00 t'(. ''- · 'c8 "e ..,,.. 
Fonte: ·15510000000. 
·os - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
· 002 - SEÇÃO ADMINlSTRATIV A,ESCOLAR 
12 - EDUÇAÇÃ.O 
365-EDUeAÇÃO INFANTIL 
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E 
DEMOCRÁTICA 
1016 - AQUISIÇÃO DE EQUIPE MAT PERM EDUCAÇÃO 
4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
R$ 400.000,00 
Fonte: 15001001000." 
--e e-- e 0 · 
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
.;-:..:~~'l> 
dllt PREFEITURA MUNICIPAL a BARRA DO GARÇAS/MT 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT ~ g de 
1..u..PJw de 2022. 
.... 
/ ""'· 
ADILSO 
~--e e e 0 ----
CNP::J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 

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