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.
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
MENSAGEMNº 45 DE J8 DE
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
·- PROTOCOL
CÂMARA MUNICIPAL DE BbRRA DO GARÇAS-MT
:U.l uvro FlsU Da o2 ~ _ _&.J.
( ora '3 .',)U
___ _,~ t..-t____...,
"- 'f-'uN QQHtfilQ__, .,1
DE 2022.
Projeto de
Cumpre-me através do presente_, encaminhar a essa augusta Casa de Leis, o
Lei em anexo, que "dispõe sobre ··alteração da ementa e do artigo 1 º da lei
mencionada. ,/
Senhores Vereadores, soliéit~ a alteração da ementa e do; artigo 1 º desta lei, cujo
o mesmo visa adicionar por meio de credito, especial no orçamento de 2022 créditos
orçamentários, a fim de incorporação de recursos oriúndos de superávit financeiro do exercício
de 2021. Em face da necessidade de ajµstes no texto da lei soJicitamos via projeto de lei a esta
:,
casa de lei, onde os aspectos alterados se trata da .. forma de abertura do credito e da fonte de
recursos, vinculando a superávit-financeiro. . ~
Portanto, conto com a atenção de todos os vereadores,. ttà aprovação deste
Projeto de Lei -'d~ alteração; visto que m~cípio necessíta desta aplicaçã9, a fim de dar suporte
a Secretaria tía e~~cução do~. ttabalhoshor~ mencionado:' conforme doclime)l~~ção acostada. t': . . ~,~ · ... , , " . . , -,e :' _ _ . _.,,_ !"< '. • g~ .. .,,
, , triformo aindã~ que~. dô,taçÇ>és a ~~reiri aberta s~rão exc'l~~iVas para atender as
.J' ·~ . ~/::' ' -·~ ·- ' ,:)X.· 'h"'" ~·" ' ;:::,1: }! . \,j'.;_ (!:it -?"
necessidades,atuais, corri isto entendemos"e jtistificrurios·o;.:presênte prôjêfo' de lei, razão pela '\. • • l . • ú: :: '11 ,~ .
qual, esperamosa.aprovàção do referido Projeto, nos .termos q_a Íegislação ~m vigor.
" ~
Barra''do G&fças/MT, J . ~ i~/
·~s;.
~
bNÇALVES DE MACEDO ·
Prefeito Municipal
---e e- ... --~-- -- · -0 ---
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
!I PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº j 4 5 DE ;[8 DE ~illk DE 2022.
CÂMARAMU~~p~1~ºB6R~~:-:~ n°1:+1. Livro·0G -Da!a olq O .Jd::_
H ra~ ? · 0
--- -y(_..... . _fJll'L..:lQlié-_RIO __)
"Altera a redação da ementa e do artigo 1 º da Lei
nº 4.495 de 13 de julho de 2022 que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente para fins que menciona".
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO; no l!SO de suas atribuições legais, e nos termos t!'I ' i ' ' .,,... ';: "'· -0,,
do inciso 1 do Art. 78 da Lei Orgâ.Iliêa do" Muiiicípio ;- L.O.M, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanélonà a gu ~te Lei Ordináfia Municipal: ;
Art. 1 º - A ementa da Lei nº 4.495 de 13 de julho de 2022, versa sobre abertura
de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente._, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Dispõe sobre àbertura de créditó adicional,Especial no orçamento vigente
para os fins que menciona".
:,(;
Art. 2° - O artigo 1 º da Lei ~ 4.495 de 13 de julho de 2022, versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar no .• orçamento vigente, passa a vigorar com a ~ .. •·.· -' ,,{ .
seguinte redação:
"'A.rt. 1 º - Fica o Poder Exeçutiv~ l\'lunicipal àutoHZado a abrir Credito
Ad'ieionàl, p~éfaf no val~r d.e 1
).U 7:271.4,4sJ79 (s milhões, duzentos e
sefenta-~ ê um "mil; quatrõ ct'ntos e arenta e cinc · reais e setenta e nove
celit~vós) , 'destinado o reforço de dotação orçamentaria por meio do
superávit financeiro do exercício de 2021, apurados na fonte de recursos
de Transferênc ia Fundo a Fund,o de Recursos do .... Sistema Único de Saúde -
Sus - provenientes_., do Governo,•;Fe"'d.era\, ao qual serão alocados na
Secretaria Municipal .dt;, Saúde, classificadas e codi~cadas sob a seguinte
função programática:
07 - SECRET AIDA MlJ~IeI_r AL ~..SAÚDE
001 - -FUNDO,.MUNICIP AE 'DE Si\UDE
10 - SAÚDE . , ..
301-ATENÇÃO BÁSICA
0107 - A TENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA
2287 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF'S
3.1.91.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 50.000,00
Fonte - 26000000600.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
~~e e e ~~
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nª 522, Centro
Barra do Garças/MT
1- -~',,
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
E AMBULATORIAL
2288-MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM HOSPITAL MUNICIPAL
3.1.90.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 150.000,00
Fonte - 26000000604.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE>' , ,. (~. "':'; ~- '"'
10 - SAUDE . \ . .• -·"- -
302 - A~ I~TÊNtJ~ ~ôs:PrrÜA~ ~~BU~ÀJORIAL 0108 - AÇOES DE MEDIA E AETA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
E AMBULATORIÁL /
2289 - MANUTENÇÃO, E ENCARGos coM PROGRAMA MELHOR ' ·~
EM CASA l ' "'' ', N. "" .. /
3.1.91.13 00 OBRIGAÇOES.PATRONAIS. R$ 30.000,00 '."'·, , A'' /
Fonte - 26000000604. "j ~,,; ;'-> . ..,
"-~;,t07 - SEÇRET ~A ~~Clf Q~ SAUDE x 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ~\.~V· t\JIJ.!··,:r ' , ' '"~'"" .... ' ,, ' ' ,. ' ~t~t,;. / ..10 - SAlJDE . · :e ,~ ·~r. ', . . , ·' r1'!*:,:;f' A •, ~ , :_$ . f •.• 'it:J.'t\··;/'<
. ~ 302 - ASSI~TENCIA ~QSPI'{~AR E AMBl{LAT9~!YL
0108 - AÇQES DE,MEQIAE',2\LT,A COMPLEXIDADE HOSPITALAR
·E,À:MBULATORIAL .. . , . ,
2290 - MANUTENÇÃO,E ENCARGOS COM CRRES1
3.1 :~_,3.00 - oe,JU~~Çõ11 PitT~PNAis , : /;:1
R$15.000,00 - ~\:-e ' ~
Fori'fe - 26000000604 ),\, . . >a-.'-...:.'~.,,
-e ~ ~ -,, ··~ ,
07 - SEC:RE.Í IUA. ~UNJÇIPfi;L ,PE,,.SAUDE
001 - FUNDO. ~IINICIJ: .- _!! l)E · DE )ª· ,.'i ,:4_8- 10 - SAÚDE-;"' . '~~ ~ ·~"' 1 J"Jju UJ . ~ A , > "'0,jJ /C ri: flÕ, ' ' •, !, _. ~ ''
302 - ASSIST·ENCIA HOSPITAUAR E AMBUUi\{[0RIA1'
0108_.:: ÕES ,\>~ MÊDtti 'E COMP ExIDADE 'HOSPITALAR
E AMBUL TORil\L . . . ' '
2291-MANU')'~N ... ÇÃO'E ENCARGOS COM CTA SAE
3.1.90.13.00- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
R$ 10.000,00
Fonte - 26000000604.
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
301-ATENÇÃO BÁSICA
0107 - A TENÇÃO PRIMÁRIA BÁSICA
- -e e e ~~
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT
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ª
·é-. " · ,),. PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT .z;,
2287 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF'S
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO
R$ 300.000,00
Fonte -26000000600.
07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
301-ATENÇÃO BÁSICA
0107 - ATENÇÃO PRIMÁRIA BÁSIC~ - ' ·!'· ,
2292 - MANUTENÇAO' E ENCARGOS·COM SAUDE BUCAL
3.3.90.39.00 , - OUTROS -~SE~VIÇÓS ·DÊ"' TERCEIROS -
JURÍDICA
R$ 60.000,00 /
Fonte - 26000000600.
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPÀL DE SAÚDE '
10-SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PESSOA
0108 - AÇÕES.DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIJ)ÀDE HOSPITALAR
'E.AMBULATORIAL · · ·~. " . .... • -_}\ '· \f
2293 - MANlJTENÇÃO.E't.ENCARGOS COM HOSPI(fAL MUNICIPAL
(' 3.3~90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
~, ·'1R$"1.156.445,7!J
, . 'F-Onte - 26000000604. ""11~"i'lr·· .r-~- J ~
": , -. 07-SECRETARik·MUNICIPAL DE SAUDE 'l'o. '\. ., , ~Y· ,._ !!' '' • ',_,, ,'
001 - FUNDO MUNICIP.ALDE SAUDE , ~ ~
10 - SAUDE '· " ·· i.o · .t:
302 -ASs~~JÊN~IA ~OSPITALAilÉ Al\'!~U~~fó,RIAL 0108 - ~ÇO.,ES DE MEDIA E Al!f A CO,M}lLEXIDADE HOSPITALAR
E AMBULATORIAL
2293 - MANUTENÇÃQ E :E:NCARGOS ÇQ:M. H;O~PITAL MUNICIPAL
3.3.90.39.0ff - OUTROS . SERVJÇOS 'DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 3.000.000,00.
Fonte - 26000000604.
07-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
E AMBULATORIAL
2294 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UPA
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
R$ 1.500.000,00
Fonte - 26000000604.
----e e e 0 -----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
,...,· ... ,.,.
(ilÍ PREFEITURA MUNICIPAL
~ BARRA DO GARÇAS/MT
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10-SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0108 - AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE HOSPITALAR
E AMBULATORIAL
2294 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM UPA
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 1.000.000,00
Fonte-26000000604.''
Art. 3° - Esta Lei entrará~ em vigor na ta de sua publicação, revogadas as ' . ~
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit9 Municipal de Barra ido,. GarÇas/MT J8 de
~vJ.&\0" ~· de2022. •
,. ./ .. ..
O~ÇALYES DE MACEDO
Prefeito M~icip<i-1
----e e G 0 ----
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT