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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT
MENSAGEM Nº À Ll g DE ~8 DE DE 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
PRO TOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO G/!.FÇA3-MJ_
n{l::t. '"'.:> Livro Fis ~lfl.Q}~ oras. __ .. __
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Cumpre-me através do pr sente , encaminhar a essa augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre alteração da ementa e do artigo 1 º da lei
mencionada.
Senhores Vereadores, solicito a alteração da ementa e do artigo 1 º desta lei, cujo
o mesmo visa adicionar por meio qe credito especial no orçamento de 2022 créditos
orçamentários, a fim de incorporação de recursos oriundos de superávit financeiro do exercício
de 2021. Em face da necessidade de ajustes no tex o da lei solicitamos via projeto de lei a esta
casa de lei, onde os aspectos alterados se trata da forma de abertura do credito e da fonte de
recursos, vincularido a superávit financeiro. 1 ~
Portanto, conto com a atenção de. todos os vereadores, nii aprovação deste
Projeto de Lei de alteração, visto que município necessita desta aplicação, a fjm de dar suporte "\\' . ' ,
a Secretaria n,â exçcução dos trabalhos hora mencionado, conforme docwnentâção acostada. 1
irif ormo ainda, que as dotaçÕes a ~erem abertas serão clusi as para atender as /
necessidades atuais, com isto entendemos· e justificamos o presente pr,?'jetô de lei, razão pela
qual, esperam-Os a. àprovação do referido Projeto, nos ~ermos da'. legisláçf!q em vigor. ' ' !'! ' • ,,.. '
Àtené-iosamehte,
Barra do Garças/MT, 1~
....
. '
NÇALV~S DE MACEDO .
Prefelto Municipal ·
· e e-- e e-- CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
-- --~::_,,
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PREFEITURA MUNICIPAL
BARRADOGARÇAS/MT
PROJETO DE LEI Nº J ~ g DE o2g DE ~ DE 2022.
PROTOCOLO
CÂMP.f!:-A MUNICIPAL DE BARRA DO G/.'.RÇAS-MT
~fil Livro :~Flsol3 _Da! :~-1Q]~~
"Altera a redação da ementa e do artigo 1 ºda Lei
nº 4.493 de 13 de julho de 2022 que versa sobre
abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente para fins que menciona".
Ô~_i?_v lá~~( /
FUNCIO[i.Á.RIO ..1
O Prefeito Municipal de Barra do G13Tças, Estado de Mato Grosso, Dr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos
do inciso I do Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M,,, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Municipal:
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Art. 1 º - A ementa da Lei nº 4.493 de 13 de julho de 2022, versa sobre abertura
de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, passa a vigorar com a seguinte
redação:
-"Pispõe sobre abertura de' crédito adicional Especiàl no·ôrçamento vigente
para os fins que menciona".
Art. 2° - O artigo 1 º da Lei nº 4.493 de 13 de julho d~ .;'f 22 , versa sobre
abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. - Fica o Poder Executivo'· Municipal à utõrizado a abrir Credito
J\dicio°iial Especial no valor de R$ 716.7 ~U ~~is milhões, setecentos e
dezesseis ~"' mil, setecentos e de~ess te re'!i~, ' noyen,ta e um centavos)
destinado o reforço de dotação orçamentaria por meio do superávit
financeiro do exercício de 2021, apurados na fonte de recursos ordinários,
ao qual serão alocados na Secretaria MunicipaÍ dé'; Educ~ção, classificadas
. e codificadas sob a seguinte função programática: .L .
05 - SECRETARIA Ml.INíCIPAL DE EDUCAÇÃO
001 - GABINETE DO SECRETARIO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2309 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATIVIDADES DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO
R$ 300.000,00
Fonte - 2500.
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CNP:J: 03.439.239/0001- 50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro
Barra do Garças/MT
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a PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO GARÇAS/MT .
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 - GABINETE DO SECRETARIO
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2309 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATIVIDADES DE
EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 - OUTROS . SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 1.366. 717 ,91
Fonte - 2500.
05 - SECRETARIA M{JNICIP AL DE EDUCAÇÃO
002 - SEÇÃO ADMINISTRATIVA ESCOLAR
12 - EDUCAÇÃO
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0104 - ~DUCAÇÃO · P~ TODOS COM QUALIDADE E
~EMOCRATICA ·
2310 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATIVIDADES
~URRICULARES
3.3.90.30.oo;-MATERIAL DE CONSUMO
~ R.}$ 250.QOO,OO ."':-.. ';
'Fonte - 2500. 'I
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OS-SECRETARIA MUNICIPAL-OI}: ;t:DUCÂÇÃO ·
002 - SEÇÃO ADMINISTRATIVA E.SCOLAR
12 - EDUCAÇÃO .
361 - ENSINÔ FUNDÀMÊNT AÚ
0104 - EDUCAÇÃO PARA TODOS COM QUALIDADE E
DEMOCRÁTICA
2310 - MANUTENÇÃO E ENC;,\RGos: .. COM ATIVIDADES
CURRICULl\RES .
3.3.90;39.00 - OUTROS e~ ~ERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JuRÍDICA
R$ 800.0()0,00
Fonte - 2500."
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito I\Junicipal de Barra do Garças/MT J 8 de
~~ de2022.
~
ONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
~~-e e e --~-
CNP:J: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600-907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás, nº 522, Centro
Barra do Garças/MT