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materia nº 152/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional Suplementar no orçamento vigente para os fins que menciona.
native_id656

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-05 Proposição aprovada U
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2022-07-29 Aguardando leitura em Plenário U PLO AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO PLENARIA DO DIA 01-08-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:31:26.292332-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

_, •' 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT ~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~--~~~~~~~~~~-·~~ ~~~~~~~~~~--~~·~~~~~--~~~~--~~-
MENSAGEMNº 15~ 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
DE c2 g DE 
PRo+ocõL.o - -1 
c.t]ARA.MUNICIPAL oi: Bf\FliA QQ GP.RCAS-MTI 
n 8 L1vro Fls <>l.ô\ 'D ata ~J2+ 127 
Hora;rc\ ! ~S - ·-
"' -- FUNCIONL\RtO 
~~ ·---! -----....... ........ -....., ~,.__ ..... ,._;~ 
DE 2022. 
Cumpre-nos através do presente, encaminhar a essa Augusta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Municipal do Exercício de 2022 e altera o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentarias e das outras providências." 
Senhores Vereadores, solicito a abertura de crédito adicional Suplementar, ao 
qual serão alocados na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras, no 
exercício de 2022 e Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçan1entarias, a fim de reforçar as 
rubricas contábeis existente de modo na Jonte de recursos outras transferências de convênios 
ou instrumento_s congêneres dos estados, conforme em anexo. 
Portanto, contamos com a atenção de todos os vereadores, na aprovação deste 
Projeto de Lei, visto que município necessita desta aplicação, a fim de dar suporte a Secretaria 
Municipal de .Planejamento Urbano e Obras. 
Informo ainda, que as dotações a serem suplementadas para atender as 
necessidades atuais, com isto entendemos e justificamos o presente Projeto.de Lei, razão pela 
qual, esperamos a ~provação do referido Projeto, nos tennos da legislação em vigor. 
Atenciosamente, 
Barra do Garças/MT, 
ADILSON/GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito Municipal 
de 2022. 
~' 
--------8 .~~-~""- l ..... .,.,.'Jill.;l'#.''*"''l"""J.;,·~w.-~-~ ..... .n.w.M~·"'·IUA·~'#~'r7·~v .. JJ.-lt'. if3 ""1.~l' ... M't.1<,~~"*'*~1': ...... .......,.. ,._"--0 . 
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
.. ::~'!~~.~· 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
PROJETO DE LEI Nº 15 J DE J8 DE 1Wk DE 2022. 
,_..... PFiõT"oêoLo 1 
CÂMARA MUNICIPAL DE .BAIJ.RA DO GAR_CAS-MT 
nili_Livro· Fls _noata: s7-'3 P"l él ~ oras. M.'..r-s? 
--~--=--· '-· __ _BlliD~ 
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional 
Suplementar no orçamento vigente para os fins 
que menciona". 
O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Dr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do 
inciso Ido Art. 78 da Lei Orgânica do Município - L.O.M, faz saber que a Câmara aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei Ordinária Mwücipal: 
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Credito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.106.654,21 (um milhão, cento e seis mil, seiscentos 
e cinquenta e quatro reais, vinte e um centavos) destinado o reforço de dotação 
orçamentaria por anulação total e/ou parcial, a fim de recepcionar na fonte de recursos outras 
transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados, ao qual serão alocados 
na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras, classificadas e codificadas sob 
a seguinte função programática: 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
001 - GABINETE DO SECRETARIO 
15 - URBANISMO 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
0116- CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
2262 - CONVÊNIOS DE RECUPERAÇÃO DE VIAS URBANAS 
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
R$ 1.106.654,21 
Fonte - 17010000000. 
Art. 2º - O Crédito aberto no Art. 1 º, no valor de R$ 1.106.654,21 (um 
milhão, cento e seis mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais, vinte e um centavos), fonte 
de recursos outras transferências de convênios ou instrumentos congêneres dos estados, será 
coberto por anulação total e/ou parcial da seguinte dotação, conforme preceitua Art.43, inciso 
III, da lei.4.320/64, segue rubrica: 
--e ~-·--·-·~-~e 0 --
CNP:J: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. nº 522, Centro 
Barra do Garças/MT 
PREFEITURA MUNICIPAL 
BARRADOGARÇAS/MT 
13 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS 
002 - SERVICOS PUBLICOS 
26 - TRANSPORTE 
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 
011 6 - CIDADE PLANEJADA E DESENVOLVIDA 
1083 - OBRAS E PAVIMENTAÇÃO ASFÁ.LTICA E MEIO FIO 
4.4.90.5 1.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
R$ 1.106.654,21 
Fonte - 17010000000. 
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar a atualização 
dos anexos de metas e ações para o exercício de 2022 a 2025 das leis nº 4.363 de 2021 (PP A), 
Lei nº 4.308 de 2021 (LDO) e Lei nº 4.364 de 202 1. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Garças/MT J.. 8 de 
~~ de 2022. 
ALVES DE MACEDO 
Pr 
· e -- --,,--~,.,_.,_~~-·~··-·~· ·--·- ·-· 0 1
--------
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600-907 
(66) 3 402-2000 gabprefbg@hot mail.com Rua Carajás. nº 522. Centro 
Barra do Garças/MT 

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