br-locleg corpus explorer

← Barra do Garças (MT)

materia nº 4937/2022

Tipo Decreto Executivo
Número / Ano 4937 / 2022
Date 2022-08-28
EmentaDispõe sobre prorrogação de cessão de servidor municipal ao órgão que menciona. Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor Municipal PAULO CESAR RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 5147, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, ao TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, Subseção Judiciária de Barra do Garças, para exercer função comissionada de Supervisor da Seção de Suporte Administrativo e Operacional (FC-05).
native_id667

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2022-08-08 Proposição aprovada U
2022-08-01 Aguardando leitura em Plenário U AGUARDANDO LEITURA EM SESSÃO DIA 01-08-2022.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-08T21:23:16.540852-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

"~:«!:.r:.:"' 
cSt PREFEITURA MUNICIPAL 
~ BARRADOGARÇAS/MT 
DECRETO Nº ~ ~ 9.:3'} ·-
r 
PRol';"ocbLO --· 
c'ft.MJ•R_:A MUNICIPAL DE BbRRA DO AR ?)~ n" !.TI Livro: o..:?. ~--!s~i_ at : 1)_~.J:::=: _ 
1 
-· Ho s. 15 '. 0°0 
Y(_.. 
DE cft DE DE 2.022. 
"Dispõe sobre prorrogação de cessão de 
servidor municipal ao órgão que 
menciona". 
l ·--·--- FUNCIONÁRIO "' ---··---- O'Trêle1to Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e; 
Considerando a solicitação contida no Ofício SJMT-DIREF 198/2022, 
de prorrogação da cessão do servidor em tela; 
Considerando a liberação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde, 
do referido profissional, 
DECRETA: 
Art. 1 º - Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor 
Municipal PAULO CESAR RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 5147, lotado na 
Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, ao 
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, Subseção Judiciária de Barra do 
Garças, para exercer função comissionada de Supervisor da Seção de Suporte 
Administrativo e Operacional (FC-05). 
Parágrafo Único - O Município efetuará o pagamento da 
remuneração a qual será ressarcida, com todos os encargos pelo órgão de destino, vez 
que não há a possibilidade de inclusão do servidor na Folha de Pagamento de outro 
órgão. 
Art. 2º - A prorrogação da cessão será pelo período de até 22 de 
novembro de 2024, com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra 
do Garças. 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da 
Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua 
publicação de praxe. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito M unicipal de Barra do Garças/MT, J;g de 
~. AA& de 2022. 
Pedro ferreira da Silva Filho 
Presidente da Câmara 
ONÇALVES DE MACEDO 
refeito Municipal 
· · ·-e '-' e - 0 --,
CNPJ: 03.439.239/0001-50 
CEP: 78.600 -907 
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro 
Barra do Garças/MT 
' 
PODER füDICIÁRIO 
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MA TO GROSSO 
OFÍCIO SJMT-DIREF 198/2022 
Exrno. Sr. 
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO 
Prefeito do Município de Barra do Garças 
Barra do Garças, MT 
Ref.: Solicitação de prorrogação de cessão de servidor 
Senhor Prefeito, 
Ao cumprimentá-lo cordialmente, consulto Vossa Excelência sobre a possibilidade de 
prorrogarmos pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 22 de novembro de 2022, a cessão do 
servidor PAULO CESAR RIBEIRO DE ARAÚJO , pertencente do quadro de pessoal da Prefeitura de 
Barra do Garças, para continuar a exercer a função comissionada de Supervisor da Seção de Suporte 
Admjnistrativo e Operacional (FC-05), da Subseção Judiciária de Barra do Garças, 
Informo, outrossim, que o servidor perceberá 65% (sessenta e cinco por cento) do valor 
da função comissionada (Lei n. 12.774/2012 que alterou o art. 18 da Lei n. 11.416/2006), sendo que a 
União (Justiça Federal de Mato Grosso) efetuará o reembolso a essa Prefeitura das despesas referentes ao 
cargo efetivo ocupado pelo servidor. 
Para tanto, deverá ser encaminhado o comprovante atualizado da remuneração e 
ratificado o seu grau de escolaridade e, mensalmente, o demonstrativo do pagamento do servidor 
(contracheques e planilhas de encargos sociais), além dos dados para fins de repasse dos valores, quais 
sejam, CNPJ, banco, agência e conta corrente. 
As dúvidas porventura existentes poderão ser dirimidas no Núcleo de Gestão de Pessoas 
da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso (nucgp.mt@trfl.jus.br). 
____ __, 
Na oportunidade, renovo votos de estima e consideração. 
Respeitosamente, 
Assinado eletronicamente 
~:iY x\~ , .dJ? 
~ }-/ 
CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA 
Juiz Federal Diretor do Foro 
·······-·-··--·-··----··-----·-·· ..... _ .. _____ .. _ .. _________ ,,,,,,_,,,,,,_,,,,., _______ ,____________ --·-·-···-··· .. -····-·-·--·--·-··-··-·· .. ·-··-··"-''- ............................. . 
Documento assinado eletronicamente por Ciro José de Andrade Arapiraca , Diretor do Foro , em 
21 /07/2022, às 19:46 (horário de Brasília), conforme art. 1°, § 2°, III, "b" , da Lei 11.419/2006. 
Ofícío SJMT-Diref 198 {16158860) SEI 0003824-59.2022.4.01.8009 I pg. 1 
.' 
Av. Rubens de Mendonça, 4888 - Fórum Federal JJ Moreira Rabelo - Bairro Centro Político Administrativo - CEP 78049-942 - Cuiabá - MT -
www.trfl.jus.br/sjmt/ 
0003824-59.2022.4.01 .8009 16158860v7 
Oficio SJMT-Diref 198 (16158860) SEI 0003824-59.2022.4.01.8009 ! pg. 2 

open original →