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cSt PREFEITURA MUNICIPAL
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DECRETO Nº ~ ~ 9.:3'} ·-
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DE cft DE DE 2.022.
"Dispõe sobre prorrogação de cessão de
servidor municipal ao órgão que
menciona".
l ·--·--- FUNCIONÁRIO "' ---··---- O'Trêle1to Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando a solicitação contida no Ofício SJMT-DIREF 198/2022,
de prorrogação da cessão do servidor em tela;
Considerando a liberação, por parte da Secretaria Municipal de Saúde,
do referido profissional,
DECRETA:
Art. 1 º - Fica autorizada a prorrogação da cessão do servidor
Municipal PAULO CESAR RIBEIRO DE ARAÚJO, matrícula funcional nº 5147, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, ao
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, Subseção Judiciária de Barra do
Garças, para exercer função comissionada de Supervisor da Seção de Suporte
Administrativo e Operacional (FC-05).
Parágrafo Único - O Município efetuará o pagamento da
remuneração a qual será ressarcida, com todos os encargos pelo órgão de destino, vez
que não há a possibilidade de inclusão do servidor na Folha de Pagamento de outro
órgão.
Art. 2º - A prorrogação da cessão será pelo período de até 22 de
novembro de 2024, com vigência a partir da anuência da Câmara Municipal de Barra
do Garças.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após prévio referendum da
Câmara Municipal, nos termos do artigo 12, XX, da Lei Orgânica Municipal, com sua
publicação de praxe.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito M unicipal de Barra do Garças/MT, J;g de
~. AA& de 2022.
Pedro ferreira da Silva Filho
Presidente da Câmara
ONÇALVES DE MACEDO
refeito Municipal
· · ·-e '-' e - 0 --,
CNPJ: 03.439.239/0001-50
CEP: 78.600 -907
(66) 3402-2000 gabprefbg@hotmail.com Rua Carajás. n• 522. Centro
Barra do Garças/MT
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PODER füDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MA TO GROSSO
OFÍCIO SJMT-DIREF 198/2022
Exrno. Sr.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito do Município de Barra do Garças
Barra do Garças, MT
Ref.: Solicitação de prorrogação de cessão de servidor
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, consulto Vossa Excelência sobre a possibilidade de
prorrogarmos pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 22 de novembro de 2022, a cessão do
servidor PAULO CESAR RIBEIRO DE ARAÚJO , pertencente do quadro de pessoal da Prefeitura de
Barra do Garças, para continuar a exercer a função comissionada de Supervisor da Seção de Suporte
Admjnistrativo e Operacional (FC-05), da Subseção Judiciária de Barra do Garças,
Informo, outrossim, que o servidor perceberá 65% (sessenta e cinco por cento) do valor
da função comissionada (Lei n. 12.774/2012 que alterou o art. 18 da Lei n. 11.416/2006), sendo que a
União (Justiça Federal de Mato Grosso) efetuará o reembolso a essa Prefeitura das despesas referentes ao
cargo efetivo ocupado pelo servidor.
Para tanto, deverá ser encaminhado o comprovante atualizado da remuneração e
ratificado o seu grau de escolaridade e, mensalmente, o demonstrativo do pagamento do servidor
(contracheques e planilhas de encargos sociais), além dos dados para fins de repasse dos valores, quais
sejam, CNPJ, banco, agência e conta corrente.
As dúvidas porventura existentes poderão ser dirimidas no Núcleo de Gestão de Pessoas
da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso (nucgp.mt@trfl.jus.br).
____ __,
Na oportunidade, renovo votos de estima e consideração.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente
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CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA
Juiz Federal Diretor do Foro
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Documento assinado eletronicamente por Ciro José de Andrade Arapiraca , Diretor do Foro , em
21 /07/2022, às 19:46 (horário de Brasília), conforme art. 1°, § 2°, III, "b" , da Lei 11.419/2006.
Ofícío SJMT-Diref 198 {16158860) SEI 0003824-59.2022.4.01.8009 I pg. 1
.'
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0003824-59.2022.4.01 .8009 16158860v7
Oficio SJMT-Diref 198 (16158860) SEI 0003824-59.2022.4.01.8009 ! pg. 2