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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (origem: Legislativo)
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-08-01
EmentaDispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 322/2022.
native_id669

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Proposição aprovada U PROJETO APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA SESSÃO DO DIA 01-08-22.
2022-08-08 Aguardando votação em Plenário U PROJETO AGUARDANDO VOTAÇÃO EM PLENÁRIO.
2022-08-01 Aguardando leitura em Plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-01T20:34:07.923970-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
B.\RH.\ DO G.\RC.\S Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
Ano 2022 
Plenário das Deliberações 
Protocolo O Projeto de Lei 
X Projeto de Lei Complementar 
N.º 052, Liv. 025, Fls.79v Em 01 /08/2022. D Projeto de Decreto do Legislativo 
D Projeto de Resolução Nº. 
às 17:28 hs. 
D Requerimento 
O Indicação 
O~(__ O Moção de 
D Emenda 
Assinatura do Funcionário 
Autor: A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL 
----- -'Y' · - -
/2022 
1 PROJETO DE COMPLEMENTAR LEI N. 005 /2022 DE 1º DE AGOSTO DE 2022 
"Dispõe sobre alteração de dispositivos da 
Lei Complementar nº 322/2022." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO GARÇAS, ESTADO DE 
MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - O inciso II, do artigo 99, da Lei Complementar em epígrafe, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
''Art. 99 - ........................... . 
1- ....................................... . 
II- Para tratar de interesse particular, no prazo máximo de 03 (três) anos." 
Art. 2° - O artigo 108, da Lei mencionada acima, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 108 - Para amamentar o próprio filho, até a idade de 08 (oito) meses, 
a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que 
poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora." 
Art. 3° - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 1° de agosto 
de 2022. 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO GABRIEL PEREIRA LOPES 
Vereador - PSDB 
Vice-Presidente 
Vereador - PSD 
Presidente 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
B.\HR\ DO ( ;, \HC.\S 
JAIROGEHM 
Vereador - PRTB 
1° Secretário 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador - Republicanos 
2° Secretário 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
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Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças - MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br I gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 
REDAÇÃO 
n .\Hlt\ DO C ,\HC.\S 
Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Barra do Garças 
Palácio Vereador Dr. Dercy Gomes da Silva 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
REDAÇÃO 
O presente projeto se justifica na necessidade regimental, de readequação da 
Legislação quanto a concessão de licença para tratamento de assuntos de interesses pessoais, 
bem como, da licença para amamentação, no âmbito desta Câmara Municipal de Barra do 
Garças - MT. 
de 2022. 
Assim sendo, referidas adequações se fazem necessárias. 
Eis nosso pensamento, 
Salvo Melhor Juízo. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra do Garças-MT, 1 º de agosto 
PEDRO FERREIRA DA SILVA FILHO 
Vereador - PSD 
GABRIEL PEREIRA LOPES 
Vereador - PSDB 
Presidente Vice-Presidente 
JAIROGEHM 
Vereador - PRTB 
1 º Secretário 
JAIRO MARQUES FERREIRA 
Vereador - Republicanos 
2º Secretário 
(66) 3401-2484 / 0800 642 6811 
barradogarcas.mt.leg.br - tb.com/camarabarradogarcas 
Rua Mato Grosso, Nº 617, Centro, Barra do Garças- MT, CEP: 78600-023 
camara@barradogarcas.mt.leg.br / gilmar.nascimento@barradogarcas.mt.leg.br 

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